Evandro Postado 18 de Novembro de 2023 Compartilhar Postado 18 de Novembro de 2023 Alguém conhece? Tem na carteira? 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Edison Paulini Postado 18 de Novembro de 2023 Compartilhar Postado 18 de Novembro de 2023 5 minutes ago, Evandro disse: Alguém conhece? Tem na carteira? Esse eu desconheço. Mas dando uma pesquisada por cima não vi muita coisa falando sobre garantias como, por exemplo, uma cobertura de FGC, tipos de rendimentos. Me parece ser algo arriscado. 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Adriano Umemura Postado 18 de Novembro de 2023 Compartilhar Postado 18 de Novembro de 2023 Boa tarde @Evandro. Não invisto em CPR mas aqui vai o que tenho de conhecimento sobre o assunto. A CPR (Cedula do Produtor Rural) é um título emitido por produtor rural (ou cooperativa de produtores) para financiar sua produção, ou seja, um produtor rural antecipa a venda de sua produção junto ao mercado. Acontece que o Mercado Financeiro é bem exigente. E se, por alguma razão, esse produtor não conseguir vender sua safra? Quem garante que o investidor vai receber seu dinheiro? É aí que entra o sistema financeiro O produtor ou a cooperativa de produtores que quiser emitir uma CPR vai contratar um banco ou uma seguradora para prestar serviço de aval. Então, o banco vai assumir o risco da operação. Características: ⯀ O lastro do título é, costumeiramente, o penhor rural; ⯀ Não tem cobertura do FGC; ⯀ Pode ser negociado no mercado primário ou secundário; ⯀ Pode ser negociado no mercado de balcão sem registro na clearing; ⯀ Para ser negociado no mercado secundário é imprescindível que tenha sido registrado na clearing de ativos; ⯀ Será custodiada na clearing da B3; ⯀ Investidor PF está isento de IR; ⯀ Investidor PJ vai pagar IR conforme a Tabela Regressiva; ⯀ É possível a liquidação física do título. Em outras palavras, o investidor pode comprar uma CPR para um produtor de soja, por exemplo, e no vencimento do título não recebe dinheiro, mas recebe a soja produzida. Esse tipo de contrato é muito comum entre os produtores e as exportadoras. Ou seja, a empresa que vai exportar, financia a produção para ser vendida no mercado externo. Esse tipo de negociação pode ser dispensado do registro na clearing. 2 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Evandro Postado 18 de Novembro de 2023 Author Compartilhar Postado 18 de Novembro de 2023 Obrigado! 3 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Fabiano Gomes Postado 20 de Novembro de 2023 Compartilhar Postado 20 de Novembro de 2023 On 18/11/2023 at 14:47, Adriano Umemura disse: Boa tarde @Evandro. Não invisto em CPR mas aqui vai o que tenho de conhecimento sobre o assunto. A CPR (Cedula do Produtor Rural) é um título emitido por produtor rural (ou cooperativa de produtores) para financiar sua produção, ou seja, um produtor rural antecipa a venda de sua produção junto ao mercado. Acontece que o Mercado Financeiro é bem exigente. E se, por alguma razão, esse produtor não conseguir vender sua safra? Quem garante que o investidor vai receber seu dinheiro? É aí que entra o sistema financeiro O produtor ou a cooperativa de produtores que quiser emitir uma CPR vai contratar um banco ou uma seguradora para prestar serviço de aval. Então, o banco vai assumir o risco da operação. Características: ⯀ O lastro do título é, costumeiramente, o penhor rural; ⯀ Não tem cobertura do FGC; ⯀ Pode ser negociado no mercado primário ou secundário; ⯀ Pode ser negociado no mercado de balcão sem registro na clearing; ⯀ Para ser negociado no mercado secundário é imprescindível que tenha sido registrado na clearing de ativos; ⯀ Será custodiada na clearing da B3; ⯀ Investidor PF está isento de IR; ⯀ Investidor PJ vai pagar IR conforme a Tabela Regressiva; ⯀ É possível a liquidação física do título. Em outras palavras, o investidor pode comprar uma CPR para um produtor de soja, por exemplo, e no vencimento do título não recebe dinheiro, mas recebe a soja produzida. Esse tipo de contrato é muito comum entre os produtores e as exportadoras. Ou seja, a empresa que vai exportar, financia a produção para ser vendida no mercado externo. Esse tipo de negociação pode ser dispensado do registro na clearing. @Adriano Umemurauma pergunta, haja visto que esse CPR é uma venda para financiar a produção dos produtores rurais, não seria mais ou menos como um Futuro de Commodity que é negociado pela BM&F (hoje B3), onde você pode ter a liquidação física ou financeira no vencimento? 