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Pergunta

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Buenas pessoal, sou da turma 20 e estou reformando minha carteira agora com conhecimento das aulas, porém fiquei com um pé atrás a respeito do tag along gostaria de fazer algumas perguntas e debater como vcs fazem essa análise.

Estava escolhendo apenas ações com 100% de TAG along. Mas me paro com dois casos em que não foi possível mas eu gostei dos fundamentos/setor das empresas, são elas TRPL e ITUB.

No caso da TRPL existe um desconto interessante na TRPL4  porém sem TAG along. E a TRPL3 que seria a opção com TAG along ainda oferece apenas 80%.

Como saber se o desconto vale a pena seria questão de critério apenas? 

80% de TAG along já é considerado bom? Ou sempre 100%?

No caso do Itaú é mais simples pq ambas oferecem apenas 80% TAG along, mesmo assim a ITUB3 está com indicadores descontados além da liquidez ser menor não vejo outro motivo... e nem é tanta diferença de liquidez assim pra justificar a diferença de valor. Alguém vê nesse caso do Itaú algo que eu deixei passar?

Obrigado desde já!

 

 

 

 

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Conforme o colega Adriano mencionou, o ponto principal é que esse risco de não ter tag along é algo pessoal. Pessoalmente, pensando em longo em prazo, na minha análise eu descarto totalmente empresas que não tem tag along. Empresas com 80% já acho ruim, mas depende.

Tag along 100% inclusive me ajuda a desempatar empresas que considero boas e que são do mesmo setor. 

Lembrando que tag Along é justamente um sistema de proteção aos acionistas minoritários.

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  On 22/05/2023 at 15:10, Gabriel Machado Claudino disse:

Buenas pessoal, sou da turma 20 e estou reformando minha carteira agora com conhecimento das aulas, porém fiquei com um pé atrás a respeito do tag along gostaria de fazer algumas perguntas e debater como vcs fazem essa análise.

Estava escolhendo apenas ações com 100% de TAG along. Mas me paro com dois casos em que não foi possível mas eu gostei dos fundamentos/setor das empresas, são elas TRPL e ITUB.

No caso da TRPL existe um desconto interessante na TRPL4  porém sem TAG along. E a TRPL3 que seria a opção com TAG along ainda oferece apenas 80%.

Como saber se o desconto vale a pena seria questão de critério apenas? 

80% de TAG along já é considerado bom? Ou sempre 100%?

No caso do Itaú é mais simples pq ambas oferecem apenas 80% TAG along, mesmo assim a ITUB3 está com indicadores descontados além da liquidez ser menor não vejo outro motivo... e nem é tanta diferença de liquidez assim pra justificar a diferença de valor. Alguém vê nesse caso do Itaú algo que eu deixei passar?

Obrigado desde já!

 

 

 

 

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Esse é um tema bem recorrente, eu nunca cogitei deixar de ter um ativo por ele não ter Tag along, inclusive tenho TRLP4 em carteira, não vejo isso como um problema hoje, mas o fato da ENBR3 querer fazer uma OPA, da aquele medinho, hoje ainda durmo tranquilo, mas acho valido ficar esperto, avaliar ativo por ativo. O Tag along acaba sendo uma proteção do sócio minoritário, que pode vender ao mesmo preço que o controlador, mas há varias empresas que não tag along que o controlador nunca vai vender o ativo, ou seja, ter ou não, no final das contas não faz a mínima diferença.

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  On 22/05/2023 at 15:10, Gabriel Machado Claudino disse:

Buenas pessoal, sou da turma 20 e estou reformando minha carteira agora com conhecimento das aulas, porém fiquei com um pé atrás a respeito do tag along gostaria de fazer algumas perguntas e debater como vcs fazem essa análise.

Estava escolhendo apenas ações com 100% de TAG along. Mas me paro com dois casos em que não foi possível mas eu gostei dos fundamentos/setor das empresas, são elas TRPL e ITUB.

No caso da TRPL existe um desconto interessante na TRPL4  porém sem TAG along. E a TRPL3 que seria a opção com TAG along ainda oferece apenas 80%.

Como saber se o desconto vale a pena seria questão de critério apenas? 

80% de TAG along já é considerado bom? Ou sempre 100%?

No caso do Itaú é mais simples pq ambas oferecem apenas 80% TAG along, mesmo assim a ITUB3 está com indicadores descontados além da liquidez ser menor não vejo outro motivo... e nem é tanta diferença de liquidez assim pra justificar a diferença de valor. Alguém vê nesse caso do Itaú algo que eu deixei passar?

