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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. @Jamerson Gabriel Renosto não cheguei a estudar este tipo de ativo, mas creio que poderia fazer sentido para quem não quer ficar analisando renda fixa e aportando em diversos títulos variados. No ETF haverá uma diversificação, no entanto haverá o custo de administração cobrada pelo Gestor e vai sofrer com o humor do Mercado. Além disto, quando compramos um ETF ele não tem um vencimento, portanto estaremos posicionados "eternamente", já nos títulos de renda fixa conforme vão vencendo vamos realocando, o que dá um trabalho maior e pode ou não ser mais rentável, pois depende se estaremos alocando em bons títulos. Eu, particularmente, prefiro eu mesmo estudar as opções de renda fixa e aportar conforme minha estratégia e carteira. E conforme vão vencendo, vou realocando conforme minha carteira está na época.
  2. @Suellen Pereira Da Cruz não tenho filhos, então minha opinião será de alguém com somente experiência terceirizada e das vozes da minha cabeça rsrsrs Eu acho que 4 filhos é meio que doideira rsrsrs, mas este sou eu (zero filhos). O que vejo é que ter filhos com idades mais próximas acaba ganhando na escala, pois a demanda deles acaba sendo bem parecidas. Quando a diferença de idade fica maior, acaba que as demandas são diferentes e o trabalho para os pais me parece ser maior. Fora que quando você passou por uma fase e dá graças a Deus, vem o segundo filho e volta toda aquela demanda que tinha ficado para trás. Acho que o limite seriam 2 filhos com idades próximas, eles seriam amigos e estariam curtindo as mesmas coisas juntos. Quando a diferença de idade é maior, na pré-adolecência e na adolescência eles não teriam uma relação, pois estariam em fases bem diferentes. Com relação a falta de ajuda de familiares, os amigos fazem bem o papel, mas aí vai depender da relação que você e seu esposo tem com os amigos. Também não seria simples.
  3. @Rafael Rodrigues Dos Santos eu entendo que a informação no campo "Custo de Aquisição (US$)" seria o custo referente às 40 ações vendidas e não referente às 100 ações. O ideal seria buscar orientação de um Contador ou Especialista no assunto para ter certeza.
  4. @Fábio Ramires você já verificou na região os valores de aluguel pelo Airbnb? Já fez as contas de quanto custará para mobiliar o studio para alugar neste formato? Você é quem fará a gestão do studio no quesito entregar as chaves e receber as chaves? Verificou se o condomínio permite o aluguel por temporada? Eu, particularmente, não gosto da dor de cabeça de gerir um imóvel. Para mim só faria sentido se tivesse no mínimo 20 imóveis de aluguel, onde o giro de desocupação é coberto pelos imóveis alugados.
  5. @Roberto Garcia De Bem quais impostos você paga hoje? Se você já tem uma empresa, então já paga imposto reduzido se compararmos com a PF. O que você precisa verificar é se o Contador está fazendo direito a distribuição dos lucros, pois estes são isentos.
  6. @Vinicius Costa De Abreu pelo seu post entendo que, desconsiderando a parte dos investimentos, você não está obrigado a entregar a declaração anual. Correto? Vou considerar que você estava desobrigado a entregar o ano passado (referente a 2022) e também está desobrigado a entregar este ano (referente a 2023). Nestas vendas, você teve lucro e pagou o DARF? Se você teve DARF pago, pelas regras da Receita Federal, você está obrigado a entregar a declaração anual.
  7. @Maykel Melo Da Silva o "lucro líquido regulatório" é o resultado da empresa desconsiderando os impactos da inflação, por conta do IRFS, na receita. Ele é regulamentado pela ANEEL todos os anos, então é uma forma válida de apresentar os resultados aos acionistas e interessados. Portanto vai "reduzir" o lucro para o pagamento dos dividendos.
  8. @Daniel Cavalcante Fonseca em teoria não pega nada, pois se vier uma fiscalização você vai mostrar as compras feitas no seu cartão e a transferência do dinheiro deles para você para pagar. Eles é que precisam provar a origem do dinheiro rsrsrs Emprestar o cartão de crédito não é ilegal.
  9. @Eliane Cunha não é porque um indicador não está performando que vamos vender. O indicado é congelar os aportes no ativo e ir acompanhando. Verificar se é algo pontual, ou sazonal.
  10. @Eliane Cunha não estou acompanhando, mas pelo que vi em abril/2024 estava meio enrolado. Em teoria você vai precisar se pronunciar se aceita ou não entrar na OPA. Provavelmente haverá um aviso na sua Corretora indicando a OPA.
  11. @Leonardo Paula no Tesouro Selic não há diferença significativa entre os dois vencimentos oferecidos. O Governo coloca um vencimento mais próximo e outro mais longo somente para agradar os investidores que não gostam de vencimentos curtos e os que não gostam de vencimentos mais longos, mas na prática ambos são de liquidez diária, a marcação a mercado é insignificante. Basicamente usamos o Tesouro Selic para parte da reserva de emergência, então um vencimento mais longo demora mais para precisarmos reinvestir no Tesouro Selic novamente, ou então para quando estamos estudando e ainda não sabemos onde alocar o valores que temos e os aportes que vão surgindo enquanto estudamos, e muitas vezes este valor acaba ficando como parte da reserva de emergência quando finalizamos os estudos. Porém para os demais títulos de Renda Fixa, quando temos a mesma rentabilidade para vencimentos diferentes, normalmente o melhor é o mais curto.
