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Declaração Anual do Imposto de Renda 2024-2023 (Informe de Rendimentos)


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Aoba tenho uma dúvida sobre o IR, no site da receito logo abaixo desses tópicos está escrito: " Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.". Queria saber se mesmo me encaixando no tópico 6 ( Obteve, em qualquer mês do ano de 2023, lucro na alienação (venda) em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, mesmo quando o lucro tenha sido isento de recolhimento do imposto.) vou precisar declarar ? ou por constar como dependente no de outra pessoa não preciso ? 

  • Triste demais irmão 1
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On 18/03/2024 at 16:14, Flavio Prado disse:

Olá Sardinhas.

Chegamos na época da Declaração Anual do IRPF (de 15/03/2024 a 31/05/2024) e os requisitos para sabermos se somos ou não obrigados a declarar mudaram. Abaixo vamos elencar os requisitos básicos. Para cada requisito temos somente duas respostas, ou SIM ou NÃO. Se em qualquer requisito você responder SIM, nem precisa olhar os demais, pois você já está obrigado a entregar a declaração anual, ou seja, com todas as informações.

1) Rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90. Somatória de salário, renda de alugueis, pró-labore etc.

2) Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$200mil. Somatória de rendimentos de investimentos isentos (poupança, CRI/CRA, LCI/LCA etc), dividendos etc.

3) Receita bruta da atividade rural acima de R$153.199,50.

4) Posse ou propriedade de bens e direitos (patrimônio) acima de R$800mil. Valor de compra de imóveis, terrenos, investimentos (renda fixa e variável, nacional e internacional), participação societária, saldos em contas bancárias, previdências, dinheiro em espécie etc.

5) Obteve, em qualquer mês do ano de 2023, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, por exemplo, vendeu um imóvel com ganho de capital.

6) Obteve, em qualquer mês do ano de 2023, lucro na alienação (venda) em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, mesmo quando o lucro tenha sido isento de recolhimento do imposto.

7) Realizou alienação (venda) em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma em todo ano de 2023 foi superior a R$40mil.

8) Pessoa que tenha dado saída definitiva do Brasil em anos anteriores e tenha retornado ao Brasil em qualquer mês do ano de 2023, fica obrigada a apresentar declaração, mesmo que não se enquadre em nenhum requisito acima.

 

Como disse acima, se você responder SIM para um único item da lista, você está obrigado a entregar a declaração e todas as informações devem ser lançadas. Vale sempre lembrar que declarar os Bens não paga imposto, porém em uma fiscalização se não tiver o lançamento você pode ser multado ou ter restrição no CPF.

Caso você responda NÃO para todos os requisitos acima, mas já tenho investimentos e queira já fazer a declaração para que no ano que seja obrigado a declarar já esteja com todas as informações prontas você pode fazer a declaração sem nenhum problema.


Site da Receita Federal para baixar o aplicativo para declaração:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf 

Os informes de rendimentos foram liberados pelas empresas empregadoras, bancos, corretoras etc em 28/02/2024. São os bancos e empresas que registram as movimentações de compra e venda de ações e cotas. Abaixo seguem alguns links que uso para "pegar" os meus documentos. Caso você nunca tenha usado, vai precisar se cadastrar para ter acesso aos documentos:
- Portal Bradesco: https://documentosdigitaiscustodia.bradesco/ 
- Portal Itaú: https://correspondenciasdigitais.itau.com.br/login
- Portal BTG Pactual: http://www.btgpactual.com/portaldocotista/login
- Portal Vórtx: https://one.vortx.com.br/investidor

Algumas empresas mandam os informes de rendimentos por e-mail ou mandam e-mail avisando que o informe está liberado e mostram o caminho para obter. De qualquer maneira você pode buscar no Google por informe de rendimentos + o nome da empresa, também pode entrar no RI das empresas e Fundos que lá terá indicação de onde obter o informe de rendimentos.

