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Pergunta

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Atrasei a declaração!

E para piorar eu to com irregularidades nas declarações passadas.

Eu to há 2 meses começando e parando de fazer a declaração. Eu achei que ia ser simples, mas daí descobri que fiz o calculo do preço médio errado, nos anos anteriores. Depois descobri que tem mudanças no IRPF2025. Então lança um modulo só sobre a declaração do imposto de renda 2025. Eu surtei. Entre aspas, estou tranquilo, mas eu simplesmente não consegui fazer a declaração. Muita coisa na cabeça no momento. Precisando de ajuda!

Antes de mais nada, acredito que eu nem sou obrigado a fazer a declaração. Eu comecei a fazer a declaração (2022, salvo engano), pois vi que era uma boa prática já aprender a fazer IR, pois eventualmente eu teria que aprender. Conversando superficialmente com o chat gpt, eu não me enquadrei nos parâmetros de obrigatoriedade. Mas como eu declarei ano passado, acho que eu deveria declarar esse ano também, certo??

Vamos aos problemas.

  • TO ATRASADO Acredito que só preciso entregar o quanto antes e se pá pagar uma multa. Caso o CPF fique irregular por um breve período não vai ser grande coisa por hora. Algo errado até aqui?
  • IRREGULARIDADES
    1. Rendimentos Trib. Recebidos de PJ: Não sabia que tinha que declarar. Todo vídeo que eu ví, ninguém mencionava. Era sempre ações, FIIs, ETFs, etc. Acredito que basta fazer o desse ano. Certo?
    2. Preço médio: Meu preço médio foi calculado com base no valor de fechamento. ELE PEDIU A SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO, COMO EU IA SABER?!! Enfim, pelo que eu vi na aula 04, eu faço a declaração desse ano colocando o preço médio correto de início e fim. Para isso, vou na B3 e faço o preço médio, ano por ano, de cada ativo. Daí coloco o preço médio até 1º de jan. 2024 e atualizo o preço médio para o fim de 2024 (31 dez). Entendi certo?
      Após isso, eu devo fazer a retificação da declaração de 2024, e fazer a mesma coisa. Depois em 2023... E tudo isso pode ser feito pelo próprio programa do IRPF2025, certo?

Até onde lembro, meus problemas são esses. Se puderem me dar uma luz, eu agradeceria. Eu não consegui trazer o problema antes, pois acabo complicando as coisas e o problema parece uma bola de neve na minha cabeça. 

 

14 respostas para essa pergunta

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  • 1
Postado (edited)

Boa noite @Ademilton Carvalho

Fazer a Declaração por conta própria é bem melhor do que delegar essa responsabilidade para alguém.

Mas realmente é muito trabalhoso e exige que a pessoa seja muito organizada.

Você não é o primeiro a passar por isso,  e nem será o último.

Então pode ter certeza que muitas pessoas vão entender o que está passando e serão solidárias nesse momento.

Bem você fez as perguntas, e já respondeu todas elas.

Vou tentar ajudar em alguma coisa.

O primeiro a se fazer é  construir uma planilha para lançar todos os seus investimentos.

Você pode fazer uma planilha para cada ano, e para cada tipo de investimento, para ficar mais fácil separar e organizar as informações.

Um ponto que as vezes complica são os investimentos em Renda Fixa.

Pois esse controle é feito de forma muito manual pelo o investidor.

Isso pode ser um pouco mais trabalhoso ainda.

Vai exigir que você revise seus informes de rendimentos e se não encontrar terá que revisar todo o seu extrato para lembrar de tudo.

Já a Renda Variável é mais tranquilo.

Você faz login no site da B3,  e baixa o relatório de cada ano.

Ainda no site da B3,  você vai em Extrato para consultar cada compra e cada rendimento.

Junta com os seus informes de rendimentos, e já vai ter muito material para fazer a sua declaração.

E aí não tem para onde correr.

Vai fazendo ano a ano até conseguir colocar em dia.

Será necessário muita concentração e dedicar um certo tempo para fazer tudo.

Qualquer dúvida o @Flavio Prado é um super especialista em Declaração do Imposto de Renda.

Ele tem uma lista gigante de postagens sobre IR.

Consulta o perfil dele para tirar o máximo de dúvidas possíveis.

Espero que tenha conseguido lhe ajudar em alguma coisa.

Até mais. 

👍🏼

Editado por Elcimar Guimarães
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2 horas atrás, Ademilton Carvalho disse:

Rendimentos Trib. Recebidos de PJ

Deve declarar qualquer rendimento vindo dessas, incluindo salários. 

