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Imposto de BDR


Ricardo Tuller Mendes

Pergunta

Boa noite! Amigos, no dia 24/10 o BDR ATVI34 deixou de estar listado na bolsa e foi liquidado automaticamente. Tive um lucro de R$ 100, logo terei que pagar uma DARF de R$ 20 até 30/11, correto?

Estou pensando em vender duas cotas do FII HGCR11 que estou com prejuízo? É possível eu fazer assim e não precisar gerar o DARF? Se sim, como declaro que o lucro será coberto por este prejuízo?

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7 respostas para essa pergunta

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Boa noite @Ricardo Tuller Mendes. Fui postar uma resposta, mas depois que vi, que sua duvida era abater um prejuizo em fii de um lucro com BDR. Seria isso mesmo?

Se for isso não é possivel porque as aliquotas são diferentes. Em fii voce paga tributação de 20% sobre o ganho de capital e em BDR a aliquota é de 15%. Sendo assim, voce pode somente abate o prejuizo de fiis em outras operações de fiis.

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7 minutes ago, Adriano Umemura disse:

Boa noite @Ricardo Tuller Mendes. Fui postar uma resposta, mas depois que vi, que sua duvida era abater um prejuizo em fii de um lucro com BDR. Seria isso mesmo?

Se for isso não é possivel porque as aliquotas são diferentes. Em fii voce paga tributação de 20% sobre o ganho de capital e em BDR a aliquota é de 15%. Sendo assim, voce pode somente abate o prejuizo de fiis em outras operações de fiis.

Entendido, então o que conta não é o valor absoluto das duas operações né?

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2 minutes ago, Ricardo Tuller Mendes disse:

Entendido, então o que conta não é o valor absoluto das duas operações né?

Neste caso não. Voce so pode abater o prejuizo de fiis em outras operações de lucro em fiis

Se voce tivesse um prejuizo em bdrs ou ações, neste caso voce poderia abater deste seu lucro

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11 horas atrás, Ricardo Tuller Mendes disse:

Boa noite! Amigos, no dia 24/10 o BDR ATVI34 deixou de estar listado na bolsa e foi liquidado automaticamente. Tive um lucro de R$ 100, logo terei que pagar uma DARF de R$ 20 até 30/11, correto?

Estou pensando em vender duas cotas do FII HGCR11 que estou com prejuízo? É possível eu fazer assim e não precisar gerar o DARF? Se sim, como declaro que o lucro será coberto por este prejuízo?

@Ricardo Tuller Mendes complementando os colegas, para você utilizar o benefício fiscal o prejuízo precisa ocorrer no mesmo mês do lucro, ou em meses anteriores. A partir do momento que você tem um lucro, você precisa calcular o DARF e pagá-lo. Se no mês seguinte, antes de pagar o DARF você tiver um prejuízo, você não poderá usá-lo no DARF que vencerá no final do mês, pois são de competências diferentes.

Ficou clara a ordem que os fatos precisam ocorrer para termos o benefício fiscal?

Espero ter ajudado.

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On 12/11/2023 at 22:32, Adriano Umemura disse:

Boa noite @Ricardo Tuller Mendes. Fui postar uma resposta, mas depois que vi, que sua duvida era abater um prejuizo em fii de um lucro com BDR. Seria isso mesmo?

Se for isso não é possivel porque as aliquotas são diferentes. Em fii voce paga tributação de 20% sobre o ganho de capital e em BDR a aliquota é de 15%. Sendo assim, voce pode somente abate o prejuizo de fiis em outras operações de fiis.

Bom dia!

BDR é 15%? Achei que fosse 20%…

Onde gero a DARF, é no Sicalc?

Obrigado

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59 minutes ago, Ricardo Tuller Mendes disse:

Bom dia!

BDR é 15%? Achei que fosse 20%…

Onde gero a DARF, é no Sicalc?

Obrigado

Bom dia @Ricardo Tuller Mendes. 15% para operações comuns e 20% para operações daytrade. Lembrando que para BDRs não ha a isenção mensal de vendas ate R$20mil

Sim, a DARF é gerada no Sicalc. Na aula 10 do modulo 7 o Raul explica o processo

https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal

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On 19/11/2023 at 10:30, Adriano Umemura disse:

Bom dia @Ricardo Tuller Mendes. 15% para operações comuns e 20% para operações daytrade. Lembrando que para BDRs não ha a isenção mensal de vendas ate R$20mil

Sim, a DARF é gerada no Sicalc. Na aula 10 do modulo 7 o Raul explica o processo

https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal

Bom dia!

@Adriano Umemura, a venda de BDRs atrapalha a isenção nos 20mil em ações?

Exemplo: se vender 19mil em ações em determinado mês, e 15mil em BDRs. Teria que pagar IR também sobre os 19mil em ações, por juntas as vendas darem 34mil e ultrapassarem o limite de 20mil de isenção. Ou são tipos de produtos diferentes e teria a isenção nas ações, pagando 15% de IR sobre o lucro na venda dos 15mil em BDRs?

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