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LIG e LF - Renda Fixa - o que são?


RICARDO N

Pergunta

7 respostas para essa pergunta

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14 minutes ago, José Ricardo Pipolo Das Neves disse:

O que seriam os investimentos chamados de LIG (Letra Imobiliária Garantida) e LF (Letras Financeiras) ?

Sâo boas opções? Quais seriam suas diferenças em relação as LCI / LCA / CRI /CRA / CDB ?

Terminei o módulo de renda fixa, mas esses produtos não foram mencionados. São novos?

@José Ricardo Pipolo Das Neves no post abaixo tem uma explicação sobre o LIG.

 

E no link https://investidorsardinha.r7.com/aprender/letra-financeira-lf/ tem mais informações sobre LF.

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Boa tarde @José Ricardo Pipolo Das Neves

Semelhante ao CDB, a Letra Financeira é um instrumento de captação emitido por bancos comerciais e bancos múltiplos. Ela, porém, pode ser emitida também pelas seguintes instituições:

 ⯀Sociedades de crédito, financiamento e investimento

 ⯀ Caixas econômicas; 

⯀ Companhias hipotecárias;

⯀ Sociedades de crédito imobiliário; 

⯀ BNDES.

Algumas características da LF 

⯀ É um título privado e, portanto, tem risco de crédito elevado.

⯀ Apesar de ser emitido por um banco, esse título NÃO conta com a cobertura do FGC; 

⯀ Prazo mínimo de vencimento é de 24 meses e não admite liquidez antes desse prazo; 

⯀ Por ser um título com vencimento mais longo, admite-se pagamento de cupons periódicos. Em outras palavras, o investidor pode receber o rendimento do título em sua conta periodicamente enquanto o principal continua aplicado;

 ⯀ O valor mínimo para emissão é de R$ 50.000,00, conforme Resolução 4733/19/BACEN. 

⯀ Se o título tiver cláusula de subordinação, terá como valor mínimo R$ 300.000,00. Essa cláusula coloca o credor do banco (no nosso caso, o investidor em LF) em condição subordinada aos demais credores para recebimento em caso de falência do banco. Em outras palavras, o risco é maior. 

⯀ Por ser um título com prazo maior, risco maior (não tem FGC) e valor de entrada maior, a LF costumeiramente apresenta a vantagem ao investidor de ter remuneração mais atrativas que outros instrumentos de Renda Fixa. 

⯀ A tributação obedece a Tabela Regressiva de IR e IOF. No entanto, como não há liquidez antes de 24 meses, podemos concluir que o IOF não será cobrado. O IR será cobrado conforme o prazo de permanência dos rendimentos. Ou seja, se o título oferece pagamento de cupom, esse pagamento será deduzido de IR conforme o prazo de pagamento.

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