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Dúvida Sobre Mágica dos Juros Compostos


Auri Ramos Vilela

Pergunta

Bom dia !! Se alguém puder me ajudar 😊.

Eu estava revisando o módulo de renda fixa e fiquei com uma dúvida sobre as debêntures incentivadas e CRIs e CRAs.

Na hipótese de um investimento em que tais ativos estejam atrelados ao IPCA + 9% com pagamento semestral. Como ficaria a questão da mágica dos juros compostos ? Ela não ocorreria. Tendo em vista o pgto ocorrer semestralmente?

Na aula de Tesouro Direto o Raul ensina que não aconselha adquirir Tesouro com juros semestrais por conta da não incidência da mágica dos juros. Então porque os investimentos de debêntures incentivadas e CRIs e CRAs com as regras acima mencionadas seria interessante. Apenas por conta da rentabilidade ?

 

 

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9 respostas para essa pergunta

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31 minutes ago, Auri Ramos Vilela disse:

Bom dia !! Se alguém puder me ajudar 😊.

Eu estava revisando o módulo de renda fixa e fiquei com uma dúvida sobre as debêntures incentivadas e CRIs e CRAs.

Na hipótese de um investimento em que tais ativos estejam atrelados ao IPCA + 9% com pagamento semestral. Como ficaria a questão da mágica dos juros compostos ? Ela não ocorreria. Tendo em vista o pgto ocorrer semestralmente?

Na aula de Tesouro Direto o Raul ensina que não aconselha adquirir Tesouro com juros semestrais por conta da não incidência da mágica dos juros. Então porque os investimentos de debêntures incentivadas e CRIs e CRAs com as regras acima mencionadas seria interessante. Apenas por conta da rentabilidade ?

 

 

Bom dia, Auri!

Neste caso você quem faz os juros compostos acontecerem reinvestindo os pagamentos semestrais recebidos.

O X da questão neste caso é conseguir fazer o reinvestimento em taxas semelhantes ou superiores o que as vezes pode não acontecer.

Por isso que falamos que pagamentos de juros na fase de construção de patrimônio pode não ser bom e é mais voltado para quem já está vivendo de renda.

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O maior problema dos juros semestrais é que ao receber os juros na frequencia estipulada, você está pagando já o IR seguindo a tabela regressiva. Isto é, o primeiro juros que você receber vai pagar 27,5%, logo, se você iria receber R$ 100,00 de juros, R$ 27,50 vai para o governo e o restante é que vocÊ poderá reinvestir. Se esses juros fossem sem IR, você poderia reinvestir sem tanto problema como é feito com os dividendos de uma empresa, que não tem IR.

 

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3 minutes ago, Ícaro Clever da Fonseca Braga disse:

O maior problema dos juros semestrais é que ao receber os juros na frequencia estipulada, você está pagando já o IR seguindo a tabela regressiva. Isto é, o primeiro juros que você receber vai pagar 27,5%, logo, se você iria receber R$ 100,00 de juros, R$ 27,50 vai para o governo e o restante é que vocÊ poderá reinvestir. Se esses juros fossem sem IR, você poderia reinvestir sem tanto problema como é feito com os dividendos de uma empresa, que não tem IR.

 

Mas as debêntures incentivadas, CRAs e CRIs são isentas de imposto, ou não? Havia entendido que sim.

Além disso, entendo que obrigatoriamente devem pagar mais do que o Tesouro, CDBs, LCIs e LCAs, já que o nível de risco é maior.

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28 minutes ago, Ícaro Clever da Fonseca Braga disse:

O maior problema dos juros semestrais é que ao receber os juros na frequencia estipulada, você está pagando já o IR seguindo a tabela regressiva. Isto é, o primeiro juros que você receber vai pagar 27,5%, logo, se você iria receber R$ 100,00 de juros, R$ 27,50 vai para o governo e o restante é que vocÊ poderá reinvestir. Se esses juros fossem sem IR, você poderia reinvestir sem tanto problema como é feito com os dividendos de uma empresa, que não tem IR.

 

Ícaro,  neste caso não se aplica o desconto do IR em vista que os CRIs e Caras são isentos. Logo, o pagamento de juros não tem dedução do IR.

Exatamente como o @Matheus Passos Silva bem pontuou.

Editado por Edison Luis Paulini
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31 minutes ago, Matheus Passos Silva disse:

Mas as debêntures incentivadas, CRAs e CRIs são isentas de imposto, ou não? Havia entendido que sim.

Além disso, entendo que obrigatoriamente devem pagar mais do que o Tesouro, CDBs, LCIs e LCAs, já que o nível de risco é maior.

É isso mesmo. 

