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Resgate do CDB após vencimento


Salim Mostafa Mojarcech Junior

Pergunta

Bom dia sardinhas,

Fiz hoje meu primeiro investimento em CDB’s, e ao ler o contrato emitido pela corretora, estava evidenciado que o cliente deve retirar os valores investidos antes do prazo de vencimento…

No caso, após o vencimento, o emissor teria o direito de fazer o resgate dos valores investidos… 

Aos que já chegaram nessa etapa, é assim mesmo que ocorre? 
Caso a gente não retire, perde os valores ? 
fiquei na dúvida! Ajudem aí: ítens 4.4 e 4.5

 


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4 respostas para essa pergunta

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Bom dia @Salim Mostafa Mojarcech Junior. Não, a escolha de antecipar ou não o resgate cabe ao investidor avaliando as caracteristicas do CDB.

A clausula 4.4 significa que se vc não efetuar o resgate antecipado do seu CDB, na data de vencimento o valor sera automaticamente resgatado para sua conta

A 4.5 explica sobre periodo de carencia e de resgate. Alguns CDBs determinam um periodo de carencia a qual não se pode efetuar o resgate. Após o periodo de carencia vc poderia resgatar o CDB antecipadamente. Contudo, dependendo do tipo de CDB no resgate antecipado pode incidir taxas que podem comprometer a sua rentabilidade. Essa informação não consta no print que vc anexou. Sendo assim é necessario avaliar o restante das informações para ver se o resgate antecipado é viavel ou não.

Editado por Adriano Luiz Odahara Umemura
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On 13/07/2023 at 08:38, Salim Mostafa Mojarcech Junior disse:

Bom dia sardinhas,

Fiz hoje meu primeiro investimento em CDB’s, e ao ler o contrato emitido pela corretora, estava evidenciado que o cliente deve retirar os valores investidos antes do prazo de vencimento…

No caso, após o vencimento, o emissor teria o direito de fazer o resgate dos valores investidos… 

Aos que já chegaram nessa etapa, é assim mesmo que ocorre? 
Caso a gente não retire, perde os valores ? 
fiquei na dúvida! Ajudem aí: ítens 4.4 e 4.5

 


IMG_3989.jpeg.3a10cb24dca560764330275f5829edf5.jpeg

não precisa se preocupar, não vai perder nada @Salim Mostafa Mojarcech Junior

o CDB vai ser resgatado automaticamente no vencimento.

mas se por algum motivo, você resgatou antes, isso já não vai acontecer, apenas isso, o contrato só quer deixar claro que não é porque você não resgatou que ele vai continuar rendendo

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On 13/07/2023 at 08:48, Adriano Luiz Odahara Umemura disse:

Bom dia @Salim Mostafa Mojarcech Junior. Não, a escolha de antecipar ou não o resgate cabe ao investidor avaliando as caracteristicas do CDB.

A clausula 4.4 significa que se vc não efetuar o resgate antecipado do seu CDB, na data de vencimento o valor sera automaticamente resgatado para sua conta

A 4.5 explica sobre periodo de carencia e de resgate. Alguns CDBs determinam um periodo de carencia a qual não se pode efetuar o resgate. Após o periodo de carencia vc poderia resgatar o CDB antecipadamente. Contudo, dependendo do tipo de CDB no resgate antecipado pode incidir taxas que podem comprometer a sua rentabilidade. Essa informação não consta no print que vc anexou. Sendo assim é necessario avaliar o restante das informações para ver se o resgate antecipado é viavel ou não.

Muito obrigado 👍🏻🙏🏻🙏🏻

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10 horas atrás, Ricardo Ochoa disse:

não precisa se preocupar, não vai perder nada @Salim Mostafa Mojarcech Junior

o CDB vai ser resgatado automaticamente no vencimento.

mas se por algum motivo, você resgatou antes, isso já não vai acontecer, apenas isso, o contrato só quer deixar claro que não é porque você não resgatou que ele vai continuar rendendo

Muito obrigado 👍🏻🙏🏻🙏🏻

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