Jump to content

Declaração Anual do Imposto de Renda 2024-2023 (Informe de Rendimentos)


Recommended Posts

15 minutes ago, Alom Campos disse:

Eu tenho uma divida... sei que não preciso declarar. mas, como vendi com lucro, mesmo que pouco e dentro da isenção gostaria de deixar registrado... agora... foi esse ano, então não vai constar na declaração anual. Enfim, eu faço pelo gcap desse ano? ou eu declaro no próximo ano?

@Alom Campos você tem uma dívida ou dúvida? rsrsrs Brincadeira.

Sua dúvida precisa ser dividida em duas partes.

1) Se você não está obrigado a entregar a declaração anual, então não é necessário fazer nada. 

2) O GCAP (programa de Ganho de Capital) é usado para outros fins, não para declarar venda na Bolsa. E se a venda foi em 2024, então elas somente serão informadas na declaração a ser feita em 2025, referente a 2024.

Agora, se mesmo que você não esteja obrigado a entregar a declaração este ano, mas quiser entregar e informar todos os seus investimentos, bens, renda etc, pode fazer sem problema algum, porém as negociações feitas em 2024 não entram na declaração. Somente o que aconteceu até 31/12/2023.

 

Link para compartilhar
17 horas atrás, Rafael Rodrigues Dos Santos disse:

Hello
Tenho duas dúvidas cruéis...

 

1. Emprestei dinheiro pros meus pais e eles estão me pagando parcelado... preciso declarar? Se sim, como?
2. Sobre ações no exterior, a AUVP tem algum tutorial sobre a parte de atualizar o valor e pagar 8% de ganho de capital? (por causa da nova legislação)

 

Muito obrigado

@Rafael Rodrigues Dos Santos vamos lá:

1) em teoria sim, e sobre o lucro que você tem você precisa pagar 15% de IR mensalmente. De qual valor estamos falando, prazo e juros?

2) Dê uma olhada no link https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-03/entenda-nova-tributacao-de-investimentos-no-exterior acho que pode te ajudar no assunto.

Link para compartilhar

Olá @Flavio Prado, boa noite. Desculpe chamar você por aqui, mas tenho uma dúvida sobre IR que ainda não ficou clara pra mim.

Criei um post falando sobre uma situação da minha família. Meus avós tinham criado uma conta poupança conjunta com o nome da minha mãe, do meu tio, da minha vó e do meu vô. Eles fizeram isso para facilitar a movimentação do dinheiro caso algo aconteça com eles. Depois que eles faleceram (mês passado), minha mãe e meu tio dividiram meio a meio tudo que tinha nessa conta conjunta, metade para a conta da minha mãe e outra metade para a conta do meu tio.

A nossa dúvida é se eles precisam declarar normalmente esse dinheiro no IR do ano que vem ou se precisa ser feito algo em específico. Você pode esclarecer essa dúvida?

Vou colocar o link do post em questão. Muito obrigado!

 

Link para compartilhar
On 18/03/2024 at 16:14, Flavio Prado disse:

Olá Sardinhas.

Chegamos na época da Declaração Anual do IRPF (de 15/03/2024 a 31/05/2024) e os requisitos para sabermos se somos ou não obrigados a declarar mudaram. Abaixo vamos elencar os requisitos básicos. Para cada requisito temos somente duas respostas, ou SIM ou NÃO. Se em qualquer requisito você responder SIM, nem precisa olhar os demais, pois você já está obrigado a entregar a declaração anual, ou seja, com todas as informações.

1) Rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90. Somatória de salário, renda de alugueis, pró-labore etc.

2) Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$200mil. Somatória de rendimentos de investimentos isentos (poupança, CRI/CRA, LCI/LCA etc), dividendos etc.

3) Receita bruta da atividade rural acima de R$153.199,50.