3 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Post popular Adriano Umemura Postado 20 de Novembro de 2023 Post popular Compartilhar Postado 20 de Novembro de 2023 3 minutes ago, Fabiano disse: @Adriano Umemurauma pergunta, haja visto que esse CPR é uma venda para financiar a produção dos produtores rurais, não seria mais ou menos como um Futuro de Commodity que é negociado pela BM&F (hoje B3), onde você pode ter a liquidação física ou financeira no vencimento? Bom dia @Fabiano. As caracteristicas do processo acabam sendo um pouco diferentes. Na CPR, o produtor rural adquire uma divida e da como garantia a sua produção. No mercado futuro geralmente o objetivo é o hedge, ou seja, negociar no presente, a compra ou venda de um ativo que será entregue no futuro pelo preço combinado hoje. Os contratos são padronizados. Todos possuem um ticker, prazo e são negociados na B3. Para operar nesse mercado é necessário alocar margem em garantia que pode ser em dinheiro ou ativos financeiros. A margem é ajustada diariamente. Se a operação andou no sentido do lucro há crédito na conta, se a operação andou no sentido do prejuízo o valor será debitado da conta. Neste mercado, não há liquidação antecipada e não há risco de contraparte uma vez que a B3 assume para si esse risco através do recolhimento das margens de garantias sendo negociado apenas em Bolsa. Supomos que em setembro, um produtor verifica que o milho para maio (K) sendo negociado a R$ 30.00/saca na B3, sabendo que seu custo de produção é de R$ 20,00/saca, o mesmo resolve garantir a margem de R$ 10,00/saca de lucro antecipadamente, pois até lá não sabe como o mercado irá se comportar; Em um cenário de alta, o milho está a R$ 40,00 na bolsa. O produtor tem débito de R$ 10,00/saca na B3, mas ganha R$ 10,00 no mercado físico; Preço Hedge na B3: R$30,00; Preço em maio: R$ 40,00; O produtor irá pagar o ajuste de R$ 10,00/saca, porém vende seu milho no mercado físico por R$ 40,00, ou seja, garantiu os R$ 30,00/saca; Resumindo, o que ele perdeu na B3 foi compensado no mercado físico devido à valorização da saca, ou seja, a operação de proteção, onde o produtor consegue prever seu ganho ao montar a operação. Em caso de baixa, em maio o milho está R$ 20,00/saca, o produtor irá receber crédito de R$ 10,00/saca na B3, mas perderá R$ 10,00/saca no mercado físico; Preço Hedge: R$ 30,00/saca; Preço em maio: R$ 20,00; Produtor irá receber ajuste de R$ 10,00/saca, porém, vende seu milho no mercado físico por R$ 20,00, ou seja, garantiu os R$ 30,00/saca; Resumindo, o ganho obtido na B3 compensa a perda com a desvalorização da saca no mercado físico, ou seja, operação de proteção 2 3 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Fabiano Gomes Postado 20 de Novembro de 2023 Compartilhar Postado 20 de Novembro de 2023 (edited) Boa @Adriano Umemura, valeu pela explicação detalhada pelo que vejo de fato são duas modalidades completamente diferente mesmo, de fato o mercado futuro opera com contratos padronizados e existe o ajuste diário até o vencimento do contrato, pelo que vejo no CPR não tem nada disso, apenas um financiamento da dívida e um risco logo aqui fica um risco de crédito haja visto que algum infortúnio pode ocorrer e o produtor poder perder parcialmente ou integralmente sua safra e não ter como honrar a dívida no futuro (naturalmente devem haver avaliações a serem feitas referente ao risco de crédito e também o prêmio pelo risco cobrado deve ser maior). Obrigado pela explicação. Editado 20 de Novembro de 2023 por Fabiano 4 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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