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Carne leão sobre dividendos internacionais


Juliano Soares Ribeiro

Pergunta

16 respostas para essa pergunta

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  • 1
4 horas atrás, Douglas Haverot disse:

Boa tarde, vou printar o que o meu contador me passou, estou bem confuso em relação a esse carnê Leão. hauhuah

Não entendi mais nada, se faço os lançamentos ou não. No cvrso, Raul fala pra lançar. Meus rendimentos são inferior a dois salários.

carne leao.jpg

a maioria das pessoas confunde declarar com pagar.

DECLARAR: registrar que você ganhou alguma coisa, comprou alguma coisa, declarar quanto tem na conta corrente, etc

  • você pode não estar obrigado a declarar, mas pode declarar mesmo assim
  • você pode declarar e não pagar nada (inclusive restituir)
  • pode lançar no carne leão, e não atingir o minimo que precisa pagar, então não gera a DARF
  • se for obrigado a declarar (tem muitos motivos para ser obrigado) e nas contas chegar a conclusao que precisa pagar, vai ter que gerar a DARF
  • uma sopa de letras, no começo parece difícil e depois parece que ta no começo
  • quanto mais imposto pagar, quer dizer que mais esta ganhando (ou que seu contador é ruim)
  • Brabo 1
  • Aí cê deu aula... 2
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On 19/04/2023 at 00:18, Ricardo Ochoa disse:

No carnê leão mensalmente

No ajuste anual você pode importar os dados do carnê leão 

Se.voce não paga no mês que recebeu (dentro do prazo) e deixa só para o ajuste anual, vai pagar multa e juros de cada um, cada um com seu tempo de atraso de pagamento 

Mão entendi muito bem essa questão de tributação, pois conversei com o contador e ele disse que só pagaria quando for transferir para o Brasil.

  • Triste demais irmão 1
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Boa noite. O imposto sobre dividendos ja é retido no seu recebimento. Contudo vc tera que declarar os ganhos no carne leão e o imposto pago na declaração anual.

Mesmo com a MP 1171/2023 que alterou a tributação de investimentos no exterior, existe uma isenção de ate R$6.000,00 anuais para ganhos de dividendos.

Como não temos certeza ainda se teremos uma bitributação, ou se o imposto retido nos EUA ira descontar o imposto pago, teremos que ver como ira se desenvolver essa tributação.

Editado por Adriano Luiz Odahara Umemura
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35 minutes ago, Marcio Andre Blomker Boes disse:

Mão entendi muito bem essa questão de tributação, pois conversei com o contador e ele disse que só pagaria quando for transferir para o Brasil.

Se for realmente bitributado, o imposto é pago na declaração anual independente se vc transferiu para o Brasil ou não. 

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On 26/06/2023 at 22:10, Adriano Luiz Odahara Umemura disse:

Boa noite. O imposto sobre dividendos ja é retido no seu recebimento. Contudo vc tera que declarar os ganhos no carne leão e o imposto pago na declaração anual.

Mesmo com a MP 1171/2023 que alterou a tributação de investimentos no exterior, existe uma isenção de ate R$6.000,00 anuais para ganhos de dividendos.

Como não temos certeza ainda se teremos uma bitributação, ou se o imposto retido nos EUA ira descontar o imposto pago, teremos que ver como ira se desenvolver essa tributação.

Boa tarde, vou printar o que o meu contador me passou, estou bem confuso em relação a esse carnê Leão. hauhuah

Não entendi mais nada, se faço os lançamentos ou não. No curso, Raul fala pra lançar. Meus rendimentos são inferior a dois salários.

carne leao.jpg

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On 26/06/2023 at 22:10, Adriano Luiz Odahara Umemura disse:

Boa noite. O imposto sobre dividendos ja é retido no seu recebimento. Contudo vc tera que declarar os ganhos no carne leão e o imposto pago na declaração anual.

Mesmo com a MP 1171/2023 que alterou a tributação de investimentos no exterior, existe uma isenção de ate R$6.000,00 anuais para ganhos de dividendos.

Como não temos certeza ainda se teremos uma bitributação, ou se o imposto retido nos EUA ira descontar o imposto pago, teremos que ver como ira se desenvolver essa tributação.

Sim, na declaração anual está tudo especificado.
Isso gera muita dúvida sobre essa questão de dividendos. eu declaro tudo, mas é muito confuso....
Os dividendos ainda não chegam a R$ 6.000,00.... por ano....
 

  • Triste demais irmão 1
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14 horas atrás, Adriano Luiz Odahara Umemura disse:

Boa tarde @Douglas Haverot. Vc tem que lançar no carne leao independente se vai pagar imposto ou não, pq estes dados vão ser importados para a declaração anual quando vc for fazer o seu IRPF

Ao receber dividendos pagos no exterior por Ações, REITs, ADRs e ETFs é necessário apurar o carnê-leão.

Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório para todos os contribuintes (pessoas físicas) que residem no Brasil e receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. O imposto deve ser recolhido no carnê–leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda.

Se o total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual a R$ 1.903,98 (valor que parece ter sido aumentado para 2 salarios minimos no valor de R$2640,00), você está dispensado de apuração do carnê-leão neste mês e não pagará tributação em cima desse valor. Mesmo assim, a quantia recebida deve ser incluída como rendimento tributável na declaração, dentro do mês do seu recebimento.

Mas caso o total de dividendos fique acima do valor de isenção, será preciso gerar a DARF e pagar o carnê-leão do mês correspondente. As alíquotas do Imposto de Renda sobre dividendos recebidos nos EUA são progressivas e vão de 7,5% a 27,5%.

