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Sobre a Declaração de Ações


Leonardo Da Silva Gazolla

Pergunta

Olá, meus caros.

Segue meu problema:

Comprei ações em 2022 e não declarei pois o valor total considerava não obrigatorio.

Se eu liquidar uma posição agora (em 2023), (sem auferir os 20 mil em vendas), precisarei declarar esta ação em Bens e Direitos na proxima declaração? Se fosse o caso, declarar 0 cotas e informar o valor que tinha na situação ate 31/12/2022?

No caso da não necessidade de informar em Bens e Direitos, se eu vender a ação, devo declarar em "Rendimento Isentos ou Não Tributáveis"? Pois sendo assim, como a Receita vai saber o que eu estou vendendo? Sendo que nunca declarei Bem e Direito desta ação? 

Agradeço a ajuda, e fico a disposição pra ceder mais informações.

 

  • Triste demais irmão 1
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7 respostas para essa pergunta

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@Leonardo Da Silva Gazolla 

não seria mais prudente e até mais coerente você retificar sua declaração , e declarar estas ações, ao invés de fazer uma manobra para zera-las e poder correr risco de cair em malha fina ?

use o artifício da retificação (você apenas esqueceu de declarar )

outro ponto, vender por que ? Quando comprou você não havia estudado estas ações para ter em carteira ?

já seguiu com as aulas de renda variável e módulos seguintes ? 
 

tenha sempre cautela em relação ao IR!

  • Brabo 4
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3 horas atrás, Leonardo Da Silva Gazolla disse:

Olá, meus caros.

Segue meu problema:

Comprei ações em 2022 e não declarei pois o valor total considerava não obrigatorio.

Se eu liquidar uma posição agora (em 2023), (sem auferir os 20 mil em vendas), precisarei declarar esta ação em Bens e Direitos na proxima declaração? Se fosse o caso, declarar 0 cotas e informar o valor que tinha na situação ate 31/12/2022?

No caso da não necessidade de informar em Bens e Direitos, se eu vender a ação, devo declarar em "Rendimento Isentos ou Não Tributáveis"? Pois sendo assim, como a Receita vai saber o que eu estou vendendo? Sendo que nunca declarei Bem e Direito desta ação? 

Agradeço a ajuda, e fico a disposição pra ceder mais informações.

 

Concordo com o @Henrique Magalhães só de ler “vender” já da gastura, teve alguma emergência? Porque alguém deixaria de ser sócio de uma boa empresa que estudo e analisou?

O melhor caminho é sempre o certo, faça a retificação, não vai paga mais ou menos imposto por declarar bens.

E se tiver mesmo que vender, declare corretamente seus lucros, se tiver que pagar i,posto, vai ser uma parte do lucro, a parte do leão.

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Bom dia.

Por que vender? Por que a pergunta não é minha, a ação é de meu irmão, ele tinha essa dúvida e me pediu para perguntar. A situação é HIPOTÉTICA.

E então, como se faz para retificar uma ação. Não ne lembro de ter aprendido isto nas aulas. Se o conteúdo está nas aulas, em qual delas está? Se não está, como se faz?

Ele nunca declarou, como ele vai retificar?

E galera, não é manobra. É duvida mesmo. Nós nunca declaramos e stou tentando ajudá-lo, mas meu conhecimento é muito limitado, pela falta de experiência.

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7 minutes ago, Leonardo Da Silva Gazolla disse:

Bom dia.

Por que vender? Por que a pergunta não é minha, a ação é de meu irmão, ele tinha essa dúvida e me pediu para perguntar. A situação é HIPOTÉTICA.

E então, como se faz para retificar uma ação. Não ne lembro de ter aprendido isto nas aulas. Se o conteúdo está nas aulas, em qual delas está? Se não está, como se faz?

Ele nunca declarou, como ele vai retificar?

E galera, não é manobra. É duvida mesmo. Nós nunca declaramos e stou tentando ajudá-lo, mas meu conhecimento é muito limitado, pela falta de experiência.

entendi agora, achei que tivesse feito declaração, mas não tivesse declarado as acoes.