Obrigado desde já!

 

 

 

 

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Particularmente eu não me importo com o TagAlong (até dar uma zebra né kkkkkk).

Mas vi um vídeo do Raul falando que se ele fosse pobre como nós (não com essas palavras), ele não compraria sem TagAlong 100%.

Não sei qual foi o vídeo, não achei pra postar aqui ;/

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  On 22/05/2023 at 15:10, Gabriel Machado Claudino disse:

Buenas pessoal, sou da turma 20 e estou reformando minha carteira agora com conhecimento das aulas, porém fiquei com um pé atrás a respeito do tag along gostaria de fazer algumas perguntas e debater como vcs fazem essa análise.

Estava escolhendo apenas ações com 100% de TAG along. Mas me paro com dois casos em que não foi possível mas eu gostei dos fundamentos/setor das empresas, são elas TRPL e ITUB.

No caso da TRPL existe um desconto interessante na TRPL4  porém sem TAG along. E a TRPL3 que seria a opção com TAG along ainda oferece apenas 80%.

Como saber se o desconto vale a pena seria questão de critério apenas? 

80% de TAG along já é considerado bom? Ou sempre 100%?

No caso do Itaú é mais simples pq ambas oferecem apenas 80% TAG along, mesmo assim a ITUB3 está com indicadores descontados além da liquidez ser menor não vejo outro motivo... e nem é tanta diferença de liquidez assim pra justificar a diferença de valor. Alguém vê nesse caso do Itaú algo que eu deixei passar?

Obrigado desde já!

 

 

 

 

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@Raul Sena acabou de falar de forma clara na live que não se deve comprar empresa sem Tag Along em hipótese alguma.

Estou só reforçando porque falei que eu não me importava.

Considerando 80% de TagAlong já é bom sim, principalmente se vc tiver conseguindo comprar a empresa descontada.

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  On 19/06/2023 at 23:55, Rai Nunes disse:

@Raul Sena acabou de falar de forma clara na live que não se deve comprar empresa sem Tag Along em hipótese alguma.

Estou só reforçando porque falei que eu não me importava.

Considerando 80% de TagAlong já é bom sim, principalmente se vc tiver conseguindo comprar a empresa descontada.

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Sigo com TRPL4 em carteira, não vejo motivo para vender o ativo somente por ela não ter Tag Along, no momento não vejo problema em comprar mais, só não é a minha opção de compra no momento.

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  On 20/06/2023 at 17:11, Adriano Luiz Odahara Umemura disse:

Raul só falou em alto e bom tom com exemplos de que se vc tem ação sem tag along vc nao tem nada 😅

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Se a empresa resolver vender e te fuder sim kkkkkkk. Até o caso da ENBR3 eu nunca tive medo, depois disso você precisa ficar mais atento, acredito que na minha carteira apenas TRPL4 não tenha.

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  On 22/05/2023 at 17:44, Matheus Paulo Presa disse:

Opa meu amigo tudo bem?

Por incrível que pareça eu sempre julguei o Tag Along algo importante, e claro que eu tenho critérios para e ele é não descarto uma empresa só pelo fato de não ter TAG ALONG 100%, o meu critério que inclusive este no meu Diagrama é: Tag Along de 80% ou superior. 

Ou seja, até 80% eu aceito o Tag Along, abaixo disso eu já começo a praticamente descartar a empresa. E porque eu coloquei exatamente 80% e não 60 ou 70. Porque eu acho que 80% é um bom controle, qualquer coisa que comece a atingir os 30% já me deixa desconfortável, então meu critério é 80% mais. Até 80% já ótimo... abaixo disso começa a ficar complicado. Lembrando, eu não descarto a empresa somente nesse fator, MAS, se até houver empate entre empresas que estou analisando, esse vai ser o desempate.

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Não sei. Posso estar falando bobagem, mais ações com tag along o mínimo é 80%.

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  On 21/06/2023 at 16:25, Matheus Paulo Presa disse:

Estas parcialmente correto, em ações ON sim o mínimo de Tag Along é 80%, já em PN não tem mínimo. 

Abraço 

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Eu acredito que o minimo seria 80% ja que quando ocorre nas preferenciais é uma extensão do direito que as ordinarias possuem

A B3 possui um indice que engloba as 250 ações listadas na bolsa que possuem tag along, sejam ordinarias ou preferenciais o ITAG. Fiz uma pesquisa e todas as PN possuem 80 ou 100% de tag along. 

Art. 254-A. A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

Editado por Adriano Luiz Odahara Umemura
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