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IRPF pagar Imposto


Bruno Rangel

Pergunta

Salve Sardinhas!

Passando aqui pelo Modulo de IR, menino Raul diz que pode ser interessante fazer do jeito Certo, pois os meus ate hoje faltou declarar Acoes:

1) Tinha uma carteira de Açoes comprada na XP e notei varias movimentações Compra/Venda (Hj sei o que estavam buscando), dentre essas movimentacoes notei vendas com Lucro 2022, nao declarei isso por total desconhecimento. Tenho que ajustar isso para as Proximas ou Retificar?

Qualquer Luz é bem vinda

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6 respostas para essa pergunta

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Boa tarde @Bruno Rangel. Estas vendas ultrapassaram o valor de R$20.000,00 mensais? Caso não tenha ultrapassado estas movimentações são isentas de IR.

O que voce teria que lançar seria sua posição em bens e direitos atualizada no fim de 2022, caso tenha que declarar o IR. Segue abaixo as situações que voce as quais a PF teria que realizar a declaração:

- Quem recebeu, em 2022, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;

- Quem recebeu, em 2022, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;

- Quem recebeu, em 2022, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;

- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;

- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);

- Quem realizou, em 2022, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;

- Quem obteve, em 2022, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);

- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;

- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

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  • Aí cê deu aula... 1
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5 minutes ago, Bruno Rangel disse:

Salve Sardinhas!

Passando aqui pelo Modulo de IR, menino Raul diz que pode ser interessante fazer do jeito Certo, pois os meus ate hoje faltou declarar Acoes:

1) Tinha uma carteira de Açoes comprada na XP e notei varias movimentações Compra/Venda (Hj sei o que estavam buscando), dentre essas movimentacoes notei vendas com Lucro 2022, nao declarei isso por total desconhecimento. Tenho que ajustar isso para as Proximas ou Retificar?

Qualquer Luz é bem vinda

Boa tarde, Bruno!

Só um breve complemento ao que você mencionou sobre essa carteira que acaba girando com certa frequência. 

Talvez seja ideal você avaliar a saída dessa estratégia por dois motivos:

1 - A necessidade de declaração e emissão de DARF em casos de vendas que apresentarem um lucro que se faça necessário o DARF. Em uma estratégia onde a carteira não gira que é o que inclusive seguimos aqui na AUVP essas necessidade de um pagamento mediante uma venda não se faz necessária;

2 - Esses giros de carteira podem representar percas de valores investidos. Sou a favor de você mesmo fazer seus próprios investimentos até porque você tem bagagem suficiente para fazer um estudo e aportes em boas empresas sem depender de uma carteira que possa operar sem que você saiba afinco o que esteja sendo feito.

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3 minutes ago, Adriano Umemura disse:

Boa tarde @Bruno Rangel. Estas vendas ultrapassaram o valor de R$20.000,00 mensais? Caso não tenha ultrapassado estas movimentações são isentas de IR.

O que voce teria que lançar seria sua posição em bens e direitos atualizada no fim de 2022, caso tenha que declarar o IR. Segue abaixo as situações que voce as quais a PF teria que realizar a declaração:

- Quem recebeu, em 2022, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;

- Quem recebeu, em 2022, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;

- Quem recebeu, em 2022, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;

- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;

- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);

- Quem realizou, em 2022, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;

- Quem obteve, em 2022, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);

- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;

- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

Muitissimo Obrigado pela Resposta

De fato as Movimentações nao chegam a 20K ( Esqueci desse detalhe)

Sobre a Posicao de Bens e Direitos no IR isso nao foi declarado de Fato, Não lancei mesmo!

Aguardo a Proxima Declaracao 2024 ou retifico isso? (Sei que é uma Pergunta dificil rsrs), tentando assim diminuir uma posivel multa

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2 minutes ago, Edison Paulini disse:

Boa tarde, Bruno!

Só um breve complemento ao que você mencionou sobre essa carteira que acaba girando com certa frequência. 

Talvez seja ideal você avaliar a saída dessa estratégia por dois motivos:

1 - A necessidade de declaração e emissão de DARF em casos de vendas que apresentarem um lucro que se faça necessário o DARF. Em uma estratégia onde a carteira não gira que é o que inclusive seguimos aqui na AUVP essas necessidade de um pagamento mediante uma venda não se faz necessária;

2 - Esses giros de carteira podem representar percas de valores investidos. Sou a favor de você mesmo fazer seus próprios investimentos até porque você tem bagagem suficiente para fazer um estudo e aportes em boas empresas sem depender de uma carteira que possa operar sem que você saiba afinco o que esteja sendo feito.

Obrigado pela Info Man!

Quando citei a carteira/estrategia fiz um parenteses ali justamente por isso, Sei o que rolou e ja sai dessa resenha mano!!! Nesse pacotão ai vem junto uns Fundos de Investimento e outras coisas que meu londo acessor me empurrou (Nao peco mais)

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Just now, Bruno Rangel disse:

Aguardo a Proxima Declaracao 2024 ou retifico isso? (Sei que é uma Pergunta dificil rsrs), tentando assim diminuir uma posivel multa

Se quiser eliminar qualquer possibilidade de ter algum probleminha com a receita, o ideal seria retificar e deixar tudo correto. 

A retificação do IR pode ser feita online sem a necessidade de deslocamento até algum órgão da Receita Federal.

Ela pode ser feita por meio do Programa IRPF relativo ao ano da declaração. Este programa é disponibilizado no site da própria Receita Federal.

1. Abra o programa de declaração deste ano e localize a opção “Retificar” na aba “Declaração” no topo da página do lado esquerdo da tela.

2. Clique em “Retificar” e selecione a declaração que será corrigida.

3. As declarações já enviadas são identificadas pelo número do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte.

4. Se for a primeira vez que o contribuinte está fazendo a retificação neste ano, selecione a que aparecer na tela como “Original”.

5. Corrija todos os alertas vermelhos, que impedem que a declaração, mesmo retificadora, seja entregue. Alertas amarelos só chamam atenção do contribuinte para possíveis correções, mas não impedem que a declaração seja enviada à Receita.

6. Após fazer os ajustes necessários, clique em “Entregar declaração” na aba “Declaração” no lado esquerdo da tela.

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43 minutes ago, Bruno Rangel disse:

Obrigado pela Info Man!

Quando citei a carteira/estrategia fiz um parenteses ali justamente por isso, Sei o que rolou e ja sai dessa resenha mano!!! Nesse pacotão ai vem junto uns Fundos de Investimento e outras coisas que meu londo acessor me empurrou (Nao peco mais)

Se você já está ciente e aprendeu sobre é o que conta!

A partir daí é só sucesso e as dicas do IR com o Adriano vão ajeitar tudo!

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