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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. @Rafael Antunes Teixeira Silva entendi. Os reembolsos feitos pela B3 referentes às ações alugadas você vai declarar na aba Rendimentos Isentos com o Código 99 colocando o CNPJ da B3 como fonte pagadora. E na descrição pode colocar "Reembolsos de empréstimos de ativos - 2023" ou “Reembolso de Proventos de BTC” ou “Reembolso de Proventos de Ações Alugadas".
  2. Hahahaha @Claudio Santos as lives são às 19h horário de Brasília. Até a próxima segunda.
  3. @Fábio Mingutti você poderia fazer um único DARF no valor total, pois o código em ambos é o 6015. Exato, você vai somar os lucros e informar na aba Renda Variável>Operações Comuns/Day-Trade>Mercado à Vista no mês de Novembro/2023. Espero ter ajudado.
  4. @Sidnei De Souza muita força para todos 🙌🙌🙌
  5. @Fábio Mingutti não ficou muito claro seu post. No assunto voce fala de reembolso de empréstimo, e no texto fala de lançamento de dividendos e JCP. Dividendos são lançados na aba Rendimentos Isentos, e JCP são lançados na ana Rendimentos com Tributação Exclusiva. Não devem ser lançados juntos. Fiz um post bem completo sobre os lançamentos básicos e falo bem sobre estes dois lançamentos.
  6. @Carlos O Domingues, como disse o @Edison Luis Paulini, venda não altera preço médio.
  7. @Lucas Da Silva o FGC vai pagar o valor original acrescido da rentabilidade até o dia da decretação da falência do Banco, e não a rentabilidade até o vencimento que o título tinha. Vale lembrar que o FGC vai reembolsar o valor líquido, ou seja, para os títulos que têm incidência de IR, eles vão recolher o IR e pagar o valor devido, igual aconteceria no vencimento de qualquer título de renda fixa.
  8. @Lucas De Castro Lobato se a intenção é deixar o dinheiro investido enquanto você estuda o melhor é você aportar no Tesouro Selic 2029, pois como você não sabe onde investir, quando finalizar as aulas vai poder resgatar o valor do Tesouro Selic a qualquer momento. Com relação ao LCA pagando 98% do CDI ele equivaleria a um CDB pagando 122,50% do CDI. Hoje temos títulos pagando a mesma rentabilidade ou mais, mas provavelmente com prazos maiores que 9 meses, porém você vai precisar aguardar 9 meses para resgatar o valor, e como você está estudando, não vejo que seria a melhor opção.
  9. @Edison Luis Paulini o que entendo destas duas opções mostradas, no nosso de caso de investidor individual ficam desmarcadas. A segunda opção seria caso você queira atualizar o valor do bem na declaração pagando 10% de IR sobre a atualização ao invés de pagar os 15% quando você vendesse, ou seja, você estaria tendo um desconto no IR sobre ganho de capital.
  10. Anônimo, eu entendo que a responsabilidade final é sempre do CPF da declaração, afinal são as nossas informações, e o Contador, por ser um profissional qualificado, também responde pelas informações prestadas. De qualquer maneira é sempre ter estes pontos esclarecidos antes de contratação do serviço para não restar dúvidas em caso de algum problema.
  11. @Fábio Mingutti o preço médio não muda com venda.
  12. @Matheus Passos Silva sendo aluno não vale a pena assinar somente a AUVP ANALÍTICA, pois é mais cara que assinar a AUVP SEMPRE, que tem a AUVP ANALÍTICA "dentro". Se você já quiser ter acesso às informações, vale assinar a AUVP SEMPRE. Se não quiser, espera a ultima live da sua turma para assinar a AUVP SEMPRE para continuar tendo acesso às lives.
  13. @João Peralta difícil falar algo de alguém que investe a mais de 60 anos. Com o volume de dividendos que ele recebe hoje fica fácil "defender" uma estratégia pura de dividendos. Com tudo que aprendemos aqui na AUVP sabemos que a história não é tão bonita assim. Os dividendos não brotam do nada, eles saem da cotação da empresa, ou seja, só sai do bolso da empresa e entra no nosso bolso. O nosso patrimônio não muda com isto. O Barsi não investe em FII, basicamente por dois motivos. O Barsi investe a pelo menos 3x mais tempo que os FIIs existem, então por qual motivo ele mudaria algo? E pelo volume de caixa que ele tem disponível, não tem FII que suporte ele entrar no ativo. E se ele quisesse sair, seria outro perrengue rsrsrs Eu acho dividendos válidos sim, mas não na "fissura" que ele prega.
