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Estou aqui porque pequei com a herança


Convidado Anônimo

Pergunta

Boa tarde.

A mais ou menos um mês, perdi a minha Mãe. E estou desenrolando os tramites do inventario.

O advogado deu a ideia de se eu conseguir transferir algum dinheiro que tivesse na conta dela direto pra minha, não precisaria passar pelo inventario .

Acontece que o advogado não perguntou qual valores existiam na conta, e eu não achei que poderia dar algum problema.

O fato é que eu já transferi todo o valor de 170mil pra minha conta.

Agora, depois da coisa feita, me veio um questionamento na cabeça, como eu vou declarar esse montante ano que vem no imposto de renda?

Acho que estou precisando de ajuda.

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6 respostas para essa pergunta

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3 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Boa tarde.

A mais ou menos um mês, perdi a minha Mãe. E estou desenrolando os tramites do inventario.

O advogado deu a ideia de se eu conseguir transferir algum dinheiro que tivesse na conta dela direto pra minha, não precisaria passar pelo inventario .

Acontece que o advogado não perguntou qual valores existiam na conta, e eu não achei que poderia dar algum problema.

O fato é que eu já transferi todo o valor de 170mil pra minha conta.

Agora, depois da coisa feita, me veio um questionamento na cabeça, como eu vou declarar esse montante ano que vem no imposto de renda?

Acho que estou precisando de ajuda.

Anônimo, primeiro, meus sentimentos.

Não sou especialista no assunto. Pelo seu relato me parece que ela era viúva ou separada, a conta não era conjunta e você não tem irmãos. Se for este o caso, em teoria ela poderia doar para você até 2.500 UFESP's (pouco mais de R$80mil) que seria isento de ITCMD. Se tiver algum irmão, basta transferir metade para ele/ela para ficarem dentro da isenção de doação. E fazer os lançamentos nas declarações anuais dela e sua.

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Exatamente , ela era separada, não tinha conta conjunta e sou filho único. 

O inventario ainda não esta pronto, vou tentar falar com o advogado para incluir os valores lá , mais como eu já efetuei a transferência, não sei se isso é possível. 

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2 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Exatamente , ela era separada, não tinha conta conjunta e sou filho único. 

O inventario ainda não esta pronto, vou tentar falar com o advogado para incluir os valores lá , mais como eu já efetuei a transferência, não sei se isso é possível. 

Foi o que imaginei. Se tivesse marido ou mais filho, daria para transferir metade para o outro, na verdade doação pode ser para qualquer pessoa.

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16 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Acontece que o advogado não perguntou qual valores existiam na conta, e eu não achei que poderia dar algum problema.

Nao sei qual seu nível de confiança, mas eu no mínimo ja trocaria de advogado, pq um mero conselho e ele te coloca em um risco desnecessário... e com o advogado selecionado seguiria com a orientaçoes que o Flavio citou.

 

Se o falecido deixou numerário em conta bancária, a instituição bancária impedirá os herdeiros de realizarem o saque, salvo: a) se houver a nomeação de inventariante ou a abertura de inventário; b) se houver decisão judicial autorizando o saque.

Já se a conta for conjunta, sendo o falecido um dos cotitulares, o outro titular poderá sacar o numerário, em sendo a conta solidária. Só há duas preocupações para tanto: a) verificar se o montante é isento de ITCD, sob pena de se estar fraudando o Estado; b) verificar se os direitos dos sucessores estão sendo respeitados, sob pena de o beneficiário do saque ser cobrado judicialmente.

Na dúvida, é sensato que o interessado procure um advogado especializado para uma melhor avaliação.

 

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Acabei de terminar o módulo de reserva de valor, e me vem a cabeça se seria uma má ideia comprar ouro com esse dinheiro excedente dos 80 mil para não ferrar com o IR...

Assim dependendo da sua renda você pode ir consumindo esse valor aos poucos, ou até mesmo ja guardar como reserva de valor dependendo do seu patrimonio.

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9 horas atrás, Christian Keniti Kataoka De Mello disse:

Acabei de terminar o módulo de reserva de valor, e me vem a cabeça se seria uma má ideia comprar ouro com esse dinheiro excedente dos 80 mil para não ferrar com o IR...

Assim dependendo da sua renda você pode ir consumindo esse valor aos poucos, ou até mesmo ja guardar como reserva de valor dependendo do seu patrimonio.

E vai declarar como esse Ouro? Ou a ideia era dizer que era da mãe dele?

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