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4 respostas para essa pergunta

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  On 14/08/2023 at 13:10, Adriano Luiz Odahara Umemura disse:
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Boa noite, @Adriano Luiz Odahara Umemura!

Eu não compreendo esse mecanismo de direito de preferência com clareza ainda. Nesse caso pelo que vi será oferta pública. Entretanto há algo que quem já possui cotas até a data de corte deva fazer para exercer esse diretito? Há um número de cotas mínimas possuídas para exercer esse direito?

Obs: não vi essas informações no link referente ao direito de preferência...

Abraço!

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  On 22/08/2023 at 22:12, Leonardo Gomes Borges disse:

Entretanto há algo que quem já possui cotas até a data de corte deva fazer para exercer esse diretito? Há um número de cotas mínimas possuídas para exercer esse direito?

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Geralmente quando voce se enquadra no direito de preferencia aparece o comunicado na sua corretora. 

Como a proporção do direito é de 28,19872053267% acredito que se o investidor tiver um numero de cotas que não garanta nesta proporção ao menos 1 cota, pode ser que perca esse direito. No caso 4 cotas ja garantiriam o direito a 1 cota.

 

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