João Pedro Machado Moreira Postado Segunda-feira às 11:23 Postado Segunda-feira às 11:23 Bom dia pessoal, minha dúvida é o que fazer agora que vendi uma ação. Eu mantive ela por menos de 1 mês, um swing trade. O valor não excede os 20 mil reais mensais de Ganho de Capital nem os 40 mil reais de venda de ação, portanto acredito não precisar declarar IRPF. Um amigo me disse fazer um carne-leão com o valor do lucro, mas não vi nenhum lugar falando sobre. Alguém com mais experiência sabe me dizer? att. 1
0 Artur Barbosa Postado Segunda-feira às 11:26 Postado Segunda-feira às 11:26 Just now, João Pedro Machado Moreira disse: Bom dia pessoal, minha dúvida é o que fazer agora que vendi uma ação. Eu mantive ela por menos de 1 mês, um swing trade. O valor não excede os 20 mil reais mensais de Ganho de Capital nem os 40 mil reais de venda de ação, portanto acredito não precisar declarar IRPF. Um amigo me disse fazer um carne-leão com o valor do lucro, mas não vi nenhum lugar falando sobre. Alguém com mais experiência sabe me dizer? att. Fala João, eu acho que se teve um valor de vendas, somadas no mês, superior a 20k, precisa declarar. 1
0 Carlos Filho Postado Segunda-feira às 12:21 Postado Segunda-feira às 12:21 (edited) 1 hour ago, João Pedro Machado Moreira disse: Bom dia pessoal, minha dúvida é o que fazer agora que vendi uma ação. Eu mantive ela por menos de 1 mês, um swing trade. O valor não excede os 20 mil reais mensais de Ganho de Capital nem os 40 mil reais de venda de ação, portanto acredito não precisar declarar IRPF. Um amigo me disse fazer um carne-leão com o valor do lucro, mas não vi nenhum lugar falando sobre. Alguém com mais experiência sabe me dizer? att. No seu caso, como você disse que foi um swing trade (compra e venda da ação em dias diferentes), o que importa é: Swing Trade: Para swing trade, existe sim uma isenção de imposto se a soma das vendas no mês for inferior a R$ 20.000,00. Ou seja: se você vendeu menos de R$ 20 mil em ações no mês e está tratando de operações comuns (não day trade), não precisa pagar IR sobre o lucro, e nem emitir DARF nesse momento. Mesmo assim, você é obrigado a declarar essa venda normalmente no ajuste anual do IRPF, informando a operação como "Renda Variável". Day Trade: Day Trade (compra e venda no mesmo dia) nunca tem essa isenção, mesmo se o valor vendido for pequeno. Sobre o carne-leão, seu amigo confundiu. Carne-leão é para rendimentos de pessoas físicas autônomas ou recebimentos do exterior. No caso de ações, o que existe é pagamento via DARF mesmo. Editado Segunda-feira às 12:50 por Carlos Filho Eu troquei a ordem de resposta de swing trade com day trade. 1 1
0 Luciana De Moura Afonso Postado Segunda-feira às 12:30 Postado Segunda-feira às 12:30 Jesus amado, esse tema é tão confuso que me dá pesadelos kkkkk 2 1
0 Artur Barbosa Postado Segunda-feira às 12:38 Postado Segunda-feira às 12:38 15 minutes ago, Carlos Filho disse: No seu caso, como você disse que foi um swing trade (compra e venda da ação em dias diferentes), o que importa é: Para operações comuns (swing trade), não existe isenção de IR para vendas abaixo de 20 mil reais no mês. Esse benefício da isenção até 20 mil é só para operações de day trade ou venda de ações mantidas como investimento normal (não trading ativo). Estranho, a informação que tenho é que todo day trade com ganho tem que emitir DARF. Para outras vendas, o limite é 20k de venda no mês. 🤔 1
0 Artur Barbosa Postado Segunda-feira às 12:40 Postado Segunda-feira às 12:40 Obrigatoriedade de emissão do DARF Você precisa emitir um DARF para pagamento de Imposto de Renda sempre que houver lucro tributável nas vendas de ações. Porém, existem algumas regras específicas: Se o total vendido no mês ultrapassar R$ 20.000: Se a soma das vendas (não apenas dos lucros) exceder R$ 20.000 no mês, todo lucro obtido sobre essas operações é tributado. Alíquota: 15% para operações comuns (swing trade) e 20% para operações day trade. Se o total vendido no mês for até R$ 20.000: Você fica isento de IR nas operações comuns (swing trade). Porém, day trade sempre paga imposto, mesmo que o valor total seja abaixo de R$ 20.000. 3
