Fernando Falci Largura Postado 15 de Março Compartilhar Postado 15 de Março Olá, Já faz alguns anos que anos que não moro no Brasil. E como um bom brasileiro claro que eu nunca fiz a declaração de saída definitiva. Pelo que eu entendi tenho duas opções: 1. Fazer a declaração de saída definitiva e com isso parar de fazer a declaração de IR no Brasil; 2. Continuar fazendo a declaração de IR todo ano, tanto no Brasil quanto no país que vivo atualmente; O problema é que os dois países querem saber da renda no exterior. Mas como existem acordos para previnir a dupla tributação acredito que isso não seria um problema, só um aborrecimento em ter fazer duas declarações. Quanto ao investimentos, a grande maioria está do lado de cá. Tenho alguns FII no Brasil, mas chegam a no máximo 1% do patrimônio investido. Não me importaria muito ter que fechar essas posições, caso isso seja mais vantajoso na questão fiscal. Gostaria da opinião de vocês: é melhor fazer a saída e não ter que se preocupar mais com IR no Brasil, ou é melhor continuar fazendo duas declarações e ter o Brasil como uma oportunidade de investimento. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Karolmara Paula Nunes Postado 15 de Março Compartilhar Postado 15 de Março 1 minute ago, Fernando Falci Largura disse: Olá, Já faz alguns anos que anos que não moro no Brasil. E como um bom brasileiro claro que eu nunca fiz a declaração de saída definitiva. Pelo que eu entendi tenho duas opções: 1. Fazer a declaração de saída definitiva e com isso parar de fazer a declaração de IR no Brasil; 2. Continuar fazendo a declaração de IR todo ano, tanto no Brasil quanto no país que vivo atualmente; O problema é que os dois países querem saber da renda no exterior. Mas como existem acordos para previnir a dupla tributação acredito que isso não seria um problema, só um aborrecimento em ter fazer duas declarações. Quanto ao investimentos, a grande maioria está do lado de cá. Tenho alguns FII no Brasil, mas chegam a no máximo 1% do patrimônio investido. Não me importaria muito ter que fechar essas posições, caso isso seja mais vantajoso na questão fiscal. Gostaria da opinião de vocês: é melhor fazer a saída e não ter que se preocupar mais com IR no Brasil, ou é melhor continuar fazendo duas declarações e ter o Brasil como uma oportunidade de investimento. Oii! Como é essa saída definitiva? É realmente definitiva, sem possibilidade de retorno? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Fernando Falci Largura Postado 15 de Março Author Compartilhar Postado 15 de Março 4 horas atrás, Karolmara Paula Nunes disse: É realmente definitiva, sem possibilidade de retorno? Pode voltar sim. Só fazer a declaração de IR no ano seguinte. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
André Bianchi Postado 15 de Março Compartilhar Postado 15 de Março Boa tarde, eu moro fora do Brasil desde 2020, mas nunca dei saída definitiva e faço declaração de IR tanto no Brasil quanto em Portugal, na altura falei com minha advogada e contabilista no Brasil e minha contabilista aqui em PT e as 3 me disseram que não havia nenhum problema nisso. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Eddy Paulini Postado 15 de Março Compartilhar Postado 15 de Março 7 horas atrás, Karolmara Paula Nunes disse: Oii! Como é essa saída definitiva? É realmente definitiva, sem possibilidade de retorno? A saída definitiva se faz por um documento salvo engano, o qual indica que a pessoa estará fora do país por um período acima de 12 meses. Isso faz com que ela cesse suas obrigações com o país como, por exemplo a declaração anual de IR, bem como ela deixa de poder usufruir de algumas coisas como cidadã ativa no país em questão. Se eu tiver falado alguma bobagem, o pessoal pode agregar com mais detalhes! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Karolmara Paula Nunes Postado 15 de Março Compartilhar Postado 15 de Março 4 horas atrás, Fernando Falci Largura disse: Pode voltar sim. Só fazer a declaração de IR no ano seguinte. 2 horas atrás, Edison Luis Paulini disse: A saída definitiva se faz por um documento salvo engano, o qual indica que a pessoa estará fora do país por um período acima de 12 meses. Isso faz com que ela cesse suas obrigações com o país como, por exemplo a declaração anual de IR, bem como ela deixa de poder usufruir de algumas coisas como cidadã ativa no país em questão. Se eu tiver falado alguma bobagem, o pessoal pode agregar com mais detalhes! Então é mais uma formalidade/ burocracia. Eu não achei o nome adequado, já que não é definitivo de verdade, além de ser de fácil reversão. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Marlon De Sena Postado 15 de Março Compartilhar Postado 15 de Março (edited) 10 horas atrás, Fernando Falci Largura disse: Olá, Já faz alguns anos que anos que não moro no Brasil. E como um bom brasileiro claro que eu nunca fiz a declaração de saída definitiva. Pelo que eu entendi tenho duas opções: 1. Fazer a declaração de saída definitiva e com isso parar de fazer a declaração de IR no Brasil; 2. Continuar fazendo a declaração de IR todo ano, tanto no Brasil quanto no país que vivo atualmente; O problema é que os dois países querem saber da renda no exterior. Mas como existem acordos para previnir a dupla tributação acredito que isso não seria um problema, só um aborrecimento em ter fazer duas declarações. Quanto ao investimentos, a grande maioria está do lado de cá. Tenho alguns FII no Brasil, mas chegam a no máximo 1% do patrimônio investido. Não me importaria muito ter que fechar essas posições, caso isso seja mais vantajoso na questão fiscal. Gostaria da opinião de vocês: é melhor fazer a saída e não ter que se preocupar mais com IR no Brasil, ou é melhor continuar fazendo duas declarações e ter o Brasil como uma oportunidade de investimento. Voce quer morar ai pra sempre? Se nao quantos anos? Pergunto pois no meu caso moro na holanda a mais de 1 ano e pretendo voltar a morar no brasil em no maximo 5 anos. Como tenho meus investimentos ai prefiro manter assim como nao ha a dupla tributação. Editado 15 de Março por Marlon De Sena Complemento 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Fernando Falci Largura Postado 15 de Março Author Compartilhar Postado 15 de Março 2 horas atrás, Karolmara Paula Nunes disse: Eu não achei o nome adequado Eu posterguei a decisão de fazer tal declaração justamente porque pensei que seria de fato definitiva. Agora que estou pesquisando mais, vi que não é bem assim. 5 horas atrás, Andre Bianchi disse: faço declaração de IR tanto no Brasil quanto em Portugal Você está no regime RNH? 4 horas atrás, Edison Luis Paulini disse: A saída definitiva se faz por um documento salvo engano É feito no mesmo sistema que faz a declaração de IR. 1 hora atrás, Marlon De Sena disse: Voce quer morar ai pra sempre? Se nao quantos anos? Cada semana eu tenho um plano diferente. Já pensei em voltar para o BR, já pensei em PT e NL tbm. Pensei em fazer a declaração justamente para ficar mais fácil voltar para o BR com os lucros que tive aqui, sem ter problemas na declaração seguinte. 1 hora atrás, Marlon De Sena disse: pretendo voltar a morar no brasil em no maximo 5 anos Fim do 30% ruling? 1 hora atrás, Marlon De Sena disse: prefiro manter assim como nao ha a dupla tributação Me corrija se eu estiver errado, mas no NL você tem que declarar seu patrimônio no último dia do ano, seja onde/como for? Ou tem como enviar para o BR, dizer que foi taxado nos Países Baixos, e não declarar em NL porque no final do ano está no BR? 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
André Bianchi Postado 16 de Março Compartilhar Postado 16 de Março 10 horas atrás, Fernando Falci Largura disse: Você está no regime RNH? Não Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Marlon De Sena Postado 16 de Março Compartilhar Postado 16 de Março 12 horas atrás, Fernando Falci Largura disse: Eu posterguei a decisão de fazer tal declaração justamente porque pensei que seria de fato definitiva. Agora que estou pesquisando mais, vi que não é bem assim. Você está no regime RNH? É feito no mesmo sistema que faz a declaração de IR. Cada semana eu tenho um plano diferente. Já pensei em voltar para o BR, já pensei em PT e NL tbm. Pensei em fazer a declaração justamente para ficar mais fácil voltar para o BR com os lucros que tive aqui, sem ter problemas na declaração seguinte. Fim do 30% ruling? Me corrija se eu estiver errado, mas no NL você tem que declarar seu patrimônio no último dia do ano, seja onde/como for? Ou tem como enviar para o BR, dizer que foi taxado nos Países Baixos, e não declarar em NL porque no final do ano está no BR? Sim provavelmente devido ao fim do 30% ruling porem se meu salario tiver maior veremos.. Em relação a declaracao aqui é exatamente igual ao brasil, voce declara tudo que ganhou durante o ano e nao apenas o saldo no fim do ano. O saldo seria paravalores em conta ou investimentos. basta declarar porem nao paga nada. No meu caso meus investimentos no brasil ainda nao ultrapassam 70mil euros entao nem declarei pois nao precisa. E nosso apartamento tambem tem o valor menor do que o que se pede pra declarar que nao me lembro quanto exatamente. Nao tem dor de cabeça nao. Eu deixaria sem a declaração de saida definitiva se vc ainda tem duvida pois nao impacta em nada se o pais que vc mora nao tem dupla tributacao. 