 

2 horas atrás, Ademilton Carvalho disse:

Preço médio

Sempre é o preço médio de compra. Exemplo: comprou 100 ações SARD3 a 10 reais em 2023 e em 2024 comprou mais 50 ações a 9 reais. Em Bens e direitos final de 2023 valor 1000 reais(100x10). Final de 2024 valor 1450 (1000+50x9). PM será 1450 dividido por 150 ações resultando 9,96.

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5 horas atrás, Ademilton Carvalho disse:

Atrasei a declaração!

E para piorar eu to com irregularidades nas declarações passadas.

Eu to há 2 meses começando e parando de fazer a declaração. Eu achei que ia ser simples, mas daí descobri que fiz o calculo do preço médio errado, nos anos anteriores. Depois descobri que tem mudanças no IRPF2025. Então lança um modulo só sobre a declaração do imposto de renda 2025. Eu surtei. Entre aspas, estou tranquilo, mas eu simplesmente não consegui fazer a declaração. Muita coisa na cabeça no momento. Precisando de ajuda!

Antes de mais nada, acredito que eu nem sou obrigado a fazer a declaração. Eu comecei a fazer a declaração (2022, salvo engano), pois vi que era uma boa prática já aprender a fazer IR, pois eventualmente eu teria que aprender. Conversando superficialmente com o chat gpt, eu não me enquadrei nos parâmetros de obrigatoriedade. Mas como eu declarei ano passado, acho que eu deveria declarar esse ano também, certo??

Vamos aos problemas.

  • TO ATRASADO Acredito que só preciso entregar o quanto antes e se pá pagar uma multa. Caso o CPF fique irregular por um breve período não vai ser grande coisa por hora. Algo errado até aqui?
  • IRREGULARIDADES
    1. Rendimentos Trib. Recebidos de PJ: Não sabia que tinha que declarar. Todo vídeo que eu ví, ninguém mencionava. Era sempre ações, FIIs, ETFs, etc. Acredito que basta fazer o desse ano. Certo?
    2. Preço médio: Meu preço médio foi calculado com base no valor de fechamento. ELE PEDIU A SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO, COMO EU IA SABER?!! Enfim, pelo que eu vi na aula 04, eu faço a declaração desse ano colocando o preço médio correto de início e fim. Para isso, vou na B3 e faço o preço médio, ano por ano, de cada ativo. Daí coloco o preço médio até 1º de jan. 2024 e atualizo o preço médio para o fim de 2024 (31 dez). Entendi certo?
      Após isso, eu devo fazer a retificação da declaração de 2024, e fazer a mesma coisa. Depois em 2023... E tudo isso pode ser feito pelo próprio programa do IRPF2025, certo?

Até onde lembro, meus problemas são esses. Se puderem me dar uma luz, eu agradeceria. Eu não consegui trazer o problema antes, pois acabo complicando as coisas e o problema parece uma bola de neve na minha cabeça. 

 

Amigão, nesse caso, você poderia ter procurado um especialista na área, e ter pago por esse serviço, isso te evitaria toda essa dor de cabeça.

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  • Aí cê deu aula... 1
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Outra coisa, não sei se viu tem um site da receita, chamado MIR (meu imposto de renda) que mostra meio que um resumo de todos os anos, você pode clicar e saber do ponto de vista da receita como esta sua vida...

Aparece assim, ai você pode clicar em cada ano e ver o que esta detalhado lá dentro...

 

image.png.4487545a4f220a2b1c1b85ec4db8c70f.png

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14 minutes ago, Rafael Antunes Teixeira Silva disse:

Ele disse que não tem obrigação de declarar. Então não dá multa. 

Jura? Mesmo entregando atrasada? Se for verdade, isso é um alívio.

Faz bastante sentido. To fazendo algo na boa fé, sem obrigação nenhuma e ainda ser multado seria sacanagem.

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6 horas atrás, Ademilton Carvalho disse:

Jura? Mesmo entregando atrasada? Se for verdade, isso é um alívio.

Faz bastante sentido. To fazendo algo na boa fé, sem obrigação nenhuma e ainda ser multado seria sacanagem.

Você não deve imposto. Não tem o que pagar. E não tem obrigação de declarar. Só é cobrado multa por atraso de quem tem obrigação de declarar e ainda há multa sobre o imposto atrasado se houver. 

Editado por Rafael Antunes Teixeira Silva
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Postado (edited)

O mais preocupante é em X meses de declaração aberta e ainda uns dias após fechar você sequer saber se tem que declarar. As condições são objetivas, só você sabe o que você tem ou o que você fez a ponto de ser obrigado ou não, então, primeiro passo é você descobrir isso.

 

Toma aqui a Instrução normativa que define a obrigatoriedade: https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.255-de-11-de-marco-de-2025-617338752

Editado por Victor Hugo da Franca Arantes
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8 horas atrás, Ademilton Carvalho disse:

Jura? Mesmo entregando atrasada? Se for verdade, isso é um alívio.

