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SIPC


Adriano Umemura

Pergunta

Boa tarde. No Brasil em caso de falencia ou fechamento da corretora, os ativos ficam custodiados na CBLC e somente é necessario a transferencia de corretora. A unica perda seria os valores em dinheiro na conta da corretora.

Nas corretoras americanas, pelo que entendi, em caso de falencia ou fechamento da corretora, não existe um agente custodiante como a CLBC. Existe então o SIPC que cobre até U$500.000 em ativos e U$250.000 em dinheiro em conta que estariam custodiadas na corretora em questão.

Seria isso mesmo?

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5 respostas para essa pergunta

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17 horas atrás, Adriano Luiz Odahara Umemura disse:

Boa tarde. No Brasil em caso de falencia ou fechamento da corretora, os ativos ficam custodiados na CBLC e somente é necessario a transferencia de corretora. A unica perda seria os valores em dinheiro na conta da corretora.

Nas corretoras americanas, pelo que entendi, em caso de falencia ou fechamento da corretora, não existe um agente custodiante como a CLBC. Existe então o SIPC que cobre até U$500.000 em ativos e U$250.000 em dinheiro em conta que estariam custodiadas na corretora em questão.

Seria isso mesmo?

@Adriano Luiz Odahara Umemura o funcionamento é igual, se a corretora americana fechar você transfere seus ativos para outra. A diferença é que o SIPC cobre o saldo que estava na conta da corretora. Bem que o FGC poderia cobrir o saldo em conta da corretora. 

Espero ter ajudado.

  • Brabo 3
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9 horas atrás, Flavio Prado disse:

@Adriano Luiz Odahara Umemura o funcionamento é igual, se a corretora americana fechar você transfere seus ativos para outra. A diferença é que o SIPC cobre o saldo que estava na conta da corretora. Bem que o FGC poderia cobrir o saldo em conta da corretora. 

Espero ter ajudado.

Apenas aproveitando a sabedoria do mestre @Flavio Prado... Em caso de falência da corretora americana pra fazer a transferência também é cobrada aquelas taxas violenta de transferência de custódia? Ou nesse caso ficaria isento?

Editado por Leonardo Salles Binato
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3 horas atrás, Leonardo Salles Binato disse:

Apenas aproveitando a sabedoria do mestre @Flavio Prado... Em caso de falência da corretora americana pra fazer a transferência também é cobrada aquelas taxas violenta de transferência de custódia? Ou nesse caso ficaria isento?

@Leonardo Salles Binato como quem cobra a taxa é a corretora que está "perdendo" o cliente, e ela está falida, não faria sentido haver cobrança, além do mais a transferência está sendo feita por causa da corretora e não por uma vontade sua.

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2 minutes ago, Flavio Prado disse:

@Leonardo Salles Binato como quem cobra a taxa é a corretora que está "perdendo" o cliente, e ela está falida, não faria sentido haver cobrança, além do mais a transferência está sendo feita por causa da corretora e não por uma vontade sua.

Ia ser engraçado, a corretora quebra, e ainda faz um dinheiro para diminuir o prejuízo hahahahahaha

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