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Recolhimento do IR sobre renda fixa quando resgatado.


Christiano Varella Zannin

Pergunta

Quando resgatamos um investimento em renda fixa sujeito a tributação  ele sofrerá desconto retido na fonte ( alíquota regressiva até 15% ) , mas caso a pessoa recolha o imposto de renda pela alíquota máxima( 27,5%) na declaração do IR  , o lucro também sofrerá recolhimento até essa faixa de 27,5 % ( 15% na fonte + 12,5 % na hora do IR )? Por exemplo : Ganho 5.000,00 por mês , qualquer ganho acima disto será descontado 27,5% de IR, recolhi um CDB de R$ 10.000,00 com R$ 1.000,00 de lucro onde foi recolhido 15% ( R$ 150,00 ). Esse valor é isento de IR ou será descontado mais 12,5 % (R$125,00) na hora de fazer o IRPF? 

Estou quebrando a cabeça com isso , pois isso pode impactar toda a avaliação na hora de escolher uma renda fixa, pois se no final sempre vou pagar IR de 27,5% sobre os lucros dificilmente algum investimento em renda fixa será melhor do que os isentos de IR como LCI, LCA, CRI, CRA e debentures incintivadas.

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2 respostas para essa pergunta

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11 horas atrás, Christiano Varella Zannin disse:

Quando resgatamos um investimento em renda fixa sujeito a tributação  ele sofrerá desconto retido na fonte ( alíquota regressiva até 15% ) , mas caso a pessoa recolha o imposto de renda pela alíquota máxima( 27,5%) na declaração do IR  , o lucro também sofrerá recolhimento até essa faixa de 27,5 % ( 15% na fonte + 12,5 % na hora do IR )? Por exemplo : Ganho 5.000,00 por mês , qualquer ganho acima disto será descontado 27,5% de IR, recolhi um CDB de R$ 10.000,00 com R$ 1.000,00 de lucro onde foi recolhido 15% ( R$ 150,00 ). Esse valor é isento de IR ou será descontado mais 12,5 % (R$125,00) na hora de fazer o IRPF? 

Estou quebrando a cabeça com isso , pois isso pode impactar toda a avaliação na hora de escolher uma renda fixa, pois se no final sempre vou pagar IR de 27,5% sobre os lucros dificilmente algum investimento em renda fixa será melhor do que os isentos de IR como LCI, LCA, CRI, CRA e debentures incintivadas.

@Christiano Varella Zannin a tributação é distinta, elas não se misturam. O seu salário é renda e tem a tabela do IR com o máximo de 27,50%. Já os investimentos têm rentabilidade e tem a tabela progressiva que inicia em 22,50% e vai até 15,00%.

As palavras RENDA e RENTABILIDADE podem parecer ter o mesmo significado, mas aos olhos (meigos rsrsrsrs) do Leão (nossa querida Receita Federal) são tratados distintamente. Uma vez que no resgate de um investimento o IR é recolhido na fonte, ele é um Rendimento com Tributação Exclusiva, e não temos como restituí-lo, nem na declaração anual.

Espero ter ajudado.

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