Se nunca declarou, e ta muito bagunçado agora, você pode fazer a declaração do próximo ano o mais certa possível, se não tem experiencia, o melhor seria contratar um contador de confiança para fazer isso.

Reveja (ou veja se ainda não viu) o módulo de declaração de IR, baixe o software do site da receita federal, e simule (preencha os dados, mas não envie), só para ver se aprendeu ou vai aparecer alguma duvida, os relatórios dos bancos e corretoras costumam vir vem detalhados e tem informação no próprio site deles de como fazer o preenchimento dos dados, colocando a mão na massa que vai entender melhor, mas mesmo assim, para a primeira declaração sugiro contratar um contador, para validar seu conhecimento, se o que você iria preencher estaria certo, muitas vezes o seu vai ficar ate melhor, porque o contador sabe que tem coisas, detalhes que a receita não olha (tem pouca chance de dar problema), a não ser que caia na malha fina, o nosso a gente olha com mais detalhe.

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15 horas atrás, Leonardo Da Silva Gazolla disse:

Olá, meus caros.

Segue meu problema:

Comprei ações em 2022 e não declarei pois o valor total considerava não obrigatorio.

Se eu liquidar uma posição agora (em 2023), (sem auferir os 20 mil em vendas), precisarei declarar esta ação em Bens e Direitos na proxima declaração? Se fosse o caso, declarar 0 cotas e informar o valor que tinha na situação ate 31/12/2022?

No caso da não necessidade de informar em Bens e Direitos, se eu vender a ação, devo declarar em "Rendimento Isentos ou Não Tributáveis"? Pois sendo assim, como a Receita vai saber o que eu estou vendendo? Sendo que nunca declarei Bem e Direito desta ação? 

Agradeço a ajuda, e fico a disposição pra ceder mais informações.

 

@Leonardo Da Silva Gazolla pelo que entendi nas mensagens o seu irmão comprou ações em 2022 e não fez a declaração anual este ano referente ao ano de 2022. Primeira questão é: seu irmão estava obrigado a entregar a declaração anual referente a 2022? 

Para responder a minha pergunta seguem as premissas:

- Quem recebeu, em 2022, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$28.559,70, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;

- Quem recebeu, em 2022, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$40mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;

- Quem recebeu, em 2022, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$142.798,50;

- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$300mil;

- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);

- Quem realizou, em 2022, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$40mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda, ou seja, tenha pago pelo menos um DARF sobre lucro na venda de ativos na B3;

- Quem obteve, em 2022, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);

- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;

- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

 

Se o seu irmão responder ao menos um SIM para qualquer umas das premissas acima ele é obrigado a entregar a declaração anual, porém se ele responder NÃO para todas as premissas o seu irmão não é obrigado a entregar a declaração anual.

Qual a situação do seu irmão? Ele estava obrigado ou não a entregar a declaração anual referente a 2022?

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5 minutes ago, Leonardo Da Silva Gazolla disse:

Bom dia, Flavio.

Ele não estava obrigado, não responderia nenhum "sim". Inclusive acho que ele estava ciente, pelo que me relatou.

Coitado, lendo tudo isso, ele tá pobrezinho mesmo...

Muito jóia, obrigado pelo seu tempo.

@Leonardo Da Silva Gazolla então se ele não estava obrigado a entregar a declaração anual, então segue o jogo que está tudo certo. Não precisa vender por conta de não ter declarado.

Minha opinião (não é recomendação): mesmo sem estar obrigado a declarar, no próximo ano se eu fosse ele, eu entregaria a declaração anual referente a 2023, pois em algum momento ele vai responder SIM para alguma premissa, e aí para levantar todas as informações dos anos anteriores para lançar vai ser um corre rsrsrsrs Outra opção seria pelo menos preencher as informações no programa da Receita Federal, mas não enviar, deixar somente como base de informação para o ano que ele for obrigado a entregar, e poderia começar preenchendo a declaração referente ao ano passado e não enviar.

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