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CPR


Evandro

Pergunta

6 respostas para essa pergunta

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Boa tarde @Evandro. Não invisto em CPR mas aqui vai o que tenho de conhecimento sobre o assunto.

A CPR (Cedula do Produtor Rural) é um título emitido por produtor rural (ou cooperativa de produtores) para financiar sua produção, ou seja, um produtor rural antecipa a venda de sua produção junto ao mercado.

Acontece que o Mercado Financeiro é bem exigente. E se, por alguma razão, esse produtor não conseguir vender sua safra? Quem garante que o investidor vai receber seu dinheiro? É aí que entra o sistema financeiro

O produtor ou a cooperativa de produtores que quiser emitir uma CPR vai contratar um banco ou uma seguradora para prestar serviço de aval. Então, o banco vai assumir o risco da operação.

Características: 

⯀ O lastro do título é, costumeiramente, o penhor rural;

 ⯀ Não tem cobertura do FGC; 

⯀ Pode ser negociado no mercado primário ou secundário; 

⯀ Pode ser negociado no mercado de balcão sem registro na clearing; 

⯀ Para ser negociado no mercado secundário é imprescindível que tenha sido registrado na clearing de ativos; 

⯀ Será custodiada na clearing da B3; 

⯀ Investidor PF está isento de IR; 

⯀ Investidor PJ vai pagar IR conforme a Tabela Regressiva;

⯀ É possível a liquidação física do título. Em outras palavras, o investidor pode comprar uma CPR para um produtor de soja, por exemplo, e no vencimento do título não recebe dinheiro, mas recebe a soja produzida. Esse tipo de contrato é muito comum entre os produtores e as exportadoras. Ou seja, a empresa que vai exportar, financia a produção para ser vendida no mercado externo. Esse tipo de negociação pode ser dispensado do registro na clearing.

  • Brabo 2
  • Aí cê deu aula... 1
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On 18/11/2023 at 14:47, Adriano Umemura disse:

Boa tarde @Evandro. Não invisto em CPR mas aqui vai o que tenho de conhecimento sobre o assunto.

A CPR (Cedula do Produtor Rural) é um título emitido por produtor rural (ou cooperativa de produtores) para financiar sua produção, ou seja, um produtor rural antecipa a venda de sua produção junto ao mercado.

Acontece que o Mercado Financeiro é bem exigente. E se, por alguma razão, esse produtor não conseguir vender sua safra? Quem garante que o investidor vai receber seu dinheiro? É aí que entra o sistema financeiro

O produtor ou a cooperativa de produtores que quiser emitir uma CPR vai contratar um banco ou uma seguradora para prestar serviço de aval. Então, o banco vai assumir o risco da operação.

Características: 

⯀ O lastro do título é, costumeiramente, o penhor rural;

 ⯀ Não tem cobertura do FGC; 

⯀ Pode ser negociado no mercado primário ou secundário; 

⯀ Pode ser negociado no mercado de balcão sem registro na clearing; 

⯀ Para ser negociado no mercado secundário é imprescindível que tenha sido registrado na clearing de ativos; 

⯀ Será custodiada na clearing da B3; 

⯀ Investidor PF está isento de IR; 

⯀ Investidor PJ vai pagar IR conforme a Tabela Regressiva;

⯀ É possível a liquidação física do título. Em outras palavras, o investidor pode comprar uma CPR para um produtor de soja, por exemplo, e no vencimento do título não recebe dinheiro, mas recebe a soja produzida. Esse tipo de contrato é muito comum entre os produtores e as exportadoras. Ou seja, a empresa que vai exportar, financia a produção para ser vendida no mercado externo. Esse tipo de negociação pode ser dispensado do registro na clearing.

@Adriano Umemurauma pergunta, haja visto que esse CPR é uma venda para financiar a produção dos produtores rurais, não seria mais ou menos como um Futuro de Commodity que é negociado pela BM&F (hoje B3), onde você pode ter a liquidação física ou financeira no vencimento? 

  • Brabo 3
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Boa @Adriano Umemura, valeu pela explicação detalhada pelo que vejo de fato são duas modalidades completamente diferente mesmo, de fato o mercado futuro opera com contratos padronizados e existe o ajuste diário até o vencimento do contrato, pelo que vejo no CPR não tem nada disso, apenas um financiamento da dívida e um risco logo aqui fica um risco de crédito haja visto que algum infortúnio pode ocorrer e o produtor poder perder parcialmente ou integralmente sua safra e não ter como honrar a dívida no futuro (naturalmente devem haver avaliações a serem feitas referente ao risco de crédito e também o prêmio pelo risco cobrado deve ser maior).

Obrigado pela explicação.

Editado por Fabiano
  • Brabo 4
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