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RI 20/23 - Copel Lança Programa de Demissão Voluntária (“PDV”)


Adriano Umemura

Pergunta

A COPEL (“Companhia”), empresa que gera, transmite, distribui e comercializa energia, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que lançou, nesta data, conforme previsto no acordo coletivo de trabalho (“ACT”) assinado em janeiro deste ano, o novo Programa de Demissão Voluntária (“PDV”).

O empregado que aderir ao PDV receberá 30 (trinta) remunerações como compensação indenizatória pela extinção do contrato de trabalho, sendo que cada empregado terá direito ao valor mínimo de R$ 150 mil, bem como o pagamento pela Companhia da multa de 40% do valor base para fins rescisórios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Após o desligamento, será concedida a manutenção por 12 (doze) meses do pagamento do subsídio mensal referente à mensalidade do plano de saúde e do auxílio alimentação.

O PDV está limitado ao orçamento de R$ 300 milhões em indenizações, sem considerar o valor da multa do FGTS e o subsídio por 1 ano de plano de saúde e vale alimentação, e o critério de seleção para efetivação das adesões será o ranqueamento decrescente da soma de idade e tempo de empresa até atingir o limite financeiro. Caso as solicitaões ultrapassem esse limite, a Copel avaliará a viabilidade de ampliação do recurso financeiro estabelecido.

O período para solicitar a adesão é de 28 de agosto a 15 de setembro e as adesões serão efetivadas após 06 de outubro de 2023. O desligamento deverá ocorrer em 12 (doze) meses a contar da data de efetivação da transformação da Copel em Corporação em 11 de agosto.

A Companhia manterá os acionistas e o mercado em geral informados acerca do andamento do assunto que possa ser do interesse do mercado e destaca que o programa é parte integrante da gestão estratégica para criação de valor, que inclui a melhoria contínua de eficiência operacional e visão de longo prazo.

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4 respostas para essa pergunta

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1 minute ago, Adriano Luiz Odahara Umemura disse:

A COPEL (“Companhia”), empresa que gera, transmite, distribui e comercializa energia, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que lançou, nesta data, conforme previsto no acordo coletivo de trabalho (“ACT”) assinado em janeiro deste ano, o novo Programa de Demissão Voluntária (“PDV”).

O empregado que aderir ao PDV receberá 30 (trinta) remunerações como compensação indenizatória pela extinção do contrato de trabalho, sendo que cada empregado terá direito ao valor mínimo de R$ 150 mil, bem como o pagamento pela Companhia da multa de 40% do valor base para fins rescisórios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Após o desligamento, será concedida a manutenção por 12 (doze) meses do pagamento do subsídio mensal referente à mensalidade do plano de saúde e do auxílio alimentação.

O PDV está limitado ao orçamento de R$ 300 milhões em indenizações, sem considerar o valor da multa do FGTS e o subsídio por 1 ano de plano de saúde e vale alimentação, e o critério de seleção para efetivação das adesões será o ranqueamento decrescente da soma de idade e tempo de empresa até atingir o limite financeiro. Caso as solicitaões ultrapassem esse limite, a Copel avaliará a viabilidade de ampliação do recurso financeiro estabelecido.

O período para solicitar a adesão é de 28 de agosto a 15 de setembro e as adesões serão efetivadas após 06 de outubro de 2023. O desligamento deverá ocorrer em 12 (doze) meses a contar da data de efetivação da transformação da Copel em Corporação em 11 de agosto.

A Companhia manterá os acionistas e o mercado em geral informados acerca do andamento do assunto que possa ser do interesse do mercado e destaca que o programa é parte integrante da gestão estratégica para criação de valor, que inclui a melhoria contínua de eficiência operacional e visão de longo prazo.

Não sei se minha leitura sobre isso é correta mas eu vejo com mais olhos.

Os gastos para essa operação são elevados.

Se estão abrindo para demitir funcionários que assim optarem, é porque devem ter caixa para atender a demanda, imagino. Mas mesmo assim, o valor me parece ser um tanto impactante.

 

@Adriano Luiz Odahara Umemuraque tipo de benefícios um empresa pode ter com isso?

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4 minutes ago, Edison Luis Paulini disse:

que tipo de benefícios um empresa pode ter com isso?

Boa noite @Edison Luis Paulini. Na minha percepção, e posso estar enganado, como deixou de ser estatal, os funcionários contratados a partir de agora não precisarão mais ser submetidos a concurso público. Portanto, a implantação do PDV é também uma forma de substituir funcionários de carreira pelos que serão contratados no regime CLT ou mesmo terceirizados.

Eu considero como uma forma de alinhamento baseado nas novas caracteristicas da empresa. 

6 minutes ago, Edison Luis Paulini disse:

Se estão abrindo para demitir funcionários que assim optarem, é porque devem ter caixa para atender a demanda, imagino. Mas mesmo assim, o valor me parece ser um tanto impactante.

O PDV está limitado ao orçamento de R$ 300 milhões em indenizações, sem considerar o valor da multa do FGTS e o subsídio por 1 ano de plano de saúde e vale alimentação, e o critério de seleção para efetivação das adesões será o ranqueamento decrescente da soma de idade e tempo de empresa até atingir o limite financeiro. Caso as solicitações ultrapassem esse limite, a Copel avaliará a viabilidade de ampliação do recurso financeiro estabelecido.

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9 minutes ago, Adriano Luiz Odahara Umemura disse:

Boa noite @Edison Luis Paulini. Na minha percepção, e posso estar enganado, como deixou de ser estatal, os funcionários contratados a partir de agora não precisarão mais ser submetidos a concurso público. Portanto, a implantação do PDV é também uma forma de substituir funcionários de carreira pelos que serão contratados no regime CLT ou mesmo terceirizados.

Eu considero como uma forma de alinhamento baseado nas novas caracteristicas da empresa. 

O PDV está limitado ao orçamento de R$ 300 milhões em indenizações, sem considerar o valor da multa do FGTS e o subsídio por 1 ano de plano de saúde e vale alimentação, e o critério de seleção para efetivação das adesões será o ranqueamento decrescente da soma de idade e tempo de empresa até atingir o limite financeiro. Caso as solicitações ultrapassem esse limite, a Copel avaliará a viabilidade de ampliação do recurso financeiro estabelecido.

Obrigado pelo ponto de vista, Adriano!

Faz muito sentido o que você explicou e se for realmente esse o rumo, aí sim vejo com bons olhos!

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