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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. @Flávio Antonio Siviero normalmente a bonificação é isenta de qualquer taxa. Se houver alguma, será informada no Fato Relevante, mas não me recordo de ter acontecido alguma vez.
  2. @Vinicius Costa De Abreu são algumas etapas, então vamos lá. Primeiro você precisa baixar o programa GACP 2023 no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap (cuidado, é o GCAP 2023 e não o GCAP 2024. Ele está mais para baixo na página). Depois você vai lançar a alienação das ações na aba "Direitos/Bens Móveis". Lá tem os campos com as informações a serem declaradas e como você vendeu dentro do mês menos de R$35mil, então os ganhos são isentos. Aí na declaração anual você vai na aba "Ganho de Capital" no submenu Direitos/Bens Móveis e vai importar a informação do programa GCAP 2023. Com relação aos dois itens "ticáveis", em 99% dos casos não vai marcá-los, e me parece que é o seu caso (de não marcar as opções).
  3. @Gabriel Sales particularmente prefiro títulos mais longos, pois estes muito curtos vou ter que buscar uma nova alocação para o valor e pode ser que daqui 2 meses não tenha mais o que temos hoje. Para mim só faz sentido este tipo de título se vou usar o dinheiro perto do vencimento, aí poderia fazer sentido. Espero ter ajudado.
  4. @Leonardo Salles Binato a Interactive Brokers não fornece informe de rendimentos ou relatórios das movimentações? Em teoria, ETF é lançado na aba Bens e Direitos no Grupo 07 - Código 09.
  5. @Pedro Henrique Ostti você vai precisar considerar a bonificação de Gerdau como se fosse uma compra "normal", ou seja, o seu preço médio vai se alterar e você precisa atualizar o lançamento na aba Bens e Direitos.
  6. @Jonas Dos Santos Luiz nunca ouvi falar deles. Dando uma olhada no site vi que eles estão registrados no Caribe e o site é típico de site de Forex, Trade etc. Qual a sua ideia em buscar uma empresa como esta?
  7. @Mariana Salvaterra declarar é tranquilo, o que precisamos cuidar é que são alguns passos e detalhes. E quem é CLT é bem mais simples a parte da renda. A primeira é a mais chata, pois precisamos lançar tudo, nos anos seguintes basicamente é atualização da declaração anterior.
  8. @Pedro Henrique Ostti qual é o FII? Provavelmente o direito de subscrição aparece no relatório da B3 com final 12 ou 13 etc. Você vai lançar em Bens e Direitos estas 7 cotas de final 12 ou 13 etc. Se não lançou seria bom retificar e incluir a informação. Sobre Gerdau, quando recebemos bonificação devemos lançar na aba Rendimentos Isentos usando o Código 18. Você precisa ver no fato relevante por qual valor saiu a bonificação e multiplicar pela quantidade recebida. E na aba Bens e Direitos você vai usar o valor da bonificação e quantidade para calcular o nome preço médio para atualizar o lançamento. Espero ter ajudado.
  9. @Ramana Carvalho Matos estamos em um momento de virada nas taxas. O melhor momento estava a um/dois anos atrás, porém ainda há margem para ganhar com a marcação a mercado, pois ainda estamos com queda dos juros. O Tesouro Selic praticamente não sofre de marcação a mercado, então ele não é uma boa opção. O Tesouro Prefixado e o Tesouro IPCA+ são os títulos indicados para a marcação a mercado, e ela é mais acentuada com vencimentos mais longos. Vale sempre lembrar que investimos pensando na estratégia da nossa carteira e não especificamente na marcação a mercado. Investimos pensando no contra-fluxo e se ao longo do tempo do título tivermos ganho com a marcação a mercado, podemos vender para reinvestir em um título que renda mais.