  12. @Guilherme De Souza pelas premissas da Receita Federal se em 2023 houve o pagamento de ao menos um DARF sobre lucro na venda de ativos negociados em Bolsa, a pessoa estaria obrigada a declarar, portanto ele estaria obrigado a entregar a declaração. Pelas quantidades de ativos, imagino que o lucro não deva ter sido algo expressivo. A recomendação que devo dar é que ele entregue a declaração, informando o lucro/prejuízo em cada mês de venda, com o valor do DARF pago, informe os dividendos recebidos, informe os valores de salário, e na aba Bens e Direitos vai informar veículo, imóvel, saldos bancários etc, e não precisa informar estes ativos vendidos, pois em 31/12/2023 não estavam mais em carteira. Vale lembrar que entregar a declaração sem estar obrigado a entregar não gera nenhum problema ao declarante e ne nenhum imposto a pagar, porém se ele está obrigado a entregar, não entrega, e a Receita Federal fiscaliza, pode ter multa e bloqueio no CPF.
  13. @Ana Claudia Derio todos os títulos do Tesouro Direto são de liquidez diária, no entanto eles sofrem com a marcação a mercado, principalmente o Tesouro Prefixado e o Tesouro IPCA+. No caso do Tesouro Selic a marcação a mercado é muito pequena e acaba sendo imperceptível. Nos outros dois, a marcação a mercado é bem significativa e em um resgate antecipado o valor ser menor que o valor investido, mas se levar até o vencimento você receberá a rentabilidade contratada, portanto sem perdas. Com relação a qual Tesouro Selic escolher, a diferença é pequena. Normalmente a sugestão é que seja no Tesouro Selic com o vencimento mais longo. No post do @Edison Luis Paulini ele explica sobre a marcação a mercado. https://comunidade.auvp.com.br/topic/14479-entendendo-sobre-marcação-a-mercado/
  14. @Othon Oliveira certamente ter uma regulamentação para as Exchanges brasileiras é melhor que nenhuma regulamentação rsrsrs porém por se tratar de um mercado novo, ainda muito incompreendido pela grande maioria das pessoas, o recomendado é que as suas chaves não fiquem na Exchange, pois mesmo com o PL o que vemos na prática é que as pessoas perdem o seu dinheiro e os processos vão ficar por anos na Justiça sem resolução.
  15. @Paulo Celestino Dos Santos "bom negócio" é muito relativo. Depende de cada investidor, depende da estratégia, do apetite para o risco etc. No Módulo 4 você verá com analisar as empresas.
  16. @Fábio Mingutti o certo é o CASO 2. A bonificação nada mais é que um "recebimento de dividendos com uma compra casada", ou seja, a empresa te pagou os dividendos, mas te obrigpu a usar o valor para comprar ações dela rsrsrs
  17. @William Redig a manipulação dos grandes conglomerados é enorme, pelo menos é a minha opinião baseada em vozes da minha cabeça rsrsrs. Como eles mudam de opinião como nós mudamos de cueca, acho que fica difícil a CVM, ou qualquer órgão falar algo, pois vão argumentar que as variáveis intrínsecas "vareiam" e que mudam a toda hora e que as análises precisam ser revistas e blá blá blá.
  18. @Washington Campos Albuquerque Cancado o ABCB4 teve um pagamento de JCP agora no início do ano. Amanhã e depois terá a divulgação de resultados. Se você clicar no ícone de notificação no canto superior direito talvez apareça alguma informação. Olhei no RI da empresa e não achei nada.
  19. @Alexandre Wojciechowski#7577 os investimentos que estão na corretora acabam tendo uma proteção maior, pois se o ladrão vender sua posição inteira ou parcial haverá o tempo de liquidação, que dependendo do título será em um, dois ou mais dias. O dinheiro na corretora só pode ser transferido para a sua conta, então ele teria que ter acesso também a sua conta bancária. Eu tenho um celular antigo que fica em casa com o app da conta bancária principal, e no celular que uso tenho uma conta digital com pouco dinheiro e o app da corretora, que só tem cadastrada a conta bancária que fica no celular de casa.
  20. @Felipe Braga De Pinho você vai lançar os dividendos internacionais na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Nela você vai em Outras Informações e vai preencher a coluna "Exterior". Você vai precisar converter o valor em Dólar para Reais usando a cotação do Dólar Compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao mês de recebimento do dividendos. Na página 341 da Ajuda do programa da Receita Federal você tem as cotações a serem consideradas.
  21. Anônimo, eu sabia da questão de processo trabalhista do proprietário poder impugnar uma venda já realizada, mas o juízo que deu a sentença de anular a venda anterior mesmo o processo trabalhista ter ocorrido após a venda foi um grande safado (usando uma palavra leve rsrsrs). Realmente o nosso Judiciário é para se estudar. Valeu pelo relato.
  22. @Claudio Santos é o post do Raul mesmo que todos se apresentam. Bem-vindo e posta lá também.
  23. @Rafael Antunes Teixeira Silva entendi. Achei que você estava falando do reembolso que a B3 faz dos proventos pagos. Sim, o rendimento líquido recebido de aluguéis de ações são lançados conforme você indicou.
  24. @Leonardo Salles Binato na área logada do Portal do Investidor B3 você entrar em Relatórios>Relatório Consolidado>Anual>Ano 2023 e clicar no botão laranja "Baixar Relatório". No final do relatório vai ter o valor dos reembolsos. Segue o print.
  25. @Rafael Antunes Teixeira Silva o reembolso que a B3 faz dos proventos de ações que estavam alugadas é lançado na aba Rendimentos Isentos usando o Código 99 e colocando o CNPJ da B3 como fonte pagadora, e na descrição pode ser "Reembolsos de empréstimos de ativos - 2023" ou “Reembolso de Proventos de BTC” ou “Reembolso de Proventos de Ações Alugadas". O valor consta no Relatório Anual Consolidado fornecido pela B3. O mesmo valor consta no extrato da Corretora, mas aí vai precisar somar os valores reembolsados.
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