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 18 de Março Compartilhar Postado 18 de Março On 15/03/2024 at 17:51, Karolmara Paula Nunes disse: Então é mais uma formalidade/ burocracia. Eu não achei o nome adequado, já que não é definitivo de verdade, além de ser de fácil reversão. @Karolmara Paula Nunes a "reversão" é simples, basta entregar a declaração anual do IRPF no ano seguinte ao retorno. 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Karolmara Paula Nunes Postado 18 de Março Compartilhar Postado 18 de Março 2 horas atrás, Flavio Prado disse: @Karolmara Paula Nunes a "reversão" é simples, basta entregar a declaração anual do IRPF no ano seguinte ao retorno. Nada definitivo kkkkkkkk 😂 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
William Ferreira Moreno Oliverio Postado 24 de Março Compartilhar Postado 24 de Março On 15/03/2024 at 11:30, Fernando Falci Largura disse: Olá, Já faz alguns anos que anos que não moro no Brasil. E como um bom brasileiro claro que eu nunca fiz a declaração de saída definitiva. Pelo que eu entendi tenho duas opções: 1. Fazer a declaração de saída definitiva e com isso parar de fazer a declaração de IR no Brasil; 2. Continuar fazendo a declaração de IR todo ano, tanto no Brasil quanto no país que vivo atualmente; O problema é que os dois países querem saber da renda no exterior. Mas como existem acordos para previnir a dupla tributação acredito que isso não seria um problema, só um aborrecimento em ter fazer duas declarações. Quanto ao investimentos, a grande maioria está do lado de cá. Tenho alguns FII no Brasil, mas chegam a no máximo 1% do patrimônio investido. Não me importaria muito ter que fechar essas posições, caso isso seja mais vantajoso na questão fiscal. Gostaria da opinião de vocês: é melhor fazer a saída e não ter que se preocupar mais com IR no Brasil, ou é melhor continuar fazendo duas declarações e ter o Brasil como uma oportunidade de investimento. Moro fora do Brasil a 5 anos. Na minha saida, os advogados do Brasil me falaram o seguinte: 1 - Não fazer saida definitiva O Brasil não possui acordo para evitar bi-tributação com todos os países e no meu caso ele não existe, porém existe troca de informações fiscais entre os governos. Se você não fazer a saída definitiva, você corre o risco de cair na malha fina do Brasil e eles terão direito de cobrar IR de TODOS os seus ganhos no exterior pelos ultimos 5 anos ou o periodo que estiver fora. Advogado mencionou que já pegou isso algumas vezes, porém é bem raro. 2 - Fazer saida definitiva Você não corre o risco de ter que pagar imposto pelos seus ganhos no exterior, porém você tem o risco da receita decidir que você precisa fechar suas contas no Brasil ( ocorreu com um colega de trabalho). Voce precisa executar todos os seus investimentos, pagar os impostos e tirar o valor do banco. Isso aconteceu tanto com o banco que mantinha a conta corrente quando a corretora de investimento. Unica saida foi pegar a grana e comprar um imovel. Em resumo, os dois possuem riscos. Existe um ditado em inglês para situações como essa que é : "Pick your poison" ou escolha seu veneno pois você pode se ferrar em ambas. Espero ter ajudado. Abraços. 2 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Marlon De Sena Postado 24 de Março Compartilhar Postado 24 de Março 1 hour ago, William Ferreira Moreno Oliverio disse: Moro fora do Brasil a 5 anos. Na minha saida, os advogados do Brasil me falaram o seguinte: 1 - Não fazer saida definitiva O Brasil não possui acordo para evitar bi-tributação com todos os países e no meu caso ele não existe, porém existe troca de informações fiscais entre os governos. Se você não fazer a saída definitiva, você corre o risco de cair na malha fina do Brasil e eles terão direito de cobrar IR de TODOS os seus ganhos no exterior pelos ultimos 5 anos ou o periodo que estiver fora. Advogado mencionou que já pegou isso algumas vezes, porém é bem raro. 2 - Fazer saida definitiva Você não corre o risco de ter que pagar imposto pelos seus ganhos no exterior, porém você tem o risco da receita decidir que você precisa fechar suas contas no Brasil ( ocorreu com um colega de trabalho). Voce precisa executar todos os seus investimentos, pagar os impostos e tirar o valor do banco. Isso aconteceu tanto com o banco que mantinha a conta corrente quando a corretora de investimento. Unica saida foi pegar a grana e comprar um imovel. Em resumo, os dois possuem riscos. Existe um ditado em inglês para situações como essa que é : "Pick your poison" ou escolha seu veneno pois você pode se ferrar em ambas. Espero ter ajudado. Abraços. No caso de saida definitiva da pra manter o imovel entao? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
