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Daniele Vilela

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Tudo postado por Daniele Vilela

  1. Flávio dá até gosto responder uma pergunta sua que tanto nos ajuda por aqui. Na primeira situação, em que a Pessoa A possui um CDB de R$20 mil comprado antes do casamento e o valor é recebido após o casamento, o valor será da Pessoa A, pois o CDB foi adquirido antes da união. Os frutos do CDB, ou seja, os juros ou rendimentos gerados durante o casamento, podem ser considerados bens comuns, já que são gerados durante a união. Portanto, a parte dos rendimentos pode ser compartilhada entre ambos, mas o valor principal de R$20 mil permanece com a Pessoa A, por ser um bem adquirido antes do casamento. O valor de R$20 mil em si só passaria a ser considerado bem comum se fosse utilizado para a aquisição de um bem comum durante o casamento, como a compra de um imóvel ou outro investimento conjunto. Caso o valor fosse utilizado de forma pessoal pela Pessoa A (sem envolvimento da Pessoa B), ele continuará sendo da Pessoa A. Consegui ser clara?
  2. Toma um campari junto pra neutralizar a azia com o amargor kkkkkkkkkkkkkkk
  3. Dra Aline acaba de integrar a Liga da Justiça da AUVP. Não foram centavos de contribuição não, foram centenas de reais =)
  4. A sua dúvida é bem relevante, especialmente com a diferença de taxas entre o Tesouro IPCA+ 2029 que você comprou em julho (6,23%) e a taxa atual (7,13%). A marcação a mercado pode afetar o valor do seu título caso você queira vender antes do vencimento, como a taxa de 7,13% é maior que a sua 6,23%, o valor do seu título na marcação a mercado tende a cair se você vender agora. Isso acontece porque, com taxas mais altas no mercado, os títulos com taxas mais baixas acabam sendo menos atrativos, o que reduz o preço deles. Porém, se você está pensando no longo prazo, a situação muda. Mesmo que o seu título esteja com um preço mais baixo no curto prazo, você ainda pode manter o Tesouro IPCA+ 2029 até o vencimento e receber o valor acordado, que é o IPCA mais a taxa de 6,23%. Nesse caso, não há prejuízo, e você vai manter o rendimento acordado na compra. Agora, se você quiser aproveitar a taxa de 7,13% do Tesouro IPCA+ atual, a troca pode valer a pena, mas com um risco. Se você resgatar o título agora, provavelmente sofrerá uma perda de marcação a mercado, já que ele vale menos do que o valor pago inicialmente. Mas se a sua ideia é realmente aproveitar a taxa mais alta, a troca pode trazer benefícios no longo prazo, dado que a rentabilidade será superior. Em resumo, se o seu foco for o longo prazo, você pode manter o título atual sem "prejuízo", já que o rendimento acordado será garantido no vencimento. Mas, se a sua ideia for tentar aproveitar a taxa mais alta de 7,13%, você precisaria calcular se o prejuízo atual na marcação a mercado vale a pena considerando a rentabilidade futura.
  5. Hahahahahaha Valeu pelo elogio! É um prazer dar um pouco do conhecimento para ajudar meus colegas. Olha, dependendo da situação e com quem se relaciona, as vezes é melhor permanecer solteiro ou fazer um contrato de namoro ou partir para um regime de separação total de bens. Evita dor de cabeça rs.
