A COPEL (“Companhia” ou “Copel”), empresa que gera, transmite, distribui e comercializa energia comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade ao Fato Relevante 09/22, o Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou a contratação das assessorias necessárias para estruturação e execução do projeto de potencial desinvestimento na Companhia Paranaense de Gas - Compagas.
A Compagas é companhia controlada pela Copel, que é titular de 51% do capital social total e votante, com participação minoritária de 24,5% da Commit Gás S.A. e 24,5% da Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. A empresa é concessionária responsável pela distribuição de gás natural canalizado no Estado do Paraná, cuja concessão original foi outorgada em 06/07/1994 com prazo de 30 anos, por meio da Lei Estadual n.º 10.856/1994-PR, e renovada em dezembro de 2022, com vigência até o ano de 2054. O bônus de outorga do novo contrato de concessão foi devidamente quitado no exercício de 2022.
O potencial desinvestimento está em sintonia com o Planejamento Estratégico Empresarial da Copel – Visão 2030, fortalecendo os pilares para a perenidade e o crescimento sustentável dos negócios com foco em energia elétrica.
Pergunta
Adriano Umemura
Potencial Desinvestimento na Compagas
A COPEL (“Companhia” ou “Copel”), empresa que gera, transmite, distribui e comercializa energia comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade ao Fato Relevante 09/22, o Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou a contratação das assessorias necessárias para estruturação e execução do projeto de potencial desinvestimento na Companhia Paranaense de Gas - Compagas.
A Compagas é companhia controlada pela Copel, que é titular de 51% do capital social total e votante, com participação minoritária de 24,5% da Commit Gás S.A. e 24,5% da Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. A empresa é concessionária responsável pela distribuição de gás natural canalizado no Estado do Paraná, cuja concessão original foi outorgada em 06/07/1994 com prazo de 30 anos, por meio da Lei Estadual n.º 10.856/1994-PR, e renovada em dezembro de 2022, com vigência até o ano de 2054. O bônus de outorga do novo contrato de concessão foi devidamente quitado no exercício de 2022.
O potencial desinvestimento está em sintonia com o Planejamento Estratégico Empresarial da Copel – Visão 2030, fortalecendo os pilares para a perenidade e o crescimento sustentável dos negócios com foco em energia elétrica.
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Adriano Umemura
Potencial Desinvestimento na Compagas A COPEL (“Companhia” ou “Copel”), empresa que gera, transmite, distribui e comercializa energia comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em co
Rai Nunes Espindola
Essa eu tenho em carteira. O difícil dessas notícias é que não importa o que vc pense, vc não sabe como o mercado vai reagir 😅
Edison Paulini
Também tenho e partilho do mesmo pensamento 😅
7 respostas para essa pergunta
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