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Mão de alface ou venda genuína - Crise na Credit Suisse


Sheila Caputo E Oliveira

Pergunta

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@Sheila Caputo E Oliveira segue fato relevante que o RI enviou. Eu entendo que a curto prazo nada vai acontecer com os FIIs.

   
 
 

FATO RELEVANTE

CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., instituição com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542-000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30 (“CSHG”), na qualidade de instituição administradora dos fundos:

(i) CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 09.072.017/0001-29, Códigos CVM 122-8 e Negociação B3 HGRE11;

(ii) CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 11.728.688/0001-47, Códigos CVM 146-5 e Negociação B3 HGLG11;

(iii) CSHG RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 11.160.521/0001-22, Códigos CVM 141-4 e Negociação B3 HGCR11;

(iv) CSHG RENDA URBANA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 29.641.226/0001-53, Códigos CVM 0318006 e Negociação B3 HGRU11;

(v) CSHG IMOBILIÁRIO FOF – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 32.784.898/0001-22, Códigos CVM 0319009 e Negociação B3 HGFF11;

(vi) CSHG PRIME OFFICES – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 11.260.134/0001-68, Códigos CVM 159-7 e Negociação B3 HGPO11;

(vii) CASTELLO BRANCO OFFICE PARK – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 17.144.039/0001-85, Código CVM nº 252-6 e Negociação B3 CBOP11; e

(viii) CSHG RESIDENCIAL – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 41.922.239/0001-04, Código CVM nº 321082 e Negociação B3 HGRS11,

os quais, quando referidos em conjunto, denominados simplesmente “FIIs”, vem prestar esclarecimentos aos cotistas e ao mercado em geral em razão de especulações sobre o grupo Credit Suisse, controlador da CSHG, e rumores que trouxeram alguns questionamentos e certa volatilidade em relação à negociação das cotas dos FIIs nos últimos dias.

O grupo Credit Suisse (“Grupo CS”)

O Grupo CS tem uma posição de liquidez com um índice de cobertura de liquidez (na sigla em Inglês, LCR) de 191% e ativos líquidos de alta qualidade (na sigla em Inglês, HQLA) de 235 bilhões de francos Suíços no fim do segundo trimestre de 2022.

A capacidade de absorção total de perdas (na sigla em Inglês, TLAC) do Grupo CS é de 96,9 bilhões de francos Suíços no segundo trimestre de 2022.

O balanço patrimonial do Grupo CS é diversificado, com ativos líquidos que representavam cerca de um terço dos seus ativos totais no segundo trimestre de 2022.

Os FIIs

Os FIIs são administrados e geridos pela CSHG, controlada pelo Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. (BICS), instituições sujeitas à observância da regulamentação local.

Conforme exigência regulatória (art.7.º da Lei 8.668/93, transcrito abaixo), os bens e direitos dos FIIs são segregados e independentes.

Art. 7º Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário, em especial os bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da instituição administradora, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:

I - não integrem o ativo da administradora;

II - não respondam direta ou indiretamente por qualquer obrigação da instituição administradora;

III - não componham a lista de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

IV - não possam ser dados em garantia de débito de operação da instituição administradora;

V - não sejam passíveis de execução por quaisquer credores da administradora, por mais privilegiados que possam ser;

VI - não possam ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.”

Assim, reforçamos que, em razão da segregação descrita acima, os resultados e rendimentos dos FIIs seguirão suas alocações específicas, no contexto de suas respectivas atividades setoriais (Logística, Escritório, Renda Urbana, Residencial, Crédito Estruturado (CRIs) e Fundo de Fundos (FoF)), uma vez que os recebimentos de locações, créditos e todos os demais direitos dos FIIs não têm correlação e não são compostos por títulos de emissão do Grupo CS e, portanto, não são impactados por quaisquer alterações ou oscilações no valor das ações ou dos títulos de emissão do Grupo CS.

