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Apartamento com dívida trabalhista de terceiros


Convidado Anônimo

Pergunta

Olá! Gostaria de compartilhar uma história absurda pela qual passei.
Quando conto a história, não acreditam pois falam que é impossível isso acontecer. Mas aconteceu.

Há 15 anos comprei meu primeiro imóvel, um apartamento pequenininho. Felizmente tive a intuição ensinada pelo Raul: começar com imóvel pequeno, para não ter dívida e continuar investindo.

Tomamos todas as precauções. Investigamos o histórico do vendedor, buscamos as certidões em todos os cartórios, buscamos processos na justiça, conferimos documentos, etc. Tudo perfeitamente ok. Validado por dois advogados de confiança e uma imobiliária. Cartório emitiu todos os documentos confirmando a legitimidade da venda.

Anos depois recebemos a visita de um oficial da justiça para penhorar o apartamento devido a uma dívida trabalhista. Corremos para um escritório de advocacia especializado. Descobriram dívidas trabalhistas de um sócio do primeiro proprietário (que vendeu o apto para a pessoa que nos vendeu o apto). Detalhe importante: o primeiro proprietário havia vendido o apto *antes* da dívida trabalhista. Mesmo assim, o juiz declarou nula todas as vendas do imóvel. Junto com a pessoa que nos vendeu o imóvel, entramos na justiça e perdemos em 1 e 2 instância. Afinal, sendo a primeira venda nula, segundo o juiz, a gente nada tinha a reclamar nessa história. Fizemos um acordo com a vítima para ela desistir do processo e assim nulidade da cadeira de vendas ser desfeita. A vítima aproveitou nossa vulnerabilidade e fez um excelente negócio às custas do nosso desespero e das nossas vidas bloqueadas.

Primeira lição aprendida: Justiça de trabalho não segue a lógica das leis. A justiça do trabalho buscará satisfação com o elo mais fraco, mesmo que seja uma pessoa inocente que nada tem a ver com o processo. E não importunará o verdadeiro ofensor.

Segunda lição aprendida: A escritura não vale nada. Um juiz pode aleatoriamente anular qualquer uma das vendas até o imóvel chegar a você. Imóvel não tem segurança jurídica.

Terceira lição aprendida: Por mais que as partes envolvidas tenham boa fé, é impossível saber se um imóvel está realmente 'limpo' na hora da compra. Você teria que investigar todas as pessoas que já foram donas do imóvel. Investigar também todos seus familiares, todos seus sócios, todas as empresas que todas essas pessoas tiveram participação... Além do custo absurdo dessa investigação, é praticamente impossível enumerar todas essas pessoas.

Quarta lição aprendida: A desonestidade do sócio do primeiro proprietário compensou.

No final, tudo se resolveu. Graças a Deus. Fica o relato do perrengue.

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10 respostas para essa pergunta

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9 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Olá! Gostaria de compartilhar uma história absurda pela qual passei.
Quando conto a história, não acreditam pois falam que é impossível isso acontecer. Mas aconteceu.

Há 15 anos comprei meu primeiro imóvel, um apartamento pequenininho. Felizmente tive a intuição ensinada pelo Raul: começar com imóvel pequeno, para não ter dívida e continuar investindo.

Tomamos todas as precauções. Investigamos o histórico do vendedor, buscamos as certidões em todos os cartórios, buscamos processos na justiça, conferimos documentos, etc. Tudo perfeitamente ok. Validado por dois advogados de confiança e uma imobiliária. Cartório emitiu todos os documentos confirmando a legitimidade da venda.

Anos depois recebemos a visita de um oficial da justiça para penhorar o apartamento devido a uma dívida trabalhista. Corremos para um escritório de advocacia especializado. Descobriram dívidas trabalhistas de um sócio do primeiro proprietário (que vendeu o apto para a pessoa que nos vendeu o apto). Detalhe importante: o primeiro proprietário havia vendido o apto *antes* da dívida trabalhista. Mesmo assim, o juiz declarou nula todas as vendas do imóvel. Junto com a pessoa que nos vendeu o imóvel, entramos na justiça e perdemos em 1 e 2 instância. Afinal, sendo a primeira venda nula, segundo o juiz, a gente nada tinha a reclamar nessa história. Fizemos um acordo com a vítima para ela desistir do processo e assim nulidade da cadeira de vendas ser desfeita. A vítima aproveitou nossa vulnerabilidade e fez um excelente negócio às custas do nosso desespero e das nossas vidas bloqueadas.

Primeira lição aprendida: Justiça de trabalho não segue a lógica das leis. A justiça do trabalho buscará satisfação com o elo mais fraco, mesmo que seja uma pessoa inocente que nada tem a ver com o processo. E não importunará o verdadeiro ofensor.

