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Herança para irmão


Pergunta

Postado

Vou descrever aqui um caso "hipotético", pois acredito que isso seria ilegal, então quero só me informar.

Caso eu quisesse que meu patrimônio ficasse com minha irmã, ao invés de meu Pai, como funcionaria isso? Como eu poderia fazer, no caso de minha morte ou invalidez, para que meus investimentos ficassem com minha irmã?

 

Eu não tenho filhos, e minha mãe já morreu. Só tenho pai, mas por questões pessoais, prefiro que o dinheiro fique com minha irmã (>18), que é quem de fato considero como família. Eu invisto meu dinheiro e também o dela, além de que invisto um auxilio atrelado ao nome dela, pela morte de nossa mãe. Ou seja, no mínimo ela tem direito sobre nossos investimentos, mas gostaria de deixar tudo para ela caso acontecesse alguma coisa.

Minha irmã tem total confiança em mim, e eu também tenho nela. Peço que evitem levantar muito esse assunto. Sei que pessoas mudam, objetivos, convicções, prioridades e até a ganância humana desempenhem um papel na nossas vidas que não é fácil de prever. Porém, prefiro acreditar.

 

Aceito soluções parciais, por exemplo, acredito que meus ativos internacionais e meus criptoativos, sejam mais fáceis e mais irrastreáveis do que os ativos de renda variável e fixa nacionais. Não sei se ela poderia simplesmente acessar a corretora vender e depositar na conta dela, mas é uma possibilidade.

Seria talvez possível abrir uma conta no exterior para ela, IBKR ou Charles Schwab, e transferir tudo para lá?

 

 

15 respostas para essa pergunta

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Boa tarde Anônimo

No caso hipotético, indico procurar um Cartório de Notas e Protestos na sua cidade e se informar sobre as formas de fazer um testamento, não precisa contratar um advogado para isso. Acredito que seja o melhor local para ter todas as suas dúvidas sanadas.

Existem várias formas de fazer coisas, que parecem ilegais ao se falar, mas que por lei é lícito. Sempre existem brechas e interpretações nas leis.

Espero ter ajudado hipoteticamente 2 centavinhos.

 

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9 horas atrás, Erik Shine disse:

Bom dia anônimo, como você cita que confia na sua irmã e tals, tem a opção de investir direto no CPF dela, considerando que você pediu pra não levantar muito o assunto. 

Sim, eu pensei nisso. Comecei a tentar ensinar ela a investir e ela tem uma reserva de emergência já no nome dela. Mas como eu já tinha meus investimentos no meu nome, eu só tinha pensando em ajudar ela a investir, cada um na sua conta. Mas era muito complicado incluir ela nisso. Eu invisto pelo nubank e ela também tem conta, não tem como manter a conta ativa nos dois celulares. Além disso, moramos em estados diferentes hoje me dia. E os apps de banco costumam pedir para tirar foto com o cpf no próprio celular. Acaba que não é prático fazer isso.

Eu também não queria deixar no nome dela, pois caso o oposto viesse acontecer, não gostaria que os parentes dela ficassem com nosso dinheiro. É uma situação complexa.

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14 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Sim, eu pensei nisso. Comecei a tentar ensinar ela a investir e ela tem uma reserva de emergência já no nome dela. Mas como eu já tinha meus investimentos no meu nome, eu só tinha pensando em ajudar ela a investir, cada um na sua conta. Mas era muito complicado incluir ela nisso. Eu invisto pelo nubank e ela também tem conta, não tem como manter a conta ativa nos dois celulares. Além disso, moramos em estados diferentes hoje me dia. E os apps de banco costumam pedir para tirar foto com o cpf no próprio celular. Acaba que não é prático fazer isso.

Eu também não queria deixar no nome dela, pois caso o oposto viesse acontecer, não gostaria que os parentes dela ficassem com nosso dinheiro. É uma situação complexa.

Realmente rs 
Acho que tem muitos pontos pra desenrolar pra chegar mais próximo da sua vontade.
 

Tirando de lado a questão herança... Só foca em viver bastante tempo e desfrutar do seu patrimônio e se possível ajudar sua irmã a ter uma vida boa em vida também. Se deixar pra ela o seu legado, os sonhos e objetivos, (mesmo que diferentes), já terá valido a pena. 

