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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. @Jonathan Dos Santos somente o Tesouro Prefixado valerá exatos R$1mill no vencimento, pois você terá comprado por um valor inferior a R$1mil. Para o Tesouro Selic e Tesouro IPCA, o valor do título já está sendo corrigido pela Selic e pelo IPCA, por este motivo eles hoje valem mais que R$1mil. Então se você compra hoje 1 título inteiro do IPCA pelo valor de R$1.500 significa que até a data da compra o título já tem a correção do IPCA e você vai contratar o IPCA+ uma taxa prefixada, e se você levar até o vencimento você terá exatamente IPCA+ a taxa do dia da compra, que certamente será um valor superior os R$1.500 pagos no dia do aporte. Espero ter ajudado.
  2. Flavio Prado

    IPCA+

    @Laurent Martin como disseram na história recente do Brasil nunca houve IPCA (inflação) anual negativo. O que ocorre é termos eventualmente um mês com o IPCA negativo. Se temos um título rendendo somente IPCA, no mês em que isso ocorre o seu título renderá negativo. Porém se o seu título é IPCA + uma taxa prefixada, o IPCA negativo vai diminuir a rentabilidade prefixada. Supondo que em algum momento realmente tenhamos um IPCA negativo nos últimos 12 meses, o título "renderá" negativamente. Espeto ter ajudado.
  3. @DIMAS SENA MENDES JUNIOR estou imaginando aqui que você está achando que a "Categoria" da renda fixa é algum índice que será somado ao percentual mostrado no título. Olhei na AUVP INVESTIMENTOS e não consegui identificar a sua dúvida. Manda um print para vermos.
  4. @Regina Cristina Valladares Camina uma informação importante na sua análise é que a venda dos títulos acontece da compra mais antiga para a mais recente, ou seja, se você quiser vender o título comprado em 06/03/2019, por exemplo, você obrigatoriamente vai precisar vender também os títulos anteriores a ele. Não vi no seu print um título rendendo IPCA+6%.
  5. @Heberth Jorge Feres se entendi seus cálculos no item de "vender agora", na venda ele receberá líquido R$37.904,66 para um investimento de R$29.979,61. Então a rentabilidade líquida será de R$7.925,05. Portanto o valor para investir em um novo título seriam os R$37.904,66. Ou entendi errado seus cálculos?
  6. @Juliana Marmith Daniel bem-vinda ao Cardume de Sardinhas. Aproveite sem moderação as aulas, as lives, a Comunidade e tudo mais que a AUVP oferece. É bastante normal essa sensação, parece que somos de outro mundo. Quando você fala que começou a investir vão perguntar se é day trade hahahahaha aí você responde que investe, que não faz especulação. O que eu sinto é que não adianta querer forçar o assunto. Deixa rolar natural, vai gerando o seu resultado, que certamente ele falará mais do que você. Também sou se São Paulo, mas estou atualmente em Sorocaba. Tem muito alunos em São Paulo. A turma aqui é nota 1.000
  7. @Marco José Pereira tem um povo aqui é "Time Barbie" e foram ao cinema ver o filme rsrsrsrs
  8. @Vítor Silva eu entendo que é um mundo novo e falta "chão" quando iniciamos as análises, buscamos referências, regras, padrões etc. Conforme vamos estudando e trocando ideias vamos ficando mais confiantes nas decisões. Como Raul fala, não há uma regra, não há um número mágico. Não vamos acertar 100% os nossos investimentos, porém podemos minimizar os erros e maximizar os acertos. Vamos a opinião pessoal kkkk, para mim P/L no máximo de 15. Posso até aceitar uma empresa que tenha os demais fundamentos excelentes, porém com o P/L fora do meu critério, mas seria a exceção.
  9. @Felipe Braz Sant'anna que eu saiba para ações seria olhando no Investidor10 no comparador de ações (https://investidor10.com.br/acoes/comparar/). Quando falamos de FIIs alguns índices apresentam a médio de mercado.
  10. @Vítor Silva complementando a resposta do @Adriano Luiz Odahara Umemura, creio que nas suas perguntas a WIZ não teria somente a pergunta 10 como NÃO. Sem olhar os números dela, somente as suas perguntas, creio que ela não é líder no setor dela. Também tenho a impressão que ela não tem ampla investimento em pesquisa e inovação. PS: não olhei os números da empresa, foi apenas com base no pouco conhecimento que tenho dela. Questão pessoal: me parece puxado um P/L máximo de 30, mas novamente, critério pessoal, não tem regra.
  11. @Leonardo Da Silva Gazolla então se ele não estava obrigado a entregar a declaração anual, então segue o jogo que está tudo certo. Não precisa vender por conta de não ter declarado. Minha opinião (não é recomendação): mesmo sem estar obrigado a declarar, no próximo ano se eu fosse ele, eu entregaria a declaração anual referente a 2023, pois em algum momento ele vai responder SIM para alguma premissa, e aí para levantar todas as informações dos anos anteriores para lançar vai ser um corre rsrsrsrs Outra opção seria pelo menos preencher as informações no programa da Receita Federal, mas não enviar, deixar somente como base de informação para o ano que ele for obrigado a entregar, e poderia começar preenchendo a declaração referente ao ano passado e não enviar.
  12. @Wanderson Lucas Tavares complementando os colegas, um filme que mostra a força da ofertaXdemanda sobre o poder de compra da "moeda em circulação" é o filme "O PREÇO DO AMANHÃ".
