RICARDO N Postado 2 de Janeiro Compartilhar Postado 2 de Janeiro O que seriam os investimentos chamados de LIG (Letra Imobiliária Garantida) e LF (Letras Financeiras) ? Sâo boas opções? Quais seriam suas diferenças em relação as LCI / LCA / CRI /CRA / CDB ? Terminei o módulo de renda fixa, mas esses produtos não foram mencionados. São novos? 3 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Flavio Prado Postado 2 de Janeiro Compartilhar Postado 2 de Janeiro 14 minutes ago, José Ricardo Pipolo Das Neves disse: O que seriam os investimentos chamados de LIG (Letra Imobiliária Garantida) e LF (Letras Financeiras) ? Sâo boas opções? Quais seriam suas diferenças em relação as LCI / LCA / CRI /CRA / CDB ? Terminei o módulo de renda fixa, mas esses produtos não foram mencionados. São novos? @José Ricardo Pipolo Das Neves no post abaixo tem uma explicação sobre o LIG. E no link https://investidorsardinha.r7.com/aprender/letra-financeira-lf/ tem mais informações sobre LF. 2 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 RICARDO N Postado 2 de Janeiro Author Compartilhar Postado 2 de Janeiro obrigado 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Adriano Umemura Postado 2 de Janeiro Compartilhar Postado 2 de Janeiro Boa tarde @José Ricardo Pipolo Das Neves Semelhante ao CDB, a Letra Financeira é um instrumento de captação emitido por bancos comerciais e bancos múltiplos. Ela, porém, pode ser emitida também pelas seguintes instituições: ⯀Sociedades de crédito, financiamento e investimento ⯀ Caixas econômicas; ⯀ Companhias hipotecárias; ⯀ Sociedades de crédito imobiliário; ⯀ BNDES. Algumas características da LF ⯀ É um título privado e, portanto, tem risco de crédito elevado. ⯀ Apesar de ser emitido por um banco, esse título NÃO conta com a cobertura do FGC; ⯀ Prazo mínimo de vencimento é de 24 meses e não admite liquidez antes desse prazo; ⯀ Por ser um título com vencimento mais longo, admite-se pagamento de cupons periódicos. Em outras palavras, o investidor pode receber o rendimento do título em sua conta periodicamente enquanto o principal continua aplicado; ⯀ O valor mínimo para emissão é de R$ 50.000,00, conforme Resolução 4733/19/BACEN. ⯀ Se o título tiver cláusula de subordinação, terá como valor mínimo R$ 300.000,00. Essa cláusula coloca o credor do banco (no nosso caso, o investidor em LF) em condição subordinada aos demais credores para recebimento em caso de falência do banco. Em outras palavras, o risco é maior. ⯀ Por ser um título com prazo maior, risco maior (não tem FGC) e valor de entrada maior, a LF costumeiramente apresenta a vantagem ao investidor de ter remuneração mais atrativas que outros instrumentos de Renda Fixa. ⯀ A tributação obedece a Tabela Regressiva de IR e IOF. No entanto, como não há liquidez antes de 24 meses, podemos concluir que o IOF não será cobrado. O IR será cobrado conforme o prazo de permanência dos rendimentos. Ou seja, se o título oferece pagamento de cupom, esse pagamento será deduzido de IR conforme o prazo de pagamento. 3 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 RICARDO N Postado 2 de Janeiro Author Compartilhar Postado 2 de Janeiro Em resumo...não valem a pena...kkkk...Tem coisas melhores 2 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Edison Paulini Postado 2 de Janeiro Compartilhar Postado 2 de Janeiro 1 hora atrás, José Ricardo Pipolo Das Neves disse: Em resumo...não valem a pena...kkkk...Tem coisas melhores Boa colocação 😅 Acredito que o risco/retorno não valha a pena nesses investimentos. 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Marco José Pereira Postado 3 de Janeiro Compartilhar Postado 3 de Janeiro 22 horas atrás, José Ricardo Pipolo Das Neves disse: Em resumo...não valem a pena...kkkk...Tem coisas melhores Nem tudo que reluz é ouro, meu amigo mkkkk. 1 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Ricardo Tuller Mendes Postado 15 de Fevereiro Compartilhar Postado 15 de Fevereiro On 02/01/2024 at 19:48, Edison Luis Paulini disse: Boa colocação 😅 Acredito que o risco/retorno não valha a pena nesses investimentos. E ainda tem a questão do valor mínimo ser bem alto né… a partir de R$ 50.000,00 fica puxado 😅😅 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Pergunta
RICARDO N
O que seriam os investimentos chamados de LIG (Letra Imobiliária Garantida) e LF (Letras Financeiras) ?
Sâo boas opções? Quais seriam suas diferenças em relação as LCI / LCA / CRI /CRA / CDB ?
Terminei o módulo de renda fixa, mas esses produtos não foram mencionados. São novos?
Link para compartilhar
Share on other sites
Top Posters For This Question
3
1
1
1
DIAS POPULARES
2/Jan
6
3/Jan
1
15/Fev
1
Top Posters For This Question
RICARDO N 3 posts
Adriano Umemura 1 post
Edison Paulini 1 post
Marco José Pereira 1 post
DIAS POPULARES
2/Jan 2024
6 posts
3/Jan 2024
1 post
15/Fev 2024
1 post
Os mais famosos desse tópico
Adriano Umemura
Boa tarde @José Ricardo Pipolo Das Neves Semelhante ao CDB, a Letra Financeira é um instrumento de captação emitido por bancos comerciais e bancos múltiplos. Ela, porém, pode ser emitida também p
RICARDO N
O que seriam os investimentos chamados de LIG (Letra Imobiliária Garantida) e LF (Letras Financeiras) ? Sâo boas opções? Quais seriam suas diferenças em relação as LCI / LCA / CRI /CRA / CDB ?
Flavio Prado
@José Ricardo Pipolo Das Neves no post abaixo tem uma explicação sobre o LIG. E no link https://investidorsardinha.r7.com/aprender/letra-financeira-lf/ tem mais informações sobre LF.
7 respostas para essa pergunta
Recommended Posts