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14 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Sim, eu pensei nisso. Comecei a tentar ensinar ela a investir e ela tem uma reserva de emergência já no nome dela. Mas como eu já tinha meus investimentos no meu nome, eu só tinha pensando em ajudar ela a investir, cada um na sua conta. Mas era muito complicado incluir ela nisso. Eu invisto pelo nubank e ela também tem conta, não tem como manter a conta ativa nos dois celulares. Além disso, moramos em estados diferentes hoje me dia. E os apps de banco costumam pedir para tirar foto com o cpf no próprio celular. Acaba que não é prático fazer isso.

Eu também não queria deixar no nome dela, pois caso o oposto viesse acontecer, não gostaria que os parentes dela ficassem com nosso dinheiro. É uma situação complexa.

Anônimo, eu sou divorciado e não tenho filhos. Minha irmã mais velha é solteira e não tem filhos. Meu irmão do meio é casado e com filhas. 

Eu fiz um testamento deixando o que se pode deixar para minha irmã e irmão. E minha irmã fez um testamento deixando o que se pode deixar para mim e meu irmão. Foi a maneira que achamos para a herança não se perder com "alguéns" de fora da Família rsrsrs

Um ponto a se levar em conta é que a sua irmã pode vir a ter marido, então o que estiver no CPF dela será do casal, mas dá para resolver com um contrato pré-nupcial e/ou regime de casamento.

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On 11/05/2025 at 21:11, Convidado Anônimo disse:

Vou descrever aqui um caso "hipotético", pois acredito que isso seria ilegal, então quero só me informar.

Caso eu quisesse que meu patrimônio ficasse com minha irmã, ao invés de meu Pai, como funcionaria isso? Como eu poderia fazer, no caso de minha morte ou invalidez, para que meus investimentos ficassem com minha irmã?

 

Eu não tenho filhos, e minha mãe já morreu. Só tenho pai, mas por questões pessoais, prefiro que o dinheiro fique com minha irmã (>18), que é quem de fato considero como família. Eu invisto meu dinheiro e também o dela, além de que invisto um auxilio atrelado ao nome dela, pela morte de nossa mãe. Ou seja, no mínimo ela tem direito sobre nossos investimentos, mas gostaria de deixar tudo para ela caso acontecesse alguma coisa.

Minha irmã tem total confiança em mim, e eu também tenho nela. Peço que evitem levantar muito esse assunto. Sei que pessoas mudam, objetivos, convicções, prioridades e até a ganância humana desempenhem um papel na nossas vidas que não é fácil de prever. Porém, prefiro acreditar.

 

Aceito soluções parciais, por exemplo, acredito que meus ativos internacionais e meus criptoativos, sejam mais fáceis e mais irrastreáveis do que os ativos de renda variável e fixa nacionais. Não sei se ela poderia simplesmente acessar a corretora vender e depositar na conta dela, mas é uma possibilidade.

Seria talvez possível abrir uma conta no exterior para ela, IBKR ou Charles Schwab, e transferir tudo para lá?

 

 

Bom dia,

Não sei se resolveria a sua situação, pode dar uma estudada na possibilidade de criar uma holding familiar com você e sua irmã, dependendo do patrimônio, pode ser interessante. 

E a possibilidade de criar uma conta em conjunto de investimentos com a sua irmã?

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On 15/05/2025 at 11:26, Convidado Anônimo disse:

Bom dia,

Não sei se resolveria a sua situação, pode dar uma estudada na possibilidade de criar uma holding familiar com você e sua irmã, dependendo do patrimônio, pode ser interessante. 

E a possibilidade de criar uma conta em conjunto de investimentos com a sua irmã?

Sou uma mini sardinha, holdings estão fora de cogitação por enquanto. E até onde eu sei não se pode criar contas conjuntas de investimentos.

Valeu pela ajuda.

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On 15/05/2025 at 10:55, Flavio Prado disse:

Anônimo, eu sou divorciado e não tenho filhos. Minha irmã mais velha é solteira e não tem filhos. Meu irmão do meio é casado e com filhas. 

Eu fiz um testamento deixando o que se pode deixar para minha irmã e irmão. E minha irmã fez um testamento deixando o que se pode deixar para mim e meu irmão. Foi a maneira que achamos para a herança não se perder com "alguéns" de fora da Família rsrsrs

Um ponto a se levar em conta é que a sua irmã pode vir a ter marido, então o que estiver no CPF dela será do casal, mas dá para resolver com um contrato pré-nupcial e/ou regime de casamento.