Segunda lição aprendida: A escritura não vale nada. Um juiz pode aleatoriamente anular qualquer uma das vendas até o imóvel chegar a você. Imóvel não tem segurança jurídica.

Terceira lição aprendida: Por mais que as partes envolvidas tenham boa fé, é impossível saber se um imóvel está realmente 'limpo' na hora da compra. Você teria que investigar todas as pessoas que já foram donas do imóvel. Investigar também todos seus familiares, todos seus sócios, todas as empresas que todas essas pessoas tiveram participação... Além do custo absurdo dessa investigação, é praticamente impossível enumerar todas essas pessoas.

Quarta lição aprendida: A desonestidade do sócio do primeiro proprietário compensou.

No final, tudo se resolveu. Graças a Deus. Fica o relato do perrengue.

Anônimo, eu sabia da questão de processo trabalhista do proprietário poder impugnar uma venda já realizada, mas o juízo que deu a sentença de anular a venda anterior mesmo o processo trabalhista ter ocorrido após a venda foi um grande safado (usando uma palavra leve rsrsrs).

Realmente o nosso Judiciário é para se estudar.

Valeu pelo relato.

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9 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Olá! Gostaria de compartilhar uma história absurda pela qual passei.
Quando conto a história, não acreditam pois falam que é impossível isso acontecer. Mas aconteceu.

Há 15 anos comprei meu primeiro imóvel, um apartamento pequenininho. Felizmente tive a intuição ensinada pelo Raul: começar com imóvel pequeno, para não ter dívida e continuar investindo.

Tomamos todas as precauções. Investigamos o histórico do vendedor, buscamos as certidões em todos os cartórios, buscamos processos na justiça, conferimos documentos, etc. Tudo perfeitamente ok. Validado por dois advogados de confiança e uma imobiliária. Cartório emitiu todos os documentos confirmando a legitimidade da venda.

Anos depois recebemos a visita de um oficial da justiça para penhorar o apartamento devido a uma dívida trabalhista. Corremos para um escritório de advocacia especializado. Descobriram dívidas trabalhistas de um sócio do primeiro proprietário (que vendeu o apto para a pessoa que nos vendeu o apto). Detalhe importante: o primeiro proprietário havia vendido o apto *antes* da dívida trabalhista. Mesmo assim, o juiz declarou nula todas as vendas do imóvel. Junto com a pessoa que nos vendeu o imóvel, entramos na justiça e perdemos em 1 e 2 instância. Afinal, sendo a primeira venda nula, segundo o juiz, a gente nada tinha a reclamar nessa história. Fizemos um acordo com a vítima para ela desistir do processo e assim nulidade da cadeira de vendas ser desfeita. A vítima aproveitou nossa vulnerabilidade e fez um excelente negócio às custas do nosso desespero e das nossas vidas bloqueadas.

Primeira lição aprendida: Justiça de trabalho não segue a lógica das leis. A justiça do trabalho buscará satisfação com o elo mais fraco, mesmo que seja uma pessoa inocente que nada tem a ver com o processo. E não importunará o verdadeiro ofensor.

Segunda lição aprendida: A escritura não vale nada. Um juiz pode aleatoriamente anular qualquer uma das vendas até o imóvel chegar a você. Imóvel não tem segurança jurídica.

Terceira lição aprendida: Por mais que as partes envolvidas tenham boa fé, é impossível saber se um imóvel está realmente 'limpo' na hora da compra. Você teria que investigar todas as pessoas que já foram donas do imóvel. Investigar também todos seus familiares, todos seus sócios, todas as empresas que todas essas pessoas tiveram participação... Além do custo absurdo dessa investigação, é praticamente impossível enumerar todas essas pessoas.

Quarta lição aprendida: A desonestidade do sócio do primeiro proprietário compensou.

No final, tudo se resolveu. Graças a Deus. Fica o relato do perrengue.

Que horror isso, anônimo.

Realmente faz sentido quando diz que ninguém acredita pois isso beira o absurdo.

 

Fico feliz que ao menos agora esteja tudo resolvido para seu lado.

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1 hora atrás, Flavio Prado disse:

Anônimo, eu sabia da questão de processo trabalhista do proprietário poder impugnar uma venda já realizada, mas o juízo que deu a sentença de anular a venda anterior mesmo o processo trabalhista ter ocorrido após a venda foi um grande safado (usando uma palavra leve rsrsrs).

Realmente o nosso Judiciário é para se estudar.

Valeu pelo relato.

Penso que num sistema judiciário seguro e confiável, transações realizadas com confirmação do próprio governo (através do cartório de registros) deveriam ter caráter permanente, a não ser que houvesse uma fraude do próprio cartório. Afinal, entendo que este seria um dos (poucos) motivos para um governo existir: proteger o cidadão e seus bens.

