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Investidor qualificado


Jony Fernando

Pergunta

4 respostas para essa pergunta

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50 minutes ago, Jony Fernando disse:

Bom dia. Ha alguma penalidade se eu me declarar investidor qualificado para adquirir alguns títulos que acho bons, mesmo não tendo um milhão investidos?

Bom dia, Jony!

Você estaria fazendo uma afirmação falsa ao dizer que possui o valor já investido uma vez que não tem. Poderia acontecer de a receita lhe perguntar onde estaria o restante do dinheiro. Mas até hoje eu particularmente nunca ouvi falar de acontecer (não é recomendação).

Quando você faz essa afirmação, você está dizendo que entende mais de riscos do mercado financeiro. Em teoria, uma pessoa que já possui mais de 1 milhão investidos é uma pessoa que já entende muito de mercado financeiro e está ciente sobre riscos que ela possui em alguns títulos onde este risco é mais elevado.

  • Brabo 2
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10 horas atrás, Jony Fernando disse:

Bom dia. Ha alguma penalidade se eu me declarar investidor qualificado para adquirir alguns títulos que acho bons, mesmo não tendo um milhão investidos?

@Jony Fernando como disseram os colegas, seria uma declaração falsa que você tem R$1milhão investidos. Na Instrução da CVM que regula o investidor profissional e o investidor qualificado não consta nenhum tipo de penalidade para quem declara ter mais de R$1milhão investido e não tem. 

Eu também nunca vi nada sobre penalidade relacionada ao assunto, e se formos pensar na lógica da função da declaração de investidor qualificado ela serve para que o investidor "não-qualificado" possa reclamar/processar a corretora ou assessor que ofereceu um investimento onde o investidor não tinha o conhecimento sobre o assunto. A partir do momento que eu declaro ter conhecimento, ou seja, que sou um investidor qualificado, eu perco o direito de reclamar/processar a corretora ou assessor, então entrar com uma reclamação/processo já é causa perdida.

  • Brabo 3
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Boa noite!

Essa conduta, em tese, caracteriza o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal:

        "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

        Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular."

Porém, como o "questionário" submetido ao investidor foi desenvolvido pela CVM com pitacos dos agentes financeiros, constitui somente um mecanismo de salvaguarda para esses últimos no caso de reclamação por prejuízos em operações destinadas a investidores qualificados, pois estes não poderiam alegar desconhecimento.

Já na hipótese levantada, de declaração de qualificação por quem não tem mais de 1 milhão investido, certamente as corretoras iriam se escudar na falsa declaração para se defenderem no caso de alegação de prejuízo pelo investidor que na verdade não seria qualificado.

O sistema [finaneir] é ph..., parceiro!  

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  • Aí cê deu aula... 1
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