  13. @Leonardo Da Silva Gazolla pelo que entendi nas mensagens o seu irmão comprou ações em 2022 e não fez a declaração anual este ano referente ao ano de 2022. Primeira questão é: seu irmão estava obrigado a entregar a declaração anual referente a 2022? Para responder a minha pergunta seguem as premissas: - Quem recebeu, em 2022, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$28.559,70, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões; - Quem recebeu, em 2022, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$40mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio; - Quem recebeu, em 2022, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$142.798,50; - Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$300mil; - Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas); - Quem realizou, em 2022, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$40mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda, ou seja, tenha pago pelo menos um DARF sobre lucro na venda de ativos na B3; - Quem obteve, em 2022, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais); - Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; - Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022. Se o seu irmão responder ao menos um SIM para qualquer umas das premissas acima ele é obrigado a entregar a declaração anual, porém se ele responder NÃO para todas as premissas o seu irmão não é obrigado a entregar a declaração anual. Qual a situação do seu irmão? Ele estava obrigado ou não a entregar a declaração anual referente a 2022?
  14. @Willian Izaias De Freitas bem-vindo a AUVP, e não precisa pedir desculpas, estamos todos aqui para aprender e trocar experiências, então tudo é válido. Complementando as respostas dos colegas, 99,99% das pessoas acabam caindo na armadilha da ilusão dos centavos. A vantagem é que a grande maioria que está aqui estudando, aprendendo e trocando ideias vai sair dos 99,99% e vai começar a entender que estas ofertas são apenas para ganhar "clientes" e começar a bombardear com ofertas mirabolantes e ruins para nós. Vai entender que nosso dinheiro precisa ser respeitado e cuidado. Claro que temos o livre arbítrio de fazer o que quisermos. E como você pediu as opiniões, a minha é que ficar pulando de oferta em oferta você vai ficar pagando IR antecipado a cada "pulo", vai interferir na bola de neve dos juros compostos, em algum momento vai cair nas "letras miúdas", em algum momento vai ficar com o dinheiro preso por algum problema técnico, portanto para mim não vale a pena os centavos das ofertas. Espero ter ajudado.
  15. @Heberth Jorge Feres para uso no celular o indicado é baixar o app AUVP INVESTIMENTOS nas lojas. https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.auvpinvestimentos https://apps.apple.com/br/app/auvp-investimentos/id6450462152 Uma opção caso use o browser do celular seria entrar nos "3 pontinhos" e selecionar a opção de "Visualizar para Computador" que vai aparecer certinha a página. Espero ter ajudado.
  16. @Edison Luis Paulini pelo trabalho que dava nunca aluguei, além do quê a carteira era muito pequena. Agora a carteira cresceu um pouco (vai crescer bem mais) e vou olhar melhor como ficou e se eu achar que ficou fácil de lançar na declaração anual, vou habilitar na iSaEx.
  17. @Douglas Haverot complementando as respostas, o DARF é um só referente ao mês fechado e o vencimento dele o último dia útil do mês seguintes das vendas. Por exemplo, durante o mês de julho/2023 você fará várias vendas em dias diferentes, e de FIIs diferentes. No início de agosto/2023 você vai calcular o lucro e prejuízo de cada FII vendido. Vai somar os lucros e prejuízos, e se der lucro vai gerar um DARF e pagar no último dia útil de agosto/2023. Se der prejuízo você vai deixar anotado para um lucro futuro de FII. O site para gerar o DARF é: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal Espero ter ajudado.
  18. @Renato Vieira Duval a questão do número ser brasileiro no cadastro é uma obrigação que a Corretora tem que cumprir.
  19. @Daniel Bezerra complementando os colegas, esta oferta é na conta do Nubank ou é na corretora deles? Se for na corretora o dinheiro ficará preso até o vencimento. Se for na conta, então o valor tem liquidez diária, mesmo sendo um RDB. Também é preciso verificar se é um RDB "puro", ou seja, talvez seja um Fundo com o nome de RDB e "pode" vir a render "até" 118% do CDI. Lembra do caso das Caixinhas que uma das opções de rendimento era o Fundo Nubank e que tinha investimento em Americanas e a rentabilidade foi afetada? Então, é sempre bom verificar. Espero ter ajudado.
  20. @Marta Akico Sato não perca a oportunidade (experiência própria). Compra o blusão, pois ele é exclusivo e será somente agora, depois não tem volta. Faz um consórcio, financiamento, consignado e compra rsrsrsrs
  21. @Barbara em teoria para incluir a ordem de compra você não precisa ter o dinheiro na conta da corretora, porém não pode comer bola e não transferir no dia.
  22. Sou da Turma 4 e tem a @Evelyn Santos que é da Turma 2. Vai ficar parecendo condecoração de Marechal, cheio de pins kkkkk
  23. @Márcia Kuboki parabéns pela coragem do relato e principalmente da decisão de seguir em frente. Eu também estive na sua situação. Casamento de mais de 20 anos, já separados, mas morando juntos, pois o apartamento era o único bem dos dois e não estava fácil de vender. Depois de uns 5 anos finalmente vendemos e cada um segue a sua vida. Foi uma separação tranquila e sem brigas. O que facilitou é que não tivemos filhos. Voltando rsrsrsrs bem-vinda de volta, bons estudos e estamos por aqui para trocar experiências, ideias etc.
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