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Pergunta

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Bom dia. Como faço para gerar DARF da venda de BDR com lucro? O código do DARF também é 6015 para BDR?

E estou confusa quanto à alíquota. Comprei ações da NVDC34 por 13447,10 reais e vendi por 19.200,00 reais. Então tive 5752,90 reais de lucro. A alíquota é de 27,5% então?

Obrigada. 

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7 respostas para essa pergunta

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Bom dia

Quando um investidor vende um BDR, ele está sujeito à tributação sobre o ganho de capital. O ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o preço de compra do BDR. A alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital é de 15%.

Para exemplificar, vamos supor que um investidor comprou um BDR por R$100 e vendeu por R$150. Nesse caso, ele teve um ganho de capital de R$50. A tributação sobre esse ganho será de R$7,50 (15% de R$50).

Entretanto, se a operação foi de Day Trade, a taxação será de 20% sobre os ganhos (com 1% do valor positivo retido na fonte).

Além disso, é necessário recolher o imposto por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal), que deve ser emitido com o código 6015 até o último dia útil do mês seguinte às vendas realizadas.

Além disso, é importante destacar que não existe isenção de vendas de até R$ 20.000 em BDRs, como existe em outros tipos de ativos.

 

  • Aí cê deu aula... 2
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Postado (edited)
  On 04/07/2023 at 11:20, Telma Pereira disse:

Bom dia. Como faço para gerar DARF da venda de BDR com lucro? O código do DARF também é 6015 para BDR?

E estou confusa quanto à alíquota. Comprei ações da NVDC34 por 13447,10 reais e vendi por 19.200,00 reais. Então tive 5752,90 reais de lucro. A alíquota é de 27,5% então?

Obrigada. 

Expand  

Pode, deve usar o mesmo código 6015.

Alíquota de 15%.

Se a conta estiver certa, deve pagar R$863.

Screenshot_20230704_104124_Calculator.jpg

Achou uma empresa melhor que a NVIDIA para aportar?

Editado por Ricardo Ochoa
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Postado
  On 04/07/2023 at 13:44, Ricardo Ochoa disse:

Pode, deve usar o mesmo código 6015.

Alíquota de 15%.

Se a conta estiver certa, deve pagar R$863.

Screenshot_20230704_104124_Calculator.jpg

Achou uma empresa melhor que a NVIDIA para aportar?

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Muito obrigada, Ricardo. Empresa melhor que a NVIDIA não achei ainda.... Vendi para recomprar mais barato depois e o mais barato não chegou.... hehehehe. Mas tive um bom lucro. 

Outra pergunta: Eu tenho um prejuízo de meses anteriores de venda de ações nacionais... Você sabe se posso usar esse prejuízo de empresas nacionais para compensar BDR?

 

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  On 04/07/2023 at 16:12, Telma Pereira disse:

Muito obrigada, Ricardo. Empresa melhor que a NVIDIA não achei ainda.... Vendi para recomprar mais barato depois e o mais barato não chegou.... hehehehe. Mas tive um bom lucro. 

Outra pergunta: Eu tenho um prejuízo de meses anteriores de venda de ações nacionais... Você sabe se posso usar esse prejuízo de empresas nacionais para compensar BDR?

 

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Então não deveria ter vendido.

Só se fosse extrema necessidade.

Vai entender melhor no decorrer das aulas.

 

Buy and Hold.

 

 

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Postado (edited)
  On 04/07/2023 at 16:12, Telma Pereira disse:

Muito obrigada, Ricardo. Empresa melhor que a NVIDIA não achei ainda.... Vendi para recomprar mais barato depois e o mais barato não chegou.... hehehehe. Mas tive um bom lucro. 

Outra pergunta: Eu tenho um prejuízo de meses anteriores de venda de ações nacionais... Você sabe se posso usar esse prejuízo de empresas nacionais para compensar BDR?

 

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Pode compensar o prejuízo sim.

O prejuízo tem q ter acontecido primeiro.

É importante lembrar que para que os prejuízos sejam compensados, eles precisam ser declarados mensalmente.

São operações comuns, compensa com operações comuns, os BDRs são comuns, mesmo sendo de emrpresas "internacionais" são papéis brasileiros.

Editado por Ricardo Ochoa
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  On 11/07/2023 at 15:07, Telma Pereira disse:

Muito obrigada, Ricardo. 

Você disse que os prejuízos precisam ser declarados MENSALMENTE. Mas é na declaração de ajuste anual do IRPF que faz isso?

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@Telma Pereira se o prejuízo ocorreu no ano fiscal anterior ao lucro, ele precisa ter sido lançado na declaração anual do IR para você poder abatê-lo do lucro. Se você não declarou, basta fazer a declaração retificadora e informar o prejuízo.

Agora se o prejuízo foi este ano, basta fazer as contas e pagar o DARF, se for o caso de ainda ter lucro. E no próximo ano você vai lançar as movimentações de prejuízo, lucro e pagamento do DARF.

Vale lembrar que a data de pagamento do DARF sobre o lucro é até o último dia útil do mês seguinte da venda.

Espero ter ajudado.

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