Erasmo Matias Da Silva Postado 14 de Novembro de 2022 Compartilhar Postado 14 de Novembro de 2022 Para gerar o DARF temos que somar todas as ordens do mês e se houver ganhos calculamos o valor retirando as taxas de corretagem e outras (ISS, emolumentos...)? 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Danilo Alves Silva Spinola Barbosa Postado 14 de Novembro de 2022 Compartilhar Postado 14 de Novembro de 2022 O ganho é sobre o PM. Sim, você pode adicionar corretagem e outras taxas também 1 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Jeanluca Fernandes Pereira Postado 14 de Novembro de 2022 Compartilhar Postado 14 de Novembro de 2022 não se esqueça que caso vc vende alguma ação com prejuízo vc pode abater do imposto das que vendeu com lucro 1 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Matheus Malheiros Pinto Postado 14 de Novembro de 2022 Compartilhar Postado 14 de Novembro de 2022 1 hora atrás, Erasmo Matias Da Silva disse: Para gerar o DARF temos que somar todas as ordens do mês e se houver ganhos calculamos o valor retirando as taxas de corretagem e outras (ISS, emolumentos...)? Boa tarde Erasmo! Para estar sujeito ao pagamento Darf você teve ter vendido acima de R$20.000,00 por mês em ações com lucro (operações comuns), em day trade com lucro ou venda de FIIs, com lucro. No primeiro caso, o cálculo é de 15% em cima do lucro - para o cálculo do preço você pode considerar corretagem, emolumentos, ISS e até o imposto retido na fonte, mas recomendamos que calcule no máximo a corretagem, pois os outros valores são irrisórios e complicam o cálculo. Em day trade a alíquota é de 20% sobre o lucro, sem a inseção de R$20.000,00, seguindo o mesmo cálculo de preço médio. Por fim, nos FIIs a alíquota é igual ao day trade, 20% do lucro sem isenção. Você pode somar todos os resultados e pagar em apenas uma Darf, com o código 6015, por exemplo: vendeu R$21.000,00 em operações comuns, com R$1.000,00 de lucro, R$500 de lucro em day trade e R$500 de lucro em FIIs -> 15% de R$1.000,00 + 20% de R$500,00 + 20% de R$500,00 = R$350,00 (valor da Darf). 3 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Marcos Paulo Vilela Postado 15 de Novembro de 2022 Compartilhar Postado 15 de Novembro de 2022 Fala @Erasmo Matias Da Silva beleza cara? Cara é exatamente isso, porém fazer na mão sempre me deu trabalho, recomendo utilizar o servico da VeloTax. Ele faz o sync das operações da sua conta no mês com a B3. Exatamente igual ao Gorila, StatusInvest etc.. E com base nessas operações ele já gera a DARF corretamente para você, utilizei bastante quando estava me desfazendo de algumas posições. 3 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Erasmo Matias Da Silva Postado 17 de Novembro de 2022 Author Compartilhar Postado 17 de Novembro de 2022 On 15/11/2022 at 12:28, Marcos Paulo Vilela disse: Fala @Erasmo Matias Da Silva beleza cara? Cara é exatamente isso, porém fazer na mão sempre me deu trabalho, recomendo utilizar o servico da VeloTax. Ele faz o sync das operações da sua conta no mês com a B3. Exatamente igual ao Gorila, StatusInvest etc.. E com base nessas operações ele já gera a DARF corretamente para você, utilizei bastante quando estava me desfazendo de algumas posições. Obrigado @Marcos Paulo Vilela, já havia gerado a Darf com valor errado, com sua dica foi muito rápido! 2 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Felipe Moretti Rodrigues Postado 4 de Setembro Compartilhar Postado 4 de Setembro Olá pessoal, este é meu primeiro post na comunidade. Tenho algumas dúvidas sobre o IR e acho que aqui seria um bom lugar pra perguntar, e evitar a criação de um novo tópico. Sobre a isenção de IR sobre a venda de 20k de ações com lucro, isso significa que posso vender, por exemplo, 20k de ações com lucro + 60k de ações com prejuízo? Quando liquidando uma carteira para compra de imóvel, por exemplo, posso liquidá-la totalmente desde que o lucro das ações seja equilibrado com as ações em prejuízo? 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Ricardo O Postado 4 de Setembro Compartilhar Postado 4 de Setembro 1 hour ago, Felipe Moretti Rodrigues disse: Olá pessoal, este é meu primeiro post na comunidade. Tenho algumas dúvidas sobre o IR e acho que aqui seria um bom lugar pra perguntar, e evitar a criação de um novo tópico. Sobre a isenção de IR sobre a venda de 20k de ações com lucro, isso significa que posso vender, por exemplo, 20k de ações com lucro + 60k de ações com prejuízo? Quando liquidando uma carteira para compra de imóvel, por exemplo, posso liquidá-la totalmente desde que o lucro das ações seja equilibrado com as ações em prejuízo? 20.000 é o valor a operaçao que fica isento para nao pagar IR tem que vender até 20k vai ter um modulo sobre IR, ta tudo nas aulas tambem vai apreder como aproveitar o prejuizo para abater no imposto 3 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Ricardo O Postado 4 de Setembro Compartilhar Postado 4 de Setembro 1 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Adriano Umemura Postado 4 de Setembro Compartilhar Postado 4 de Setembro 2 horas atrás, Felipe Moretti Rodrigues disse: Sobre a isenção de IR sobre a venda de 20k de ações com lucro, isso significa que posso vender, por exemplo, 20k de ações com lucro + 60k de ações com prejuízo? Boa noite @Felipe Moretti Rodrigues. Não ira ocorrer separação, sera calculado o valor total de vendas no mes e se houve lucro ou prejuizo. Por exemplo, se no exemplo que voce citou a venda de R$80mil gerar lucro voce pagara o IR sobre este lucro. Se gerar prejuizo não pagara IR e este prejuizo pode ser provisionado para uso em outras operações futuras. Lembrando que a isenção de até R$20mil em vendas seria para operações comuns, não havendo isenção para daytrade 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Pergunta
Erasmo Matias Da Silva
Para gerar o DARF temos que somar todas as ordens do mês e se houver ganhos calculamos o valor retirando as taxas de corretagem e outras (ISS, emolumentos...)?
Link para compartilhar
Share on other sites
Top Posters For This Question
2
2
1
1
DIAS POPULARES
4/Set
4
14/Nov
4
17/Nov
1
15/Nov
1
Top Posters For This Question
Erasmo Matias Da Silva 2 posts
Ricardo O 2 posts
Jeanluca Fernandes Pereira 1 post
Danilo Alves Silva Spinola Barbosa 1 post
DIAS POPULARES
4/Set 2024
4 posts
14/Nov 2022
4 posts
17/Nov 2022
1 post
15/Nov 2022
1 post
Os mais famosos desse tópico
Matheus Malheiros Pinto
Boa tarde Erasmo! Para estar sujeito ao pagamento Darf você teve ter vendido acima de R$20.000,00 por mês em ações com lucro (operações comuns), em day trade com lucro ou venda de FIIs, com lucro
Marcos Paulo Vilela
Fala @Erasmo Matias Da Silva beleza cara? Cara é exatamente isso, porém fazer na mão sempre me deu trabalho, recomendo utilizar o servico da VeloTax. Ele faz o sync das operações da sua conta no mês c
Erasmo Matias Da Silva
Obrigado @Marcos Paulo Vilela, já havia gerado a Darf com valor errado, com sua dica foi muito rápido!
Posted Images
9 respostas para essa pergunta
Recommended Posts