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Vale a pena aderir ao fundo de previdência complementar da empresa?


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Olá sardinhas.

Gostaria de pedir uma ajuda pra vocês, minha esposa foi convidada a aderir a um fundo de previdência no trabalho dela.

Resumindo aqui alguns pontos que me chamaram atenção:

Capítulo IV: Das Contribuições - Ali pelo que eu entendi, poderia realizar a contribuição de no mínimo 1% do salário mensal até o teto de 8,5%, tendo a contra partida o aporte da empresa de igual valor.

Sessão IV: No caso do participante quebrar o vínculo de trabalho antes de se aposentar, ele poderá realizar o saque de 100% do saldo da conta do participante acrescido a um % do saldo da conta do patrocinador variando pelo período trabalhado.

Como minha esposa NÃO pretende se aposentar trabalhando lá, pensei que talvez pudesse ser vantajoso por ela realizar o saque total da sua conta e o % do aporte da empresa.

Como sempre o Raul diz, quando você acha que não tá sendo enganado, eles estão te enganando sem você perceber. Então resolvi pedir um auxílio pra vocês. 

Segue abaixo o trecho que comentei aqui, o documento do fundo segue em anexo também.

"Art. 16. O Participante contribuirá para o Plano por meio de:

I - Contribuição Básica: mensal e obrigatória, com alíquota por ele fixada na data de inscrição no Plano, em percentual compreendido entre 1% (um por cento) e 8,5% (oito e meio por cento) do Salário de Participação do Participante, ou pelo limite estabelecido na Lei Municipal, prevalecendo o limite do Ente Federativo, com intervalos mínimos de 0,5% (zero vírgula cinco por cento);

II - Contribuição Adicional: mensal e facultativa, determinada pela aplicação de percentual livremente escolhido pelo Participante, desde que não inferior a 1% (um por cento), incidente sobre o Salário de Participação;

III - Contribuição Voluntária: esporádica e facultativa, de valor livremente escolhido pelo Participante;

IV – Contribuição de Risco: mensal, a ser paga no caso de opção pela Parcela de Risco, enquanto houver contrato de seguro vigente, cujo valor ou alíquota será definido no Plano de Custeio desde que não seja vedado a contraparte patronal através de dispositivos na Lei Municipal do Ente Federativo; e

V – Contribuição Adicional de Risco: mensal, a ser paga no caso de opção pela Parcela

Adicional de Risco, enquanto houver contrato de seguro vigente, cujo valor ou alíquota será definido no Plano de Custeio.

§ 1º Observados os limites fixados no Regulamento, o Participante poderá alterar os percentuais de Contribuição Básica e Adicional, no mês de setembro de cada ano, aplicando-se o novo percentual a partir do mês de janeiro do ano subsequente, mediante solicitação à Entidade.

§ 2º O Participante deverá solicitar formalmente à Entidade o aporte das contribuições de caráter facultativo.

Art. 17. O Patrocinador contribuirá para o Plano por meio de:

I - Contribuição Básica: mensal e obrigatória, de valor equivalente à Contribuição Básica do Participante; e

II - Contribuição de Risco: mensal e obrigatória, de valor equivalente à Contribuição de Risco do Participante desde que não seja vedado a contraparte patronal através de dispositivos na Lei Municipal do Ente Federativo.

§ 1° As contribuições do Patrocinador em favor do Participante cessam automaticamente a partir da data do encerramento do vínculo funcional do servidor com o Patrocinador ou do cancelamento de sua inscrição no Plano.

§ 2° O valor da Contribuição Básica acrescida, quando for o caso, da Contribuição de Risco do Patrocinador, em hipótese alguma, excederá à Contribuição Básica, acrescida da Contribuição de Risco do Participante, e estará limitado a 8,5% (oito e meio por cento) do Salário de Participação de cada Participante.

§ 3° Não haverá qualquer contribuição do Patrocinador em nome do Participante em licença não remunerada, do Participante Ativo Facultativo, do Participante Vinculado e do Participante Autopatrocinado, ressalvado o caso deste último, se decorrente de perda parcial de remuneração, para o qual haverá contrapartida de Contribuição Básica e Contribuição de Risco do Patrocinador sobre parcela do Salário de Participação efetivamente recebida.

Art. 41. O Participante que perder o vínculo funcional com o Patrocinador, não estiver em gozo de Benefício de Aposentadoria e não optar pelos institutos do Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido ou da Portabilidade terá direito ao Resgate.