Faz bastante sentido. To fazendo algo na boa fé, sem obrigação nenhuma e ainda ser multado seria sacanagem.

 

2 horas atrás, Rafael Antunes Teixeira Silva disse:

Você não deve imposto. Não tem o que pagar. E não tem obrigação de declarar. Só é cobrado multa por atraso de quem tem obrigação de declarar e ainda há multa sobre o imposto atrasado se houver. 

@Ademilton Carvalho e @Rafael Antunes Teixeira Silva não é porque a pessoa não tem a obrigação de entregar que ela não vai pagar a multa por atraso se entregar atrasada a declaração. Independente do status dela de se obrigada ou não a entregar a declaração, se a pessoa entregar após o prazo ela vai pagar a multa por atraso.

Ademilton, você precisa saber se é obrigado ou não a entregar a declaração. O @Victor Hugo da Franca Arantes passou o link https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.255-de-11-de-marco-de-2025-617338752 onde constam todos os requisitos de obrigatoriedade, se você responder SIM a pelo menos um dos requisitos, você está obrigado a entregar a declaração, e na declaração deverão constar TODAS as informações de rendimentos, bens e direitos, pagamentos, dívidas etc.

Nos diga se você é ou não obrigado a entregar a declaração.

  • 0
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9 minutes ago, Flavio Prado disse:

 

@Ademilton Carvalho e @Rafael Antunes Teixeira Silva não é porque a pessoa não tem a obrigação de entregar que ela não vai pagar a multa por atraso se entregar atrasada a declaração. Independente do status dela de se obrigada ou não a entregar a declaração, se a pessoa entregar após o prazo ela vai pagar a multa por atraso.

Ademilton, você precisa saber se é obrigado ou não a entregar a declaração. O @Victor Hugo da Franca Arantes passou o link https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.255-de-11-de-marco-de-2025-617338752 onde constam todos os requisitos de obrigatoriedade, se você responder SIM a pelo menos um dos requisitos, você está obrigado a entregar a declaração, e na declaração deverão constar TODAS as informações de rendimentos, bens e direitos, pagamentos, dívidas etc.

Nos diga se você é ou não obrigado a entregar a declaração.

Não é o que diz nessa matéria e no site do próprio governo. Se não tem obrigatoriedade  de declarar IR, não gera multa por atraso.

https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2025/05/30/multa-por-atraso-na-entrega-da-declaracao-do-ir-2025-veja-qual-o-valor.htm#:~:text=Quem não está obrigado a,Fragoso%2C tributarista do Abe Advogados.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/multa

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53 minutes ago, Rafael Antunes Teixeira Silva disse:

@Rafael Antunes Teixeira Silva o tema não é claro. Há quem interprete que entregou fora do prazo tem multa, e há quem defenda que somente quem é obrigado a entregar tem multa. Olhando a Instrução Normativa 2065/2022 não está claro se tem ou não multa para quem não está obrigado.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.065-de-24-de-fevereiro-de-2022-382678020

Até onde sei o DARF é gerado automaticamente e se a pessoa entende que é uma cobrança indevida vai precisar entrar com uma solicitação de ressarcimento alegando que não estava obrigado a entregar, e a decisão será da Receita Federal se vai ou não acatar.

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19 horas atrás, Ademilton Carvalho disse:

Antes de mais nada, acredito que eu nem sou obrigado a fazer a declaração.

Eu ia dizer que se vc realizou operações em bolsa, tem que declarar, mesmo que só em buy and hold, mas somente se tiver mais de R$40mil.

Eu tenho feito anualmente a declaração com os rendimentos e descontos até o prazo, e depois gasto mais 1 ou 2 meses para entregar uma retificadora com os detalhes que passei batido, sejam eles operações em bolsa ou algum outro item que ficou para trás.

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Ademilton, não se sinta mal, isso acontece muito. Quando começamos a investir vem toda a empolgação e esquecemos do sócio majoritário (governo) e podemos ter alguns problemas. Você já está na frente só de ter a iniciativa de procurar resolver. 

Mesmo não sendo obrigatória a declaração é importante fazê-la, pois conforme a sua carteira cresce, meio que te obriga a se organizar.

Caso você não seja um usuário avançado de Excel e não tenha problemas em manter planilhas no Google Drive, há muitas planilhas prontas de investimento sendo vendidas na internet e hotmart, que calculam os preços médios dos ativos incluindo as taxas e, também, monitoram as cotações em tempo real. Para quem ainda não chegou nos módulos mais avançados da AUVP pode ser um auxílio para se organizar.

No mais, pode também acessar o contato que o colega Elcimar passou, e procure resolver eventuais pendências o quanto antes melhor.

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