  6. Sim, é normal que fundos imobiliários (FIIs) apresentem quedas bruscas de preço. Especificamente sobre o caso do HGBS11 (Hedge Brasil Shopping) tem enfrentado uma queda acentuada recentemente, o que pode ser explicado por alguns fatores. Esse fundo investe em shoppings, um setor que, como sabemos, pode ser bastante sensível às condições econômicas. Quando a economia está em desaceleração ou quando há aumento das taxas de juros, o consumo tende a cair, impactando diretamente a performance de shoppings e, consequentemente, de fundos imobiliários como o HGBS11, o que corrobora com o cenário atual e a reação do mercado sobre as recentes decisões do governo que podem elevar a pressão inflacionária e diminuições do poder de compra. Além disso, se o fundo estiver realizando uma emissão de novas cotas, isso pode ter gerado uma pressão de venda nas cotas já existentes, como acontece quando investidores se preocupam com a diluição do valor da cota, especialmente se o preço de emissão for inferior ao valor de mercado. Mesmo que não tenha ocorrido uma emissão, o fundo pode estar lidando com outros fatores internos, como aumento da vacância nos shoppings, que resulta em uma queda nos rendimentos e nos dividendos distribuídos. Outro ponto importante é que o mercado de fundos imobiliários, assim como outros ativos, pode reagir de maneira exagerada a mudanças econômicas ou a expectativas futuras, sem que haja um motivo direto e imediato para isso. Essa volatilidade é normal em determinados momentos e pode ser uma oportunidade para quem acredita nos fundamentos do fundo a longo prazo, mas também gera insegurança para investidores que preferem maior estabilidade. Se você está analisando o HGBS11 para entrar ou para manter na sua carteira, é importante avaliar a saúde financeira do fundo, seu portfólio de imóveis e a gestão em momentos de crise econômica. O fundo pode estar enfrentando um ajuste de mercado, e é fundamental entender se essa queda é um reflexo temporário ou se há problemas estruturais mais profundos no fundo. Eu não estudo este fundo para minha carteira, mas dei um google agora e vi que ele anunciou que irá realizar a sua 10ª emissão de cotas para captar R$ 149,8 milhões no mercado na semana passada. Pode ser este motivo e também a questão econômica atual, mas eu estudaria mais a fundo seguindo estas orientações que mencionei.
  7. As LCI, LCA, CRI e CRA são todos isentos de Imposto de Renda para pessoa física, o que os coloca em condições semelhantes de tributação. No entanto, suas estruturas diferem, o que pode impactar a rentabilidade dependendo do seu objetivo e da forma como os rendimentos são pagos. Já os CRI/CRA costumam realizar pagamentos periódicos de juros (mensais, semestrais ou anuais) e, muitas vezes, também amortizações do principal ao longo do prazo. Isso significa que parte do valor investido retorna antes do vencimento. Esse fluxo reduz o montante total investido, interrompendo o efeito pleno dos juros compostos, já que você deixa de ganhar rendimentos sobre o valor que foi amortizado. Para compensar, seria necessário reinvestir os valores recebidos, o que pode ser mais trabalhoso e dependerá das condições do mercado e do valor devolvido. Já as LCI/LCA normalmente oferecem pagamento único no vencimento, devolvendo o principal e os juros acumulados ao final do período. Isso mantém o valor total investido ao longo do prazo, permitindo que os juros compostos atuem de forma plena. Essa característica tende a oferecer uma maior rentabilidade líquida, especialmente em prazos mais longos, e elimina a preocupação com o reinvestimento de valores intermediários. Se as taxas oferecidas por LCI/LCA forem iguais ou muito próximas às de CRI/CRA, a escolha por LCI/LCA geralmente é mais vantajosa, já que o efeito dos juros compostos é mantido integralmente, e a gestão do investimento é mais simples. Por outro lado, os CRI/CRA podem ser interessantes quando oferecem taxas significativamente superiores, pois podem compensar a perda do efeito composto com retornos maiores. Em resumo, a decisão final vai depender das suas prioridades (gestão de risco da carteira, objetivo, prazo de investimento, análise de risco de crédito do ativo, saúde financeiro do emissor), além da preferência por simplicidade e crescimento contínuo (LCI/LCA) ou a oportunidade de taxas mais altas em troca de maior complexidade na gestão dos retornos (CRI/CRA).
  8. Oi Carlos, exatamente como o @Tessyo disse, a aplicação mínima em investimentos, como os encontrados em renda fixa (CDBs, LCIs, debêntures, etc.), significa o valor mínimo obrigatório para que você possa aplicar naquele título específico. Isso não significa que você só pode investir esse valor; quer dizer que é o valor de entrada necessário para acessar aquele título com as condições oferecidas. Por exemplo, se um CDB com uma ótima taxa tem uma aplicação mínima de R$ 50.000, você precisa ter esse valor disponível para investir. Caso seu patrimônio para renda fixa seja inferior a isso, você não conseguirá acessar esse título específico. A solução será procurar por títulos com taxas competitivas, mas com aplicações mínimas mais acessíveis.
