Ceronny Antônio De Souza Costa Postado Segunda-feira às 18:31 Postado Segunda-feira às 18:31 Boa tarde! Como que eu faço com a declaração de direitos de subscrição? Quando vendo meus direitos tenho que pagar qual a porcentagem e quando exerço meus direitos como declaro?
0 Flavio Prado Postado Quarta-feira às 13:58 Postado Quarta-feira às 13:58 On 05/05/2025 at 15:31, Ceronny Antônio De Souza Costa disse: Boa tarde! Como que eu faço com a declaração de direitos de subscrição? @Ceronny Antônio De Souza Costa até onde sei, não é feito lançamento da declaração anual do direito de subscrição. Você tem uma empresa que está com subscrição que passou de 2024 para 2025? On 05/05/2025 at 15:31, Ceronny Antônio De Souza Costa disse: Quando vendo meus direitos tenho que pagar qual a porcentagem e quando exerço meus direitos como declaro? Não entendi bem a dúvida, mas vamos ver se é isto. Quando você não exerce o seu direito à subscrição e você os vende, esta venda você lança na aba Renda Variável> Operações Comuns/Day-Trade. Vai incluir o valor da venda no respectivo mês. Esta venda não tem isenção de IR, então se os 15% tiverem sido maiores que R$10,00 você teria que ter pago no mês seguinte da venda do direito. Se não pagou, calcule pelo SICALC e pague. Se ficou abaixo, precisa anotar para incluir em uma DARF futura. Se você exerceu o direito, as ações/cotas estarão acumuladas com as que você já tem. A subscrição é igual uma compra, só não terá uma nota de corretagem. 1
0 Ceronny Antônio De Souza Costa Postado Quinta-feira às 17:58 Author Postado Quinta-feira às 17:58 On 07/05/2025 at 10:58, Flavio Prado disse: @Ceronny Antônio De Souza Costa até onde sei, não é feito lançamento da declaração anual do direito de subscrição. Você tem uma empresa que está com subscrição que passou de 2024 para 2025? Não entendi bem a dúvida, mas vamos ver se é isto. Quando você não exerce o seu direito à subscrição e você os vende, esta venda você lança na aba Renda Variável> Operações Comuns/Day-Trade. Vai incluir o valor da venda no respectivo mês. Esta venda não tem isenção de IR, então se os 15% tiverem sido maiores que R$10,00 você teria que ter pago no mês seguinte da venda do direito. Se não pagou, calcule pelo SICALC e pague. Se ficou abaixo, precisa anotar para incluir em uma DARF futura. Se você exerceu o direito, as ações/cotas estarão acumuladas com as que você já tem. A subscrição é igual uma compra, só não terá uma nota de corretagem. Boa tarde, foi a subscrição de itaúsa qeu não exerci eu vendi meus direitos.
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Ceronny Antônio De Souza Costa
Boa tarde!
Como que eu faço com a declaração de direitos de subscrição? Quando vendo meus direitos tenho que pagar qual a porcentagem e quando exerço meus direitos como declaro?
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@Ceronny Antônio De Souza Costa até onde sei, não é feito lançamento da declaração anual do direito de subscrição. Você tem uma empresa que está com subscrição que passou de 2024 para 2025? Não
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