Por fim, reforçamos o compromisso do Grupo CS com a atividade de gestão e administração de ativos imobiliários, que já tem um histórico de 19 anos de operações no Brasil, contando com um time multidisciplinar e uma franquia amplamente reconhecida no mercado.

São Paulo, 05 de outubro de 2022.

CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A.
Instituição Administradora dos FIIs


imobiliario.cshg.com.br
ri.imobiliario@cshg.com.br
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Tenho HGLG11 na carteira e nem fiquei sabendo de nada. Dentre outros FIIs que tenho na carteira só recebo e-mail do RI do MFAI11. Tem que se cadastrar em algum newsletter de cada empresa pra receber? 

Parece que nada muda com as FIIs.

Editado por Heberth Jorge Feres
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Independente da questão dos FIIs serem independentes do patrimônio da administradora do fundo, estou acompanhando isso de perto.

Pelo que vi o pessoal tem ficado muito nervoso com essa possibilidade da "quebra" do Credit. O preço da ação despencou, e existe um certo receio desse pânico generalizado gerar um problema real. Executivos da Credit estão pedindo calma aos investidores e falaram que vão apresentar um plano de ação pra Credit nos próximos dias.

Sinceramente, eu espero que não aconteça nada de mais, porque independentemente dos FIIs estarem "seguros" as gestoras da Credit são excelentes na administração deles, uma troca na gestão desses fundos podem ter um grande impacto na minha opinião.

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5 horas atrás, Flavio Prado disse:

@Sheila Caputo E Oliveira segue fato relevante que o RI enviou. Eu entendo que a curto prazo nada vai acontecer com os FIIs.

   
 
 

FATO RELEVANTE

CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., instituição com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542-000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30 (“CSHG”), na qualidade de instituição administradora dos fundos:

(i) CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 09.072.017/0001-29, Códigos CVM 122-8 e Negociação B3 HGRE11;

(ii) CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 11.728.688/0001-47, Códigos CVM 146-5 e Negociação B3 HGLG11;

(iii) CSHG RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 11.160.521/0001-22, Códigos CVM 141-4 e Negociação B3 HGCR11;

(iv) CSHG RENDA URBANA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 29.641.226/0001-53, Códigos CVM 0318006 e Negociação B3 HGRU11;

(v) CSHG IMOBILIÁRIO FOF – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 32.784.898/0001-22, Códigos CVM 0319009 e Negociação B3 HGFF11;

(vi) CSHG PRIME OFFICES – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 11.260.134/0001-68, Códigos CVM 159-7 e Negociação B3 HGPO11;

(vii) CASTELLO BRANCO OFFICE PARK – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 17.144.039/0001-85, Código CVM nº 252-6 e Negociação B3 CBOP11; e

(viii) CSHG RESIDENCIAL – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 41.922.239/0001-04, Código CVM nº 321082 e Negociação B3 HGRS11,

os quais, quando referidos em conjunto, denominados simplesmente “FIIs”, vem prestar esclarecimentos aos cotistas e ao mercado em geral em razão de especulações sobre o grupo Credit Suisse, controlador da CSHG, e rumores que trouxeram alguns questionamentos e certa volatilidade em relação à negociação das cotas dos FIIs nos últimos dias.

O grupo Credit Suisse (“Grupo CS”)

O Grupo CS tem uma posição de liquidez com um índice de cobertura de liquidez (na sigla em Inglês, LCR) de 191% e ativos líquidos de alta qualidade (na sigla em Inglês, HQLA) de 235 bilhões de francos Suíços no fim do segundo trimestre de 2022.

A capacidade de absorção total de perdas (na sigla em Inglês, TLAC) do Grupo CS é de 96,9 bilhões de francos Suíços no segundo trimestre de 2022.

O balanço patrimonial do Grupo CS é diversificado, com ativos líquidos que representavam cerca de um terço dos seus ativos totais no segundo trimestre de 2022.

Os FIIs

Os FIIs são administrados e geridos pela CSHG, controlada pelo Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. (BICS), instituições sujeitas à observância da regulamentação local.