Meu comentário foi um complemento do comentário do Edison, que o problema dos juros semestrais é mais por causa do IR nos casos em que os títulos não sejam debentures incentivadas, CRIs e CRAs ou dividendos.

Editado por Ícaro Clever da Fonseca Braga
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Bom dia, @Edison Luis Paulini. Primeiramente obrigada pelas informações.

Continuando o raciocínio; então as debêntures incentivadas  e os CRIs seriam indicados apenas para quem já construiu seu patrimônio ? Pois pesquisando na plataforma do Raul percebi que todos os CRIs e Debêntures incentivadas possuem pgtos mensais ou semestrais. Dessa forma limitaria muito os investimentos em renda fixa ....

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1 hour ago, Auri Ramos Vilela disse:

Bom dia, @Edison Luis Paulini. Primeiramente obrigada pelas informações.

Continuando o raciocínio; então as debêntures incentivadas  e os CRIs seriam indicados apenas para quem já construiu seu patrimônio ? Pois pesquisando na plataforma do Raul percebi que todos os CRIs e Debêntures incentivadas possuem pgtos mensais ou semestrais. Dessa forma limitaria muito os investimentos em renda fixa ....

@Auri Ramos Vilela, pelo que entendi da aula, e especificamente em relaçao a CRIs, acho que vale para todos. Anotei a seguinte frase dita pelo Raul na aula: "CRIs e CRAs são úteis para carteiras pequenas, mas são imprescindíveis em carteiras maiores".

Por outro lado, considerando-se que não têm proteção do FGC, talvez sejam mais recomendadas para quem realmente já tem algum patrimônio criado.

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1 hora atrás, Auri Ramos Vilela disse:

Bom dia, @Edison Luis Paulini. Primeiramente obrigada pelas informações.

Continuando o raciocínio; então as debêntures incentivadas  e os CRIs seriam indicados apenas para quem já construiu seu patrimônio ? Pois pesquisando na plataforma do Raul percebi que todos os CRIs e Debêntures incentivadas possuem pgtos mensais ou semestrais. Dessa forma limitaria muito os investimentos em renda fixa ....

Bom dia, Auri!

É uma relação de risco X retorno como sempre. Até uso como complemento a colocação do nosso amigo @Matheus Passos Silva.

Pode ser interessante ter CRI, CRA e/ou debênture em carteira, mas é necessário se ver o risco. Vamos lembrar que além de não ter proteção do FGC, existe o risco de se ao reinvestir os valores dos pagamentos (algo que é comum ter nestes ativos) você reaplicar o valor em outros ativos que não estejam tão rentáveis quanto.

Um exemplo hipotético apenas para ilustrar:

Eu compro um CRA com pagamentos semestrais a uma taxa de IPCA+ 10%a.a. Quando eu recebo o pagamento semestral, eu reaplico este valor recebido mas só consigo encontrar um título de CDB IPCA+ 6%. Note que eu estarei fazendo meus juros compostos trabalharem mas a uma taxa menor.

Este seria o risco que comentamos de não conseguir uma taxa pelo menos igual ao se replicar. Algo que não temos o risco em títulos que não pagam cupons e os juros vão acontecendo por si dentro do título.

 

Quanto já estamos na fase de viver de renda que provavelmente já teremos ao menos 1 milhão investidos, o primeiro ponto é que já não teremos mais cobertura total do FGC que seria de 1 milhão por CPF. Sendo assim, não faria diferença em eventuais perdas ao se investir em um CRI, CRA ou debênture pois já não teríamos essa proteção. Quanto estamos acumulando patrimônio pode fazer mais sentido buscar títulos com essa ocbertura.

Segundo ponto é de fato o viver de renda pois pagamentos semestrais ajudam no provisionamento de valores que fazemos para usufruir durante o ano.

 

Novamente reforço que é uma análise de risco X retorno. Na minha opinião não tem problema se ter um ativo desses desde que se esteja ciente dos riscos.

 

Espero que tenha ficado claro!

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11 horas atrás, Matheus Passos Silva disse:

@Auri Ramos Vilela, pelo que entendi da aula, e especificamente em relaçao a CRIs, acho que vale para todos. Anotei a seguinte frase dita pelo Raul na aula: "CRIs e CRAs são úteis para carteiras pequenas, mas são imprescindíveis em carteiras maiores".

Por outro lado, considerando-se que não têm proteção do FGC, talvez sejam mais recomendadas para quem realmente já tem algum patrimônio criado.

Boa noite @Matheus Passos Silva. Isso se deve ao fato de que, dependendo do tamanho do patrimonio do investidor, seu limite do FGC ja esta comprometido. DEsta forma, como ele não tem mais a proteção do FGC pode procurar titulos como CRIs, CRAs e debentures caso estes estejam oferecendo premios melhores

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