Fábio Mingutti Postado 7 de Maio Compartilhar Postado 7 de Maio Boa noite Sardinhas! Sobre créditos referente as ações que recebi durante o ano, devido a grupamento ou desdobramento, somente declaro nos bens e direitos correto? 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Eddy Paulini Postado 7 de Maio Compartilhar Postado 7 de Maio 22 minutes ago, Fábio Mingutti disse: Boa noite Sardinhas! Sobre créditos referente as ações que recebi durante o ano, devido a grupamento ou desdobramento, somente declaro nos bens e direitos correto? Boa noite, Fábio! Exatamente. Se você apenas recebeu no ano calendário ações provenientes de um desdobramento ou passou por um grupamento de ações, você faz a declaração em bens e direitos e na descrição pode informar que o preço médio e as quantidade foram alteradas devido ao grupamento (ou desdobramento) que ocorreu no mês X. Fiz desta forma na minha declaração. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Adriano Umemura Postado 7 de Maio Compartilhar Postado 7 de Maio 42 minutes ago, Fábio Mingutti disse: Boa noite Sardinhas! Sobre créditos referente as ações que recebi durante o ano, devido a grupamento ou desdobramento, somente declaro nos bens e direitos correto? Boa noite @Fábio Mingutti. Somente complementando o @Edison Luis Paulini. Veja que em desdobramentos e grupamentos o valor total aportado não muda, somente a quantidade de ações e o preço medio. Desta forma, caso voce não tenha realizado nenhuma compra no ano, o valor total de bens e direitos sera o mesmo do ano anterior. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Fábio Mingutti Postado 8 de Maio Author Compartilhar Postado 8 de Maio Não fui muito claro... Após um desdobramento ou grupamento dependendo da quantidade de ações que temos podemos ficar com frações das ações que depois a empresa coloca no mercado e nos paga após venda dessas frações. Este "crédito referente as frações" que foi pago declaro nos "Bens e direitos"? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Fábio Mingutti Postado 8 de Maio Author Compartilhar Postado 8 de Maio E desculpe Sardinhas, estes créditos referente as frações são de "bonificações" e não de "grupamento/desdobramento"🤦🏾♂️ Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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Fábio Mingutti
Boa noite Sardinhas!
Sobre créditos referente as ações que recebi durante o ano, devido a grupamento ou desdobramento, somente declaro nos bens e direitos correto?
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Fábio Mingutti
Boa noite Sardinhas! Sobre créditos referente as ações que recebi durante o ano, devido a grupamento ou desdobramento, somente declaro nos bens e direitos correto?
Eddy Paulini
Boa noite, Fábio! Exatamente. Se você apenas recebeu no ano calendário ações provenientes de um desdobramento ou passou por um grupamento de ações, você faz a declaração em bens e direitos e na d
Adriano Umemura
Boa noite @Fábio Mingutti. Somente complementando o @Edison Luis Paulini. Veja que em desdobramentos e grupamentos o valor total aportado não muda, somente a quantidade de ações e o preço medio. Desta
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