4) Posse ou propriedade de bens e direitos (patrimônio) acima de R$800mil. Valor de compra de imóveis, terrenos, investimentos (renda fixa e variável, nacional e internacional), participação societária, saldos em contas bancárias, previdências, dinheiro em espécie etc.

5) Obteve, em qualquer mês do ano de 2023, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, por exemplo, vendeu um imóvel com ganho de capital.

6) Obteve, em qualquer mês do ano de 2023, lucro na alienação (venda) em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, mesmo quando o lucro tenha sido isento de recolhimento do imposto.

7) Realizou alienação (venda) em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma em todo ano de 2023 foi superior a R$40mil.

8) Pessoa que tenha dado saída definitiva do Brasil em anos anteriores e tenha retornado ao Brasil em qualquer mês do ano de 2023, fica obrigada a apresentar declaração, mesmo que não se enquadre em nenhum requisito acima.

 

Como disse acima, se você responder SIM para um único item da lista, você está obrigado a entregar a declaração e todas as informações devem ser lançadas. Vale sempre lembrar que declarar os Bens não paga imposto, porém em uma fiscalização se não tiver o lançamento você pode ser multado ou ter restrição no CPF.

Caso você responda NÃO para todos os requisitos acima, mas já tenho investimentos e queira já fazer a declaração para que no ano que seja obrigado a declarar já esteja com todas as informações prontas você pode fazer a declaração sem nenhum problema.


Site da Receita Federal para baixar o aplicativo para declaração:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf 

Os informes de rendimentos foram liberados pelas empresas empregadoras, bancos, corretoras etc em 28/02/2024. São os bancos e empresas que registram as movimentações de compra e venda de ações e cotas. Abaixo seguem alguns links que uso para "pegar" os meus documentos. Caso você nunca tenha usado, vai precisar se cadastrar para ter acesso aos documentos:
- Portal Bradesco: https://documentosdigitaiscustodia.bradesco/
- Portal Itaú: https://correspondenciasdigitais.itau.com.br/login
- Portal BTG Pactual: http://www.btgpactual.com/portaldocotista/login
- Portal Vórtx: https://one.vortx.com.br/investidor
- Portal Hedge: https://portal.hedgeinvest.com.br/#/login

Algumas empresas mandam os informes de rendimentos por e-mail ou mandam e-mail avisando que o informe está liberado e mostram o caminho para obter. De qualquer maneira você pode buscar no Google por informe de rendimentos + o nome da empresa, também pode entrar no RI das empresas e Fundos que lá terá indicação de onde obter o informe de rendimentos.

Sugerimos também baixar os informes de rendimentos fornecidos pelas Corretoras e no Portal do Investidor B3 (https://www.investidor.b3.com.br/area-do-investidor). 
Quem é Investidor Sardinha tem conta a AUVP INVESTIMENTOS e o link para o informe de rendimentos é https://auvpinvestimentos.orama.com.br/#/seus-investimentos/informe-rendimentos

 

Para obter as informações de CNPJ, Razão Social, Escriturador etc das Empresas e Fundos:

FII: https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/

Ações: https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/empresas-listadas.htm

 

Não deixem para última hora. Os lançamentos são simples, porém há detalhes a serem observados. E qualquer dúvida, usem a Comunidade que tentamos ajudar na medida do possível.

Tenho uma dúvida quanto à minha situação e não sei como devo me portar diante da declaração. 

Tenho 22 anos, sou estudante de medicina e nunca declarei imposto antes. Ainda sou dependente dos meus pais para custos de vida e faculdade. Os itens 2 a 8, todos respondo como não, sem maiores dúvidas, mas o item 1 me deixa confuso com o seguinte:

Em 2023, comecei a realizar festas na faculdade com um grupo de amigos e tive um lucro anual vindo dessas festas de R$20.121,84, que seria minha única renda do ano dispensando a declaração. 

