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Onde deixar o caixa da empresa?


Fernando Gonçalves

Pergunta

Boa noite pessoa, tenho uma padaria e normalmente temos de 15 a 30 mil no banco Inter ao longo do mês, que vai variando conforme pagamos despesas.

Minha dúvida é, em qual tipo de renda fixa vocês costumam deixar? Eu coloquei num CDB do Banco Inter (garantido pelo FGC) que tá pagando 100% do CDI (eu tava achando que tava investindo no tesouro selic kkkk só fui descobrir depois de assistir as aulas).

Já vi que no banco inter não dá para deixar no Tesouro direto (é só por corretoras?) e queria saber qual a melhor estratégia para quem tem empresa deixar o dinheiro rendendo e com liquidez diária.

E outra dúvida é a respeito da declaração de imposto, no próprio aplicativo quando eu for resgatar ele já desconta os impostos, porém, eu preciso declarar isso ou não é necessário?

Obrigado desde já!!

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6 respostas para essa pergunta

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5 minutes ago, Adriano Luiz Odahara Umemura disse:

Boa noite @Fernando Gonçalves. Pessoa juridica não pode investir pelo tesouro direto, somente podendo adquirir titulos pelo mercado secundario.

Em relação ao dinheiro em caixa, caso voce movimente a maior parte deste valor durante o mes, o que faria sentido seria um CDB de liquidez diaria mesmo. Contudo, a rentabilidade sera praticamente consumida devido ao IOF que incide em movimentações no primeiro mes após o aporte, e o IR que tera aliquota maxima. Teria que ver baseado nas suas movimentações, se vale o trabalho 😅

E lembrando sempre que conta da empresa sempre deve ser separada da sua conta pessoa fisica, assim como os investimentos.

Em relação a duvida do IR, o imposto dos CDBs é retido na fonte, ou seja, ao solicitar o resgate da aplicação, o IR já é descontado. Mas mesmo assim, você precisa informar as aplicações na declaração de Imposto de Renda.

Sendo assim, você deve informar tanto os títulos que já foram resgatados quanto aqueles que ainda vão ser liquidados. Enfim, o passo a passo para declarar o investimento em CDB é:

Acesse o programa IRPF

Entre na ficha “Bens e Direitos”

Clique em Novo

Selecione o item “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”

Selecione o item “Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”

Localização (país): 105 – Brasil.

CNPJ: informe o CNPJ da corretora ou banco que tem a custódia dos seus títulos

Discriminação: informe dados do CDB e o nome da corretora ou banco no qual mantém seus investimentos

Situação em 31/12/202x (R$): informe qual saldo havia nesta data.

Por fim, em Situação em 31/12/202x (R$): informe o saldo nesta data.

Em contrapartida, se você tiver resgatado aplicações em CDB no ano passado, você deve informar isso de uma forma um pouco diferente:

Entre na aba “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”

No campo de tipo de rendimento, coloque 06 – Rendimentos de aplicações financeiras

No tipo de beneficiário selecione se foi o titular ou dependente quem resgatou o título

Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora

Por fim, informe o valor do rendimento do investimento resgatado

Caso tenha mais alguma duvida, poste aqui na comunidade para podermos ajudar.

Nossa, ai você foi monstro!! Tem uma aplicação que fiz que está perto de vencer o IOF e não mexi ainda. Meu próximo trabalho é identificar qual o fluxo de caixa da empresa e conseguir deixar um valor no CDB para ir rendendo, caso contrário, realmente vai ser muito trabalho e o rendimento irá ser consumido pelos impostos.

Mas como a SELIC ainda está alta estava ficando agoniado de ver aquele dinheiro parado lá haha(e sim a minha conta e a PJ estão separadas). 

A minha ideia seria ir colocando de pouco em pouco uns 5 a 10 mil e esperar passar o 1º mês sem mexer nesse título, aí passado um certo tempo, todo o dinheiro estaria isento de IOF, mas agora que você falou que vai ter que declarar todas as transferências já desanimei 95% kkkkk

Mas valeu, acho que vou tentar deixar pelo menos uns 15 mil rendendo.

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17 minutes ago, Fernando Gonçalves disse:

Nossa, ai você foi monstro!! Tem uma aplicação que fiz que está perto de vencer o IOF e não mexi ainda. Meu próximo trabalho é identificar qual o fluxo de caixa da empresa e conseguir deixar um valor no CDB para ir rendendo, caso contrário, realmente vai ser muito trabalho e o rendimento irá ser consumido pelos impostos.

Mas como a SELIC ainda está alta estava ficando agoniado de ver aquele dinheiro parado lá haha(e sim a minha conta e a PJ estão separadas). 

A minha ideia seria ir colocando de pouco em pouco uns 5 a 10 mil e esperar passar o 1º mês sem mexer nesse título, aí passado um certo tempo, todo o dinheiro estaria isento de IOF, mas agora que você falou que vai ter que declarar todas as transferências já desanimei 95% kkkkk

Mas valeu, acho que vou tentar deixar pelo menos uns 15 mil rendendo.

