Post popular Mariana Brazuna Cabral Postado 15 de Dezembro de 2023 Post popular Compartilhar Postado 15 de Dezembro de 2023 (edited) Fiquei na dúvida e peço ajuda para melhor entendimento: Se a corretora falir de que forma poderei transferir o meu dinheiro para outra corretora? Penso que ao falir terei dificuldade em fazer login na minha conta pra fazer a devida transferência, certo? Desde já agradeço se vcs puderem me ajudar com isso Editado 15 de Dezembro de 2023 por Mariana Brazuna Cabral 5 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Post popular Rai Nunes Espindola Postado 15 de Dezembro de 2023 Post popular Compartilhar Postado 15 de Dezembro de 2023 (edited) 27 minutes ago, Mariana Brazuna Cabral disse: Fiquei na dúvida e peço ajudar para melhor entendimento: Se a corretora falir de que forma poderei transferir o meu dinheiro para outra corretora? Penso que ao falir terei dificuldade em fazer login na minha conta pra fazer a devida transferência, certo? Desde já agradeço se vcs puderem me ajudar com isso O dinheiro que estiver no saldo da corretora você provavelmente perderia. Mas os seus investimentos estão seguros, pois eles são apenas custodiados pela corretora e você vai apenas precisar transferir a custódia para uma outra corretora. As corretoras são obrigadas a manter os ativos dos clientes separados dos seus próprios ativos, o que significa que, em caso de falência, seus investimentos não são considerados parte dos ativos da corretora a serem liquidados. Normalmente, um órgão regulador do mercado financeiro intervirá para administrar a falência da corretora. Este órgão pode ser, por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil. O órgão regulador ou um administrador nomeado trabalhará para facilitar a transferência de contas e ativos para outra corretora. Você não precisará fazer login na sua conta antiga para isso. O processo de transferência será coordenado entre as instituições financeiras e reguladores. Acredito que haveria uma pequena dificuldade para transferir. Por outro lado, é bastante gente afetada, a solução muito provavelmente acaba vindo em lote sem você ter que ficar correndo atrás. Editado 15 de Dezembro de 2023 por Raí Nunes 7 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Post popular Mariana Brazuna Cabral Postado 15 de Dezembro de 2023 Author Post popular Compartilhar Postado 15 de Dezembro de 2023 Ok. Mas seria de que forma? Digo operacional. 5 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Post popular Adriano Umemura Postado 16 de Dezembro de 2023 Post popular Compartilhar Postado 16 de Dezembro de 2023 12 horas atrás, Mariana Brazuna Cabral disse: Ok. Mas seria de que forma? Digo operacional. Bom dia @Mariana Brazuna Cabral. Uma corretora que decreta falencia sofre liquidação pelo Banco Central, sendo nomeado um liquidante para fazer parte deste processo. 1 - Provavelmente você não conseguirá estabelecer imediatamente um contato com a sua corretora, pois ao sofrer uma liquidação a corretora deixa de operar imediatamente. Aguarde o liquidante divulgar a forma de contato. Você deverá falar com o LIQUIDANTE e não com a BM&FBovespa, pois somente o liquidante terá poderes para movimentar sua conta na corretora liquidada. 2. Sua custódia de Tesouro Direto e ativos negociados em bolsa de valores (ações, opções, futuros, fundos imobiliários, ETFs, etc) está segura e custodiada na CBLC (Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia) . Para transferi-la você deverá esperar a nomeação e as orientações do interventor liquidante e pedir a transferência para outra corretora de valores. Para isso, você deverá abrir uma conta em outra corretora de valores de sua preferencia, preencher o formulário de transferência fornecido pelo liquidante e aguardar a transferência de seus ativos. 3. Sua custódia de ativos de renda fixa na CETIP também está segura. Assim como os ativos custodiados na CBLC, os ativos custodiados na CETIP também devem ser transferidos para outra corretora. Você deverá entrar em contato com o liquidante para verificar o procedimento. 