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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. @Luciana De Moura Afonso manda mensagem para o Suporte que eles vão te auxiliar no procedimento de abertura manual da conta. SUPORTE AUVP ESCOLA: https://sard.ink/auvp-atendimento
  2. Anônimo, uma confusão comum é que declaração os Bens não paga imposto de renda. O IR é devido na renda ou no ganho de capital na venda de algum Bem. No seu caso, a origem dos R$100mil é que foram tributados. Os investimentos em si não pagam IR na declaração anual. Em teoria, após 180 dias fora do Brasil a pessoa deveria informar a sua saída definitiva, e isto implica em algumas restrições com relação aos investimentos no Brasil, então recomendamos, assim como você menciona, buscar o auxílio de um Contador ou Especialista no assunto para lhe auxiliar com as opções.
  3. @Vladimir Goulart Mora não existe dúvida básica ou boba, e todos nós estamos aprendendo. Quando a empresa cancela ações ela está aumentando o valor por ação, por exemplo, a empresa tem 1 milhão de ações ao preço de R$100, portanto ela tem o valor de R$100 milhões. Se ela cancela 200mil ações, ela passa a ter 800mil ações, porém o valor dela permanece de R$100 milhões, portanto o preço por ação passa a ser R$125,00. Além disso, antes o lucro era dividido por 1 milhão de ações e agora passa a ser dividido por 800mil, ou seja, a sua participação percentual aumentou. Espero ter ajudado.
  4. @Ednaldo Almeida Da Silva tem a AUVP CONSULTORIA que teve um treinamento ano passado.
  5. @Guilherme Tannus Borges o engano está aqui. Os BDRs são investimentos nacionais, independentemente deles estarem "ligados" a uma empresa fora do Brasil. O BDR é negociado em Real, na Bolsa no Brasil e está sob as Leis Brasileiras, então ele é considerado investimentos no Brasil, e portanto faz parte da meta de Ações Nacionais. O mesmo ocorre com ETF negociado na B3, mas segue índice de fora do Brasil. Não é dolarização e não é investimento internacional, também é considerado investimentos nacional.
  6. @Anderson Lucena pelo que entendi seu sobrinho é americano, certo? Creio Avenue ou Interactive Brokers, só precisa ver se aceitam menor de idade.
  7. @Nicolas Alves De Melo você quis dizer JusBrasil, certo? Como você está fazendo a busca? Em qual site? Quais as empresas? Tentou buscar no Google por processo trabalhista + nome da empresa ?
  8. @Bruno Silva#6512 nos diga o que você acha dele. Porque escolheu para analisar?
  9. @Antonio Victor Costa, valeu pelo feedback positivo. Bora pra cima.
  10. @Fabio Ribeiro bem vindo de volta. Pode contar com Todos. Bora crescer juntos.
  11. @Luiz Gustavo Falcão Pereira complementando os colegas, a decisão é pessoal, além disto há a "análise financeira" e a "análise familiar". Pelo lado financeiro, apesar do valor do aluguel estar bom (0,50%), provavelmente os ganhos colocando o valor em FIIs vão render mais. No entanto você tem Família e ela é prioridade. Eu entendo que se vender a sugestão seria a compra de um imóvel mais adequado a sua Família, de preferência sem precisar financiar. Caso este seja o seu único imóvel, pelo valor dele, é isento de ganho de capital. Sugiro que baixar o programa GCAP 2025 da Receita Federal para simular como seria a venda do imóvel. É este o programa que é usado para calcular o DARF, então seria uma simulação real de como seria uma venda. Vale lembrar que não é recomendação de fazer ou não, é para ajudar com opções.
  12. @Waleska Barros as parcelas a vencer entram como despesas financeiras e vão diminuir o lucro do Fundo, então se o Gestor não fizer nada, vai fechar 2025 negativo, pois no gráfico de entradas e saídas, o Gestor já está considerando os aluguéis a receber em 2025. Se olharmos no Relatório de Jan/2025 veremos que o Gestor coloca logo abaixo do gráfico de fluxo (página 7) que está atento ao fato, que está tomando ações e coloca algumas possibilidades de ações a serem tomadas para solucionar a questão. Com relação a 12ª Emissão ela foi concluída e se olharmos o quadro da página 6 do Relatório de Jan/2025 veremos que das 1.400.596 cotas, 1.397.381 cotas foram compradas por 4 PJs, ou seja, esta emissão teve jeito deter sido uma negociação com outros Fundos e/ou PJs para entrarem como cotistas, mesmo que isto fosse pagando um valor maior que a cotação em Bolsa, pois se eles simplesmente entrasse no livro de ofertas para comprar quase 1,4 milhão de cotas, iria bagunçar violentamente a cotação do Fundo. Quando falamos de FIIs, eles tem a obrigação de pagar pelo menos 95% do lucro semestral, acontece que por serem um tipo de ativo novo, praticamente se tornou praxe de mercado o pagamento mensal de rendimentos, porém veremos que muitos FIIs não pagam mensalmente exatamente 95% do lucro, eles fazem uma estimativa e pagam um valor constante ao longo dos meses, ficando com uma gordura de lucro que será distribuído a cada semestre. Por este motivo vemos que em julho e janeiro, eventualmente, temos um pagamento maior que o normal dos meses anteriores, é justamente a gordura reservada mensalmente. Pode ocorrer do FII fazer uma suspensão nos pagamentos por questões de reorganização, porém isto é muito mal visto pelo Mercado que vai penalizar o Fundo baixando a cotação dele na bolsa. Espero ter ajudado.