E caso alguém tenha alguma restrição ou dívida trabalhista, que o sistema judiciário já marque todas as escrituras desse sujeito como bloqueadas, para evitar a venda do imóvel.

O que não é certo é jogar o ônus para o comprador, que é a parte mais fraca dessa relação, que não tem condições para assumir o risco de avaliar o desdobramento da vida de todas as pessoas que passaram pelo histórico de um imóvel...

Mas entendo, estamos o Brasil...

 

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Justiça do Trabalho é um negocio surreal. É bem complicado. Fazem o que bem entendem. Anulam tudo com facilidade, desconsideram a personalidade jurídica por simples pedidos sem fundamentação robusta. O raro é um Juiz do Trabalho que seja, de fato, imparcial.


A escritura não lhe da muita garantia, por isso tem até o jargão popular "quem não registra não é dono". Ainda que, nesse seu caso, também seria anulado o registro.


O que também poderia ser feito, era arrematar o seu imóvel no leilão que a justiça do trabalho iria fazer após a penhora e a avaliação. Usualmente, em segunda praça, o valor é baixo se comparado ao valor do imóvel.

Mas agora você já resolveu a questão e está tudo certo.

Entendo que você, como terceiro de boa-fé, tem direito de regresso contra o antigo dono (o que era responsável pela dívida). Vale a pena pesquisar se ele tem algum patrimônio antes, para não perder mais tempo, dinheiro e paz.

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16 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Olá! Gostaria de compartilhar uma história absurda pela qual passei.
Quando conto a história, não acreditam pois falam que é impossível isso acontecer. Mas aconteceu.

Há 15 anos comprei meu primeiro imóvel, um apartamento pequenininho. Felizmente tive a intuição ensinada pelo Raul: começar com imóvel pequeno, para não ter dívida e continuar investindo.

Tomamos todas as precauções. Investigamos o histórico do vendedor, buscamos as certidões em todos os cartórios, buscamos processos na justiça, conferimos documentos, etc. Tudo perfeitamente ok. Validado por dois advogados de confiança e uma imobiliária. Cartório emitiu todos os documentos confirmando a legitimidade da venda.

Anos depois recebemos a visita de um oficial da justiça para penhorar o apartamento devido a uma dívida trabalhista. Corremos para um escritório de advocacia especializado. Descobriram dívidas trabalhistas de um sócio do primeiro proprietário (que vendeu o apto para a pessoa que nos vendeu o apto). Detalhe importante: o primeiro proprietário havia vendido o apto *antes* da dívida trabalhista. Mesmo assim, o juiz declarou nula todas as vendas do imóvel. Junto com a pessoa que nos vendeu o imóvel, entramos na justiça e perdemos em 1 e 2 instância. Afinal, sendo a primeira venda nula, segundo o juiz, a gente nada tinha a reclamar nessa história. Fizemos um acordo com a vítima para ela desistir do processo e assim nulidade da cadeira de vendas ser desfeita. A vítima aproveitou nossa vulnerabilidade e fez um excelente negócio às custas do nosso desespero e das nossas vidas bloqueadas.

Primeira lição aprendida: Justiça de trabalho não segue a lógica das leis. A justiça do trabalho buscará satisfação com o elo mais fraco, mesmo que seja uma pessoa inocente que nada tem a ver com o processo. E não importunará o verdadeiro ofensor.

Segunda lição aprendida: A escritura não vale nada. Um juiz pode aleatoriamente anular qualquer uma das vendas até o imóvel chegar a você. Imóvel não tem segurança jurídica.

Terceira lição aprendida: Por mais que as partes envolvidas tenham boa fé, é impossível saber se um imóvel está realmente 'limpo' na hora da compra. Você teria que investigar todas as pessoas que já foram donas do imóvel. Investigar também todos seus familiares, todos seus sócios, todas as empresas que todas essas pessoas tiveram participação... Além do custo absurdo dessa investigação, é praticamente impossível enumerar todas essas pessoas.

Quarta lição aprendida: A desonestidade do sócio do primeiro proprietário compensou.

No final, tudo se resolveu. Graças a Deus. Fica o relato do perrengue.

Surreal essa sua situação. Estou incrédulo. Você tomou todas as precauções possíveis na compra. Então não vale nada a tal segurança jurídica que os cartórios dizem oferecer. Tenho um primo que analista do TST e outro que é dono de cartório, vou mostrar pra eles essa história pra ver o que me dizem. Já achava trabalhoso comprar imóveis. Depois dessa então. 