Entretanto, tenho uma única conta no banco inter e ao longo de 2023 essa conta teve um total de R$57.000 em entradas. somando o lucro das festas, dinheiro enviado pela minha família (pai, mãe e irmãos mais novos) e dinheiro que entrou porque paguei alguma coisa no cartão e fui reembolsado no pix por amigos (compra de pizzas e afins).

Devo buscar a declaração pelo dinheiro movimentado na conta, ou fico isento dela por ter recebido de renda apenas o valor inferior ao mínimo exigido?

Editado por Henrique Resende Leite
Link para compartilhar

Neste ano eu utilizei o Myprofit que você consegue importar sua declaração do ano anterior e ele faz a integração com sua carteira na B3 e cospe pra você uma nova declaração com tudo compilado. Conferi e somente tive uma ação que não estava corretamente com o valor. Achei bem interessante pois você importa a saída diretamente no programa da Receita Federal. Acho que vale a pena conferir. Nele também é possível gerar as Darfs e acompanhar os impostos devidos ao longo de cada mês.  

Link para compartilhar
5 horas atrás, Henrique Resende Leite disse:

Tenho uma dúvida quanto à minha situação e não sei como devo me portar diante da declaração. 

Tenho 22 anos, sou estudante de medicina e nunca declarei imposto antes. Ainda sou dependente dos meus pais para custos de vida e faculdade. Os itens 2 a 8, todos respondo como não, sem maiores dúvidas, mas o item 1 me deixa confuso com o seguinte:

Em 2023, comecei a realizar festas na faculdade com um grupo de amigos e tive um lucro anual vindo dessas festas de R$20.121,84, que seria minha única renda do ano dispensando a declaração. 

Entretanto, tenho uma única conta no banco inter e ao longo de 2023 essa conta teve um total de R$57.000 em entradas. somando o lucro das festas, dinheiro enviado pela minha família (pai, mãe e irmãos mais novos) e dinheiro que entrou porque paguei alguma coisa no cartão e fui reembolsado no pix por amigos (compra de pizzas e afins).

Devo buscar a declaração pelo dinheiro movimentado na conta, ou fico isento dela por ter recebido de renda apenas o valor inferior ao mínimo exigido?

@Henrique Resende Leite vamos por partes.

Provavelmente os seus pais colocavam você como dependente na declaração deles, portanto você declarava indiretamente. Como tem limite de idade para ser dependente, a partir deste momento você passa a considerar os requisitos que listei. Para a Receita Federal não faz diferença.

Com relação ao grupo de amigos, imagino que o lucro que vocês tiveram foi algo "por fora", ou seja, vocês não constituíram uma empresa para organizar a festa, certo? Então para a Receita Federal vocês estão sonegando, mas aí parte da Receita Federal constatar a sonegação e pedir explicações.

Há o risco da Receita Federal querer saber porque alguém que não tem uma renda formal teve tal movimentação na conta? Sim, há o risco. Pode acontecer deles questionem? Pode. Vai acontecer? Provavelmente não. Vale lembrar que a única coisa com 100% de certeza na vida é que vamos morrer, o restante sempre vai ter um percentual de chance.

A questão que você precisa analisar é: em algum momento você vai precisar começar a declarar, seja pela renda, seja pelos investimentos, ou seja por algum outro requisito, então talvez seja interessante buscar formas de legalizar a sua renda informal.

  • Me ajudou 1
Link para compartilhar
59 minutes ago, Flavio Prado disse:

@Henrique Resende Leite vamos por partes.

Provavelmente os seus pais colocavam você como dependente na declaração deles, portanto você declarava indiretamente. Como tem limite de idade para ser dependente, a partir deste momento você passa a considerar os requisitos que listei. Para a Receita Federal não faz diferença.

Com relação ao grupo de amigos, imagino que o lucro que vocês tiveram foi algo "por fora", ou seja, vocês não constituíram uma empresa para organizar a festa, certo? Então para a Receita Federal vocês estão sonegando, mas aí parte da Receita Federal constatar a sonegação e pedir explicações.

