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Renzo Nogueira Margotto

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Tudo postado por Renzo Nogueira Margotto

  1. Jornalismo Mão de Alface na área! Aproveitar a baixa para realizar...
  2. Exato. Na verdade até o que eu disse é aproximado, pois o rendimento é diário (e não mensal) e a DI pode mudar todo dia, baseada naqueles empréstimos que os bancos fazem entre si que a gente aprende no módulo de renda fixa.
  3. Eu lembro do Folha Invest, já até participei. Isso tem muito tempo hein rsrsrs... Eu acho legal a ideia de um simulador em tempo real da B3 com grana fictícia como parte de um projeto de educação financeira para crianças e adolescentes. Não apenas como puro entretenimento. Já vi projetos interessantes nessa área de games e educação como uso do Assassins Creed para ensino de história.
  4. Sim.. inclusive na maioria absoluta dos fatos relevantes divulgando venda de imóveis do portfólio eles são vendidos por valores muito acima daquele estipulado pelas consultorias.
  5. O que é corrigido automaticamente pelo IPCA ou IGPM é o valor do aluguel. O valor do imóvel não. Ele pode se manter estável, valorizar ou desvalorizar dependendo do imóvel e da localização.
  6. A lógica caso a DI permaneça a mesma seria, hoje, 1.07% ao mês (13.65% ao ano). A 110% daria 1.17% ao mês ou 14.98% ao ano. Eu peguei a taxa anual, usei uma calculadora de juros compostos, transformei em mensal, joguei 10% e transformei em anual. É aproximado pq o rendimento é diário.
  7. Eu acho que essa questão da "diluição" é muito supervalorizada. No meu caso, como micro cotista, eu já sou diluído por natureza. Se um fundo da minha carteira resolver emitir cota e eu não participo da emissão, eu vou ter um percentual menor de um patrimônio maior, mas o pagamento de dividendos não muda em nada, podendo até aumentar se for adquirido e alugado um novo imóvel. Eu não vejo isso como um problema real. Na última reemissão de cotas de um fundo que sou cotista, eu participei porque o valor tava bem descontado em relação ao valor da cota que estava sendo negociada em bolsa.
  8. CDI é uma taxa pós fixada. Assim, seria uma estimativa de rentabilidade, já que o COPOM pode mudar a Selic na próxima reunião para cima ou para baixo.
  9. Aproveitou a reunião pelo menos? Comeu uns 4k de comida e bebida cara para amenizar o prejuízo? 🤣😂
  10. Eu só sei quantas cotas eu tenho de cada fundo na hora de declarar o IR. Eu até vou jogando as notas de negociação em planilha nos aportes para facilitar na hora da declaração, mas não presto atenção ao ponto de gravar quantidade de cota de cada fundo.
  11. Complementando a resposta dos colegas, nem tudo você vai conseguir calcular com previsibilidade, porque o IPCA muda todo mês e, inclusive, foi negativo nos últimos meses. Claro que IPCA negativo é uma situação excepcional, mas por ser uma taxa pós fixada, não dá para contar como certa com base em previsão de inflação futura.
  12. Supondo que o negócio seja ok depois de analisado minuciosamente. A ponderação que eu faço é seguinte: uma coisa é você aportar 30k e isso ser 0.5%-1% da sua carteira total. Outra coisa completamente diferente é você aportar 30k e isso significar 10%-15% (ou mais, quando maior a porcentagem pior) da sua carteira total. Creio que isso seria um investimento ok (depois da análise minuciosa citada inicialmente) para quem já está bastante confortável na construção do patrimônio.
  13. Varia de emissor para emissor. Geralmente o app da corretora mostra o aporte mínimo, mas tem corretora que não mostra, e aí você só consegue ver clicando no aporte.
  14. Pois é... Tentei imaginar como seria possível... Ele deve ter escolhido um papel de liquidez muito baixa para isso ter acontecido... A outra possibilidade, pouco provável, é te ter pego uma empresa após a data ex que pagou um dividendo gigantesco um dia depois dele ter entrado.
  15. Sim, é possível fazer aportes mensais em CRIs e CRAs, mas não exatamente como no tesouro IPCA. O que acontece é que CRIs e CRAs são empréstimos. Suponha que uma construtora precise de, por exemplo, 10 milhões. Ele faz essa captação via CRI e quando consegue o valor o título se esgota e você não consegue mais achar o mesmo título. Porém, todo mês que você quiser aportar você vai encontrar oportunidades de aportar em CRIs e CRAs e eventualmente você vai encontrar um título do mesmo emissor, provavelmente com rendimento e prazo de vencimento diferente.
  16. O que eu tenho reparado, independentemente de ter ou não tag along, é o que os grandes investidores escolhem entre ON, PN ou UNIT, pela liquidez do papel, aportando no ticker de maior liquidez.
  17. Exato. O curioso é que eu andei dando uma estudada extra e vi FII distribuindo amortização como rendimento... Mas foi recente, vou ficar de olho para ver se foi isso mesmo ou confusão minha.
  18. Eu já estou com 49 e comecei a investir tarde, ainda essa ano. Então a partir do curso, eu tracei algumas metas para me aposentar e no momrnto estou aportando exclusivamente em fundos imobiliários. Dentro de um planejamento financeiro, a gente tem metas e curto, médio e longo prazo. Eu uso renda fixa para as de curto e médio, e renda variável para as de longo, tipo grana perdida, aportou esquece. Dentro desse estratégia, eu não vejo sentido em ter reserva para metas de curto e médio prazo. Então, dentro da minha estratégia, a reserva seria para aplicar em renda variável. Seguindo o raciocínio, eu SEMPRE encontrei boas oportunidades nos meus aportes. E assim, eu simplesmente ainda não tenho reserva de emergência. O que eu quero dizer com isso? Que você não deve ter reserva? Não... É que as vezes as oportunidades estão aí e, dentro da sua estratégia, pode não ser o momento de montar uma reserva de oportunidade para amanhã perdendo as oportunidades de hoje.
  19. Opa @Flavio Prado muito obrigado pela correção. Eu acabei lendo informações espalhadas aqui e ali, e acabei me confundindo na hora de juntar tudo. Então, só para ver se eu fixei tudo certo: Rendimento: isento de IR Amortização: isenta de IR, corrige preço médio. Pagamento de IR só na venda com lucro. Confere?
  20. Então... Aí entra a questão semântica... A alegação para ser uma interpretação é que a intenção da lei prevê a distribuição de rendimentos e que o fundo não estava distribuindo rendimentos e sim patrimônio, por isso houve exigência na mudança do regime de apuração na época pelo que entendi.
  21. Você paga IR em cima de tudo que é ganho de capital e é isento sobre tudo que é rendimento. Então, em tese, se um gestor compra um imóvel por 100 e vende por 120, 20 é rendimento. O resto, se for distribuído, vai como ganho de capital.
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