Art. 42. O valor de Resgate corresponde a 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Participante acrescido de um percentual do saldo da Conta de Patrocinador, conforme tabela a seguir, e será pago de acordo com o valor da cota do último dia do mês imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.

Tempo de contribuição para o Plano %

Até 1 ano 10%

Entre 1 ano a 2 anos 20%

Entre 2 anos a 3 anos 30%

Entre 3 anos a 4 anos 40%

Entre 4 anos a 5 anos 50%

Entre 5 anos a 6 anos 60%

Entre 6 anos a 7 anos 70%

Entre 7 anos a 8 anos 80%

Entre 8 anos a 9 anos 90%

Acima de 9 anos 100%"

Agradeço muito a ajuda de quem leu até aqui e mais ainda de quem puder me ajudar a ver se minha linha de raciocínio está no caminho certo.

Regulamento-Plano-Viva-Mais-Multi-Prefeituras.pdf

Editado por Leonardo Salles Binato
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@Leonardo Salles Binato 

Em teórica ela pretende ficar por quanto tempo ainda por lá ? (Por causa da tabela)

Sempre que existe a contrapartida da empresa vale a pena olhar com carinho!

Veja independente do rendimento do fundo, é um investimento de cara com 100% de retorno! (Pois a empresa vai aportar o mesmo valor) não existe isso em lugar nenhum!

Supondo que em 2023 ela colaborou no ano com 10.000 … de partida vai ter 20.000 lá 

Só fiquei com uma dúvida… quem sai antes “perde” uma parte do que a empresa contribuiu conforme a tabela ?

Sobre o que o Douglas disse, até existem problemas que acontecem, mas se deixarmos de investir por conta disso pode ser complicado… vide o caso Americanas, vamos deixar de comprar ações ? (Claro que vale a pena uma analisada no histórico do fundo etc)

E como ela pretende sair “logo” diminui um pouco o risco em relação ao tempo, digo se ela fosse ficar 30 anos no fundo pode aumentar a chance de algo acontecer…

Em resumo eu acho que vale muito a pena, ela não vai encontrar nenhuma alternativa que chegue nem perto de 100% a.m. (mesmo que ela saia em 5 anos, ainda assim seria 60% a.m.)

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4 horas atrás, Marcelo Ribeiro disse:

@Leonardo Salles Binato 

Em teórica ela pretende ficar por quanto tempo ainda por lá ? (Por causa da tabela)

Sempre que existe a contrapartida da empresa vale a pena olhar com carinho!

Veja independente do rendimento do fundo, é um investimento de cara com 100% de retorno! (Pois a empresa vai aportar o mesmo valor) não existe isso em lugar nenhum!

Supondo que em 2023 ela colaborou no ano com 10.000 … de partida vai ter 20.000 lá 

Só fiquei com uma dúvida… quem sai antes “perde” uma parte do que a empresa contribuiu conforme a tabela ?

Sobre o que o Douglas disse, até existem problemas que acontecem, mas se deixarmos de investir por conta disso pode ser complicado… vide o caso Americanas, vamos deixar de comprar ações ? (Claro que vale a pena uma analisada no histórico do fundo etc)

E como ela pretende sair “logo” diminui um pouco o risco em relação ao tempo, digo se ela fosse ficar 30 anos no fundo pode aumentar a chance de algo acontecer…

Em resumo eu acho que vale muito a pena, ela não vai encontrar nenhuma alternativa que chegue nem perto de 100% a.m. (mesmo que ela saia em 5 anos, ainda assim seria 60% a.m.)

@Marcelo Ribeiro meu irmão trabalhou na IBM por uns 10 anos e saiu final do ano passado, e ele tinha este tipo de previdência - onde a empresa aportava o valor igual ao que ele escolhia aportar, ou seja se ele botava 2000 a empresa botava mais 2000, só não me recordo ao certo se ele ja tinha ultrapassado os anos da carência, mas no caso ele ao sair da empresa  - pra no perder a % no resgate, ele apenas permaneceu com a previdência e fez a portabilidade  (o valorzinho do garoto estava alto hehe acho que uns 440 mil) 

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Por pior que seja a administração do fundo, como o Marcelo comentou, a empresa/patrocinadora sempre está colocando 100% em cima. Deixa o perfil de investimento em renda fixa (se puder selecionar isso) e contribui com os 8,5% que eles cobrem com um valor igual. Mesmo saindo antes dos 10 anos em que teria direito a 100% da cota da patrocinadora para resgate, ainda vale, pois vc pode fazer a portabilidade do Salto Total (cota do participante  + cota da patrocinadora) como o Henrique mencionou e nesse caso vc mantém a cota da patrocinadora, sem maiores problemas, desde que tenha pelo menos 3 meses de contribuição.