  10. @Anderson Oliveira De Lucena como bem colocou o @Henrique Magalhães, seu post soa mais como uma análise especulativa. Lembre-se que o Senhor Mercado é irracional. Uma divulgação de resultados ruins não significa que a cotação vai cair, pois o mercado trabalha com expectativa futura, e se a expectativa futura é de um resultado ruim, então já reflete na cotação de agora. Se vier pior que o estimado, aí sim pode cair um pouco mais, e se vier "menos pior" que o estimado pode subir um pouco. Só que é tudo especulação, somente quando chegarmos no "futuro" saberemos a realidade. A sua estratégia deve ser feita sem a "emoção". A sua carteira deve ser alinhada com a sua estratégia. O Diagrama do Cerrado vai indicar (sem emoção) para onde devemos ir com nossos aportes. Claro que não é algo rígido e imutável, tem espaço para a "pimentinha", como falam. Só que não podemos viver somente de pimentinhas ou análises mais "emocionais", esta é a menor parte da carteira.
  11. @Claudio Santos a B3 não tem os valores de Renda Fixa, então é preciso incluir manualmente. No lançamento manual da Renda Fixa não precisa informar o IR. Ele é calculado pela plataforma com base na data do aporte. Agora se você está falando de Renda Variável, some tudo que não for a cotação para informar, mas se você está com a integração ativa, não precisa fazer nada.
  12. @Károly Hunkár depende rsrsrs se o título estiver com menos de 720 dias estará em uma faixa de IR maior que aqueles com mais de 720 dias. E talvez valha a pena pegar um acima dos 720 dias para pagar os 15% de IR no lugar dos 17,50%. Também precisamos levar em conta que talvez um título mais longo, tipo vencendo em 2032, apesar de pagar menos que um que vença em 2026, pode ser mais interessante, pois você estará garantindo uma rentabilidade por mais tempo, pois talvez em 2026 quando você receber o valor do título não tenhamos boas opções com vencimento para 2032, então talvez fosse melhor ter aportado no 2032 ao invés do 2026. Nestas horas a cabeça vai a mil com as "variações e possibilidades de cenários" rsrsrs
  13. @Károly Hunkár este efeito acontece nos títulos pós fixados, pois eles são atrelados a um índice e conforme o vencimento dos títulos as Corretoras consideram as expectativas futura destes índices. Por exemplo (percentuais fictícios), um título indexado ao IPCA que vence em 2026 e outro que vence em 2030. A expectativa até 2026 é de IPCA de 8%aa e a expectativa de IPCA até 2030 é de 5%aa. Espero ter ajudado.
  14. @Cristiane Ayres há investimentos em Renda Fixa com liquidez diária, como por exemplo CDB e Tesouro Direto. A Renda Fixa é uma classe de ativo muito importante para a formação da carteira e também para quando formos aposentar. Se você analisar as ofertas de Renda Fixa verá que existem diversos títulos com diversos meses e anos de vencimento. Por exemplo o meu caso. tenho 55 anos e pretendo chegar nos 65 anos com uma renda passiva suficiente para poder trabalhar com algo que me satisfaz, como por exemplo, aqui na Comunidade e no Grupo do Raul. Eu já estou formando uma carteira de Renda Fixa que tem pelo menos uns 3 meses diferentes de títulos vencendo em todos os anos de 2024 a 2031. Conforme estes títulos vão vencendo vou reinvestindo o valor recebido (principal + rentabilidade) em novos títulos com vencimentos mais para frente e assim quando chegar nos meus 65 anos terei ao longo de cada ano títulos vencendo e no momento do recebimento vou ter a opção de usar o valor para os gastos dos meses seguintes ou reinvestir, ou um meio a meio. Espero ter ajudado.
  15. Anônimo, que bom que tinha reserva de emergência, caso contrário o empréstimo seria maior ainda e o problema também. Você pagando o empréstimo antecipado, tem algum desconto? Se não tem desconto, então não vale a pena antecipar. Por outro lado, se não quita e mais para frente o Bitcoin cai e/ou você tem alguma dificuldade financeira e não consegue pagar as prestações? Eu prefiro quitar logo e não me preocupar, porém se não tiver desconto pensaria em vender o Bitcoin já que ele está zero a zero e colocar o dinheiro no Tesouro Selic e ir resgatando e pagando a prestação, e se um dia tiver dificuldade, quitaria e pronto.