0 Carlos Filho Postado Segunda-feira às 12:42 Postado Segunda-feira às 12:42 2 minutes ago, Artur Barbosa disse: Estranho, a informação que tenho é que todo day trade com ganho tem que emitir DARF. Para outras vendas, o limite é 20k de venda no mês. 🤔 Eu troquei a ordem dos fatores que alteraram os resultados. Para day trade, não existe isenção de IR para vendas abaixo de 20 mil reais no mês. Esse benefício da isenção até 20 mil é só para operações de swing trade ou venda de ações mantidas como investimento normal (não trading ativo). 1
0 Artur Barbosa Postado Segunda-feira às 12:44 Postado Segunda-feira às 12:44 1 minute ago, Carlos Filho disse: Eu troquei a ordem dos fatores que alteraram os resultados. Para day trade, não existe isenção de IR para vendas abaixo de 20 mil reais no mês. Esse benefício da isenção até 20 mil é só para operações de swing trade ou venda de ações mantidas como investimento normal (não trading ativo). Fala Carlos, acho interessante editar seu post inicial para não causar dúvidas. 1
0 Jaimson Bispo Postado Segunda-feira às 12:47 Postado Segunda-feira às 12:47 5 minutes ago, Artur Barbosa disse: Obrigatoriedade de emissão do DARF Você precisa emitir um DARF para pagamento de Imposto de Renda sempre que houver lucro tributável nas vendas de ações. Porém, existem algumas regras específicas: Se o total vendido no mês ultrapassar R$ 20.000: Se a soma das vendas (não apenas dos lucros) exceder R$ 20.000 no mês, todo lucro obtido sobre essas operações é tributado. Alíquota: 15% para operações comuns (swing trade) e 20% para operações day trade. Se o total vendido no mês for até R$ 20.000: Você fica isento de IR nas operações comuns (swing trade). Porém, day trade sempre paga imposto, mesmo que o valor total seja abaixo de R$ 20.000. É isso aí mesmo. Pelo que entendi, no caso dele, não precisa pagar imposto. 1
0 Carlos Filho Postado Segunda-feira às 12:50 Postado Segunda-feira às 12:50 1 minute ago, Artur Barbosa disse: Fala Carlos, acho interessante editar seu post inicial para não causar dúvidas. Opa, já fiz a edição. Obrigado!! 1
0 Henrique Magalhães Postado Segunda-feira às 13:13 Postado Segunda-feira às 13:13 1 hora atrás, João Pedro Machado Moreira disse: Bom dia pessoal, minha dúvida é o que fazer agora que vendi uma ação. Eu mantive ela por menos de 1 mês, um swing trade. O valor não excede os 20 mil reais mensais de Ganho de Capital nem os 40 mil reais de venda de ação, portanto acredito não precisar declarar IRPF. Um amigo me disse fazer um carne-leão com o valor do lucro, mas não vi nenhum lugar falando sobre. Alguém com mais experiência sabe me dizer? att. Primeiramente, que belo mão de alface hein - ahaha brincadeiras a parte, vamos lá: esse dos 40 mil vc tirou de onde, pq não é assim que a banda toca não: Fonte: B3 Se você vende até R$ 20 mil em ações no mês, os lucros são isentos de IR para operações no mercado à vista; Para valores acima de R$ 20 mil, a alíquota do IR é de 15% sobre o lucro líquido para operações comuns (venda de ações no mercado à vista) e de 20% para operações de day trade (compra e venda no mesmo dia); Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros para reduzir a base de cálculo do IR, e não há prazo máximo para a compensação desses prejuízos, conforme a legislação atual. Qual valor da venda no mes? foi ação mesmo, ETF , BDR ou o que? tem regras diferentes 2
0 João Pedro Machado Moreira Postado Segunda-feira às 14:00 Author Postado Segunda-feira às 14:00 42 minutes ago, Henrique Magalhães disse: Primeiramente, que belo mão de alface hein - ahaha 😅 A ação valorizou 15% em 2 semanas, vendi na emoção. Isso é muito errado? kkk 43 minutes ago, Henrique Magalhães disse: esse dos 40 mil vc tirou de onde, pq não é assim que a banda toca não: Tirei do vídeo sobre IR do curso da AUVP, no minuto 10 fala: "se vendeu mais de 40.000 em ações deve declarar os investimentos". 45 minutes ago, Henrique Magalhães disse: Qual valor da venda no mes? foi ação mesmo, ETF , BDR ou o que? tem regras diferentes Entendi! Foi uma ação mesmo, nesse mês. Então é só seguir minha vida tranquilamente, certo? Ano que vem envio a nota de corretagem para o contador. 1