Que top, @Flavio Prado!

Eu vou instruir ela da maneira que posso, para que não venha a se casar tão cedo. Ainda não to certo sobre a comunhão de bens, mas acredito que se eu escolher minha mulher bem e estiver disposto a me casar com ela, eu faria a comunhão de bens. E, por isso, acho que a lógica valeria para minha irmã também.

Como pretendo que o patrimônio fique com ela após minha morte, não vou ter o desgosto de ver ela cometer esse erro (caso ocorra).

Muito obrigado!

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Postado
On 11/05/2025 at 20:11, Convidado Anônimo disse:

Vou descrever aqui um caso "hipotético", pois acredito que isso seria ilegal, então quero só me informar.

Caso eu quisesse que meu patrimônio ficasse com minha irmã, ao invés de meu Pai, como funcionaria isso? Como eu poderia fazer, no caso de minha morte ou invalidez, para que meus investimentos ficassem com minha irmã?

 

Eu não tenho filhos, e minha mãe já morreu. Só tenho pai, mas por questões pessoais, prefiro que o dinheiro fique com minha irmã (>18), que é quem de fato considero como família. Eu invisto meu dinheiro e também o dela, além de que invisto um auxilio atrelado ao nome dela, pela morte de nossa mãe. Ou seja, no mínimo ela tem direito sobre nossos investimentos, mas gostaria de deixar tudo para ela caso acontecesse alguma coisa.

Minha irmã tem total confiança em mim, e eu também tenho nela. Peço que evitem levantar muito esse assunto. Sei que pessoas mudam, objetivos, convicções, prioridades e até a ganância humana desempenhem um papel na nossas vidas que não é fácil de prever. Porém, prefiro acreditar.

 

Aceito soluções parciais, por exemplo, acredito que meus ativos internacionais e meus criptoativos, sejam mais fáceis e mais irrastreáveis do que os ativos de renda variável e fixa nacionais. Não sei se ela poderia simplesmente acessar a corretora vender e depositar na conta dela, mas é uma possibilidade.

Seria talvez possível abrir uma conta no exterior para ela, IBKR ou Charles Schwab, e transferir tudo para lá?

 

 

Eu buscaria os meios legais para deixar para ela, buscar um advogado especializado.

E em paralelo, pegaria na mão dela, daria alguns livros, curso da AUVP e mostraria os benefícios de se investir, ter educação financeira, não adianta uma pessoa receber uma herança se não souber administrar. 

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Postado

Se não me engano, legalmente, é possível destinar até 75% dos seus bens declarados para sua irmã. Isso porque 50% pode ser deixado por testamento, e os outros 25% correspondem à parte dela na herança legítima, dividida entre os herdeiros necessários, no caso, seu pai e irmã.

Existem cláusulas importantes que devem ser incluídas nesse testamento (como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade), então recomendo fortemente contar com a ajuda de um profissional. Talvez valha conversar com algum dos conselheiros aqui da AUVP também.

 

Para investimentos no exterior, pode haver caminhos mais flexíveis, porém arriscados. Por exemplo, ao abrir uma conta conjunta com sua irmã, em caso de falecimento, a conta permaneceria ativa e sem bloqueios, pois não há comunicação automática de óbitos entre países.

No entanto, isso não impede que outro herdeiro necessário entre com uma ação questionando a omissão desse bem no inventário. Vale destacar que, para manter esse efeito prático, a conta não pode ser declarada, o que pode configurar irregularidade fiscal e gerar riscos legais. Por isso, essa é uma estratégia que deve ser usada com muita cautela e orientação especializada.

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On 11/05/2025 at 21:11, Convidado Anônimo disse:

Vou descrever aqui um caso "hipotético", pois acredito que isso seria ilegal, então quero só me informar.

Caso eu quisesse que meu patrimônio ficasse com minha irmã, ao invés de meu Pai, como funcionaria isso? Como eu poderia fazer, no caso de minha morte ou invalidez, para que meus investimentos ficassem com minha irmã?