  9. Sim, concordo, até porque em 2026 temos eleição rs
  10. Bom dia, Anônimo. Sou advogada e considero muito importante se informar das questões legais, mesmo que não esteja, de forma alguma, pensando em dissolver a união neste momento. O ideal seria que todos, antes de realizar a comunhão, buscassem se informar sobre as implicâncias jurídicas. O casamento, romantismo a parte, não tem nada a ver com amor, mas sim, visa ser um contrato para proteger o patrimônio dos cônjuges. Sobre a dúvida, no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável são considerados patrimônio individual. Isso significa que, se você já possui investimentos antes de formalizar a relação, como ações, CDBs, LCIs, fundos de investimento ou qualquer outro tipo de aplicação, eles continuam sendo exclusivamente seus. Se os investimentos foram adquiridos antes do casamento, eles não entram na partilha, mas os rendimentos gerados (juros, dividendos, bônus, JCP etc.) podem ser divididos, desde que ainda existam no momento do divórcio. No entanto, a situação muda quando falamos sobre valores aplicados durante o casamento. Qualquer aporte feito nesse período, bem como os rendimentos e valorização gerados por esses novos investimentos, são considerados bens comuns do casal. Isso ocorre porque a construção de patrimônio durante o casamento é vista como fruto do esforço conjunto, independentemente de quem realizou o aporte financeiro, incluindo tanto o valor principal quanto os frutos, independentemente de quem os realizou ou com quais recursos. Por exemplo, se A investiu R$ 10.000,00 em 2018 e se casou com B em 2020, divorciando-se em 2021, B teria direito a 50% dos rendimentos gerados por esses R$ 10.000,00 durante o período do casamento. No entanto, se o investimento foi feito após o casamento, B teria direito a 50% do valor total investido e de seus rendimentos. Ativos financeiros, contas bancárias, previdência privada e empresas são geralmente considerados parte do patrimônio comum, salvo pacto antenupcial ou prova de origem exclusiva. Cada caso deve ser analisado com atenção, considerando o regime de bens e o destino dos recursos, como no caso de saque ou utilização da previdência privada, que pode estar sujeita à partilha dependendo das circunstâncias. Agora, se você utilizar o dinheiro de investimentos adquiridos antes do casamento para comprar bens após a formalização da união, como um imóvel ou carro, o cenário pode ficar mais complexo. Esses bens podem ser reconhecidos como particulares, desde que você consiga comprovar que foram adquiridos exclusivamente com recursos anteriores à união (por exemplo, com extratos bancários, documentos de venda de ativos, etc.). Caso não haja essa comprovação, eles podem ser considerados bens comuns, sujeitos à divisão em caso de separação. Sobre a questão do aluguel que foi recebido durante o casamento, caso seja de um imóvel que foi adquirido por um dos cônjuges antes do casamento, os aluguéis que foram recebidos durante o casamento pertencem ao casal e devem ser partilhados. Aluguel recebido é chamado fruto e na partilha de bens não se partilha apenas bens propriamente dito, mas também os frutos que o casal recebeu, já que os frutos integram o patrimônio do casal, logo, fazem parte da comunhão de bens. A lógica por trás dessas regras é garantir que o patrimônio construído pelo casal seja compartilhado, enquanto o que cada um trouxe individualmente para a relação permanece exclusivo. Para evitar confusões futuras, é sempre recomendável documentar bem a origem dos recursos usados em aquisições importantes. Espero ter ajudado =)
  11. Vai cada vez complicando mais kkkkkkkkkkkkk
  12. O famoso "sobe no boato e cai no fato rs". Eu tbm sou da estratégia de conferir nos dias de aporte. Talvez até vale a pena reservar uma parte para uma reserva de oportunidade, conforme você comentou.