Sugerimos também baixar os informes de rendimentos fornecidos pelas Corretoras e no Portal do Investidor B3 (https://www.investidor.b3.com.br/area-do-investidor). 
Quem é Investidor Sardinha tem conta a AUVP INVESTIMENTOS e o link para o informe de rendimentos é https://auvpinvestimentos.orama.com.br/#/seus-investimentos/informe-rendimentos

 

Não deixem para última hora. Os lançamentos são simples, porém há detalhes a serem observados. E qualquer dúvida, usem a Comunidade que tentamos ajudar na medida do possível.

Inclusão de mais um portal para baixar informe de rendimentos:

- Portal Hedge: https://portal.hedgeinvest.com.br/#/login

Obs: Quem não tiver cadastro, clicar em "Primeiro Acesso" para informar CPF e Data de Nascimento para receber um código de validação do cadastro.

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On 19/03/2024 at 12:08, Flavio Prado disse:

@Andre Bianchi este tela é pelo link "primeiro acesso", correto? Tente pelo "esqueci a senha", pois pode ser que tenha travado em alguma etapa.

Seguem os contatos do Bradesco, talvez pelo 0800 você consiga falar.

Qualquer dúvida, contate um de nossos canais de atendimento:
Internet: bradesco.com.br, opção Atendimento - SAC/Ouvidoria Fone Fácil Bradesco: 4002 0022 / 0800 570 0022 - Atendimento de 2° a 6° feira das 07h às 22h e aos sábados das 09h às 15h. SAC Alô Bradesco: 0800 704 8383 - Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 722 0099 Ouvidoria : 0800 727 9933 - Atendimento das 09h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Consulte os demais telefones no site bradesco.com.br ou nas Agências Bradesco.

 

Passaram mais de 2 semanas e não responderam o email, não consegui fazer uma ligação internacional para nenhum dos números, ai oqq eu fiz? Abri uma conta no Bradesco, finalmente consegui todos os informes que eu precisava, mas não foi fácil... 

  • Brabo 1
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On 18/03/2024 at 16:14, Flavio Prado disse:

Olá Sardinhas.

Chegamos na época da Declaração Anual do IRPF (de 15/03/2024 a 31/05/2024) e os requisitos para sabermos se somos ou não obrigados a declarar mudaram. Abaixo vamos elencar os requisitos básicos. Para cada requisito temos somente duas respostas, ou SIM ou NÃO. Se em qualquer requisito você responder SIM, nem precisa olhar os demais, pois você já está obrigado a entregar a declaração anual, ou seja, com todas as informações.

1) Rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90. Somatória de salário, renda de alugueis, pró-labore etc.

2) Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$200mil. Somatória de rendimentos de investimentos isentos (poupança, CRI/CRA, LCI/LCA etc), dividendos etc.

3) Receita bruta da atividade rural acima de R$153.199,50.

4) Posse ou propriedade de bens e direitos (patrimônio) acima de R$800mil. Valor de compra de imóveis, terrenos, investimentos (renda fixa e variável, nacional e internacional), participação societária, saldos em contas bancárias, previdências, dinheiro em espécie etc.

5) Obteve, em qualquer mês do ano de 2023, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, por exemplo, vendeu um imóvel com ganho de capital.

6) Obteve, em qualquer mês do ano de 2023, lucro na alienação (venda) em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, mesmo quando o lucro tenha sido isento de recolhimento do imposto.

7) Realizou alienação (venda) em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma em todo ano de 2023 foi superior a R$40mil.

8) Pessoa que tenha dado saída definitiva do Brasil em anos anteriores e tenha retornado ao Brasil em qualquer mês do ano de 2023, fica obrigada a apresentar declaração, mesmo que não se enquadre em nenhum requisito acima.

 

Como disse acima, se você responder SIM para um único item da lista, você está obrigado a entregar a declaração e todas as informações devem ser lançadas. Vale sempre lembrar que declarar os Bens não paga imposto, porém em uma fiscalização se não tiver o lançamento você pode ser multado ou ter restrição no CPF.

Caso você responda NÃO para todos os requisitos acima, mas já tenho investimentos e queira já fazer a declaração para que no ano que seja obrigado a declarar já esteja com todas as informações prontas você pode fazer a declaração sem nenhum problema.


