Jump to content

Pergunta

Postado

Bom dia pessoal

Esse é um tema que estamos debatendo em algumas perguntas passadas mas, ainda me deixa muitas duvidase, gostaria de suporte do time AUVP nesse caso:

Como declarar (de forma correta) os dividendos de BDR's de empresas americanas e, como informar corretamente o imposto já retido lá fora (que é maior que o nosso máximo imposto aqui no Brasil, 27,5%)?

Esses dividendos, quando caírem novamente, precisam ser bitributados via carnê-leão ou, só declarados no IRPF do ano seguinte?

  • Brabo 1

3 respostas para essa pergunta

Recommended Posts

  • 0
Postado (edited)
On 20/05/2025 at 07:49, Guilherme De Morais Bessa disse:

Bom dia pessoal

Esse é um tema que estamos debatendo em algumas perguntas passadas mas, ainda me deixa muitas duvidase, gostaria de suporte do time AUVP nesse caso:

Como declarar (de forma correta) os dividendos de BDR's de empresas americanas e, como informar corretamente o imposto já retido lá fora (que é maior que o nosso máximo imposto aqui no Brasil, 27,5%)?

Esses dividendos, quando caírem novamente, precisam ser bitributados via carnê-leão ou, só declarados no IRPF do ano seguinte?

Os dividendos recebidos nas ações brasileiras são isentos de Imposto de Renda. No caso de BDRs, por outro lado, existe tributação – e quem fica responsável por recolher os impostos sobre o recebimento desses dividendos é o próprio investidor.

Os dividendos de BDRs são tributáveis e precisam ser informados na sua declaração. A tributação ocorre porque eles representam rendimentos do exterior, sujeitos às regras fiscais do Brasil.

Além disso, dependendo do país onde a empresa está listada, parte dos impostos pode ter sido retida na fonte. Por isso, é importante verificar o informe de rendimentos da sua corretora e entender se houve tributação no exterior antes de declarar.

Etapas para declarar corretamente os dividendos de BDRs no Imposto de Renda 2025:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no programa da Receita Federal;
  • Clique em “Novo” e insira as informações sobre os dividendos recebidos;
  • Informe o valor total dos dividendos brutos, ou seja, antes de qualquer imposto retido;
  • No campo “Imposto pago no exterior”, informe o valor já retido pelo país de origem (se aplicável);
  • Utilize o Carnê-Leão para calcular e pagar os impostos devidos no Brasil, caso os rendimentos ultrapassem o limite de isenção;
  • Gere e pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos dividendos.

 

Os dividendos de BDRs recebidos são tributados conforme tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (de 7,5% até o limite de 27,5%), conforme tabela abaixo.

Base de cálculo                        (R$)Alíquota

  • Até 1.903,98                       Isento
  • De 1.903,99 até 2.826,65      7,5%
  • De 2.826,66 até 3.751,05       15%
  • De 3.751,06 até 4.664,68      22,5%
  • Acima de 4.664,68               27,5%

Na prática, caso você receba mais do que R$ 1.903,99 em dividendos de BDRs por mês, é necessário calcular e pagar o imposto, por meio do carnê-leão, até o último dia do mês seguinte ao recebimento dos valores.

Para calcular o valor exato a pagar e facilitar a impressão do DARF, é sugerido utilizar o programa gratuito Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais).

Com ele, você consegue emitir um DARF para cada mês em que o imposto não foi recolhido. 

Atenção: É vedada a utilização de DARF para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a  R$ 10,00. Quando da apuração de qualquer tributo ou contribuição, administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resultar valor a recolher inferior ao limite mínimo mencionado no artigo 1º, este valor apurado deverá ser adicionado ao valor correspondente ao mesmo código de receita, referente ao período de apuração subsequente, quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.. Este critério aplica-se, inclusive, ao IOF (Instrução Normativa SRF nº  82, de 27/12/1996 ).        

 

FONTE

https://blog.nubank.com.br/como-declarar-bdrs-imposto-de-renda/

https://blog.pagseguro.uol.com.br/como-declarar-bdr-no-imposto-de-renda/

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1

Editado por Ricardo Ochoa Pachas
  • 0
Postado
On 20/05/2025 at 07:49, Guilherme De Morais Bessa disse:

Bom dia pessoal

Esse é um tema que estamos debatendo em algumas perguntas passadas mas, ainda me deixa muitas duvidase, gostaria de suporte do time AUVP nesse caso:

Como declarar (de forma correta) os dividendos de BDR's de empresas americanas e, como informar corretamente o imposto já retido lá fora (que é maior que o nosso máximo imposto aqui no Brasil, 27,5%)?

Esses dividendos, quando caírem novamente, precisam ser bitributados via carnê-leão ou, só declarados no IRPF do ano seguinte?

Bom dia @Guilherme De Morais Bessa

O lançamento do BDR na aba Bens e Direitos o lançamento é feito no Grupo 04, Código 04. 

Com relação aos dividendos, nos portais das instituições custodiantes desses BDRs você consegue os informes de rendimentos que provavelmente constará como efetuar os lançamentos. 

Os informes de rendimentos foram liberados pelas empresas empregadoras, bancos, corretoras etc em 28/02/2025. São os bancos e empresas que registram as movimentações de compra e venda de ações e cotas. Abaixo seguem alguns links que uso para "pegar" os meus documentos. Caso você nunca tenha usado, vai precisar se cadastrar para ter acesso aos documentos:

Algumas empresas mandam os informes de rendimentos por e-mail ou mandam e-mail avisando que o informe está liberado e mostram o caminho para obter. De qualquer maneira você pode buscar no Google por informe de rendimentos + TICKER, também pode entrar no RI das empresas e Fundos que lá terá indicação de onde obter o informe de rendimentos.

Sugerimos também baixar os informes de rendimentos fornecidos pelas Corretoras e no Portal do Investidor B3 (https://www.investidor.b3.com.br/area-do-investidor).

 

 

  • Brabo 1
×
×
  • Criar novo...