4. Para o dinheiro que você eventualmente tinha parado em conta, existem 2 situações: 4.1. Dinheiro proveniente de uma venda de valores mobiliários Neste caso, se for comprovado pela auditoria que o dinheiro é proveniente de uma operação em Bolsa de Valores, como ações, opções, futuros, fundos imobiliários, units, BTC, proventos e ETFs, o MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos) da BM&FBovespa garante este saldo em conta até o limite de R$ 120.000. Importante mencionar que o saldo proveniente de venda de Tesouro Direto NÃO é garantido pelo MRP. 4.2. Dinheiro parado em conta de que não é proveniente de uma venda de valores mobiliários Este saldo não é garantido pelo MRP. Neste caso, você deverá aguardar a organização do quadro de credores que será feita pelo liquidante. Esse saldo devedor que a corretora tem com você entrará para a massa falida da corretora e você deve aguardar a assembleia de credores para habilitar o crédito. Este processo é operacionalizado pelo liquidante.Os ativos não garantidos pelo MRP são: Tesouro Direto, recibos e direitos de subscrição, mercado de balcão, qualquer ativo de renda fixa, incluindo Debêntures negociadas em Bolsa. 5. Como fazer para reclamar um prejuízo ao MRP? As reclamações só podem ser apresentadas até 18 meses após o fato gerador do prejuízo, deve ser feito por escrito, com assinatura e firma reconhecida. A reclamação deve conter o nome da instituição causadora do prejuízo, bem como das pessoas que tenham sido causadoras do prejuízo reclamado. Deve conter também uma detalhada descrição do ocorrido, incluindo datas, horários, ativos e valores. Vale destacar que o MRP analisará a demanda e caso procedente o prejuízo será restituído até o limite de R$ 120.000. Você também deverá indicar uma única forma em que quer receber a restituição do prejuízo: dinheiro ou ativos. Junto à reclamação, devem ser anexadas cópias autenticadas de seu documento de identidade, seu CPF e seu comprovante de endereço. 5 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Mariana Brazuna Cabral Postado 16 de Dezembro de 2023 Author Compartilhar Postado 16 de Dezembro de 2023 Muito esclarecedor, obrigada, mas ainda continuo com dúvida, posso abusar um pouco mais? De que forma saberei a nomeação do liquidante? Possui o link do site para futura pesquisa, caso aconteça? Corre o risco do liquidante não entrar em contato? O que fazer se isso ocorrer? 4 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Marcelo R Postado 16 de Dezembro de 2023 Compartilhar Postado 16 de Dezembro de 2023 2 horas atrás, Mariana Brazuna Cabral disse: Muito esclarecedor, obrigada, mas ainda continuo com dúvida, posso abusar um pouco mais? De que forma saberei a nomeação do liquidante? Possui o link do site para futura pesquisa, caso aconteça? Corre o risco do liquidante não entrar em contato? O que fazer se isso ocorrer? Mariana, Você quer saber o que deve fazer se deixar dinheiro na conta da corretora e ela falir ? Talvez a explicação mais simples e curta seria, você vai perder o dinheiro Não é recomendado de forma alguma deixar o dinheiro na conta da corretora, o Raul inclusive fala que não é pra deixar nem na AUVP Investimentos rsrs !! Colocou a grana lá, invista ! e ai siga tranquila. 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Adriano Umemura Postado 17 de Dezembro de 2023 Compartilhar Postado 17 de Dezembro de 2023 3 horas atrás, Mariana Brazuna Cabral disse: Muito esclarecedor, obrigada, mas ainda continuo com dúvida, posso abusar um pouco mais? De que forma saberei a nomeação do liquidante? Possui o link do site para futura pesquisa, caso aconteça? Corre o risco do liquidante não entrar em contato? O que fazer se isso ocorrer? Todos os clientes da corretora serão contatados pelo agente liquidante. É um processo intermediado pelo Banco Central, alem do fato de que na B3 os ativos estarão todos vinculados ao seu CPF. Minha primeira corretora foi por volta de 2006, a Wintrade da Alpes. A corretora foi absorvida pela BRasil Plural se não me engano. Na época eu fui contatado para ver se transferiria minha custodia para a BRasil Plural ou para outra corretora. Decidi transferir para outra e o processo ocorreu normalmente. 4 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 20 de Dezembro de 2023 Compartilhar Postado 20 de Dezembro de 2023 On 16/12/2023 at 18:46, Mariana Brazuna Cabral disse: Muito esclarecedor, obrigada, mas ainda continuo com dúvida, posso abusar um pouco mais? De que forma saberei a nomeação do liquidante? Possui o link do site para futura pesquisa, caso aconteça? Corre o risco do liquidante não entrar em contato? O que fazer se isso ocorrer? @Mariana Brazuna Cabral se a corretora falir você fará a transferência de custódia dos seus investimentos para uma nova corretora (o mesmo processo se hoje você quiser mudar de corretora), e o saldo na conta da corretora que ainda não estava investido, este valor você perde, pois não tem cobertura pelo FGC. Espero ter ajudado. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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