Site da Receita Federal para baixar o aplicativo para declaração:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf 

Os informes de rendimentos foram liberados pelas empresas empregadoras, bancos, corretoras etc em 28/02/2024. São os bancos e empresas que registram as movimentações de compra e venda de ações e cotas. Abaixo seguem alguns links que uso para "pegar" os meus documentos. Caso você nunca tenha usado, vai precisar se cadastrar para ter acesso aos documentos:
- Portal Bradesco: https://documentosdigitaiscustodia.bradesco/ 
- Portal Itaú: https://correspondenciasdigitais.itau.com.br/login
- Portal BTG Pactual: http://www.btgpactual.com/portaldocotista/login
- Portal Vórtx: https://one.vortx.com.br/investidor

Algumas empresas mandam os informes de rendimentos por e-mail ou mandam e-mail avisando que o informe está liberado e mostram o caminho para obter. De qualquer maneira você pode buscar no Google por informe de rendimentos + o nome da empresa, também pode entrar no RI das empresas e Fundos que lá terá indicação de onde obter o informe de rendimentos.

Sugerimos também baixar os informes de rendimentos fornecidos pelas Corretoras e no Portal do Investidor B3 (https://www.investidor.b3.com.br/area-do-investidor). 
Quem é Investidor Sardinha tem conta a AUVP INVESTIMENTOS e o link para o informe de rendimentos é https://auvpinvestimentos.orama.com.br/#/seus-investimentos/informe-rendimentos

 

Não deixem para última hora. Os lançamentos são simples, porém há detalhes a serem observados. E qualquer dúvida, usem a Comunidade que tentamos ajudar na medida do possível.

Os Sardinhas que estiverem com dificuldade em acessar o Portal do Bradesco para baixar o informe de rendimentos das ações escrituradas conseguem pegar o informe pelo Internet Banking (claro que precisa ser correntista rsrsrs)

image.png.922eba26980ed07c90d79690a91e3adf.png

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Pessoal, antes de começar o curso eu tinha cotas de Fundos de Investimentos (indicadas por assessores...)
Realizei o resgate das cotas dos fundos e deu um valor total inferior a R$ 20 mil (não que esse valor tenha algum significado)

Alguns dos fundos me deram lucro e outros prejuízo. Eram 3 FIM, 1 FIA e 1 FIIRF LP

Eu não consigo encontrar na internet nem em lugar nenhum como faço pra declarar essa "venda/resgate" de cotas dos fundos. No caso de ações e fundos imobiliários eu sei que precisam ser declarados na aba de Renda Variável, mas lá não diz nada sobre Fundos de Investimento...

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1 hora atrás, Pedro Schramm Ribeiro disse:

Pessoal, antes de começar o curso eu tinha cotas de Fundos de Investimentos (indicadas por assessores...)
Realizei o resgate das cotas dos fundos e deu um valor total inferior a R$ 20 mil (não que esse valor tenha algum significado)

Alguns dos fundos me deram lucro e outros prejuízo. Eram 3 FIM, 1 FIA e 1 FIIRF LP

Eu não consigo encontrar na internet nem em lugar nenhum como faço pra declarar essa "venda/resgate" de cotas dos fundos. No caso de ações e fundos imobiliários eu sei que precisam ser declarados na aba de Renda Variável, mas lá não diz nada sobre Fundos de Investimento...

@Pedro Schramm Ribeiro os fundos de investimentos basta deixar zero em 31/12/2023 em Bens e Direitos, e lançar os rendimentos na aba Rendimentos com tributação definitva. 

  • Brabo 1
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!) Parece que com a mudança que teve esse ano no IRPF não é mais obrigatório declarar ações nem FIIs se não tiver ultrapassado venda total deles no valor de R$40 mil no ano, é isso mesmo? Eu tinha declarado ações e fundos no ano anterior, será que posso simplesmente excluí-los da minha declaração caso não tenha atingido esse total de vendas?
2) Comprei e vendi ações no ano de 2023. Devo declarar apenas o saldo total no final do ano fiscal e informar a quantidade tanto de ações, preço médio e o valor total que foi pago, certo?
3) Outra dúvida é: tinha ações de algumas empresas e liquidei a minha posição nelas, sendo que agora não possuo mais nenhum ativo. Devo declarar informando a venda e o valor do preço médio e o total que foi vendido? Será que alguém poderia dar um exemplo de como devo escrever pra esclarecer sobre isso?

