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Prenda me ,se for capaz, Andrade


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1 hora atrás, Joao Lucas Ferreira Da Silva disse:

Quem mais ai está tentando  escapar das taxações abusivas da receita? Hehehe ainda invicto esse ano

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desafiando ao ministro com o titulo, mas nao fez nada ilegal

mas colocou o seu endereço em uma área publica da comunidade, mr ap 308

a postagem pode ser vista, mesmo sem logar na comunidade, so seguir o link

seguindo as teorias da conspiração, e que o Andrade assiste o canal e sabe do seu codinome, o seu post vai ser rastreado pela "inteligencia" kkk nao vai ser preso por comprar da China, mas algum podre seu vai aparece e sera usado no momento oportuno kkk

ao menos mudaria o titulo ou trocaria a foto, antes do moderador apagar de vez

 

 

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55 minutes ago, William Redig disse:

Ja teve. um post por aqui com título de "Conselho de Advogada Criminalista". De uma lida e cuidado com o que posta....

Vc está certo...

 

Mas eu não entendo o critério deles, porque na teoria eu comprei dentro do valor permitido. Daí um dia eles vão lá e tributam. Valeu a pena comparado com o Mercado Livre vendendo o mesmo produto.

 

Outra ponto, como faço pra comprar declarando? Se fosse fácil quem sabe o pessoal declararia. Eu não compro nada de alto valor justamente porque não sei como declarar e não quero arriscar.

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4 minutes ago, Rai Nunes Espindola disse:

Vc está certo...

 

Mas eu não entendo o critério deles, porque na teoria eu comprei dentro do valor permitido. Daí um dia eles vão lá e tributam. Valeu a pena comparado com o Mercado Livre vendendo o mesmo produto.

 

Outra ponto, como faço pra comprar declarando? Se fosse fácil quem sabe o pessoal declararia. Eu não compro nada de alto valor justamente porque não sei como declarar e não quero arriscar.

Bom ponto de vista....

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1 hora atrás, William Redig disse:

Ja teve. um post por aqui com título de "Conselho de Advogada Criminalista". De uma lida e cuidado com o que posta....

Na realidade, o vacilo foi pq nao percebi ter saído meus dados na foto, ja apaguei… titulo contem ironia, ate pq todos os produtos foram liberados pela alfandega 

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1 hora atrás, Ricardo Ochoa Pachas disse:

 

desafiando ao ministro com o titulo, mas nao fez nada ilegal

mas colocou o seu endereço em uma área publica da comunidade, mr ap 308

a postagem pode ser vista, mesmo sem logar na comunidade, so seguir o link

seguindo as teorias da conspiração, e que o Andrade assiste o canal e sabe do seu codinome, o seu post vai ser rastreado pela "inteligencia" kkk nao vai ser preso por comprar da China, mas algum podre seu vai aparece e sera usado no momento oportuno kkk

ao menos mudaria o titulo ou trocaria a foto, antes do moderador apagar de vez

 

Vc tem razao, mas faz o favor de “descitar” aimagem hehehe , eu ja apaguei…

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23 minutes ago, Rai Nunes Espindola disse:

Ainda aparece no quote kkkkk

Pedi pro maluco apagar… enfim… na teoria todas as encomendas vindas de pessoa juridica devem ser taxadas, todas passaram pela fiscalização, codigo de rastreio, correios, nenhum valor subestimado na declaração ( so produtos de baixo valor) e quem e andrade? Nao tem nenhum ministro chamado andrade

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1 hora atrás, Joao Lucas Ferreira Da Silva disse:

Pedi pro maluco apagar… enfim… na teoria todas as encomendas vindas de pessoa juridica devem ser taxadas, todas passaram pela fiscalização, codigo de rastreio, correios, nenhum valor subestimado na declaração ( so produtos de baixo valor) e quem e andrade? Nao tem nenhum ministro chamado andrade

Cara, vc colocou Andrade no título deste tópico, deu branco agora?

não sabe quem é o ministro Andrade? Tem q rever as aulas do módulo 2, pq todos q passaram o módulo dois sabem quem é o ministro Andrade 

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3 horas atrás, Rai Nunes Espindola disse:

Vc está certo...

 

Mas eu não entendo o critério deles, porque na teoria eu comprei dentro do valor permitido. Daí um dia eles vão lá e tributam. Valeu a pena comparado com o Mercado Livre vendendo o mesmo produto.

 

Outra ponto, como faço pra comprar declarando? Se fosse fácil quem sabe o pessoal declararia. Eu não compro nada de alto valor justamente porque não sei como declarar e não quero arriscar.

Não sei em outros países, mas nosso sistema de fiscalização teoricamente é bom, só teoricamente mesmo. 

Não dá pra pensar com hipocrisia. Não sei se já teve alguma alteração, mas até então tínhamos a isenção de impostos nas compras enviadas de PF para PF de US$50,00 E US$100,00 de PF para PJ.

Aí começa a avacalhação dos dois lados, o Brasileiro compra lá fora e pede pra o vendedor subfaturar o produto para burlar a fiscalização (as vezes nem precisa pedir) do outro lado a fiscalização muitas vezes desconsidera a declaração e taxa como quer. Aquela baguncinha marota😬 se você de fato comprou um produto dentro das margens e foi taxado indevidamente, é necessário acessar o site dos correios realizar um cadastro e ir até o campo MINHAS IMPORTAÇÕES. Lá você deve contestar a taxa combrada e enviar em anexo o comprovante de quanto você pagou pelo produto e solicitar a correção. 

Esse mesmo processo serve para quem excedeu o limite de isenção e foi taxado acima dos 60%.  