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17 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Olá! Gostaria de compartilhar uma história absurda pela qual passei.
Quando conto a história, não acreditam pois falam que é impossível isso acontecer. Mas aconteceu.

Há 15 anos comprei meu primeiro imóvel, um apartamento pequenininho. Felizmente tive a intuição ensinada pelo Raul: começar com imóvel pequeno, para não ter dívida e continuar investindo.

Tomamos todas as precauções. Investigamos o histórico do vendedor, buscamos as certidões em todos os cartórios, buscamos processos na justiça, conferimos documentos, etc. Tudo perfeitamente ok. Validado por dois advogados de confiança e uma imobiliária. Cartório emitiu todos os documentos confirmando a legitimidade da venda.

Anos depois recebemos a visita de um oficial da justiça para penhorar o apartamento devido a uma dívida trabalhista. Corremos para um escritório de advocacia especializado. Descobriram dívidas trabalhistas de um sócio do primeiro proprietário (que vendeu o apto para a pessoa que nos vendeu o apto). Detalhe importante: o primeiro proprietário havia vendido o apto *antes* da dívida trabalhista. Mesmo assim, o juiz declarou nula todas as vendas do imóvel. Junto com a pessoa que nos vendeu o imóvel, entramos na justiça e perdemos em 1 e 2 instância. Afinal, sendo a primeira venda nula, segundo o juiz, a gente nada tinha a reclamar nessa história. Fizemos um acordo com a vítima para ela desistir do processo e assim nulidade da cadeira de vendas ser desfeita. A vítima aproveitou nossa vulnerabilidade e fez um excelente negócio às custas do nosso desespero e das nossas vidas bloqueadas.

Primeira lição aprendida: Justiça de trabalho não segue a lógica das leis. A justiça do trabalho buscará satisfação com o elo mais fraco, mesmo que seja uma pessoa inocente que nada tem a ver com o processo. E não importunará o verdadeiro ofensor.

Segunda lição aprendida: A escritura não vale nada. Um juiz pode aleatoriamente anular qualquer uma das vendas até o imóvel chegar a você. Imóvel não tem segurança jurídica.

Terceira lição aprendida: Por mais que as partes envolvidas tenham boa fé, é impossível saber se um imóvel está realmente 'limpo' na hora da compra. Você teria que investigar todas as pessoas que já foram donas do imóvel. Investigar também todos seus familiares, todos seus sócios, todas as empresas que todas essas pessoas tiveram participação... Além do custo absurdo dessa investigação, é praticamente impossível enumerar todas essas pessoas.

Quarta lição aprendida: A desonestidade do sócio do primeiro proprietário compensou.

No final, tudo se resolveu. Graças a Deus. Fica o relato do perrengue.

Olá Anônimo,
Todo processo tem as suas particularidades. O caso relatado é de causar espanto. Se na matrícula do imóvel não havia nenhum registro de dívida, o terceiro comprador pode ser considerado de boa-fé e assim, não ser o caso de anulação da venda com a decretação pelo juiz da chamada fraude contra credores.
Há que se registrar o ditado que "quem não registra não é o dono". Se vc comprou de boa-fé (não havia nenhuma anotação de gravame na matrícula do imóvel) e registrou em seu nome, dificilmente essa venda poderia ser considerada nula. Algumas cautelas por ocasião da compra de um imóvel: pegar a certidão narrativa do imóvel, certidões da Justiças (Federais, Estaduais), da Fazenda Nacional, Fazenda Municipal (IPTU), etc.

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1 hour ago, Sérgio Costa disse:

Olá Anônimo,
Todo processo tem as suas particularidades. O caso relatado é de causar espanto. Se na matrícula do imóvel não havia nenhum registro de dívida, o terceiro comprador pode ser considerado de boa-fé e assim, não ser o caso de anulação da venda com a decretação pelo juiz da chamada fraude contra credores.
Há que se registrar o ditado que "quem não registra não é o dono". Se vc comprou de boa-fé (não havia nenhuma anotação de gravame na matrícula do imóvel) e registrou em seu nome, dificilmente essa venda poderia ser considerada nula. Algumas cautelas por ocasião da compra de um imóvel: pegar a certidão narrativa do imóvel, certidões da Justiças (Federais, Estaduais), da Fazenda Nacional, Fazenda Municipal (IPTU), etc.

Parece que ele fez tudo. Até advogado consultou para a compra. 

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26 minutes ago, Sérgio Costa disse:

Sim. Vdd. Mas ainda assim, teríamos que ver o processo para saber as particularidades/detalhes, eventual pedido equivocado e por aí vai.

Concordo. Se não tiver nenhum detalhe omitido e for realmente como o relato, é muita insegurança jurídica. Imagino que tenha algum detalhe.

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