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IRPF 2024 - VENDAS ABAIXO DE 20 MIL


Pergunta

Olá, sei que quando realizo vendas de ações e o lucro é inferior a 20 mil eu não preciso pagar imposto sobre essa venda, no entanto eu sou obrigado a declarar, correto? Se sim eu não consegui encontrar muito bem o lugar onde devo declarar essa venda.

Outro ponto que notei é que se realizar venda com lucro de qualquer FII é preciso pagar 20% em sobre o lucro, no vídeo emitindo a DARF, mostra que esses 20% tem que ser superior a 10 reais. Mesmo se for inferior eu devo declarar?

Minha preocupação principal não é se vou pagar imposto ou não, é mais para deixar a declaração organizada pensando nos anos futuros.

Desde já fico agradecido pela atenção.

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5 respostas para essa pergunta

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8 horas atrás, Samuel Henrique Da Silva disse:

Olá, sei que quando realizo vendas de ações e o lucro é inferior a 20 mil eu não preciso pagar imposto sobre essa venda, no entanto eu sou obrigado a declarar, correto? Se sim eu não consegui encontrar muito bem o lugar onde devo declarar essa venda.

Bom dia @Samuel Henrique Da Silva. Somente uma correção. Não seria o lucro inferior a R$20mil, mas sim a venda que totaliza até R$20mil independente de quanto foi o lucro.

O lançamento deve ser feito:

Rendimento isento e não tributável
20 - Ganhos liquidos em operações no mercado a vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$20 mil em cada mês, para o conjunto de ações

8 horas atrás, Samuel Henrique Da Silva disse:

Outro ponto que notei é que se realizar venda com lucro de qualquer FII é preciso pagar 20% em sobre o lucro, no vídeo emitindo a DARF, mostra que esses 20% tem que ser superior a 10 reais. Mesmo se for inferior eu devo declarar?

Sim, deve declarar mesmo que seja menor que R$10. A diferença é que não vai preencher a última coluna, pois é a coluna onde informamos o darf pago

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On 04/05/2024 at 10:03, Adriano Umemura disse:

Rendimento isento e não tributável
20 - Ganhos liquidos em operações no mercado a vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$20 mil em cada mês, para o conjunto de ações

Boa tarde,
Essa parte de venda de ações tinha entendido que ficaria em:

Renda Variável - > Operações Comuns

Essa parte de operações comuns é só se o montante negociado for acima de R$ 20 mil?

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2 horas atrás, Sheila Bigolin Teixeira disse:

Boa tarde,
Essa parte de venda de ações tinha entendido que ficaria em:

Renda Variável - > Operações Comuns

Essa parte de operações comuns é só se o montante negociado for acima de R$ 20 mil?

Sim. Só acima de 20 mil ou operações de Day-Trade. 

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4 horas atrás, Sheila Bigolin Teixeira disse:

Boa tarde,
Essa parte de venda de ações tinha entendido que ficaria em:

Renda Variável - > Operações Comuns

Essa parte de operações comuns é só se o montante negociado for acima de R$ 20 mil?

Boa noite @Sheila Bigolin Teixeira. Isso mesmo. Caso a venda seja superior a R$20mil voce declara em “Renda Variável”,  “Operações Comuns / Day Trade”

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On 08/05/2024 at 17:59, Sheila Bigolin Teixeira disse:

Boa tarde,
Essa parte de venda de ações tinha entendido que ficaria em:

Renda Variável - > Operações Comuns

Essa parte de operações comuns é só se o montante negociado for acima de R$ 20 mil?

@Sheila Bigolin Teixeira complementando os colegas, para sabermos se é isento ou não estamos falando se dentro do mês você vendeu a somatória de até R$20mil (será isento) ou acima de R$20mil (terá pagamento de IR sobre o lucro), ou seja, a isenção não é por nota de corretagem ou por ticker, mas a somatória de todas as notas de corretagem de venda de ações e de todos os tickers.

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