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Estudo SAPR11 e resultados do 1T23


Adriano Umemura

Pergunta

5 respostas para essa pergunta

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FATO RELEVANTE

A Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar (“Companhia”), em cumprimento ao disposto na Resolução CVM nº 44/2021, comunica a seus acionistas, investidores e ao mercado em geral que, nesta data, o Conselho de Administração, em sua 16ª/2023 Reunião Extraordinária, autorizou a Diretoria Executiva a realizar negociações visando a aquisição pela Sanepar, junto à Cattalini Bioenergia Operação Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Cattalini”), da totalidade da participação acionária da Cattalini na CS Bioenergia S.A., da qual detém 60% das ações, com transferência do controle acionário à Sanepar, que detém os demais 40% das ações. A CS Bioenergia S.A. está localizada ao lado da Estação de Tratamento de Esgoto Belém (ETE Belém), que tem por objetivo a exploração e destinação final adequada de resíduos sólidos, orgânicos e do lodo produzido na referida estação de esgoto, além da produção de biogás e geração de energia através do processo de biodigestão. A Companhia manterá o mercado informado sobre o andamento das etapas desta operação.

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Boa noite, @Adriano Luiz Odahara Umemura!

Salvo engano a Sanepar tem a cumprir uma decisão judicial desfavorável à empresa. Além disso, é relevante avaliar quais são as suas obrigações a serem cumpridas com o marco do saneamento, pois exigirá um alto grau de investimento pela empresa até 2032.

Abraço.

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FATO RELEVANTE

A Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar (“Companhia”), em cumprimento ao disposto na Resolução CVM nº 44/2021 e em continuidade ao Fato Relevante de 02 de agosto de 2023, comunica a seus acionistas, investidores e ao mercado em geral que, nesta data, foi assinado pela Sanepar e pela Sra. Rosanna Cattalini (posse transferida da Cattalini Bioenergia Operação Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia), o “Contrato de compra e venda de ações e demais disposições da CS Bioenergia S.A.” (“Contrato”). Os termos do negócio foram aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia em sua 18ª/2023 Reunião Extraordinária. O preço a ser pago pela Sanepar para a transferência integral das ações detidas pela Sra. Rosanna Cattalini à Companhia, representativas de 60% (sessenta por cento) das ações da CS Bioenergia S.A., é de R$ 17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais). As condições de pagamento devem observar as seguintes datas e condições: em duas parcelas de igual valor, sendo a primeira no montante de R$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais), correspondente a 50% do preço de compra, em até dez dias úteis da data de assinatura do Contrato, e a segunda e última, também no valor de R$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais), com a entrega à Sanepar da comprovação de cumprimento das condições suspensivas que são de obrigação exclusiva da Sra. Rosanna Cattalini e utilizar-se-á a data de 02/10/2023 como data de pagamento prevista da segunda e última parcela. A conclusão da transação está sujeita ao cumprimento das Condições Suspensivas às Obrigações das Partes estabelecidas no contrato.

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De todas as empresas de saneamento a Sanepar na minha opinião é a melhor!

Foi a que se saiu melhor dentre as concorrentes em meus estudos.

Recebe um ponto negativo que é estatal (que no meu caso é ponto negativo no diagrama e não critério eliminatório) mas possui outros indicadores bons de acordo com meus critérios.

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