Há o risco da Receita Federal querer saber porque alguém que não tem uma renda formal teve tal movimentação na conta? Sim, há o risco. Pode acontecer deles questionem? Pode. Vai acontecer? Provavelmente não. Vale lembrar que a única coisa com 100% de certeza na vida é que vamos morrer, o restante sempre vai ter um percentual de chance.

A questão que você precisa analisar é: em algum momento você vai precisar começar a declarar, seja pela renda, seja pelos investimentos, ou seja por algum outro requisito, então talvez seja interessante buscar formas de legalizar a sua renda informal.

Muito obrigado @Flavio Prado!

Link para compartilhar
On 27/03/2024 at 16:14, Flavio Prado disse:

@Rafael Rodrigues Dos Santos vamos lá:

1) em teoria sim, e sobre o lucro que você tem você precisa pagar 15% de IR mensalmente. De qual valor estamos falando, prazo e juros?

Então, é que na verdade não é um empréstimo com juros, simplesmente emprestei pra eles conseguirem fazer uma renegociação que o banco ofereceu, aí eles estão me pagando do jeito que dá, pagam um tanto num mês, no outro não pagam, aí no outro pagam mais um pouquinho, até me devolverem tudo...

 

Link para compartilhar
On 04/04/2024 at 22:20, Rafael Rodrigues Dos Santos disse:

Então, é que na verdade não é um empréstimo com juros, simplesmente emprestei pra eles conseguirem fazer uma renegociação que o banco ofereceu, aí eles estão me pagando do jeito que dá, pagam um tanto num mês, no outro não pagam, aí no outro pagam mais um pouquinho, até me devolverem tudo...

 

@Rafael Rodrigues Dos Santos uma opção neste caso é você lançar na sua declaração o empréstimo na aba Bens e Direitos, e os seus pais lançam na declaração deles na aba Dívidas e Ônus. 

Espero ter ajudado,e vale lembrar que consultar um contador é sempre recomendado.

Link para compartilhar
  • 2 semanas depois...
On 20/03/2024 at 23:16, RICARDO N disse:

E esses programas de calculadora da IR , tipo My Capital ou My Profit.

Alguem indica ?  Valem a pena?  

Eu assinei ano passado. Bem completo e tem um suporte bom. Ainda não fiz minha declaração esse ano. Apenas testei. Ele tem a opção de baixar o arquivo automaticamente dos investimentos ou mesclar com o que já baixa automático da receita com declaração do ano anterior. Como não usei myprofit ano passado para declarar, deu duplicidade. Não entrei em contato com o suporte pra ver se tem solução. Então vou baixar a parte de investimentos no programa da receita com o arquivo do myprofit e no portal Ecac vou baixar os dados automáticos da receita para copiar de forma manual para o programa da receita. Acho que ano que vem não terá esse duplicidade pois tudo será feito pelo myprofit. Até sei declarar, mas tenho muitos ativos pra declarar manual, dá muito trabalho. Prefiro algo automático. 

  • Brabo 1
Link para compartilhar
32 minutes ago, Guilherme De Souza disse:

Bom dia! Uma dúvida sobre a declaração de IRPF, esse ano com a mudança das regras eu não seria obrigado a declarar, portanto nos dois anos anteriores eu já havia declarado então dei continuidade, mas devido a isso eu seria obrigado a declarar? Ou nesse caso eu poderia ter optado por não declarar?

 

@Guilherme De Souza para a Receita Federal não importa se a pessoa já declarou ou não em anos anteriores. O que importa para ela é se a cada ano a pessoa é obrigada ou não a declarar. Se não é obrigada e declara, não há qualquer problema. Porém se a pessoa é obrigada a declarar e não declara, aí terá problemas.