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1 hora atrás, Amilton Fortes disse:

!) Parece que com a mudança que teve esse ano no IRPF não é mais obrigatório declarar ações nem FIIs se não tiver ultrapassado venda total deles no valor de R$40 mil no ano, é isso mesmo? Eu tinha declarado ações e fundos no ano anterior, será que posso simplesmente excluí-los da minha declaração caso não tenha atingido esse total de vendas?
2) Comprei e vendi ações no ano de 2023. Devo declarar apenas o saldo total no final do ano fiscal e informar a quantidade tanto de ações, preço médio e o valor total que foi pago, certo?
3) Outra dúvida é: tinha ações de algumas empresas e liquidei a minha posição nelas, sendo que agora não possuo mais nenhum ativo. Devo declarar informando a venda e o valor do preço médio e o total que foi vendido? Será que alguém poderia dar um exemplo de como devo escrever pra esclarecer sobre isso?

@Amilton Fortes Então vamos lá.

1) a mudança foi que aumentaram os limites em cada requisito, no entanto se você está obrigado a entregar a declaração anual, então você está obrigado a informar todos os seus Bens, portanto nada de excluir lançamentos de ações e fundos.

2) Em Bens e Direitos você vai declarar a quantidade de ações e o preço médio que você tinha em 31/12/2023. Ao longo de 2023, se houve venda de ações dentro do mesmo mês até R$20mil você vai lançar na aba Rendimentos Isentos o valor do lucro que teve. Agora se em algum mês você vendeu mais que R$20mil, então o lucro/prejuízo deve ser lançado no respectivo mês na aba Renda Variável. E caso tenha sido day trade, aí o lucro/prejuízo deve ser lançado na aba Renda Variável independente do valor da venda dentro do mês, pois não há a isenção de R$20mil em vendas.

3) Se a posição de um ação foi liquidada você deve manter o lançamento e deixar o valor em 31/12/2023 com ZERO. Na descrição você pode acrescentar a descrição que já existe o texto "VENDA TOTAL DA POSIÇÃO".

Não existe um padrão de texto, mas existem as informações mínimas obrigatórias a serem colocadas no campo de descrição. Eu tenho como padrão o seguinte texto:

100 ACOES DE ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. ORDINARIAS (EGIE3) AO PRECO MEDIO DE R$40,854 - TOTAL R$4.085,35. CUSTODIADAS NA CORRETORA ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ 13.293.225/0001-25

Espero ter ajudado.

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3 horas atrás, Flavio Prado disse:

@Amilton Fortes Então vamos lá.

1) a mudança foi que aumentaram os limites em cada requisito, no entanto se você está obrigado a entregar a declaração anual, então você está obrigado a informar todos os seus Bens, portanto nada de excluir lançamentos de ações e fundos.

2) Em Bens e Direitos você vai declarar a quantidade de ações e o preço médio que você tinha em 31/12/2023. Ao longo de 2023, se houve venda de ações dentro do mesmo mês até R$20mil você vai lançar na aba Rendimentos Isentos o valor do lucro que teve. Agora se em algum mês você vendeu mais que R$20mil, então o lucro/prejuízo deve ser lançado no respectivo mês na aba Renda Variável. E caso tenha sido day trade, aí o lucro/prejuízo deve ser lançado na aba Renda Variável independente do valor da venda dentro do mês, pois não há a isenção de R$20mil em vendas.

3) Se a posição de um ação foi liquidada você deve manter o lançamento e deixar o valor em 31/12/2023 com ZERO. Na descrição você pode acrescentar a descrição que já existe o texto "VENDA TOTAL DA POSIÇÃO".

