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On 05/05/2025 at 15:31, Ceronny Antônio De Souza Costa disse:

Boa tarde!

Como que eu faço com a declaração de direitos de subscrição?

@Ceronny Antônio De Souza Costa até onde sei, não é feito lançamento da declaração anual do direito de subscrição. Você tem uma empresa que está com subscrição que passou de 2024 para 2025?

On 05/05/2025 at 15:31, Ceronny Antônio De Souza Costa disse:

Quando vendo meus direitos tenho que pagar qual a porcentagem e quando exerço meus direitos como declaro?

Não entendi bem a dúvida, mas vamos ver se é isto.
Quando você não exerce o seu direito à subscrição e você os vende, esta venda você lança na aba Renda Variável> Operações Comuns/Day-Trade. Vai incluir o valor da venda no respectivo mês. Esta venda não tem isenção de IR, então se os 15% tiverem sido maiores que R$10,00 você teria que ter pago no mês seguinte da venda do direito. Se não pagou, calcule pelo SICALC e pague. Se ficou abaixo, precisa anotar para incluir em uma DARF futura.

Se você exerceu o direito, as ações/cotas estarão acumuladas com as que você já tem. A subscrição é igual uma compra, só não terá uma nota de corretagem.

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