  14. @Elisabete Oliveira Da Silva realmente a sua sobrinha e os seus pais não podem entrar como seus dependentes. Para ter um valor aproximado de quanto você precisa guardar mensalmente para pagar o IR na declaração anual é somar os valores brutos recebidos no mês e ver em qual faixa do IR você se enquadra e reservar o valor. Muito provavelmente o valor será maior que o que vai precisar para pagar o IR na declaração, pois você não estaria considerando os abatimentos nas duas rendas, mas pelo menos é melhor sobrar algum dinheiro do que faltar.
  15. @Elisabete Oliveira Da Silva esta situação é bem comum. Muitas pessoas têm duas ou mais fontes de renda e estas fontes de renda são tributadas individualmente (e mensalmente), e quando chega na hora da declaração anual todas as rendas são lançadas e a Receita Federal recalcula o IR sobre o todo e não mais individualmente (como ocorreu ao longo do ano). Vamos supor que você ganhasse R$2mil no CLT e R$2mil na pensão. Mensalmente você não estaria pagando IR, pois R$2mil é uma renda isenta. Só que quando chega na hora da declaração anual a sua renda é de R$4mil e neste valor há pagamento de IR. Em situações como esta o ideal é fazer um provisionamento mensal de um valor para o pagamento do IR no ano seguinte. Para a declaração deste ano você precisa ver se tem despesas dedutíveis como por exemplo, plano de saúde, escola, exames médicos etc. Se tiver filhos estudando e que não tenham renda e que sejam menores de idade podem entrar como dependentes que também ajudam a reduzir a renda para o cálculo do IR. Obs: estas deduções funcionam para declaração completa. Na declaração simplificada o próprio sistema calcula um desconto padrão que seria o equivalente às despesas que listei acima. Conte-nos mais detalhes para tentarmos ajudar. E vale sempre lembrar que buscar um Contador que possa auxiliar na declaração é sempre recomendado.
  16. @Eduardo Vargas Ferreira é uma conjunto de variáveis que o Diagrama do cerrado leva em consideração no momento da simulação do aporte. Ele olho o total da carteira, com as metas definidas por classe de ativos, como estão os percentuais atuais das classes que na renda variável tem o fator da cotação do dia, as notas de cada ativo etc.
  17. @Katia Brígido na Receita Federal o controle é feito pelo código de recolhimento. No caso da declaração anual o código é o 0211. Neste caso você vai precisar gerar o DARF manualmente e incluir os R$8,00 no valor a ser pago este ano.
  18. @Estevão Rosa acho que o Módulo 7 está liberado. De qualquer maneira se você está obrigado a entregar a declaração anual então você deve declarar todos os seus investimentos que você tinha em 31/12/2023.
  19. Anônimo, sempre pode dar problema. Uma opção é você abrir um MEI para dar origem a este pagamento. O ideal é conversar com um Contador para ver a melhor opção.
  20. @Islan Rocha provavelmente o Raul estava se referindo ao Rodrigo Azevedo, aluno da Turma 9. Ele tem fazenda de plantio de mogno africano em Goiás. O perfil da empresa no Instagram é @salvaflorestalreflorestamento. Eu o conheci em 2022 e ele estava estruturando a operação para receber investimentos. Na época achei bem interessante.
  21. @Ricardo Lopes De Abreu dê uma estudada em levar Reais e/ou Dólar. Você paga as compras com eles e recebe o troco em Peso Argentina. Eu acho que vale a pena.
  22. @Kauan Hasimoto o CNPJ é da empresa NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA ([email protected]). Provavelmente você tenha ganho algum Bitcoin em algum cadastro ou algo assim. Como o valor é inferior a R$5mil, não tem a obrigação de declarar. Mas acho que vale tentar contato com eles para saber sobre o valor.
  23. @Edison Luis Paulini estou aqui trabalhando hahaha
  24. @Alex Marques Xavier o Raul falou na live da semana passada ou retrasada que podem pedir o cartão do BTG e quando o cartão da AUVP CAPITAL estiver liberado, só solicitar a troca.
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