Fiz hoje meu primeiro investimento em CDB’s, e ao ler o contrato emitido pela corretora, estava evidenciado que o cliente deve retirar os valores investidos antes do prazo de vencimento…
No caso, após o vencimento, o emissor teria o direito de fazer o resgate dos valores investidos…
Aos que já chegaram nessa etapa, é assim mesmo que ocorre?
Caso a gente não retire, perde os valores ?
fiquei na dúvida! Ajudem aí: ítens 4.4 e 4.5
Pergunta
Salim Mostafa Mojarcech Junior
Bom dia sardinhas,
Fiz hoje meu primeiro investimento em CDB’s, e ao ler o contrato emitido pela corretora, estava evidenciado que o cliente deve retirar os valores investidos antes do prazo de vencimento…
No caso, após o vencimento, o emissor teria o direito de fazer o resgate dos valores investidos…
Aos que já chegaram nessa etapa, é assim mesmo que ocorre?
Caso a gente não retire, perde os valores ?
fiquei na dúvida! Ajudem aí: ítens 4.4 e 4.5
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Ricardo O
não precisa se preocupar, não vai perder nada @Salim Mostafa Mojarcech Junior o CDB vai ser resgatado automaticamente no vencimento. mas se por algum motivo, você resgatou antes, isso já não
Adriano Umemura
Bom dia @Salim Mostafa Mojarcech Junior. Não, a escolha de antecipar ou não o resgate cabe ao investidor avaliando as caracteristicas do CDB. A clausula 4.4 significa que se vc não efetuar o resg
Salim Mostafa Mojarcech Junior
Bom dia sardinhas, Fiz hoje meu primeiro investimento em CDB’s, e ao ler o contrato emitido pela corretora, estava evidenciado que o cliente deve retirar os valores investidos antes do prazo de v
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