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Pergunta

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Bom dia pessoal, minha dúvida é o que fazer agora que vendi uma ação.

  • Eu mantive ela por menos de 1 mês, um swing trade.
  • O valor não excede os 20 mil reais mensais de Ganho de Capital nem os 40 mil reais de venda de ação, portanto acredito não precisar declarar IRPF.
  • Um amigo me disse fazer um carne-leão com o valor do lucro, mas não vi nenhum lugar falando sobre.

Alguém com mais experiência sabe me dizer?

att.

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18 respostas para essa pergunta

Recommended Posts

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Postado
Just now, João Pedro Machado Moreira disse:

Bom dia pessoal, minha dúvida é o que fazer agora que vendi uma ação.

  • Eu mantive ela por menos de 1 mês, um swing trade.
  • O valor não excede os 20 mil reais mensais de Ganho de Capital nem os 40 mil reais de venda de ação, portanto acredito não precisar declarar IRPF.
  • Um amigo me disse fazer um carne-leão com o valor do lucro, mas não vi nenhum lugar falando sobre.

Alguém com mais experiência sabe me dizer?

att.

Fala João, eu acho que se teve um valor de vendas, somadas no mês, superior a 20k, precisa declarar.

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Postado (edited)
1 hour ago, João Pedro Machado Moreira disse:

Bom dia pessoal, minha dúvida é o que fazer agora que vendi uma ação.

  • Eu mantive ela por menos de 1 mês, um swing trade.
  • O valor não excede os 20 mil reais mensais de Ganho de Capital nem os 40 mil reais de venda de ação, portanto acredito não precisar declarar IRPF.
  • Um amigo me disse fazer um carne-leão com o valor do lucro, mas não vi nenhum lugar falando sobre.

Alguém com mais experiência sabe me dizer?

att.

No seu caso, como você disse que foi um swing trade (compra e venda da ação em dias diferentes), o que importa é:

Swing Trade:

  • Para swing trade, existe sim uma isenção de imposto se a soma das vendas no mês for inferior a R$ 20.000,00.
  • Ou seja: se você vendeu menos de R$ 20 mil em ações no mês e está tratando de operações comuns (não day trade), não precisa pagar IR sobre o lucro, e nem emitir DARF nesse momento.
  • Mesmo assim, você é obrigado a declarar essa venda normalmente no ajuste anual do IRPF, informando a operação como "Renda Variável".

Day Trade:

  • Day Trade (compra e venda no mesmo dia) nunca tem essa isenção, mesmo se o valor vendido for pequeno.

Sobre o carne-leão, seu amigo confundiu. Carne-leão é para rendimentos de pessoas físicas autônomas ou recebimentos do exterior. No caso de ações, o que existe é pagamento via DARF mesmo.

Editado por Carlos Filho
Eu troquei a ordem de resposta de swing trade com day trade.
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  • Aí cê deu aula... 1
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15 minutes ago, Carlos Filho disse:

No seu caso, como você disse que foi um swing trade (compra e venda da ação em dias diferentes), o que importa é:

  • Para operações comuns (swing trade), não existe isenção de IR para vendas abaixo de 20 mil reais no mês.
  • Esse benefício da isenção até 20 mil é só para operações de day trade ou venda de ações mantidas como investimento normal (não trading ativo).

Estranho, a informação que tenho é que todo day trade com ganho tem que emitir DARF. Para outras vendas, o limite é 20k de venda no mês.

🤔

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Obrigatoriedade de emissão do DARF

 

Você precisa emitir um DARF para pagamento de Imposto de Renda sempre que houver lucro tributável nas vendas de ações. Porém, existem algumas regras específicas:

 

Se o total vendido no mês ultrapassar R$ 20.000:

 

Se a soma das vendas (não apenas dos lucros) exceder R$ 20.000 no mês, todo lucro obtido sobre essas operações é tributado.

 

Alíquota: 15% para operações comuns (swing trade) e 20% para operações day trade.

 

 

Se o total vendido no mês for até R$ 20.000:

 

Você fica isento de IR nas operações comuns (swing trade).

 

Porém, day trade sempre paga imposto, mesmo que o valor total seja abaixo de R$ 20.000.

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2 minutes ago, Artur Barbosa disse:

Estranho, a informação que tenho é que todo day trade com ganho tem que emitir DARF. Para outras vendas, o limite é 20k de venda no mês.

🤔

Eu troquei a ordem dos fatores que alteraram os resultados. 

  • Para day trade, não existe isenção de IR para vendas abaixo de 20 mil reais no mês.
  • Esse benefício da isenção até 20 mil é só para operações de swing trade ou venda de ações mantidas como investimento normal (não trading ativo).
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1 minute ago, Carlos Filho disse:

Eu troquei a ordem dos fatores que alteraram os resultados. 

  • Para day trade, não existe isenção de IR para vendas abaixo de 20 mil reais no mês.
  • Esse benefício da isenção até 20 mil é só para operações de swing trade ou venda de ações mantidas como investimento normal (não trading ativo).

Fala Carlos, acho interessante editar seu post inicial para não causar dúvidas.