Contudo, os dividendos pagos nos EUA são tributados na fonte, antes mesmo de cair na conta. O imposto pago em países que possuem acordo de reciprocidade com o Brasil, como os Estados Unidos, pode ser deduzido do imposto de renda pago aqui. Isso acontece na apuração do valor mensal a recolher e também na declaração anual. Assim, o contribuinte evita de pagar impostos duplicados e ainda consegue alguma redução no valor do carnê-leão.

Para serem compensados no Brasil, os impostos pagos ou retidos no exterior devem ser convertidos utilizando o valor do dólar do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento do imposto. Essa cotação do dólar é fixada todo mês pelo Banco Central.

POREM, este ano o governo publicou a medida provisoria 1171/2023. Pelo texto da MP, rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil passarão a ser tributados com alíquotas variando de zero a 22,5%, a depender do volume dos ganhos. Se os rendimentos forem menores do que R$ 6.000 por ano, não haverá cobrança de imposto. Para ganhos entre R$ 6.000 e R$ 50.000, a alíquota será de 15%. Ganhos acima de R$ 50.000, por sua vez, serão tributados em 22,5%. O que não ficou claro é se o acordo de reciprocidade sera mantido e não teremos uma bitributação. Se for mantido não muda nada, ja que pagamos 30% de IR direto na fonte sobre os dividendos.

Muito obrigado, baita explicação!!

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14 horas atrás, Ricardo Ochoa disse:

a maioria das pessoas confunde declarar com pagar.

DECLARAR: registrar que você ganhou alguma coisa, comprou alguma coisa, declarar quanto tem na conta corrente, etc

  • você pode não estar obrigado a declarar, mas pode declarar mesmo assim
  • você pode declarar e não pagar nada (inclusive restituir)
  • pode lançar no carne leão, e não atingir o minimo que precisa pagar, então não gera a DARF
  • se for obrigado a declarar (tem muitos motivos para ser obrigado) e nas contas chegar a conclusao que precisa pagar, vai ter que gerar a DARF
  • uma sopa de letras, no começo parece difícil e depois parece que ta no começo
  • quanto mais imposto pagar, quer dizer que mais esta ganhando (ou que seu contador é ruim)

Muito obrigado!! Vou lançar sim. 

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14 horas atrás, Adriano Luiz Odahara Umemura disse:

Boa tarde @Douglas Haverot. Vc tem que lançar no carne leao independente se vai pagar imposto ou não, pq estes dados vão ser importados para a declaração anual quando vc for fazer o seu IRPF

Ao receber dividendos pagos no exterior por Ações, REITs, ADRs e ETFs é necessário apurar o carnê-leão.

Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório para todos os contribuintes (pessoas físicas) que residem no Brasil e receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. O imposto deve ser recolhido no carnê–leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda.

Se o total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual a R$ 1.903,98 (valor que parece ter sido aumentado para 2 salarios minimos no valor de R$2640,00), você está dispensado de apuração do carnê-leão neste mês e não pagará tributação em cima desse valor. Mesmo assim, a quantia recebida deve ser incluída como rendimento tributável na declaração, dentro do mês do seu recebimento.

Mas caso o total de dividendos fique acima do valor de isenção, será preciso gerar a DARF e pagar o carnê-leão do mês correspondente. As alíquotas do Imposto de Renda sobre dividendos recebidos nos EUA são progressivas e vão de 7,5% a 27,5%.

Contudo, os dividendos pagos nos EUA são tributados na fonte, antes mesmo de cair na conta. O imposto pago em países que possuem acordo de reciprocidade com o Brasil, como os Estados Unidos, pode ser deduzido do imposto de renda pago aqui. Isso acontece na apuração do valor mensal a recolher e também na declaração anual. Assim, o contribuinte evita de pagar impostos duplicados e ainda consegue alguma redução no valor do carnê-leão.

Para serem compensados no Brasil, os impostos pagos ou retidos no exterior devem ser convertidos utilizando o valor do dólar do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento do imposto. Essa cotação do dólar é fixada todo mês pelo Banco Central.

POREM, este ano o governo publicou a medida provisoria 1171/2023. Pelo texto da MP, rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil passarão a ser tributados com alíquotas variando de zero a 22,5%, a depender do volume dos ganhos. Se os rendimentos forem menores do que R$ 6.000 por ano, não haverá cobrança de imposto. Para ganhos entre R$ 6.000 e R$ 50.000, a alíquota será de 15%. Ganhos acima de R$ 50.000, por sua vez, serão tributados em 22,5%. O que não ficou claro é se o acordo de reciprocidade sera mantido e não teremos uma bitributação. Se for mantido não muda nada, ja que pagamos 30% de IR direto na fonte sobre os dividendos.

Bom dia, você sempre lança o seu no ultimo dia de cada mês então ?

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11 horas atrás, Adriano Luiz Odahara Umemura disse:

Bom dia. Lanço no dia que foi feito o pagamento do dividendo. 

O pagamento do darf, caso houver, é que teria que ser acertado ate o ultimo dia util do mes seguinte ao recebimento.

Isso poderia virar um vídeo explicativo no canal. Creio que muitas pessoas tem duvidas sobre esse tipo de lançamento. Eu mesmo estou tentando colocar isso na caxola....... 

Estou iniciando agora o modulo 7 sobre o I.R., provável que tenha algum esclarecimento sobre isso. Pois como a parte de investimentos internacionais faz pouco tempo que comecei ainda é preciso entender.

Editado por Marcio Andre Blomker Boes
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