A COPEL (“Companhia”), empresa que gera, transmite, distribui e comercializa energia, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que lançou, nesta data, conforme previsto no acordo coletivo de trabalho (“ACT”) assinado em janeiro deste ano, o novo Programa de Demissão Voluntária (“PDV”).
O empregado que aderir ao PDV receberá 30 (trinta) remunerações como compensação indenizatória pela extinção do contrato de trabalho, sendo que cada empregado terá direito ao valor mínimo de R$ 150 mil, bem como o pagamento pela Companhia da multa de 40% do valor base para fins rescisórios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Após o desligamento, será concedida a manutenção por 12 (doze) meses do pagamento do subsídio mensal referente à mensalidade do plano de saúde e do auxílio alimentação.
O PDV está limitado ao orçamento de R$ 300 milhões em indenizações, sem considerar o valor da multa do FGTS e o subsídio por 1 ano de plano de saúde e vale alimentação, e o critério de seleção para efetivação das adesões será o ranqueamento decrescente da soma de idade e tempo de empresa até atingir o limite financeiro. Caso as solicitaões ultrapassem esse limite, a Copel avaliará a viabilidade de ampliação do recurso financeiro estabelecido.
O período para solicitar a adesão é de 28 de agosto a 15 de setembro e as adesões serão efetivadas após 06 de outubro de 2023. O desligamento deverá ocorrer em 12 (doze) meses a contar da data de efetivação da transformação da Copel em Corporação em 11 de agosto.
A Companhia manterá os acionistas e o mercado em geral informados acerca do andamento do assunto que possa ser do interesse do mercado e destaca que o programa é parte integrante da gestão estratégica para criação de valor, que inclui a melhoria contínua de eficiência operacional e visão de longo prazo.
Pergunta
Adriano Umemura
A COPEL (“Companhia”), empresa que gera, transmite, distribui e comercializa energia, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que lançou, nesta data, conforme previsto no acordo coletivo de trabalho (“ACT”) assinado em janeiro deste ano, o novo Programa de Demissão Voluntária (“PDV”).
O empregado que aderir ao PDV receberá 30 (trinta) remunerações como compensação indenizatória pela extinção do contrato de trabalho, sendo que cada empregado terá direito ao valor mínimo de R$ 150 mil, bem como o pagamento pela Companhia da multa de 40% do valor base para fins rescisórios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Após o desligamento, será concedida a manutenção por 12 (doze) meses do pagamento do subsídio mensal referente à mensalidade do plano de saúde e do auxílio alimentação.
O PDV está limitado ao orçamento de R$ 300 milhões em indenizações, sem considerar o valor da multa do FGTS e o subsídio por 1 ano de plano de saúde e vale alimentação, e o critério de seleção para efetivação das adesões será o ranqueamento decrescente da soma de idade e tempo de empresa até atingir o limite financeiro. Caso as solicitaões ultrapassem esse limite, a Copel avaliará a viabilidade de ampliação do recurso financeiro estabelecido.
O período para solicitar a adesão é de 28 de agosto a 15 de setembro e as adesões serão efetivadas após 06 de outubro de 2023. O desligamento deverá ocorrer em 12 (doze) meses a contar da data de efetivação da transformação da Copel em Corporação em 11 de agosto.
A Companhia manterá os acionistas e o mercado em geral informados acerca do andamento do assunto que possa ser do interesse do mercado e destaca que o programa é parte integrante da gestão estratégica para criação de valor, que inclui a melhoria contínua de eficiência operacional e visão de longo prazo.
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Boa noite @Edison Luis Paulini. Na minha percepção, e posso estar enganado, como deixou de ser estatal, os funcionários contratados a partir de agora não precisarão mais ser submetidos a concurso públ
Edison Paulini
Não sei se minha leitura sobre isso é correta mas eu vejo com mais olhos. Os gastos para essa operação são elevados. Se estão abrindo para demitir funcionários que assim optarem, é porque de
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