@Fernando Gonçalves complementando a resposta do @Adriano Luiz Odahara Umemura, a conta do Banco Inter não rende o saldo. Uma opção seria mudar a conta PJ para o Banco Iti (banco digital do Itaú) que o saldo rende todos os dias 100% do CDI podendo movimentar diariamente sem pagar IOF, pois eles investem e resgatam todos os dias o saldo da conta, o que intefere na bola de neve dos juros compostos, mas como entendo que é uma conta para os pagamentos diários da padaria, não seria um problema grande.

Desvantagem do Banco Iti, além de ser banco digital, é que ele tem limite de pagamento de R$10mil por dia na conta PF. Na PJ não sei. E para falar a verdade, não sei se eles têm conta PJ rsrsrs

Com relação a declaração do IR, tanto o Banco Inter, quanto o Banco Iti, é um lançamento do saldo em Bens e Direitos, e um lançamento em Rendimentos tributados na fonte. Agora se você investir em CDB com liquidez diária, e se cada aporte passar de um ano para o outro, vai precisar lançar cada um na declaração anual. Mas isto é só ano que vem e é mais tranquilo do que parece. E a mecânica é  igual na declaração de PF e na de PJ.

Espero ter ajudado.

  • Brabo 2
  • Triste demais irmão 1
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1 hora atrás, Fernando Gonçalves disse:

Boa noite pessoa, tenho uma padaria e normalmente temos de 15 a 30 mil no banco Inter ao longo do mês, que vai variando conforme pagamos despesas.

Minha dúvida é, em qual tipo de renda fixa vocês costumam deixar? Eu coloquei num CDB do Banco Inter (garantido pelo FGC) que tá pagando 100% do CDI (eu tava achando que tava investindo no tesouro selic kkkk só fui descobrir depois de assistir as aulas).

Já vi que no banco inter não dá para deixar no Tesouro direto (é só por corretoras?) e queria saber qual a melhor estratégia para quem tem empresa deixar o dinheiro rendendo e com liquidez diária.

E outra dúvida é a respeito da declaração de imposto, no próprio aplicativo quando eu for resgatar ele já desconta os impostos, porém, eu preciso declarar isso ou não é necessário?

Obrigado desde já!!

1- e mais importante você entender seu fluxo de caixa para não deixar muito dinheiro parado, apenas o necessário mais a margem de segurança

2- você.pode ter a sua reserva de emergência, uma parte na conta corrente e uma.oarte num CBD de liquidez diaria

3- o banco Inter é considerado un dois mais completos,.com mais tempo de conta PJ, desde 2017, e taxa zero que fica difícil competir. Mas bancoes tem contas para MEI, medidas e grandes, dependendo do tamanho da empresa, um bancao seria mais indicado

4- uma boa empresa (que não é do setor financeiro) deve produzir mais lucro pela própria atividade do que pelos seus ganhos financeiros, nesse caso não se sinta mal por estar "perdendo" algum rendimento

5- as opções seriam CDBs de liquidez diaria, LCI, LCA, até a poupança pode ser cogitada no caso do inter que não tem rendimento automático, e do prazo que vai precisar usar o dinheiro. E guardar um mês "adiantado" para não sofrer com o IOF.

  • Brabo 1
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Complementando os colegas sobre algo que estou estudando no momento.

Para investimento PJ no lucro presumido, temos que tomar alguns cuidados adicionais.

Para o calculo dos impostos da PJ, temos:

Base de cálculo = 32% sobre o faturamento do trimestre
IR - 15% sobre a Base de cálculo (em minha atividade)
Adicional - Acréscimo de 10% sobre o excedente do lucro presumido excedente a $20mil no mes do trimestre
CSLL - 9% sobre a Base de cálculo

Quando existe ganho de capital em investimento, o que ocorre é que tal valor incide integralmente na base de cálculo, onerando assim o IR, adicional e CSLL . Mesmo que seja abatido o IR que foi retido na fonte, ainda existe uma carga tributária maior quando estamos sem a aplicação financeira. Logo, o investimento, a grosso modo, "perde boa parte de sua rentabilidade", uma vez que no final da operação terá uma carga maior de impostos.

A depender do valor investido e dos ganhos de capital, é necessário sempre monitorar a questão do adicional e do acréscimo de tributo para verificar se faz sentido ter o investimento na PJ como estratégia de fluxo de caixa.

A estratégia que estou adotando é definir um valor de segurança para a operação.
Deste valor, 2/3 fica em uma aplicação de CBD com liquidez diária - Dinheiro que não será movimentado (função de ser uma espécie de seguro - resgate apenas em emergencia irremediável) e o 1/3 que cobre um fluxo de caixa, na CC. Desta maneira conseguimos evitar um acréscimo nas tributações por movimentação do capital (IOF, IR, CSLL e Adicional).

 

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