 

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Postado
5 minutes ago, Artur Barbosa disse:

Obrigatoriedade de emissão do DARF

 

Você precisa emitir um DARF para pagamento de Imposto de Renda sempre que houver lucro tributável nas vendas de ações. Porém, existem algumas regras específicas:

 

Se o total vendido no mês ultrapassar R$ 20.000:

 

Se a soma das vendas (não apenas dos lucros) exceder R$ 20.000 no mês, todo lucro obtido sobre essas operações é tributado.

 

Alíquota: 15% para operações comuns (swing trade) e 20% para operações day trade.

 

 

Se o total vendido no mês for até R$ 20.000:

 

Você fica isento de IR nas operações comuns (swing trade).

 

Porém, day trade sempre paga imposto, mesmo que o valor total seja abaixo de R$ 20.000.

É isso aí mesmo.

Pelo que entendi, no caso dele, não precisa pagar imposto.

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Postado
1 hora atrás, João Pedro Machado Moreira disse:

Bom dia pessoal, minha dúvida é o que fazer agora que vendi uma ação.

  • Eu mantive ela por menos de 1 mês, um swing trade.
  • O valor não excede os 20 mil reais mensais de Ganho de Capital nem os 40 mil reais de venda de ação, portanto acredito não precisar declarar IRPF.
  • Um amigo me disse fazer um carne-leão com o valor do lucro, mas não vi nenhum lugar falando sobre.

Alguém com mais experiência sabe me dizer?

att.

Primeiramente, que belo mão de alface hein - ahaha 

brincadeiras a parte, vamos lá:

esse dos 40 mil vc tirou de onde, pq não é assim que a banda toca não:

Fonte: B3

Se você vende até R$ 20 mil em ações no mês, os lucros são isentos de IR para operações no mercado à vista;

Para valores acima de R$ 20 mil, a alíquota do IR é de 15% sobre o lucro líquido para operações comuns (venda de ações no mercado à vista) e de 20% para operações de day trade (compra e venda no mesmo dia);

Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros para reduzir a base de cálculo do IR, e não há prazo máximo para a compensação desses prejuízos, conforme a legislação atual.

Qual valor da venda no mes? foi ação mesmo, ETF , BDR ou o que? tem regras diferentes

 

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42 minutes ago, Henrique Magalhães disse:

Primeiramente, que belo mão de alface hein - ahaha 

😅
A ação valorizou 15% em 2 semanas, vendi na emoção. Isso é muito errado? kkk

 

43 minutes ago, Henrique Magalhães disse:

esse dos 40 mil vc tirou de onde, pq não é assim que a banda toca não:

Tirei do vídeo sobre IR do curso da AUVP, no minuto 10 fala: "se vendeu mais de 40.000 em ações deve declarar os investimentos".

 

45 minutes ago, Henrique Magalhães disse:

Qual valor da venda no mes? foi ação mesmo, ETF , BDR ou o que? tem regras diferentes

Entendi!

Foi uma ação mesmo, nesse mês. Então é só seguir minha vida tranquilamente, certo? Ano que vem envio a nota de corretagem para o contador.

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1 hour ago, João Pedro Machado Moreira disse:

😅
A ação valorizou 15% em 2 semanas, vendi na emoção. Isso é muito errado? kkk

Sim, sinal que voce comprou sem saber por que comprou, neste caso foi especulação e nao investimento. Mas enfim ja foi, apenas tome cuidado para nao achar que sempre vai ganhar...

1 hour ago, João Pedro Machado Moreira disse:

Tirei do vídeo sobre IR do curso da AUVP, no minuto 10 fala: "se vendeu mais de 40.000 em ações deve declarar os investimentos".

Acredito que interpretou errado (declarar os investimentos é uma coisa) gerar DARF por ganho com venda de acoes é outra, se o valor total da venda de acoes no mes para seu cpf ultrapassar 20 mil , e tiver lucro tem que calcular o DARF e pagar no mes subsequente.

na calculadora de IR do BTG voce consegue inclusive identificar isso bem claramente

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Postado
5 horas atrás, João Pedro Machado Moreira disse:

Bom dia pessoal, minha dúvida é o que fazer agora que vendi uma ação.

  • Eu mantive ela por menos de 1 mês, um swing trade.
  • O valor não excede os 20 mil reais mensais de Ganho de Capital nem os 40 mil reais de venda de ação, portanto acredito não precisar declarar IRPF.
  • Um amigo me disse fazer um carne-leão com o valor do lucro, mas não vi nenhum lugar falando sobre.

Alguém com mais experiência sabe me dizer?

att.

@João Pedro Machado Moreira pelo que você diz você fez um swing trade, então se for vende de Ação e o valor de todas as vendas feitas dentro do mesmo mês forem inferiores a R$20mil, então se houve lucro, ele será isento. Se houve prejuízo, você anota para abater de lucro futuro.

Agora as questões são: Quando você fez a venda? Qual o ticker negociado? Dentro do mesmo mês houveram outras vendas?

O Carnê Leão é para outras finalidades. Os R$40mil referem-se a uma premissa para definir se precisa entregar ou não a declaração anual.

Nos dê mais informações para podermos te ajudar.

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