  16. @Sheila Bigolin Teixeira complementando os colegas, para sabermos se é isento ou não estamos falando se dentro do mês você vendeu a somatória de até R$20mil (será isento) ou acima de R$20mil (terá pagamento de IR sobre o lucro), ou seja, a isenção não é por nota de corretagem ou por ticker, mas a somatória de todas as notas de corretagem de venda de ações e de todos os tickers.
  17. @Andre Lima Valente normalmente a empresa anuncia com antecedência o desdobramento ou grupamento, e o investidor pode comprar ou vender para deixar a operação com números inteiros. Caso o investidor não faça nada, a empresa vai pegar as frações de todos os investidores que vai gerar ações inteiras e que serão vendidas no Mercado, e o valor apurado será pago ao investidor na proporção da sua fração (creditado na sua conta na Corretora). Eu, particularmente, prefiro comprar o que falta de ações para fechar uma conversão sem frações, mas isto se não for um valor alto e se a empresa estiver "habilitada" a receber novos aportes conforme o Diagrama do Cerrado.
  18. @Leandro Ferreira Leite todos os títulos de Renda Fixa sofrem a marcação a mercado, e podem ser vendidos antes do vencimento, porém para vendê-lo é precisa entrar em contato com a mesa de operações da Corretora e solicitar a venda. A venda não garantida, pois vai depender de outro investidor comprar. Além disto, a Corretora cobra taxas para vender e vai comer parte do seu ganho. Dificilmente vale a pena vender antes do vencimento. A marcação a mercado funciona para o Tesouro Prefixado e para o Tesouro IPCA+, pois eles são de liquidez diária e o Governo garante a recompra pelo preço a mercado. E a Corretora não cobra taxa para a venda. Vale lembrar que o Tesouro Selic sofre a marcação a mercado, porém é muito pequena, por este motivo ele é usado para deixarmos parte da reserva de emergência. Espero ter ajudado.
  19. @Felipe Koch Torres Baeta esta semana tinha o CDB do Banco Guanabara pagando 102% do CDI. Basta buscar por Guanabara ou filtrar por Liquidez Diária.
  20. @Leandro Ferreira Leite a sua afirmação só estaria correta se a inflação tiver sido de 100% no ano e se a Selic for 100%aa. Quando falamos "100% do CDI", e a Selic for 10,50%aa, significa que o CDI é 10,40%aa e o título que rende "100% do CDI" vai render 10,40%aa.
  21. @Alexandre Schroder o ideal é retificar a declaração entregue no ano passado antes de entregar a deste ano. Você vai lançar as informações que ficaram faltando. Retificar não tem multa, porém se a Receita Federal pegar a falta de informação, eles podem multar. Se você optar por retificar a declaração entregue ano passado, automaticamente o valor de 31/12/2022 já virá na declaração deste ano. Os rendimentos podem ser lançados diretamente na declaração anual. Os rendimentos de 2022 na declaração retificadora (se você optar por fazer), e os rendimentos de 2023 na declaração que vai entregar este ano.
  22. @Sandy Eduarda é porque são tipo de clientes diferentes. Nós vamos alugar para pessoa física ou no máximo pequenos negócios, os FII alugam para empresas de médio a grande porte. É outro tipo de negociação.
  23. @Vinicius Costa De Abreu pelos prints tiro as seguintes conclusões: - Ações/BDRs: as vendas são isentas de IR, pois não teve vendas acima de R$20mil em um mês, então mesmo que tenha lucro, não teve DARF para ser paga. - ETFs: como eles não têm isenção dos R$20mil, qualquer lucro é tributado, porém o valor mínimo do DARF deve ser de R$10,00 e calculando "por cima", você não teve lucro suficiente para que o DARF chegasse nos R$10,00. Além disto, se teve mês com prejuízo antes de mês com lucro, o prejuízo diminui o lucro. Me parece que não há DARF pendente, e portanto sem DARF paga e sem cumprir os demais requisitos que te obrigam a declarar, então não precisaria entregar a declaração anual. PS: o ideal é fazer as contas mês a mês, classe de ativo por classe de ativo e verificar se realmente não teve mês com DARF acima de R$10,00.
  24. @Sandy Eduarda o seu raciocínio está correto, porém os fundos imobiliários pagam 8% ao ano e não ao mês rsrsrs PS: tem FII que paga mais que 8%aa.
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