Não existe um padrão de texto, mas existem as informações mínimas obrigatórias a serem colocadas no campo de descrição. Eu tenho como padrão o seguinte texto:

100 ACOES DE ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. ORDINARIAS (EGIE3) AO PRECO MEDIO DE R$40,854 - TOTAL R$4.085,35. CUSTODIADAS NA CORRETORA ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ 13.293.225/0001-25

Espero ter ajudado.

Entendi. Vou ilustrar com um exemplo prático pra ver se estou fazendo certo:
Em 2022 eu tinha 7 ações BRKM5 preço médio de R$34,15 / custo total de R$239,05. Ai em 2023 eu comprei mais 19 ações por R$23,41 cada / custo total dessa operação de R$444,79. Calculando meu novo preço médio fiquei com 26 ações a um custo total de R$683,84, com preço médio de R$26,30. Depois eu vendi essas 26 ações por R$ 21,41 cada, totalizando R$556,66 ainda no ano de 2023. Prejuízo de - R$127,18. Então o lançamento da discriminação eu poderia colocar assim:

26 ACOES DE BRKM5 / PRECO MEDIO DE R$26,30 /CUSTO TOTAL R$ 683,84, CONTUDO OCORREU A VENDA TOTAL DA POSIÇÃO NO ANO DE 2023.

SALDO 2022: R$239,05

SALDO 2023: R$0
Como tive prejuízo eu lanço esse valor lá na aba de operações comuns/day trade relativo ao mês da venda. Se tivesse lucro eu colocaria esse valor nos rendimentos isentos relativos a essa ação porque não ultrapassou os R$20 mil mensais, seria isso?

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1 hour ago, Amilton Fortes disse:

Entendi. Vou ilustrar com um exemplo prático pra ver se estou fazendo certo:
Em 2022 eu tinha 7 ações BRKM5 preço médio de R$34,15 / custo total de R$239,05. Ai em 2023 eu comprei mais 19 ações por R$23,41 cada / custo total dessa operação de R$444,79. Calculando meu novo preço médio fiquei com 26 ações a um custo total de R$683,84, com preço médio de R$26,30. Depois eu vendi essas 26 ações por R$ 21,41 cada, totalizando R$556,66 ainda no ano de 2023. Prejuízo de - R$127,18. Então o lançamento da discriminação eu poderia colocar assim:

26 ACOES DE BRKM5 / PRECO MEDIO DE R$26,30 /CUSTO TOTAL R$ 683,84, CONTUDO OCORREU A VENDA TOTAL DA POSIÇÃO NO ANO DE 2023.

SALDO 2022: R$239,05

SALDO 2023: R$0
Como tive prejuízo eu lanço esse valor lá na aba de operações comuns/day trade relativo ao mês da venda. Se tivesse lucro eu colocaria esse valor nos rendimentos isentos relativos a essa ação porque não ultrapassou os R$20 mil mensais, seria isso?

@Amilton Fortes exato. Neste caso que você colocou os lançamentos são estes mesmos.

Faria uma observação, você precisa informar qual a corretora onde as ações estão custodiadas e o CNPJ dela na descrição do lançamento.

  • Brabo 1
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On 18/03/2024 at 16:14, Flavio Prado disse:

Olá Sardinhas.

Chegamos na época da Declaração Anual do IRPF (de 15/03/2024 a 31/05/2024) e os requisitos para sabermos se somos ou não obrigados a declarar mudaram. Abaixo vamos elencar os requisitos básicos. Para cada requisito temos somente duas respostas, ou SIM ou NÃO. Se em qualquer requisito você responder SIM, nem precisa olhar os demais, pois você já está obrigado a entregar a declaração anual, ou seja, com todas as informações.

1) Rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90. Somatória de salário, renda de alugueis, pró-labore etc.

2) Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$200mil. Somatória de rendimentos de investimentos isentos (poupança, CRI/CRA, LCI/LCA etc), dividendos etc.

3) Receita bruta da atividade rural acima de R$153.199,50.