Conforme exigência regulatória (art.7.º da Lei 8.668/93, transcrito abaixo), os bens e direitos dos FIIs são segregados e independentes.

Art. 7º Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário, em especial os bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da instituição administradora, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:

I - não integrem o ativo da administradora;

II - não respondam direta ou indiretamente por qualquer obrigação da instituição administradora;

III - não componham a lista de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

IV - não possam ser dados em garantia de débito de operação da instituição administradora;

V - não sejam passíveis de execução por quaisquer credores da administradora, por mais privilegiados que possam ser;

VI - não possam ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.”

Assim, reforçamos que, em razão da segregação descrita acima, os resultados e rendimentos dos FIIs seguirão suas alocações específicas, no contexto de suas respectivas atividades setoriais (Logística, Escritório, Renda Urbana, Residencial, Crédito Estruturado (CRIs) e Fundo de Fundos (FoF)), uma vez que os recebimentos de locações, créditos e todos os demais direitos dos FIIs não têm correlação e não são compostos por títulos de emissão do Grupo CS e, portanto, não são impactados por quaisquer alterações ou oscilações no valor das ações ou dos títulos de emissão do Grupo CS.

Por fim, reforçamos o compromisso do Grupo CS com a atividade de gestão e administração de ativos imobiliários, que já tem um histórico de 19 anos de operações no Brasil, contando com um time multidisciplinar e uma franquia amplamente reconhecida no mercado.

São Paulo, 05 de outubro de 2022.

CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A.
Instituição Administradora dos FIIs


imobiliario.cshg.com.br
ri.imobiliario@cshg.com.br

@Flavio PradoObrigado por compartilhar esse Fato relevante!

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23 horas atrás, Heberth Jorge Feres disse:

Tenho HGLG11 na carteira e nem fiquei sabendo de nada. Dentre outros FIIs que tenho na carteira só recebo e-mail do RI do MFAI11. Tem que se cadastrar em algum newsletter de cada empresa pra receber? 

Parece que nada muda com as FIIs.

@Heberth Jorge Feres o ideal é nos cadastrarmos no RI de todas as empresas que temos em carteira.

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23 horas atrás, Heberth Jorge Feres disse:

Tenho HGLG11 na carteira e nem fiquei sabendo de nada. Dentre outros FIIs que tenho na carteira só recebo e-mail do RI do MFAI11. Tem que se cadastrar em algum newsletter de cada empresa pra receber? 

Parece que nada muda com as FIIs.

Uma coisa que acho bom de fazer, é seguir instagram de noticias ou de alguns influencer. Que ai sempre você fica sabendo de alguma coisa. E quando o assunto é FII, o cara é o Baroni, se acontecer alguma coisa provavelmente vai ter algo no instagram ou no canal dele

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2 horas atrás, Danilo Alves Silva Spinola Barbosa disse:

Uma coisa que acho bom de fazer, é seguir instagram de noticias ou de alguns influencer. Que ai sempre você fica sabendo de alguma coisa. E quando o assunto é FII, o cara é o Baroni, se acontecer alguma coisa provavelmente vai ter algo no instagram ou no canal dele

É não tem jeito. Terei que ativar redes sociais pra acompanhar o pessoal. Hoje só uso YouTube…

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Acredito que o CS seja aquele famoso caso de "too big to break", acredito que quando apertar certamente haverá algum socorro financeiro.

Quanto aos FIIs no brasil, um dos braços do banco vende o serviço de administradora, sendo assim no pior do cenários os fundos não quebrariam, no máximo haveria uma troca de ADM. 

 

 

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On 11/10/2022 at 15:30, Sheila Caputo E Oliveira disse:

Alguém se desfez das cotas de fundos controlados pela Credit Suisse? Dei uma lida em algumas matérias e parece que a crise do banco não afeta as operações dos FIIs no Brasil. Se alguém tiver novas informações ou o que acrescentar para discussão, poste aqui, por favor?

