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Opções do dia na Renda Fixa - 07/11/2023


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13 minutes ago, Danimar Guedes disse:

Galera, me ajudem a entender...

Se o banco quebrar, o FGC garante a rentabilidade do título inteiro ou do prazo de "quebra"?

Voce recebe o valor investido + a rentabilidade ate a data da "quebra" do banco

O Fato gerador da garantia é a data em que o Banco Central decreta Regime Especial (Intervenção ou Liquidação) na Instituição Financeira, fechando-a ao acesso público.

O Interventor ou liquidante prepara as informações com base no saldo registrado na Instituição Financeira nesta data respeitando o limite estipulado na Resolução 4.469/16.

Saldo é a soma do principal investido e os rendimentos. O saldo na data da decretação do Regime Especial, para efeito de pagamento da garantia, será limitado a R$ 250.000,00 caso seja superior a diferença ficará registrada como saldo remanescente na Instituição financeira.

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  • Aí cê deu aula... 1
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7 horas atrás, Adriano Umemura disse:

Voce recebe o valor investido + a rentabilidade ate a data da "quebra" do banco

O Fato gerador da garantia é a data em que o Banco Central decreta Regime Especial (Intervenção ou Liquidação) na Instituição Financeira, fechando-a ao acesso público.

O Interventor ou liquidante prepara as informações com base no saldo registrado na Instituição Financeira nesta data respeitando o limite estipulado na Resolução 4.469/16.

Saldo é a soma do principal investido e os rendimentos. O saldo na data da decretação do Regime Especial, para efeito de pagamento da garantia, será limitado a R$ 250.000,00 caso seja superior a diferença ficará registrada como saldo remanescente na Instituição financeira.

Entendi meu caro, não estava mensurando esse risco.

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