Minha sugestão: como você já vem declarando, e fazer a declaração anual não significa pagar imposto, eu continuaria a declarar mesmo não sendo obrigado, pois assim no ano em que eu for obrigado a declarar já estou fazendo e não preciso ficar correndo atrás de atualização de informação.

  • Brabo 1
  • Me ajudou 1
Link para compartilhar

Fala galera, queria saber se alguém pode me ajudar com uma dúvida.

Em 2023 fiz alguns investimentos via Carteira Recomendada de FIIs do app PagBank. Ao longo do ano, no app aparecia a opção de atualizar a carteira, com venda/compra de FIIs segundo recomendação atualizada, e daí eu só clicava em aceitar. Apesar de serem valores baixos, obtive lucro em algumas dessas atualizações. Nesse caso, preciso correr atrás de emitir e pagar o DARF dessas transações?

Link para compartilhar
17 horas atrás, Thiago Lucena disse:

Fala galera, queria saber se alguém pode me ajudar com uma dúvida.

Em 2023 fiz alguns investimentos via Carteira Recomendada de FIIs do app PagBank. Ao longo do ano, no app aparecia a opção de atualizar a carteira, com venda/compra de FIIs segundo recomendação atualizada, e daí eu só clicava em aceitar. Apesar de serem valores baixos, obtive lucro em algumas dessas atualizações. Nesse caso, preciso correr atrás de emitir e pagar o DARF dessas transações?

@Thiago Lucena não sei como funciona a carteira recomendada do PagBank. Por meio de qual Corretora as ordens são executadas?

Em teoria, por se tratar de FIIs, qualquer lucro é tributado. Eles forneceram o informe de rendimentos? Você vai precisar lançar na aba Renda Variável>FII-FIAGRO o resumo mensal das vendas. E se o IR devido fora mais que R$10,00 você precisaria ter pago o DARF no mês seguinte ao lucro.

Link para compartilhar
11 horas atrás, Flavio Prado disse:

@Thiago Lucena não sei como funciona a carteira recomendada do PagBank. Por meio de qual Corretora as ordens são executadas?

Em teoria, por se tratar de FIIs, qualquer lucro é tributado. Eles forneceram o informe de rendimentos? Você vai precisar lançar na aba Renda Variável>FII-FIAGRO o resumo mensal das vendas. E se o IR devido fora mais que R$10,00 você precisaria ter pago o DARF no mês seguinte ao lucro.

Eles têm corretora própria (eu trabalho pra eles na verdade, justamente na seção de Investimentos do app). A feature de carteira recomendada no app apenas faz a compra de cotas de vários FIIs de uma vez, e a função de "Atualizar Carteira" faz operações de venda/compra automaticamente para se adequar a nova recomendação da carteira.

No informe de rendimentos tem apenas a quantidade de cotas de cada FII. Mas descobri que dá pra obter as notas de negociação pelo Home Broker deles, porém vou ter que consultar 1 a 1 e ver em quais transações de venda de cotas eu obtive lucro, para gerar o DARF com juros e multas... Vai dar trabalho, mas me parece possível. Ainda bem que só acompanhei a carteira deles uns 4 meses ano passado, quando estava tentando me introduzir no mundo de FIIs.

Apenas mais um ponto: Existe essa isenção de IR caso a taxa de 20% do lucro na venda de cotas seja de até 10 reais? Não achei essa informação nas minhas pesquisas. Isso pode me ser útil porque não investi muita grana nessa função de carteira recomendada deles.

Link para compartilhar
2 horas atrás, Thiago Lucena disse:

Eles têm corretora própria (eu trabalho pra eles na verdade, justamente na seção de Investimentos do app). A feature de carteira recomendada no app apenas faz a compra de cotas de vários FIIs de uma vez, e a função de "Atualizar Carteira" faz operações de venda/compra automaticamente para se adequar a nova recomendação da carteira.