Por fim pegue o reporte de rentabilidade do fundo nos últimos anos, compare com um investimento em renda fixa no mesmo período para avaliar se não ocorreu nenhuma grande mancada que gerou prejuízo significativo. 

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4 horas atrás, Marcelo Ribeiro disse:

Em teórica ela pretende ficar por quanto tempo ainda por lá ? (Por causa da tabela)

Ela não sabe exatamente ainda, mas acredita que até 5 anos.

Mas como falaram, vou pedir a composição do fundo e verificar a rentabilidade e pegar detalhadamente a regra desse aporte da contrapartida da empresa e verificar a regra de resgate ou manutenção quando houver o desligamento da empresa.

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7 minutes ago, Leonardo Salles Binato disse:

Ela não sabe exatamente ainda, mas acredita que até 5 anos.

Mas como falaram, vou pedir a composição do fundo e verificar a rentabilidade e pegar detalhadamente a regra desse aporte da contrapartida da empresa e verificar a regra de resgate ou manutenção quando houver o desligamento da empresa.

A rentabilidade praticamente não importa muito certo ?

Pois o aporte da empresa faz quase ficar irrelevante a rentabilidade

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5 minutes ago, Marcelo Ribeiro disse:

A rentabilidade praticamente não importa muito certo ?

Pois o aporte da empresa faz quase ficar irrelevante a rentabilidade

Com certeza, quando me referia a rentabilidade queria dizer pra ver no histórico se o fundo não teve nenhuma perda muito significativa com investimentos de risco e tal.

Mas acredito que não, vou apenas verificar se não tem nenhum porém nessa regra da contrapartida e tal.

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11 horas atrás, Marcelo Ribeiro disse:

@Leonardo Salles Binato 

Em teórica ela pretende ficar por quanto tempo ainda por lá ? (Por causa da tabela)

Sempre que existe a contrapartida da empresa vale a pena olhar com carinho!

Veja independente do rendimento do fundo, é um investimento de cara com 100% de retorno! (Pois a empresa vai aportar o mesmo valor) não existe isso em lugar nenhum!

Supondo que em 2023 ela colaborou no ano com 10.000 … de partida vai ter 20.000 lá 

Só fiquei com uma dúvida… quem sai antes “perde” uma parte do que a empresa contribuiu conforme a tabela ?

Sobre o que o Douglas disse, até existem problemas que acontecem, mas se deixarmos de investir por conta disso pode ser complicado… vide o caso Americanas, vamos deixar de comprar ações ? (Claro que vale a pena uma analisada no histórico do fundo etc)

E como ela pretende sair “logo” diminui um pouco o risco em relação ao tempo, digo se ela fosse ficar 30 anos no fundo pode aumentar a chance de algo acontecer…

Em resumo eu acho que vale muito a pena, ela não vai encontrar nenhuma alternativa que chegue nem perto de 100% a.m. (mesmo que ela saia em 5 anos, ainda assim seria 60% a.m.)

Sobre a minha parte eu até concordo, não  podemos deixar de investir por culpa de algumas fraudes, mas penso que investir diretamente em bons ativos é sempre melhor e mais seguro do que terceirizar as decisões para um fundo, porque assim você pode distribuir os riscos.

 

Eu não sei pq, mas tinha Fundo de Investimento 100% posicionado em americanas. Não sei o que tinha na cabeça do gestor do Fundo. E pior, Taxa de Administração. Se for pra fazer uma cagada dessas, pelo menos a pessoa não precisa pagar taxa de administração, faz sozinho.

Editado por Douglas Quintanilha Miranda De Souza
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33 minutes ago, Douglas Quintanilha Miranda De Souza disse:

Sobre a minha parte eu até concordo, não  podemos deixar de investir por culpa de algumas fraudes, mas penso que investir diretamente em bons ativos é sempre melhor e mais seguro do que terceirizar as decisões para um fundo, porque assim você pode distribuir os riscos.

 

Eu não sei pq, mas tinha Fundo de Investimento 100% posicionado em americanas. Não sei o que tinha na cabeça do gestor do Fundo. E pior, Taxa de Administração. Se for pra fazer uma cagada dessas, pelo menos a pessoa não precisa pagar taxa de administração, faz sozinho.

Concordo, só precisa ver o risco do fundo... fora isso é impossível bater os 100% que a empresa vai oferecer

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