Temos novas regras para operações em bolsa no IR de 2023. Anteriormente, qualquer operação em bolsa obrigava o contribuinte a declarar, mas agora só é obrigatório nos seguintes casos:
Quem realizou vendas acima de R$40.000;
Quem teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
Claro, existem outras regras que obrigam a declaração do IRPF, são elas:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000;
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
Obteve receita bruta superior a R$142.798,50 na atividade rural, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
Teve em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens ou diretos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$300.000;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na benda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Essa medida acaba facilitando demais a vida do Buy and Hold raiz e tira uma barreira de entrada para muitos investidores, que tem receio dos impostos.
“O que percebemos foi um aumento crescente de pessoas aplicando na bolsa de valores, especialmente jovens que estão entrando no mercado de trabalho. Dados da B3 mostram que houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos R$ 1 mil. Por isso, fizemos a alteração”, afirmou José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023, durante entrevista coletiva à imprensa.
Pergunta
Matheus Malheiros Pinto
Boa noite, Sardinhas!
Temos novas regras para operações em bolsa no IR de 2023. Anteriormente, qualquer operação em bolsa obrigava o contribuinte a declarar, mas agora só é obrigatório nos seguintes casos:
Claro, existem outras regras que obrigam a declaração do IRPF, são elas:
Essa medida acaba facilitando demais a vida do Buy and Hold raiz e tira uma barreira de entrada para muitos investidores, que tem receio dos impostos.
“O que percebemos foi um aumento crescente de pessoas aplicando na bolsa de valores, especialmente jovens que estão entrando no mercado de trabalho. Dados da B3 mostram que houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos R$ 1 mil. Por isso, fizemos a alteração”, afirmou José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023, durante entrevista coletiva à imprensa.
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Matheus Malheiros Pinto
Boa noite, Sardinhas! Temos novas regras para operações em bolsa no IR de 2023. Anteriormente, qualquer operação em bolsa obrigava o contribuinte a declarar, mas agora só é obrigatório nos seguin
Raul
Excelente tópico! Vou gravar um vídeo hoje e vamos edita-lo para ficar certinho, estou regravando todo o módulo de IR, já com as informações atualizadas e o novo aplicativo.
Flavio Prado
Complementando as informações, vale lembrar duas questões: Antes da mudança, independente da pessoa ser obrigada ou não a declarar, se ela teve uma nota de corretagem em seu CPF, ele ficava autom
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23 respostas para essa pergunta
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