O bom mesmo é quando o fiscal tá cansado e não olha nada 😂😂😂 já libera direto 🤩

 

 

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10 minutes ago, Charly Ferreira disse:

Não sei em outros países, mas nosso sistema de fiscalização teoricamente é bom, só teoricamente mesmo. 

Não dá pra pensar com hipocrisia. Não sei se já teve alguma alteração, mas até então tínhamos a isenção de impostos nas compras enviadas de PF para PF de US$50,00 E US$100,00 de PF para PJ.

Aí começa a avacalhação dos dois lados, o Brasileiro compra lá fora e pede pra o vendedor subfaturar o produto para burlar a fiscalização (as vezes nem precisa pedir) do outro lado a fiscalização muitas vezes desconsidera a declaração e taxa como quer. Aquela baguncinha marota😬 se você de fato comprou um produto dentro das margens e foi taxado indevidamente, é necessário acessar o site dos correios realizar um cadastro e ir até o campo MINHAS IMPORTAÇÕES. Lá você deve contestar a taxa combrada e enviar em anexo o comprovante de quanto você pagou pelo produto e solicitar a correção. 

Esse mesmo processo serve para quem excedeu o limite de isenção e foi taxado acima dos 60%.  

O bom mesmo é quando o fiscal tá cansado e não olha nada 😂😂😂 já libera direto 🤩

 

 

Compro da china desde os primordios do priceangels… o buraco e bem mais fundo que tu imagina ai

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3 horas atrás, Rai Nunes Espindola disse:

Vc está certo...

 

Mas eu não entendo o critério deles, porque na teoria eu comprei dentro do valor permitido. Daí um dia eles vão lá e tributam. Valeu a pena comparado com o Mercado Livre vendendo o mesmo produto.

 

Outra ponto, como faço pra comprar declarando? Se fosse fácil quem sabe o pessoal declararia. Eu não compro nada de alto valor justamente porque não sei como declarar e não quero arriscar.

Por lei, quando o valor do produto somado ao valor do frete for menor que US$ 50 (R$ 270,50, na cotação atual) — e se o envio é feito por uma pessoa física — seu pacote não será taxado. Ser taxado, neste caso, significa pagar o imposto de importação, cobrado pela Receita Federal.

 

Contudo, não basta que ambos sejam pessoas físicas, pelo entendimento da Receita Federal, quando ocorre uma operação comercial, ainda que o remetente seja uma pessoa física, na verdade estará atuando como se pessoa jurídica fosse, o que afasta a aplicabilidade da isenção.

 

Tendo em vista o exposto acima, as compras pelo AliExpress, ainda que sejam de valores inferiores a US$ 50,00 e enviadas via Remessa Postal de pessoa física para outra pessoa física, NÃO possuem isenção de Imposto de Importação por se configurar uma operação comercial.

 “Ah, mas eu já comprei coisa pelo AliExpress e não fui taxado”. Sim, acontece. Devido ao grande volume, o controle das Remessas Internacionais pela Receita Federal é feito por amostragem, com base em inteligência artificial e gerenciamento de risco. Dessa forma, algumas vezes ocorre de uma encomenda não ser taxada, apesar da legislação determinar sua tributação.

Atualmente, a legislação não permite que pessoa física realize importação de mercadorias que pela sua quantidade, frequência, natureza ou variedade permitam presumir que a operação foi realizada com finalidade comercial e/ou industrial, ressalvadas as importações realizadas por produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

Em resumo: a pessoa física somente pode importar para uso próprio

 

 A importação  de livros, jornais, periódicos e medicamentos por pessoa física não está sujeita a tributação. Assim sendo, a compra desses itens pode ser realizada sem problemas. É importante notar apenas que a liberação de medicamentos está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

As Remessas Internacionais são tributadas com base no Regime de Tributação Simplificada (RTS). Nesse regime, é permitido o pagamento do Imposto de Importação mediante aplicação da alíquota única de 60%. O limite de valor para utilização do RTS é de US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda. É importante notar que, embora os valores do frete e do seguro integrem o valor tributável dos bens (sobre o qual será aplicada a alíquota de 60%), estes não devem ser considerados para fins de cálculo do limite citado.

 

As compras efetuadas em sites internacionais, como o AliExpress, estão sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), conforme legislação de cada unidade da federação, cabendo sua cobrança aos Correios (ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) ou às empresas de courier. Geralmente, as alíquotas de ICMS variam entre 17% e 18%, dependendo do estado.

 

Além dos impostos, vale salientar que os Correios (ECT) e as empresas de courier também cobram do destinatário outras tarifas, como custos do despacho alfandegário, por exemplo, os quais fazem parte da transação privada entre o consumidor e o operador logístico (ECT ou courier). Atualmente, os Correios cobram a taxa de R$ 15 a título de “Despacho Postal”.

 

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5 horas atrás, Rai Nunes Espindola disse:

Vc está certo...

 

Mas eu não entendo o critério deles, porque na teoria eu comprei dentro do valor permitido. Daí um dia eles vão lá e tributam. Valeu a pena comparado com o Mercado Livre vendendo o mesmo produto.

 

Outra ponto, como faço pra comprar declarando? Se fosse fácil quem sabe o pessoal declararia. Eu não compro nada de alto valor justamente porque não sei como declarar e não quero arriscar.

Cara eu comprei um instrumento musical uma vez … e acionei o correio na época para fazer uma declaração , pagar taxa etc … digamos que foi até tranquilo e no caso eu sabia q seria taxado (e já estava embutido no meu custo) e na época ao menos lembro que achei até rápido e normal !

mas para compras pequenas nunca fiz 

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