Não vendi o que tenho HGRE11, mas também não estou aportando nele, nem pensando em aportar nos outros. São bons fundos e para mim a notícia com o Credit Suisse não muda nada. Eles apenas ainda estão caros e vejo fundos melhores para aportar.

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On 11/10/2022 at 15:35, Flavio Prado disse:

 
 

FATO RELEVANTE

CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., instituição com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542-000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30 (“CSHG”), na qualidade de instituição administradora dos fundos:

(i) CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 09.072.017/0001-29, Códigos CVM 122-8 e Negociação B3 HGRE11;

(ii) CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 11.728.688/0001-47, Códigos CVM 146-5 e Negociação B3 HGLG11;

(iii) CSHG RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 11.160.521/0001-22, Códigos CVM 141-4 e Negociação B3 HGCR11;

(iv) CSHG RENDA URBANA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 29.641.226/0001-53, Códigos CVM 0318006 e Negociação B3 HGRU11;

(v) CSHG IMOBILIÁRIO FOF – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 32.784.898/0001-22, Códigos CVM 0319009 e Negociação B3 HGFF11;

(vi) CSHG PRIME OFFICES – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 11.260.134/0001-68, Códigos CVM 159-7 e Negociação B3 HGPO11;

(vii) CASTELLO BRANCO OFFICE PARK – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 17.144.039/0001-85, Código CVM nº 252-6 e Negociação B3 CBOP11; e

(viii) CSHG RESIDENCIAL – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 41.922.239/0001-04, Código CVM nº 321082 e Negociação B3 HGRS11,

os quais, quando referidos em conjunto, denominados simplesmente “FIIs”, vem prestar esclarecimentos aos cotistas e ao mercado em geral em razão de especulações sobre o grupo Credit Suisse, controlador da CSHG, e rum

 

On 11/10/2022 at 15:35, Flavio Prado disse:

@Sheila Caputo E Oliveira segue fato relevante que o RI enviou. Eu entendo que a curto prazo nada vai acontecer com os FIIs.

   
 
 

FATO RELEVANTE

CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., instituição com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542-000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30 (“CSHG”), na qualidade de instituição administradora dos fundos:

(i) CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 09.072.017/0001-29, Códigos CVM 122-8 e Negociação B3 HGRE11;

(ii) CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 11.728.688/0001-47, Códigos CVM 146-5 e Negociação B3 HGLG11;

(iii) CSHG RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 11.160.521/0001-22, Códigos CVM 141-4 e Negociação B3 HGCR11;

(iv) CSHG RENDA URBANA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 29.641.226/0001-53, Códigos CVM 0318006 e Negociação B3 HGRU11;

(v) CSHG IMOBILIÁRIO FOF – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 32.784.898/0001-22, Códigos CVM 0319009 e Negociação B3 HGFF11;

(vi) CSHG PRIME OFFICES – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 11.260.134/0001-68, Códigos CVM 159-7 e Negociação B3 HGPO11;

(vii) CASTELLO BRANCO OFFICE PARK – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 17.144.039/0001-85, Código CVM nº 252-6 e Negociação B3 CBOP11; e

(viii) CSHG RESIDENCIAL – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob n° 41.922.239/0001-04, Código CVM nº 321082 e Negociação B3 HGRS11,

os quais, quando referidos em conjunto, denominados simplesmente “FIIs”, vem prestar esclarecimentos aos cotistas e ao mercado em geral em razão de especulações sobre o grupo Credit Suisse, controlador da CSHG, e rumores que trouxeram alguns questionamentos e certa volatilidade em relação à negociação das cotas dos FIIs nos últimos dias.

O grupo Credit Suisse (“Grupo CS”)

O Grupo CS tem uma posição de liquidez com um índice de cobertura de liquidez (na sigla em Inglês, LCR) de 191% e ativos líquidos de alta qualidade (na sigla em Inglês, HQLA) de 235 bilhões de francos Suíços no fim do segundo trimestre de 2022.