No informe de rendimentos tem apenas a quantidade de cotas de cada FII. Mas descobri que dá pra obter as notas de negociação pelo Home Broker deles, porém vou ter que consultar 1 a 1 e ver em quais transações de venda de cotas eu obtive lucro, para gerar o DARF com juros e multas... Vai dar trabalho, mas me parece possível. Ainda bem que só acompanhei a carteira deles uns 4 meses ano passado, quando estava tentando me introduzir no mundo de FIIs.

Apenas mais um ponto: Existe essa isenção de IR caso a taxa de 20% do lucro na venda de cotas seja de até 10 reais? Não achei essa informação nas minhas pesquisas. Isso pode me ser útil porque não investi muita grana nessa função de carteira recomendada deles.

Não tem isenção para ganho de capital com FIIs. Dez reais é o mínimo de imposto necessário para gerar DARF no mês. Se não completou esse valor, você junta com o próximo até completar 10 reais para pagar. 

  • Brabo 1
Link para compartilhar
10 horas atrás, Thiago Lucena disse:

Eles têm corretora própria (eu trabalho pra eles na verdade, justamente na seção de Investimentos do app). A feature de carteira recomendada no app apenas faz a compra de cotas de vários FIIs de uma vez, e a função de "Atualizar Carteira" faz operações de venda/compra automaticamente para se adequar a nova recomendação da carteira.

No informe de rendimentos tem apenas a quantidade de cotas de cada FII. Mas descobri que dá pra obter as notas de negociação pelo Home Broker deles, porém vou ter que consultar 1 a 1 e ver em quais transações de venda de cotas eu obtive lucro, para gerar o DARF com juros e multas... Vai dar trabalho, mas me parece possível. Ainda bem que só acompanhei a carteira deles uns 4 meses ano passado, quando estava tentando me introduzir no mundo de FIIs.

Apenas mais um ponto: Existe essa isenção de IR caso a taxa de 20% do lucro na venda de cotas seja de até 10 reais? Não achei essa informação nas minhas pesquisas. Isso pode me ser útil porque não investi muita grana nessa função de carteira recomendada deles.

@Thiago Lucena entendi. Minhas sugestão é: baixa todas as notas de corretagem e abre da mais antiga para a mais recente, vai anotando as operações para saber se teve algum day trade ou se foi swing trade. Além disto, para calcular o preço médio para quando houver venda saber se teve lucro (e pagar o DARF) ou se teve prejuízo e abater em lucro futuro.

Realmente vai dar um trabalho rsrsrs

Com relação a isenção dos R$20mil, para FII e ETF não tem. Teve lucro, precisa recolher o DARF, e se o DARF for menor que R$10,00 acumula para somar ao próximo lucro.

  • Brabo 3
Link para compartilhar
21 horas atrás, Rafael Antunes Teixeira Silva disse:

Não tem isenção para ganho de capital com FIIs. Dez reais é o mínimo de imposto necessário para gerar DARF no mês. Se não completou esse valor, você junta com o próximo até completar 10 reais para pagar. 

 

14 horas atrás, Flavio Prado disse:

@Thiago Lucena entendi. Minhas sugestão é: baixa todas as notas de corretagem e abre da mais antiga para a mais recente, vai anotando as operações para saber se teve algum day trade ou se foi swing trade. Além disto, para calcular o preço médio para quando houver venda saber se teve lucro (e pagar o DARF) ou se teve prejuízo e abater em lucro futuro.

Realmente vai dar um trabalho rsrsrs

Com relação a isenção dos R$20mil, para FII e ETF não tem. Teve lucro, precisa recolher o DARF, e se o DARF for menor que R$10,00 acumula para somar ao próximo lucro.

Ahh sim, saquei a parte do valor mínimo de R$ 10 pro DARF. Acho que agora é fazer o trabalho chato com essas notas de corretagem... Fechou então galera, valeu demais pela ajuda!

  • Brabo 1
Link para compartilhar
×
×
  • Criar novo...