 

Eu não tenho filhos, e minha mãe já morreu. Só tenho pai, mas por questões pessoais, prefiro que o dinheiro fique com minha irmã (>18), que é quem de fato considero como família. Eu invisto meu dinheiro e também o dela, além de que invisto um auxilio atrelado ao nome dela, pela morte de nossa mãe. Ou seja, no mínimo ela tem direito sobre nossos investimentos, mas gostaria de deixar tudo para ela caso acontecesse alguma coisa.

Minha irmã tem total confiança em mim, e eu também tenho nela. Peço que evitem levantar muito esse assunto. Sei que pessoas mudam, objetivos, convicções, prioridades e até a ganância humana desempenhem um papel na nossas vidas que não é fácil de prever. Porém, prefiro acreditar.

 

Aceito soluções parciais, por exemplo, acredito que meus ativos internacionais e meus criptoativos, sejam mais fáceis e mais irrastreáveis do que os ativos de renda variável e fixa nacionais. Não sei se ela poderia simplesmente acessar a corretora vender e depositar na conta dela, mas é uma possibilidade.

Seria talvez possível abrir uma conta no exterior para ela, IBKR ou Charles Schwab, e transferir tudo para lá?

 

 

Não sei o tamanho do patrimônio que esta falando...

Mas a forma mais segura que o pessoal faz para blindar o patrimônio e destinar da forma que desejar, é com uma Holding... não entendo direito os custos envolvidos etc... Mas estaria você e sua irmã nela, e tudo já definido.

 

 

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Postado
1 hora atrás, Convidado Anônimo disse:

Se não me engano, legalmente, é possível destinar até 75% dos seus bens declarados para sua irmã. Isso porque 50% pode ser deixado por testamento, e os outros 25% correspondem à parte dela na herança legítima, dividida entre os herdeiros necessários, no caso, seu pai e irmã.

Existem cláusulas importantes que devem ser incluídas nesse testamento (como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade), então recomendo fortemente contar com a ajuda de um profissional. Talvez valha conversar com algum dos conselheiros aqui da AUVP também.

 

Para investimentos no exterior, pode haver caminhos mais flexíveis, porém arriscados. Por exemplo, ao abrir uma conta conjunta com sua irmã, em caso de falecimento, a conta permaneceria ativa e sem bloqueios, pois não há comunicação automática de óbitos entre países.

No entanto, isso não impede que outro herdeiro necessário entre com uma ação questionando a omissão desse bem no inventário. Vale destacar que, para manter esse efeito prático, a conta não pode ser declarada, o que pode configurar irregularidade fiscal e gerar riscos legais. Por isso, essa é uma estratégia que deve ser usada com muita cautela e orientação especializada.

Gostei bastante dos pontos que você levantou sobre a conta internacional. nem havia me tocado que eu estou literalmente declarando todo ano meus investimentos em contas estrangeiras para a receita.

Muito obrigado

Sobre a porcentagem, acho que legalmente eu tenha que destinar os 50% inteiramente para os membros ascendentes, só há divisão se eu tivesse pai e mãe. (De acordo com chat gpt).

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1 hora atrás, Antonio De Matos Teixeira Neto disse:

Eu buscaria os meios legais para deixar para ela, buscar um advogado especializado.

E em paralelo, pegaria na mão dela, daria alguns livros, curso da AUVP e mostraria os benefícios de se investir, ter educação financeira, não adianta uma pessoa receber uma herança se não souber administrar. 

Sim, com certeza. O fato de morarmos distantes atrapalha essa tutoria. Ela agora, estuda e trabalha, cuida de casa e faz auto escola. É complicado achar tempo. Eu Já dei uma base de conhecimento para ela, um Finanças 101, mostrei para ela como administrar os gastos e também como gerencia-los em um aplicativo. Falta instruir ela no cartão de crédito, mas ela não é de gastar mais do que recebe.
 

Vou ver como eu faço o testamento, para já garantir à ela os 50%. E no futuro vejo o que pode ser feito.

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1 hour ago, Marcelo R disse:

Não sei o tamanho do patrimônio que esta falando...

Mas a forma mais segura que o pessoal faz para blindar o patrimônio e destinar da forma que desejar, é com uma Holding... não entendo direito os custos envolvidos etc... Mas estaria você e sua irmã nela, e tudo já definido.

 

 

Nâo viável, mas obrigado mesmo assim!

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