William Ferreira Moreno Oliverio Postado 24 de Março Compartilhar Postado 24 de Março (edited) Sim, inclusive mantenho meu imovel alugado e pago IR pelo alguel recebo. Existe codigo para arrecadar o imposto para pessoas que fizeram saida definitiva. Segue um artigo explicando em maiores detalhes: https://tersi.adv.br/moro-no-exterior-e-recebo-aluguel-no-brasil/ Não sou contador e não sou advogado. Recomendo consultar com um contador especializado para evitar surpresa. Abraços. Editado 24 de Março por William Ferreira Moreno Oliverio 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Marlon De Sena Postado 1 de Abril Compartilhar Postado 1 de Abril (edited) On 15/03/2024 at 12:30, Fernando Falci Largura disse: Olá, Já faz alguns anos que anos que não moro no Brasil. E como um bom brasileiro claro que eu nunca fiz a declaração de saída definitiva. Pelo que eu entendi tenho duas opções: 1. Fazer a declaração de saída definitiva e com isso parar de fazer a declaração de IR no Brasil; 2. Continuar fazendo a declaração de IR todo ano, tanto no Brasil quanto no país que vivo atualmente; O problema é que os dois países querem saber da renda no exterior. Mas como existem acordos para previnir a dupla tributação acredito que isso não seria um problema, só um aborrecimento em ter fazer duas declarações. Quanto ao investimentos, a grande maioria está do lado de cá. Tenho alguns FII no Brasil, mas chegam a no máximo 1% do patrimônio investido. Não me importaria muito ter que fechar essas posições, caso isso seja mais vantajoso na questão fiscal. Gostaria da opinião de vocês: é melhor fazer a saída e não ter que se preocupar mais com IR no Brasil, ou é melhor continuar fazendo duas declarações e ter o Brasil como uma oportunidade de investimento. Uma informação pra contribuir com esse assunto. Fizemos a declaracao desse ano e foi a primeira que minha noiva recebeu salario aqui tambem, e no caso ela tem um salario menor portanto a alíquota paga na holanda é menor do que 27.5% entao ela vai ter que pagar a diferença do imposto para o Brasil. Tem que avaliar seu caso qual alíquota vc paga no exterior. Se for maior ou igual a 27.5% no total nao vai pagar nada. No meu caso somando o que paguei de imposto aqui foi suficiente para cobrir o imposto do aluguel do apartamento que tenho no Brasil e nao tive que pagar nada. Ambos fizemos a declaração simplificada via contador. Para minha noiva valeria a pena fazer um pgbl para deduzir porem a diferença a ser paga seria pouca que vale mais a pena usar esse valor nos aportes em bolsa que ganhamos mais e com a restituição que ela receberá na holanda ja cobre o imposto a ser pago no Brasil e ainda sobra, ficando positivo. Editado 1 de Abril por Marlon De Sena Add info Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
William Ferreira Moreno Oliverio Postado 3 de Abril Compartilhar Postado 3 de Abril On 01/04/2024 at 13:13, Marlon De Sena disse: Uma informação pra contribuir com esse assunto. Fizemos a declaracao desse ano e foi a primeira que minha noiva recebeu salario aqui tambem, e no caso ela tem um salario menor portanto a alíquota paga na holanda é menor do que 27.5% entao ela vai ter que pagar a diferença do imposto para o Brasil. Tem que avaliar seu caso qual alíquota vc paga no exterior. Se for maior ou igual a 27.5% no total nao vai pagar nada. No meu caso somando o que paguei de imposto aqui foi suficiente para cobrir o imposto do aluguel do apartamento que tenho no Brasil e nao tive que pagar nada. Ambos fizemos a declaração simplificada via contador. Para minha noiva valeria a pena fazer um pgbl para deduzir porem a diferença a ser paga seria pouca que vale mais a pena usar esse valor nos aportes em bolsa que ganhamos mais e com a restituição que ela receberá na holanda ja cobre o imposto a ser pago no Brasil e ainda sobra, ficando positivo. Isso é verdade quando país possui um acordo para evitar a bitributação. No meu caso a aliquota de IR aqui varia de 40% até 60%, mas se não fizesse a saida definitiva teria que pagar mais 27.5% em cimado que sobrar. Isso na epoca foi validado por contadores e advogados dos dois paises. Dessa maneira fiz saida definitiva. Caso o pais que voce reside tenha acordo para evitar a bi tributação, ai pode valer a penas e é exatamente como voce mencionou. 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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