  13. @Luiz Dias, acho que @Barbara Agueda e @Ricardo Ochoa Pachas podem ajudar.
  14. @Lucas Fernandes não sei o valor que você está falando, mas creio que a diferença que você terá serão poucos reais a mais, se não forem centavos a mais. Creio que não há necessidade de investir o valor fora do Tesouro Selic com um risco maior em troca de um prêmio tão pequeno.
  15. Anônimo, basicamente só há um caminho, que é informar o lucro e pagar o IR, Até onde sei, não há elisão neste caso, pois informar que fez trade com prejuízo seria uma informação não verdadeira, então oficialmente podemos informação somente como fazer de foram legal.
  16. @Petrus Bento aqui aparecerão vários ótimos títulos.
  17. @Alexandre Silvestre atualmente temos duas possibilidades para abertura de conta na AUVP CAPITAL. Ser aluno da AUVP ESCOLA (independente de patrimônio) ou ser cliente da AUVP CONSULTORIA (precisa ter acima de R$500mil de investimentos). Vale lembrar que não temos assessoria, o modelo da AUVP é de Consultoria.
  18. @Gustavo Guedes se a empresa quiser captar dinheiro para investir em seu negócio, basicamente tem duas opções, pegar um empréstimo pagando juros, ou vender parte da empresa a juros zero. Acho que captar dinheiro sem juros um bom motivo rsrs
  19. @Matheus Lins normalmente as Corretoras mandam e-mail avisando, talvez vá para o Spam, ou então talvez você tenha desabilitado receber as notificações, mas de qualquer maneira, bora para a AUVP CAPITAL.
  20. @Gustavo Guedes complementando o @William Redig, no IPO os sócios vendem parte da empresa para captar dinheiro para investir na empresa, e as negociações na B3 será entre os investidores e a empresa não ganha nada diretamente. Como disse acima, as negociações entre investidores na B3 não trazem dinheiro diretamente para a empresa. As negociações vão traduzir a expectativa do Mercado relacionada ao futuro da empresa. A valorização ou desvalorização na B3 não muda os fundamentos da empresa. Precisamos ter em mente que temos 3 "tipos de sócios" e 3 "tipos de ações". Vou colocar um exemplo para facilitar. Empresa: SARDINHA S.A. Sócio: Raul com 70% das ações Free Float: 30% das ações O que é negociado na B3 são os 30% e eles estão divididos assim: - A empresa comprou 3% que estão em Tesouraria. Ela pode vender, pode cancelar, pode bonificar etc. - Os investidores em geral têm os 27% e compram/vendem entre si. Então os 3 "tipos de sócios", o Raul (fora da B3), a empresa (ações em Tesouraria), e os investidores. E os 3 "tipos de ações", que são as que estão com o Raul (fora da B3), as que estão com a Tesouraria (dentro da B3), e as que estão com os investidores (dentro da B3). Espero ter ajudado.
  21. @Marcelo R até onde sei, pode vender antecipado com marcação a mercado, igual o Tesouro Direto. Acho que não é de nem CDB no Brasil que vende no mercado secundário. Os títulos de renda fixa, obrigatoriamente, precisam ter um vencimento, ou seja, quando querem deixar o título "eterno" colocam o vencimento como este da Petrobras, em 2115.
  22. Anônimo, no Estado de São Paulo você pode doar até 2.500 UFESP por ano (pouco mais de R$80mil) que é isento de ITCMD. Se passar deste valor tem o ITCMD na doação. E isto vale para investimentos, seria um processo como a transferência de custódia de uma corretora para outra, mas no caso haveria a transferência de titularidade dos investimentos.
  23. @Paulo Ubiratan Meneses Vasconcelos os Módulos 1, 2 e 3 já são as aulas regravadas. Nos Módulos seguintes, você vai perceber quais são antigas (Raul do Velho Testamento e cenário variado) e quais são as novas (Raul do Novo Testamento e cenário como dos Módulos iniciais). E os comunicado são postados em Avisos.
  24. Anônimo, qual a sua formação e qual a graduação trancada? E trabalhava com o que no Brasil e trabalha com o que aí nos EUA?
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