A capacidade de absorção total de perdas (na sigla em Inglês, TLAC) do Grupo CS é de 96,9 bilhões de francos Suíços no segundo trimestre de 2022.

O balanço patrimonial do Grupo CS é diversificado, com ativos líquidos que representavam cerca de um terço dos seus ativos totais no segundo trimestre de 2022.

Os FIIs

Os FIIs são administrados e geridos pela CSHG, controlada pelo Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. (BICS), instituições sujeitas à observância da regulamentação local.

Conforme exigência regulatória (art.7.º da Lei 8.668/93, transcrito abaixo), os bens e direitos dos FIIs são segregados e independentes.

Art. 7º Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário, em especial os bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da instituição administradora, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:

I - não integrem o ativo da administradora;

II - não respondam direta ou indiretamente por qualquer obrigação da instituição administradora;

III - não componham a lista de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

IV - não possam ser dados em garantia de débito de operação da instituição administradora;

V - não sejam passíveis de execução por quaisquer credores da administradora, por mais privilegiados que possam ser;

VI - não possam ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.”

Assim, reforçamos que, em razão da segregação descrita acima, os resultados e rendimentos dos FIIs seguirão suas alocações específicas, no contexto de suas respectivas atividades setoriais (Logística, Escritório, Renda Urbana, Residencial, Crédito Estruturado (CRIs) e Fundo de Fundos (FoF)), uma vez que os recebimentos de locações, créditos e todos os demais direitos dos FIIs não têm correlação e não são compostos por títulos de emissão do Grupo CS e, portanto, não são impactados por quaisquer alterações ou oscilações no valor das ações ou dos títulos de emissão do Grupo CS.

Por fim, reforçamos o compromisso do Grupo CS com a atividade de gestão e administração de ativos imobiliários, que já tem um histórico de 19 anos de operações no Brasil, contando com um time multidisciplinar e uma franquia amplamente reconhecida no mercado.

São Paulo, 05 de outubro de 2022.

CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A.
Instituição Administradora dos FIIs


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Muito bem... que bom que, em tese, não afetará nenhum patrimônio dos fundos negociados aqui...

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On 11/10/2022 at 16:10, railson Alexandre da silva disse:

Estou esperando HGLG cair para mim comprar mais. Se cair será uma ótima janela de entrada.

Não creio que haja uma afetação dos fundos negociados aqui, no entanto eu não tenho tranquilidade e conhecimento suficiente para aproveitar a oportunidade gerada pela crise do CS.

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On 15/10/2022 at 22:18, Ivo Luska disse:

Não creio que haja uma afetação dos fundos negociados aqui, no entanto eu não tenho tranquilidade e conhecimento suficiente para aproveitar a oportunidade gerada pela crise do CS.

no pouco que entendo o máximo que pode acontecer é uma troca na gestão pois o fundo pertence aos cotistas não a gestora mesmo que o CS venha a falir o fundo irá continuar.

  • Aí cê deu aula... 1
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On 21/10/2022 at 00:48, Flavio Prado disse:

@Ivo Luska ações e FIIs não são garantidos pelo FGC. É um investimento por nossa conta e risco.

Sim, não sei se me expressei bem, o que eu quis dizer é que: esperar o FGC é melhor que esperar que os Fundos de CS sejam transferidos de gestor se der M... isso que eu tive a intenção de dizer... não sei se ficou claro... :/

 

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On 15/10/2022 at 23:18, Ivo Luska disse:

Não creio que haja uma afetação dos fundos negociados aqui, no entanto eu não tenho tranquilidade e conhecimento suficiente para aproveitar a oportunidade gerada pela crise do CS.

Houve queda de cotação por causa dessa notícia sim. O HGLG foi menos afetado, mas o HGRE, por exemplo, caiu uns 2%-3% por dia durante três dias seguidos antes de estabilizar.

Editado por Renzo Nogueira Margotto
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