Boa noite! Amigos, no dia 24/10 o BDR ATVI34 deixou de estar listado na bolsa e foi liquidado automaticamente. Tive um lucro de R$ 100, logo terei que pagar uma DARF de R$ 20 até 30/11, correto?
Estou pensando em vender duas cotas do FII HGCR11 que estou com prejuízo? É possível eu fazer assim e não precisar gerar o DARF? Se sim, como declaro que o lucro será coberto por este prejuízo?
Pergunta
Ricardo Tuller Mendes
Boa noite! Amigos, no dia 24/10 o BDR ATVI34 deixou de estar listado na bolsa e foi liquidado automaticamente. Tive um lucro de R$ 100, logo terei que pagar uma DARF de R$ 20 até 30/11, correto?
Estou pensando em vender duas cotas do FII HGCR11 que estou com prejuízo? É possível eu fazer assim e não precisar gerar o DARF? Se sim, como declaro que o lucro será coberto por este prejuízo?
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Adriano Umemura
Neste caso não. Voce so pode abater o prejuizo de fiis em outras operações de lucro em fiis Se voce tivesse um prejuizo em bdrs ou ações, neste caso voce poderia abater deste seu lucro
Flavio Prado
@Ricardo Tuller Mendes complementando os colegas, para você utilizar o benefício fiscal o prejuízo precisa ocorrer no mesmo mês do lucro, ou em meses anteriores. A partir do momento que você tem um lu
Ricardo Tuller Mendes
Boa noite! Amigos, no dia 24/10 o BDR ATVI34 deixou de estar listado na bolsa e foi liquidado automaticamente. Tive um lucro de R$ 100, logo terei que pagar uma DARF de R$ 20 até 30/11, correto?
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