  13. Inclusive, sou fã do choripan (rimou....), influencia da argentina, correto?
  14. Oi Lidiele tudo bem? Você já era correntista do BTG, pelo que entendi. Você entra na sua plataforma do BTG, ativa o cartão da AUVP ( o que muda é apenas a comunicação visual do cartão), os gastos continuam atrelados ao BTG e pode continuar os acompanhando na plataforma do banco. E tb pelo motivo que você passa a usar os benefícios do cartão. Somente essa dúvida? Boa quinta pra vc!
  15. Massa, sou entusiasta do branding também. Você tem o vídeo por aí?
  16. Bem isso, coloca o bode na sala, depois tira o bode da sala...
  17. Concordo contigo. Sou totalmente a favor de redução tributária também. A grande questão é que se o governo opta por desonerar o IR para quem ganha até R$ 5 mil, isso tende a reduzir a arrecadação tributária. Sem a apresentação de um plano claro de corte de gastos públicos ou de compensação dessa perda de receita, as contas públicas podem sofrer um impacto significativo. Esse cenário pode resultar no aumento do déficit fiscal, se recorrer a emissão de dívida pública, o que aumenta o endividamento do país. Dependendo do volume dessa emissão, os juros da dívida podem subir, pressionando ainda mais o orçamento público. Por outro lado, se o governo opta por imprimir mais dinheiro para financiar o déficit, isso pode levar a um aumento da inflação, especialmente se a oferta de bens e serviços não acompanhar o crescimento da demanda estimulada pela maior renda disponível da população beneficiada. Em resumo, a combinação de contas públicas desajustadas e inflação elevada cria um cenário de instabilidade econômica. O mercado financeiro tende a precificar esse risco, o que pode enfraquecer a moeda nacional e encarecer importações, alimentando ainda mais a inflação. Além disso, vejo o BC projetar um aumento da taxa de juros nas próximas reuniões. O plano de corte de gastos precisa ser significativo para haver um equilíbrio fiscal, a desoneração do IR, embora traga alívio para alguns, pode criar desequilíbrios macroeconômicos que afetam negativamente toda a economia no médio e longo prazo. Eu nunca vejo com bons olhos essas medidas, porque, de verdade, não sinto que visa beneficiar, mas sim, como um colega comentou também, manipular a opinião pública e funcionar como uma medida populista (o que é bem esperado desse governo). E, por outro lado, há este frenesi de "estamos tributando mais os ricos", sendo que sabemos que não é essa fatia da população que vai pagar essa conta. É muito mais uma falsa percepção de justiça fiscal. No entanto, há desafios importantes associados a essa proposta, já que, se contar com essa medida, sabemos que rendas maiores visam minimizar a tributação por meio de planejamentos fiscais complexos. Para que a nova alíquota seja eficaz, será necessário garantir mecanismos que impeçam a evasão fiscal, o que acho bem difícil. Então, vejo que o governo realmente precisa apresentar outras medidas para equilibrar a situação e, uma delas, precisa ser um controle efetivo dos gastos públicos como um todo.
  18. Concordo, mega decepção kkkkkkkkkkk
  19. Complementando... com a notícia de hoje sobre a frustração do mercado e aumento do dólar já esperem... aumento do dólar, o crescimento do gasto público, a elevação da inflação e a pressão nos juros. Já que o dólar sobe, o custo de produtos e insumos importados aumenta, o que pressiona os preços internos. Esse movimento acaba alimentando a inflação, já que produtos básicos, como combustíveis e alimentos, podem ficar mais caros. Paralelamente, já que o governo anunciou um pacote de corte de gastos, mas irá isentar o IR de quem ganha até 5K irá desequilibrar novamente os gastos públicos de forma descontrolada (fez um aceno pro mercado e optou por uma medida populista). Isso, por sua vez, intensifica a inflação, especialmente em um cenário onde o dólar já está elevado, criando um efeito cascata sobre os preços. E aí... TCHANAN... BC deve subir os juros... e teremos CDBs com, taxas mais altas em um futuro breve.
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