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Investimento no Exterior - nova tributação


Felipe Braz Sant'anna

Pergunta

Boa tarde, alguém tem claro como será a nova tributação no exterior?
Sei que agora venda com lucro (qq valor) teremos um imposto de 15%, que os prejuizos poderão ser compensados.

Mas tenho algumas dúvidas importantes:

Base anual:

> então não precisamos mas fazer/pagar a Darf até o último dia útil do mes seguinte é isso mesmo?

> A base anual vale também para os dividendos? Ou continuo tendo que fazer o carnê leão?

O imposto de 15% é para todo rendimento no exterior? isso inclui dividendos? Se sim o valor que pago a mais (pagamos 30%) eu posso usar a diferença para compensar em eventuais ganhos com vendas e ou cambio?

Se já tiver um outro tópico sobre o mesmo assunto por favor me indiquem, eu fiz uma busca mas não encontrei.

Obrigado a todos.

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2 respostas para essa pergunta

Recommended Posts

  • 0
6 minutes ago, Felipe Braz Sant'anna disse:

Boa tarde, alguém tem claro como será a nova tributação no exterior?
Sei que agora venda com lucro (qq valor) teremos um imposto de 15%, que os prejuizos poderão ser compensados.

Mas tenho algumas dúvidas importantes:

Base anual:

> então não precisamos mas fazer/pagar a Darf até o último dia útil do mes seguinte é isso mesmo?

> A base anual vale também para os dividendos? Ou continuo tendo que fazer o carnê leão?

O imposto de 15% é para todo rendimento no exterior? isso inclui dividendos? Se sim o valor que pago a mais (pagamos 30%) eu posso usar a diferença para compensar em eventuais ganhos com vendas e ou cambio?

Se já tiver um outro tópico sobre o mesmo assunto por favor me indiquem, eu fiz uma busca mas não encontrei.

Obrigado a todos.

Boa tarde, Felipe!

Vi que neste tópico aqui o @Adriano Umemura pontou diversos itens sobre o tema.

Espero que ajude!

 

  • Brabo 1
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  • 0
3 minutes ago, Felipe Braz Sant'anna disse:

Boa tarde, alguém tem claro como será a nova tributação no exterior?
Sei que agora venda com lucro (qq valor) teremos um imposto de 15%, que os prejuizos poderão ser compensados.

Mas tenho algumas dúvidas importantes:

Base anual:

> então não precisamos mas fazer/pagar a Darf até o último dia útil do mes seguinte é isso mesmo?

> A base anual vale também para os dividendos? Ou continuo tendo que fazer o carnê leão?

O imposto de 15% é para todo rendimento no exterior? isso inclui dividendos? Se sim o valor que pago a mais (pagamos 30%) eu posso usar a diferença para compensar em eventuais ganhos com vendas e ou cambio?

Se já tiver um outro tópico sobre o mesmo assunto por favor me indiquem, eu fiz uma busca mas não encontrei.

Obrigado a todos.

Boa tarde, Felipe!

Com as mudanças, não é mais preciso gerar Darf e a alíquota é aplicada tanto para dividendos quanto para ganho de capital, tudo na DIRPF. Não é possível compensar esses 15% que você paga a mais nos EUA, mas informando esse tributo pago você deixa de pagar 15% aqui no Brasil.

  • Brabo 3
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