0 Henrique Magalhães Postado Segunda-feira às 15:21 Postado Segunda-feira às 15:21 1 hour ago, João Pedro Machado Moreira disse: 😅 A ação valorizou 15% em 2 semanas, vendi na emoção. Isso é muito errado? kkk Sim, sinal que voce comprou sem saber por que comprou, neste caso foi especulação e nao investimento. Mas enfim ja foi, apenas tome cuidado para nao achar que sempre vai ganhar... 1 hour ago, João Pedro Machado Moreira disse: Tirei do vídeo sobre IR do curso da AUVP, no minuto 10 fala: "se vendeu mais de 40.000 em ações deve declarar os investimentos". Acredito que interpretou errado (declarar os investimentos é uma coisa) gerar DARF por ganho com venda de acoes é outra, se o valor total da venda de acoes no mes para seu cpf ultrapassar 20 mil , e tiver lucro tem que calcular o DARF e pagar no mes subsequente. na calculadora de IR do BTG voce consegue inclusive identificar isso bem claramente
0 Sergio Tanaka Postado Segunda-feira às 16:00 Postado Segunda-feira às 16:00 3 horas atrás, Luciana De Moura Afonso disse: Jesus amado, esse tema é tão confuso que me dá pesadelos kkkkk Melhor coisa q eu fiz foi assinar o plano pro do app grana. Eh 200 reais no ano, mas essa porra já te fala tudo o q vc tem q fazer, inclusive retroativo. 1
0 Flavio Prado Postado Segunda-feira às 17:12 Postado Segunda-feira às 17:12 5 horas atrás, João Pedro Machado Moreira disse: Bom dia pessoal, minha dúvida é o que fazer agora que vendi uma ação. Eu mantive ela por menos de 1 mês, um swing trade. O valor não excede os 20 mil reais mensais de Ganho de Capital nem os 40 mil reais de venda de ação, portanto acredito não precisar declarar IRPF. Um amigo me disse fazer um carne-leão com o valor do lucro, mas não vi nenhum lugar falando sobre. Alguém com mais experiência sabe me dizer? att. @João Pedro Machado Moreira pelo que você diz você fez um swing trade, então se for vende de Ação e o valor de todas as vendas feitas dentro do mesmo mês forem inferiores a R$20mil, então se houve lucro, ele será isento. Se houve prejuízo, você anota para abater de lucro futuro. Agora as questões são: Quando você fez a venda? Qual o ticker negociado? Dentro do mesmo mês houveram outras vendas? O Carnê Leão é para outras finalidades. Os R$40mil referem-se a uma premissa para definir se precisa entregar ou não a declaração anual. Nos dê mais informações para podermos te ajudar. 1
0 Antonio Victor Costa Postado Segunda-feira às 17:37 Postado Segunda-feira às 17:37 Olá. Fez venda com lucro abaixo de 20 mil, q não foi day trade (no mesmo dia da compra), nada a declarar
0 Artur Barbosa Postado Segunda-feira às 18:26 Postado Segunda-feira às 18:26 48 minutes ago, Antonio Victor Costa disse: Fez venda com lucro abaixo de 20 mil, q não foi day trade (no mesmo dia da compra), nada a declarar Fala Antonio, creio que a informação está errada, não é lucro abaixo de 20mil e sim total de venda. 1
0 Artur Barbosa Postado Segunda-feira às 18:26 Postado Segunda-feira às 18:26 4 horas atrás, João Pedro Machado Moreira disse: 😅 A ação valorizou 15% em 2 semanas, vendi na emoção. Isso é muito errado? kkk Merece um mão de alfaçe... e se subir mais 15%? 🙄
0 Antonio Victor Costa Postado Segunda-feira às 18:55 Postado Segunda-feira às 18:55 29 minutes ago, Artur Barbosa disse: Fala Antonio, creio que a informação está errada, não é lucro abaixo de 20mil e sim total de venda. Vc está certíssimo. Obrigado. Pensei um e escrevi o outro. 2
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João Pedro Machado Moreira
Bom dia pessoal, minha dúvida é o que fazer agora que vendi uma ação.
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Luciana De Moura Afonso
Jesus amado, esse tema é tão confuso que me dá pesadelos kkkkk
Artur Barbosa
Obrigatoriedade de emissão do DARF Você precisa emitir um DARF para pagamento de Imposto de Renda sempre que houver lucro tributável nas vendas de ações. Porém, existem algumas regras espe
Carlos Filho
No seu caso, como você disse que foi um swing trade (compra e venda da ação em dias diferentes), o que importa é: Swing Trade: Para swing trade, existe sim uma isenção de imposto se a som
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