4) Posse ou propriedade de bens e direitos (patrimônio) acima de R$800mil. Valor de compra de imóveis, terrenos, investimentos (renda fixa e variável, nacional e internacional), participação societária, saldos em contas bancárias, previdências, dinheiro em espécie etc.

5) Obteve, em qualquer mês do ano de 2023, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, por exemplo, vendeu um imóvel com ganho de capital.

6) Obteve, em qualquer mês do ano de 2023, lucro na alienação (venda) em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, mesmo quando o lucro tenha sido isento de recolhimento do imposto.

7) Realizou alienação (venda) em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma em todo ano de 2023 foi superior a R$40mil.

8) Pessoa que tenha dado saída definitiva do Brasil em anos anteriores e tenha retornado ao Brasil em qualquer mês do ano de 2023, fica obrigada a apresentar declaração, mesmo que não se enquadre em nenhum requisito acima.

 

Como disse acima, se você responder SIM para um único item da lista, você está obrigado a entregar a declaração e todas as informações devem ser lançadas. Vale sempre lembrar que declarar os Bens não paga imposto, porém em uma fiscalização se não tiver o lançamento você pode ser multado ou ter restrição no CPF.

Caso você responda NÃO para todos os requisitos acima, mas já tenho investimentos e queira já fazer a declaração para que no ano que seja obrigado a declarar já esteja com todas as informações prontas você pode fazer a declaração sem nenhum problema.


Site da Receita Federal para baixar o aplicativo para declaração:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf 

Os informes de rendimentos foram liberados pelas empresas empregadoras, bancos, corretoras etc em 28/02/2024. São os bancos e empresas que registram as movimentações de compra e venda de ações e cotas. Abaixo seguem alguns links que uso para "pegar" os meus documentos. Caso você nunca tenha usado, vai precisar se cadastrar para ter acesso aos documentos:
- Portal Bradesco: https://documentosdigitaiscustodia.bradesco/ 
- Portal Itaú: https://correspondenciasdigitais.itau.com.br/login
- Portal BTG Pactual: http://www.btgpactual.com/portaldocotista/login
- Portal Vórtx: https://one.vortx.com.br/investidor

Algumas empresas mandam os informes de rendimentos por e-mail ou mandam e-mail avisando que o informe está liberado e mostram o caminho para obter. De qualquer maneira você pode buscar no Google por informe de rendimentos + o nome da empresa, também pode entrar no RI das empresas e Fundos que lá terá indicação de onde obter o informe de rendimentos.

Sugerimos também baixar os informes de rendimentos fornecidos pelas Corretoras e no Portal do Investidor B3 (https://www.investidor.b3.com.br/area-do-investidor). 
Quem é Investidor Sardinha tem conta a AUVP INVESTIMENTOS e o link para o informe de rendimentos é https://auvpinvestimentos.orama.com.br/#/seus-investimentos/informe-rendimentos

 

Não deixem para última hora. Os lançamentos são simples, porém há detalhes a serem observados. E qualquer dúvida, usem a Comunidade que tentamos ajudar na medida do possível.

Sardinhas, nos links abaixo vocês conseguem pesquisar pelo ticker para obter as informações de CNPJ e tudo mais.

FII: https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/

Ações: https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/empresas-listadas.htm

 

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  • Aí cê deu aula... 1
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On 20/03/2024 at 22:15, Ricky Jiang disse:

Aoba tenho uma dúvida sobre o IR, no site da receito logo abaixo desses tópicos está escrito: " Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.". Queria saber se mesmo me encaixando no tópico 6 ( Obteve, em qualquer mês do ano de 2023, lucro na alienação (venda) em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, mesmo quando o lucro tenha sido isento de recolhimento do imposto.) vou precisar declarar ? ou por constar como dependente no de outra pessoa não preciso ? 

Vc não precisa declarar.

MAS, quem colocou você como dependente, precisa declarar os teus lucros, a outra pessoa tem que fazer a tua declaração. Se você não tem renda, e tem despesas de saúde pode valer a pena.

Teria que fazer a simulação de fazer as declarações em separado e como dependente para.ver qual caminho é mais vantajoso.

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